Norma:Resolução de Secretário 00004 / 2024
Data:11/01/2024
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 12/01/2024 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 6.874/2022
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00006 de 05/06/2024 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. II, alín. "a", 3     Art. Alterador: Art. 1
2 Resolução de Secretário 00007 de 04/07/2024 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, alín. b, item 3, subitem 3.4; 6, III; 9     Art. Alterador: Arts. 1; 1; 1;
3 Resolução de Secretário 00007 de 04/07/2024 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2, incs. III, alín. b, item 3; 6, V; 9-A     Art. Alterador: Arts. 2; 3; 4


RESOLUÇÃO Nº 4 - SRH
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
 
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º  A Secretaria de Recursos Humanos - SRH é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a)  Secretário de Recursos Humanos.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:

1.  Supervisão II dos Processos de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Controle do Patrimônio, Fornecimento, Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI.

III - Nível de Execução Programática:

a)  Supervisão II de Apoio à Gestão do Plano de Assistência à Saúde/ PAS-JF - SAPAS-JF;

b)  Subsecretaria de Pessoas - SSP:

1.  Comissão para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS;

2.  Supervisão II de Integração de Dados e Rotinas de Pessoal - SIDAP;

3.  Departamento de Seleção, Admissão e Atendimento de Pessoas - DSAP:

3.1.  Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP;

3.2.  Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC;

3.3.  Supervisão II de Admissão e Atendimento - SAAT.

4.  Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR:

4.1.  Supervisão II de Atendimento e Controle Administrativo - SACA;

4.2.  Supervisão II de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - SMTP;

4.3.  Supervisão II de Acompanhamento Psicossocial do Servidor - SACOMPS;

4.4.  Supervisão II de Prevenção e Segurança do Trabalho - SPST.

5.  Departamento de Monitoramento Profissional - DMP:

5.1.  Supervisão II de Férias e Benefícios - SFB;

5.2.  Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF;

5.3.  Supervisão II de Biometria - SBIO.

6.  Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP:

6.1.  Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP;

6.2.  Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN;

6.3.  Supervisão II de Análise de Impacto e Execução Orçamentária da Folha de Pagamento - SAIMEOF;

6.4. Supervisão II de Transmissão e Controle de Pagamentos e Processos Remuneratórios - STCPPR;

6.5. Supervisão II de Cálculos Rescisórios e Recuperação de Valores - SCRRV.

c)  Comissão de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS;

d)  Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS:

1.  Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas - SDP;

2.  Supervisão II de Avaliação e Evolução Funcional - SAEF.

e)  Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG:

1.  Supervisão II de Secretaria do DEG - SSDEG;

2.  Supervisão II de Execução e Acompanhamento de Cursos - SEAC.

f)  Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA:

1.  Supervisão II de Avaliação e Controle Gerencial - SACG;

2.  Supervisão II de Apoio às Relações Institucionais e Comunicação Interna - SARICIN;

3.  Supervisão II da Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho - SEOP.

g)  Assessoria Jurídica Local - AJL.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Seção I
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI
 

Art. 3º  A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SRH, orientada pelo Secretário de Recursos Humanos, será composta pela seguinte Supervisão:

I - Supervisão II de Processo de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio, Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI.

Parágrafo único. A Supervisão padrão da UNEI/SRH observará o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II do art. 15 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

 
Seção II
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Supervisão de Apoio à Gestão do Plano de Assistência à Saúde/pas-jf - Sapas-jf
 

Art. 4º  À Supervisão de Apoio à Gestão do Plano de Assistência à Saúde da Secretaria de Recursos Humanos - SRH compete:

I - desenvolver e dar suporte às atividades administrativas relacionadas à gestão do PAS-JF, não atribuídas à empresa contratada para a operacionalização dos serviços assistenciais, na forma da legislação pertinente;

II - zelar pela manutenção em dia dos Termos de Credenciamento dos prestadores de serviços - pessoa física e/ou jurídica junto ao PAS-JF;

III - estabelecer o contato com os prestadores de serviços, pessoa física e/ou jurídica, sempre que necessário, de modo a assegurar a regularidade dos Termos de Credenciamento;

IV - controlar a solicitação de notas fiscais mensais dos prestadores de serviços credenciados, para o encaminhamento dos pagamentos devidos;

V - operar o sistema financeiro da Prefeitura de Juiz de Fora para preparar os pagamentos das notas fiscais aos prestadores de serviço - empenho, liquidação e PD;

VI - providenciar os relatórios com os fechamentos dos impostos: INSS, ISSQN, IR;

VII - providenciar a SEFIP;

VIII - providenciar os relatórios de Controle de Despesas e Receitas;

IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIII - executar outras atividades correlatas, conforme orientação do Secretário da SRH e da Diretoria Executiva do PAS-JF.

 
Subseção II
Subsecretaria de Pessoas - SSP
 
TÍTULO I
SUPERVISÃO DE DADOS E ROTINAS DE PESSOAL - SIDAP
 

Art. 5º À Supervisão de Integração de Dados e Rotinas de Pessoal, da Subsecretaria de Pessoas, compete:

I - consolidar todos os dados de pessoal gerados pelos departamentos da Subsecretaria de Pessoas;

II - desenvolver indicadores de desempenho que permitam o acompanhamento das variáveis de pessoal para subsidiar as tomadas de decisão quanto à política de recursos humanos;

III - propor e realizar melhorias nas rotinas de trabalho da Subsecretaria, revisando os processos e procedimentos de trabalho dos departamentos;

IV - promover integração com as demais unidades administrativas no que diz respeito à implantação e acompanhamento de melhorias nas rotinas de pessoal;

V - coordenar a preparação, o envio e o tratamento dos dados ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial quanto às informações de pessoal em sua totalidade, estabelecendo procedimentos de correção quando necessário;

VI - realizar semestralmente censo de pessoal da Administração Direta e subsidiar às demais unidades administrativas, em conjunto com a Subsecretaria, quanto ao dimensionamento da força de trabalho de acordo com os processos de cada área;

VII - manter interface com o Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS e com o Departamento de Escola de Governo - DEG, propondo e desenvolvendo ações de capacitação técnica no que diz respeito a realização das rotinas de pessoal;

VIII - manter o controle de usuários, perfis e acessos ao sistema de folha de pagamento e gestão de pessoal;

IX - zelar pela higienização, parametrização e organização dos dados de pessoal e pagamento para atendimento às demandas do eSocial, garantindo o cumprimento da legislação vigente, em conjunto com as demais supervisões e departamentos da SRH;

X - manter acompanhamento contínuo dos eventos enviados ao eSocial, orientando as supervisões e departamentos da SRH acerca de eventuais alterações e correções que se façam necessárias;

XI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os à Subsecretaria, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO II
DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO, ADMISSÃO E ATENDIMENTO DE PESSOAS - DSAP
 

Art. 6º  Ao Departamento de Seleção, Admissão e Atendimento de Pessoas, da Subsecretaria de Pessoas, orientado por sua Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP;

II - Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC;

III - Supervisão II de Admissão e Atendimento - SAAT.

Art. 7º  À Supervisão de Coordenação de Seleção de Pessoas compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a concursos públicos e processos seletivos de pessoal da Administração Municipal;

II - coordenar o recrutamento e a seleção dos servidores efetivos, temporários e estagiários, desenvolvendo normas e procedimentos técnico-administrativos pertinentes à realização de concurso público ou processos seletivos simplificados, zelando por sua correta execução e alcance dos resultados;

III - elaborar programas para concursos para prover a Administração Municipal de recursos humanos, em quantidade e qualidade, dando ênfase na atuação do planejamento como uma função gerencial, a fim de que os objetivos sejam atingidos;

IV - realizar estudos para a definição de perfil adequado de profissional a ser admitido para o preenchimento de cargos e empregos na Administração Municipal, considerando os requisitos para seu preenchimento contidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Municipal;

V - promover convênio com instituições de ensino técnico e superior para oferta de estágios não obrigatórios e obrigatórios nas unidades administrativas da Administração Municipal;

VI - expedir certidões de aprovação em processo seletivo e concurso público, observando os registros e normas vigentes;

VII - auxiliar o Departamento de Desenvolvimento do Servidor na realização dos processos seletivos internos para promoção por mérito de servidores das carreiras não contempladas com promoção automática;

VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIV - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º  À Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente ao provimento e à vacância de cargos da Administração Municipal;

II - orientar todas as unidades administrativas quanto às solicitações de pessoal, assim como receber e controlar o atendimento destas;

III - receber e analisar pedidos, preparar expedientes de admissões, nomeações, demissões, exonerações, substituições de Chefia, reenquadramentos, alterações na carga horária de trabalho e prorrogação de contratos de pessoal;

IV - manter interface com a Supervisão de Admissão e Atendimento na operacionalização e controle das convocações e admissões;

V - publicar, anualmente, no último dia de Abril, o Quadro de Cargos, Empregos e Funções, preenchidos e vagos, referentes ao exercício do ano anterior da Administração Municipal, em conformidade com o disposto no art. 14 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora;

VI - apoiar o Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR nos processos de readaptação e restrição funcional, fornecendo informações sobre o quadro de pessoal e colaborando na busca por lotação adequada, de acordo com a legislação;

VII - proceder ao lançamento de dados de pessoal aposentado, falecido ou demitido/exonerado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED;

VIII - apoiar e prestar informações relativas à admissão e demissão, no que couber, aos órgãos municipais competentes em demandas trabalhistas e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG;

IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XV - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º  À Supervisão de Admissão e Atendimento compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar, no que couber, o cumprimento da legislação concernente à admissão e atendimento da Administração Direta do Município;

II - coordenar o atendimento da recepção da Subsecretaria de Pessoas, zelando pela eficiência, identificando oportunidades de melhoria das rotinas e evitando desassistência aos cidadãos/servidores;

III - promover interface com as demais supervisões e departamentos da Subsecretaria de Pessoas, monitorando e cobrando prazos de respostas e analisando situações que extrapolam o atendimento primário na recepção;

IV - coordenar e operacionalizar todos os procedimentos de admissão, preparando formulários pertinentes, conferindo documentação e montando os prontuários funcionais dos novos servidores;

V - consolidar as informações de admissão e após conferência e registro, enviar para a folha de pagamento;

VI - proceder ao cadastramento dos servidores no PIS/PASEP;

VII - manter interface com a Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos na operacionalização e controle das convocações e admissões;

VIII - manter interface com o Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR, organizando a agenda de exames admissionais para os novos servidores;

IX - promover a admissão de estagiários, controlar recessos, realizar as renovações semestrais e formalizar as rescisões;

X - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIV - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XV - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO III
DEPARTAMENTO DE AMBIÊNCIA ORGANIZACIONAL - DAMOR
 

Art. 10.  Ao Departamento de Ambiência Organizacional, da Subsecretaria de Pessoas, orientado por sua Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Atendimento e Controle Administrativo - SACA;

II - Supervisão II de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - SMTP;

III - Supervisão II de Acompanhamento Psicossocial do Servidor - SACOMPS;

IV - Supervisão II de Prevenção e Segurança do Trabalho - SPST.

Art. 11.  À Supervisão de Atendimento e Controle Administrativo compete:

I - Realizar atividades administrativas do Departamento relativas à recepção ao público, copa, almoxarifado setorial, serviços de conservação e limpeza, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, conforme orientação da UNEI/SRH;

II - manter guarda e controle do arquivo de prontuários médicos;

III - providenciar o lançamento nos sistemas de gestão das informações referentes a todas as licenças geridas pelo departamento;

IV - receber, fazer circular internamente e manter sob sua guarda os documentos administrativos relacionados aos servidores e seus dependentes;

V - coordenar o registro, a organização e a consolidação de todas as informações geradas no departamento, desenvolvendo relatórios de acompanhamento em conjunto com as demais supervisões;

VI - realizar o envio periódico às demais unidades administrativas, através dos DEINs e UNEIs, de relatórios de absenteísmo e demais informações acerca das ações e indicadores de saúde do servidor;

VII - planejar, propor, coordenar e manter em funcionamento, em conjunto com as demais supervisões do departamento, programas multiprofissionais de atenção, promoção e recuperação da saúde psicossocial e ocupacional, disponibilizando ao servidor diferentes modalidades coletivas de participação;

VIII - prestar orientação, acompanhar e executar procedimentos dos servidores em benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP;

IX - acompanhar, emitir e realizar o controle das licenças por motivo de doença em pessoa da família;

X - coordenar e organizar, os diversos agendamentos realizados pelo DAMOR atendendo às demandas do Departamento;

XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVII - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas compete:

I - coordenar os exames realizados pelas equipes dos médicos de medicina do trabalho do Departamento, determinados pelas normativas do Ministério do Trabalho e da Prefeitura de Juiz de Fora;

II - organizar a escala de trabalho e agenda dos médicos do trabalho sob sua gestão, garantindo atendimento contínuo às demandas do departamento;

III - providenciar a análise e homologação dos afastamentos do servidor efetivo por até 30 (trinta) dias e proceder ao encaminhamento para avaliação pericial nos casos de afastamento por período superior;

IV - providenciar a análise e homologação dos afastamentos do servidor vinculado ao Regime Geral da Previdência Social por até 15 (quinze) dias;

V - propor, em conjunto com a Gerência e as demais supervisões, ações para controle e redução do absenteísmo por motivo de licenças para tratamento da saúde, inclusive executando avaliação pericial quando necessário;

VI - executar intervenção clínica avaliativa, preventiva e corretiva, através da realização dos exames de saúde admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e para mudança de função, dentre outros;

VII - realizar perícia médica para avaliação e encaminhamento do servidor ao processo de Aposentadoria por Incapacidade Laborativa Permanente e readaptação funcional, emitindo laudos conclusivos quando necessário;

VIII - coordenar e realizar os trabalhos da junta médica avaliativa para as condições laborativas do servidor, para processos de reversão de aposentadoria, visando à análise do enquadramento ao parágrafo único do art. 115, da Lei nº 8.710/1995 ou similares;

IX - realizar perícia médica na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar, quando houver impossibilidade de locomoção do paciente;

X - realizar perícias do ambiente de trabalho em conjunto com a Supervisão de Prevenção e Segurança do Trabalho;

XI - avaliar documentação de servidor e dependente para a concessão de redução de carga horária e licença por motivo de doença em pessoa da família;

XII - coordenar, em conjunto com as demais supervisões do departamento, grupos de tratamento e promoção à saúde do servidor;

XIII - emitir e encaminhar laudos técnicos conclusivos;

XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIX - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. À Supervisão de Acompanhamento Psicossocial do Servidor compete:

I - realizar, em conjunto com a Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, o processo de readaptação e retorno ao trabalho dos servidores portadores de doença, acidente de trabalho ou doença ocupacional, promovendo os encaminhamentos necessários;

II - prestar orientação, acompanhar e acolher as demandas individuais ou coletivas dos servidores que estejam em situação de retorno ao trabalho, riscos psicossociais e encaminhá-los aos recursos disponíveis;

III - realizar avaliação do ambiente de trabalho e acompanhamento das tarefas desenvolvidas pelo servidor readaptado;

IV - realizar orientações individuais ou coletivas, visando garantir as informações acerca dos serviços oferecidos, direitos e deveres dos servidores em conjunto com demais unidades administrativas;

V - identificar as situações de riscos e demandas psicossociais dos servidores, propondo medidas alternativas de resolutividade;

VI - coordenar, em conjunto com as demais supervisões do departamento, grupos de tratamento e promoção à saúde do servidor;

VII - coordenar programas em conjunto com o JFPREV voltados para servidores em fase de pré-aposentadoria ou aposentados;

VIII - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Comissão para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS, a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores;

IX - realizar avaliação psicossocial, a fim de subsidiar o processo de reversão de aposentadoria por incapacidade laborativa permanente;

X - receber, analisar e providenciar, junto à Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, as solicitações da concessão e prorrogação de redução da carga horária sem redução do salário, para acompanhamento de pessoa da família com deficiência e em tratamento especializado;

XI - realizar acompanhamento psicológico individual inicial do servidor justificadamente encaminhado pela SMTP e Gerentes das unidades administrativas da Administração Municipal, encaminhando-os aos recursos disponíveis;

XII - realizar acolhimento social das demandas espontâneas dos servidores fazendo orientações e encaminhamentos necessários;

XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIX - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14.  À Supervisão de Prevenção e Segurança do Trabalho compete:

I - fazer cumprir a legislação vigente no âmbito da Administração Municipal, visando o aprimoramento e a evolução das respectivas normas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

II - aplicar os procedimentos técnicos legais para a concessão e revisão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais, elaborando laudos de avaliação e reavaliação técnica pericial destes adicionais para aprovação do engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho;

III - realizar vistoria técnica in loco, para apuração das condições do ambiente de trabalho, com mensuração dos níveis quantitativos e verificação de relatos das condições inseguras, procedendo ao preenchimento do formulário de Vistoria de Avaliação/Reavaliação Técnica - VART;

IV - criar novos dispositivos técnicos ou adaptações técnicas legais, quando necessárias, aplicáveis às Normas Municipais de Segurança do Trabalho, em vigor ou às que lhe vierem suceder na forma da Lei;

V - orientar sobre a aquisição de recursos materiais diversos e equipamentos de mensuração dos agentes físicos, químicos e biológicos, bem como a contratação de pessoas físicas ou jurídicas da área de medicina do trabalho ou segurança do trabalho, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto aos respectivos Conselhos de Classe, que possam emitir pareceres e relatórios técnicos de situações particularizadas;

VI - prestar orientação técnica para as empresas terceirizadas pelo Município, quando solicitada ou de forma espontânea, atendendo os requisitos exigidos em consonância com as Normas de Segurança Municipal;

VII - prestar assessoramento técnico ao setor de licitações, para a instrução de documentação e o preenchimento dos requisitos de segurança das empresas terceirizadas que prestarão serviços diversos no âmbito da Administração Municipal;

VIII - proceder a estudos, em conjunto com os demais órgãos do Departamento, com vistas à elaboração de projetos de melhoria do ambiente laboral dos servidores;

IX - supervisionar a elaboração, implantação e execução dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Supervisão;

X - emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, embasada em laudos técnicos de insalubridade e periculosidade ou outra demonstração ambiental equivalente;

XI - constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, acompanhando, assessorando e monitorando o trabalho da Comissão;

XII - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Comissão para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS, a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde, da segurança no ambiente de trabalho e da qualidade de vida dos servidores;

XIII - emitir pareceres conclusivos sobre as causas dos acidentes, recomendando medidas preventivas aplicáveis a não reincidência de ocorrências semelhantes;

XIV - manter registros de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para estudos estatísticos, promovendo sua divulgação para alertar e conscientizar os servidores visando suas respectivas prevenções;

XV - elaborar e emitir laudos de avaliação das condições estruturais do ambiente de trabalho, através de avaliação qualitativa ou com mensuração dos níveis quantitativos e relato das condições inseguras;

XVI - quando constatada situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do servidor, com base em critérios técnicos, a Gerência do Departamento deverá comunicar ao titular da Secretaria de Recursos Humanos tais circunstâncias, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, sendo possível, inclusive, a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco;

XVII - elaborar o Manual de Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC para unidades administrativas que demandem o uso destes;

XVIII - elaborar e propor normas, instruções, regulamentos de segurança do trabalho;

XIX - desenvolver programas de inspeção de segurança visando levantar os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, recomendando medidas preventivas e corretivas para a eliminação, neutralização, monitoramento e controle dos agentes de risco presentes nos ambientes laborais;

XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XXVI - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXVII - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO PROFISSIONAL - DMP
 

Art. 15. Ao Departamento de Monitoramento Profissional, da Subsecretaria de Pessoas, orientado por sua Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Férias e Benefícios - SFB;

II - Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF;

III - Supervisão II de Biometria - SBIO.

Art. 16. À Supervisão de Férias e Benefícios compete:

I - Coordenar e controlar o processo de concessão de vale-transporte, vale serviço e vale-alimentação, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios ou contratos, zelando pela sua manutenção e validade;

II - receber solicitações de vale-transporte, vale serviço e vale-alimentação dos servidores da Administração Municipal, formalizando solicitação de compra e garantindo a entrega física ou digital dos mesmos;

III - manter controle anual das alterações de acréscimos, devoluções e cancelamentos de benefícios;

IV - encaminhar às Unidades ou departamentos solicitantes os recibos para pagamento dos benefícios utilizados pelos servidores dos mesmos;

V - controlar e promover a concessão de férias do pessoal da Administração Direta, mantendo interface com os DEINs e UNEIs;

VI - controlar e providenciar o levantamento das informações necessárias para subsidiar os cálculos rescisórios;

VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIII - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17.  À Supervisão de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação relativa à documentação e movimentação de pessoal da Administração Direta;

II - organizar, coordenar e controlar a guarda e o acesso os prontuários funcionais do pessoal da Administração Direta;

III - promover alterações cadastrais dos servidores nos sistemas de gestão de pessoal da Administração Direta;

IV - expedir certidões e outros documentos, observando os registros funcionais dos servidores e normas vigentes;

V - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superiores expedientes relativos a cessão/remanejamento, licenças, incorporações, contagem de tempo de serviço, concessão de direitos sociais, remanejamento e cessão de servidores, alterações cadastrais e funcionais, frequência, concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho;

VI - acompanhar todo o processo de cessão de servidores, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios, zelando pela sua manutenção e validade;

VII - zelar, em conjunto com as demais supervisões e departamentos da SSP/SRH, pela higienização, parametrização e organização dos dados de pessoal para atendimento às demandas do eSocial, garantindo cumprimento da legislação vigente;

VIII - repassar todas as alterações autorizadas para a Supervisão de Remuneração de Pessoas para processamento da folha de pagamento;

IX - controlar e providenciar o levantamento das informações necessárias para subsidiar os cálculos rescisórios;

X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVI - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18.  À Supervisão de Biometria compete:

I - configurar e definir regras no Sistema de controle de biometria adotado pela Administração;

II - realizar cadastros e coleta de digitais para permissões de acessos de funcionários, visitantes e empresas nos equipamentos instalados com o Sistema de controle de biometria, bem como alterá-los ou excluí-los quando necessário;

III - dar suporte aos DEINs e UNEIs para realização no sistema de controle do ponto biométrico as conferências necessárias relativas às frequências dos funcionários de suas unidades atestadas mensalmente pelas chefias, inserindo os códigos específicos que forem de suas competências;

IV - prestar informações e orientar os servidores sobre as normas que regem a apuração mensal de frequência;

V - coordenar, monitorar e controlar todas as informações e transações realizadas no sistema de ponto biométrico, supervisionando consultas, extração de relatórios e o acesso aos dados do sistema de ponto biométrico de acordo com orientações superiores;

VI - acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do sistema de ponto biométrico;

VII - propor e promover a descentralização das atividades relativas ao sistema de aferição biométrica de frequência, com autorização superior, delegando atividades específicas a cada unidade administrativa;

VIII - propor, junto à empresa desenvolvedora do sistema de biometria, melhorias e ajustes para otimização de uso por parte dos usuários em geral;

IX - gerir o contrato de manutenção dos equipamentos biométricos, coordenando a abertura de ordens de serviços para verificação/correção de erros nos diversos equipamentos instalados nas unidades administrativas da Administração Municipal;

X - capacitar as demais unidades administrativas quanto à utilização do sistema de ponto biométrico;

XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVII - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO V
DEPARTAMENTO DE REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAS - DRPP
 

Art. 19.  Ao Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas, da Subsecretaria de Pessoas, orientado por sua Gerência, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP;

II - Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN;

III - Supervisão II de Análise de Impacto e Execução Orçamentária da Folha de Pagamento - SAIMEOF;

IV - Supervisão II de Transmissão e Controle de Pagamentos e Processos Remuneratórios - STCPPR;

V - Supervisão II de Cálculos Rescisórios e Recuperação de Valores - SCRRV.

Art. 20.  À Supervisão de Remuneração de Pessoas compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da remuneração e demais benefícios ou vantagens, bem como descontos de natureza compulsória ou facultativa;

II - receber das Supervisões dos DEINs ou UNEIs das Unidades Administrativas da Administração Direta todas as informações necessárias para o preparo da folha de pagamento;

III - providenciar inclusões e exclusões no sistema de folha de pagamento, relativas a consignações facultativas autorizadas pelo servidor, através de sistema específico;

IV - receber das demais supervisões e departamentos da Secretaria de Recursos Humanos as informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de Chefia, função gratificada, atos de posse, abono família, ordem de serviço, cessão de servidor, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento;

V - processar mensalmente, de acordo com os cronogramas estabelecidos, a folha de pagamento do pessoal da Administração Direta e dos servidores municipalizados;

VI - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, em conjunto com a Supervisão de Pagamento e Encargos - SPEN;

VII - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração das informações de Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor, em conjunto com a Supervisão de Pagamento e Encargos - SPEN, realizando eventuais atendimentos individualizados;

VIII - emitir certidões e atestados em assuntos de sua competência;

IX - planejar, em conjunto com a gerência, as atividades da Supervisão, de acordo com orientações da Subsecretaria de Pessoas e da Secretaria de Recursos Humanos;

X - preparar, para apreciação superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos pertinentes à folha de pagamento;

XI - manter as informações recebidas em arquivo;

XII - acompanhar todo o processo de consignação, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios, zelando por sua manutenção e validade;

XIII - atender e prestar informações ao servidor, quanto aos assuntos relativos à folha de pagamento;

XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XX - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 21.  À Supervisão de Pagamento e Encargos compete:

I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a encargos;

II - acompanhar a atualização da legislação trabalhista, previdenciária e tributária, e os processos de trabalho relacionados aos cálculos das verbas remuneratórias e indenizatórias, necessários ao cumprimento das exigências dos órgãos competentes e do sistema de gestão de pagamento;

III -  orientar a equipe sob sua supervisão, e fiscalizar a correta parametrização do sistema de gestão de pessoal;

IV - importar dados do sistema de folha de pagamento para alimentação do Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, verificando pendências ou inconsistências das informações importadas, sanando-as, quando necessário;

V - efetuar a transmissão aos órgãos competentes das informações para recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP dos servidores da Administração Direta;

VI - preparar planilhas de liquidação de despesas de folha de pagamento, FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Fundo de Previdência Municipal - FPM, consignação e rescisão, submetendo as mesmas à apreciação e autorização do Gerente e de seus superiores;

VII - providenciar relatório e encaminhar ao DEIN, para liquidação de despesas relativas ao FGTS, INSS, FPM, consignação, Rescisão e Folha de Pagamento;

VIII - manter as informações recebidas em arquivo próprio;

IX - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais através do SICOM, ao Ministério da Economia, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Caixa Econômica Federal, referentes à folha de pagamento;

X - emitir certidões em assuntos de sua competência;

XI - emitir informações necessárias referentes ao seguro-desemprego e a GRRF;

XII - preparar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, bem como eventuais retificações;

XIII - preparar e disponibilizar, para cada servidor, as informações de Declaração Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte;

XIV - emitir certidões em assuntos de sua competência;

XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XXI - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22. À Supervisão de Análise de Impacto e Execução Orçamentária da Folha de Pagamento compete:

I - participar da consolidação da proposta da Lei do Orçamento Anual - LOA, sob a orientação do gestor da Unidade, no que se refere às diretrizes gerais das despesas de pessoas da Administração Direta do Município, observando as orientações estabelecidas pelo Departamento de Orçamento - SEPPOP/SSPI/DO;

II - analisar e confeccionar documento para empenhamento em lote de despesas de pessoal para todas as unidades administrativas da Administração Direta;

III - gerar, analisar e projetar dados de liquidação, com o objetivo de verificar a situação orçamentária e financeira da folha de pagamento para o exercício vigente;

IV - providenciar programa de desembolso referente a decisões judiciais para descontos em folha de pagamento dos servidores municipais da Administração Direta;

V - providenciar liquidação e programa de desembolso referente a pessoal cedido de outros órgãos para Administração Direta do Município, ressarcindo os órgão cedentes do pagamento desses servidores;

VI - providenciar liquidação e programa de desembolso referente à Folha de Pagamento Complementar e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

VII - providenciar liquidação de folha complementar, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;

VIII - acompanhar e controlar os saldos dos empenhos e das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias relativas à folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, solicitando remanejamentos e movimentações orçamentárias à Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e liberações de cotas financeiras à Secretaria da Fazenda - SF, quando necessário;

IX - acompanhar a publicação de Decretos de suplementação orçamentária e remanejamento da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, informando aos setores responsáveis;

X - providenciar liquidação de Rescisão, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;

XI - providenciar liquidação de folha de pagamento mensal, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;

XII - providenciar liquidação e programa de desembolso de obrigações patronais: INSS, FGTS e RPPS, de acordo com relatórios recebidos do DRPP/SPEN;

XIII - providenciar programa de desembolso referente a consignados para descontos em folha de pagamento dos servidores municipais da Administração Direta, assim como de DAM’s de retenção;

XIV - proceder lançamentos de cadastro, liberação e associação de boletos e faturas nos procedimentos de liquidação, quando for o caso;

XV - providenciar e disponibilizar relatório de dados de liquidação com projeção para o ano vigente de unidades administrativas específicas, quando se fizerem necessárias estimativas de impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;

XVI - processar, mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, os empenhos e as liquidações da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, analisando previamente a conformidade da despesa no que se refere às classificações contábeis, formalidades aplicáveis e aos instrumentos legais instituídos;

XVII - analisar e configurar dados do Sistema de Apoio e Gestão Financeira - SAGF com suporte da Secretaria de Fazenda - SF;

XVIII - receber, analisar e conferir conformidades dos documentos de despesas da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, solicitando, se necessário, correções aos setores responsáveis, e proceder com regularizações, sempre que necessário, com suporte da Secretaria de Fazenda - SF;

XIX - elaborar e disponibilizar aos setores competentes relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos e liquidações da folha de pagamento da Administração Direta, conforme o caso, respeitando a periodicidade prevista;

XX - elaborar e disponibilizar relatórios para o SIOPE com liquidações com recursos do FUNDEB e relatório de liquidações com fontes vinculadas para prestação de contas;

XXI - arquivar documentos relativos a decretos, solicitações de créditos financeiros adicionais da folha de pagamento e outros da Administração Direta, conforme o caso;

XXII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento da Administração Direta, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;

XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XXIX - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 23. À Supervisão de Transmissão e Controle de Pagamentos e Processos Remuneratórios compete:

I - emitir e analisar relatórios de remunerações mensais ou complementares dos servidores da administração direta, com o objetivo de identificar inconsistências de lançamento e/ou processamento de dados;

II - acompanhar através de relatórios emitidos pelo sistema de folha de pagamento e gestão de pessoal, a aplicabilidade do Teto Remuneratório conforme as diretrizes estabelecidas em legislação municipal própria;

III - monitorar os processos administrativos e os termos de contratos e convênios referentes à consignação conforme as diretrizes estabelecidas em legislação municipal própria;

IV - monitorar a aplicabilidade legal dos códigos transitados em folha e, quando necessário, demandar às demais Supervisões os devidos ajustes e correções;

V - providenciar e acompanhar o devido cumprimento das decisões judiciais que se referem a processos remuneratórios, inclusive quanto à emissão de guias de recolhimento judicial;

VI - operacionalizar o input e extração de dados relativos às consignações;

VII - extrair do sistema de folha de pagamento os arquivos de ordem de pagamento e transmitir via sistema próprio para a aprovação da gerência do departamento;

VIII - acompanhar o retorno dos arquivos de pagamento transmitidos e providenciar eventuais reapresentações e folhas de pagamentos complementares (FPC’s) manuais;

IX - gerir o sistema de controle de margem consignável, orientando os servidores e propondo à gerência alterações, se necessárias;

X - desenvolver em conjunto com a Supervisão de Integração de Rotinas e Dados de Pessoal ações que visem a melhoria contínua das rotinas de lançamento e processamento da folha de pagamento;

XI - analisar e dar tratativa às demandas encaminhadas pela Controladoria Geral do Município ao departamento no que diz respeito aos processos remuneratórios e da folha de pagamento dos servidores;

XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIV- emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVII - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 24. À Supervisão de Cálculos Rescisórios e Recuperação de Valores compete:

I - providenciar os cálculos financeiros e conferências relativos à rescisão de contratos, com base nos levantamentos recebidos das demais supervisões e departamentos da SRH;

II - desenvolver ações, de acordo com a legislação vigente, que objetivem a retenção ou a recuperação de valores pagos indevidamente ao servidor, em conjunto com as demais supervisões e departamentos da SRH;

III - desenvolver rotina de acompanhamento mensal dos valores retidos ou recuperados, a partir das ações de conferência e correção de lançamentos ou processamento de dados de remuneração em conjunto com as demais supervisões e gerência do departamento;

IV - providenciar levantamento e cobrança de rescisões negativas, a partir da emissão de DAMs ou lançamento de descontos em novos contratos firmados por pessoa física com débitos trabalhistas;

V - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

VII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

VIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

X - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XI - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção III
Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DDS
 

Art. 25.  Ao Departamento de Desenvolvimento do Servidor, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas - SDP;

II - Supervisão II de Avaliação e Evolução Funcional - SAEF.

 
TÍTULO I
SUPERVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - SDP
 

Art. 26.  À Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas compete:

I - elaborar diagnóstico de necessidades de treinamento, desenvolvimento e educação junto às Unidades da administração direta do Município;

II - formular e implementar, em conjunto com o DEG, os processos sistemáticos de educação e formação profissional para os servidores da administração direta, que possam contribuir efetivamente na qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos;

III - planejar e atuar nos programas de treinamento, desenvolvimento e educação, visando o constante aprimoramento dos servidores;

IV - avaliar, implementar e executar políticas e programas voltados para o desenvolvimento e valorização dos servidores;

V - elaborar, implementar e executar, em conjunto com o Departamento de Escola de Governo, treinamento de integração dos servidores que estão ingressando na Administração Municipal;

VI - colaborar com a organização e execução dos cursos de seleção competitiva interna junto à Supervisão de Avaliação e Evolução Funcional - SAEF e Departamento de Escola de Governo - DEG;

VII - elaborar instrumentos para avaliação dos programas de treinamento e desenvolvimento dos servidores municipais;

VIII - desenvolver indicadores de efetividade dos programas de treinamento e desenvolvimento dos servidores municipais em conjunto com a supervisão de Acompanhamento de Cursos - SAC, do Departamento de Escola de Governo - DEG;

IX - prestar suporte ao DAMOR na execução dos programas de preparação para aposentadoria para os servidores da administração direta do Município;

X - acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através dos dados elaborados pelo Departamento de Escola de Governo Municipal;

XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XVII - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO II
SUPERVISÃO DE AVALIAÇÃO E EVOLUÇÃO FUNCIONAL - SAEF
 

Art. 27.  À Supervisão de Avaliação e Evolução Funcional compete:

I - operacionalizar, conforme a legislação aplicável aos planos de carreiras dos servidores da administração direta do Município, os processos de progressão funcional por antiguidade, de adicional por formação e promoção automática do magistério municipal, e de promoção mérito dos demais servidores;

II - operacionalizar o processo de concessão da licença remunerada, adotando as providências para a publicação do edital e confecção da Portaria, com a relação dos servidores da administração direta contemplados com a licença, após parecer da comissão instituída para este fim e autorização do titular da Unidade Administrativa respectiva;

III - manter interface com o Departamento de Seleção, Admissão e Atendimento de Pessoas - DSAP, o Departamento de Escola de Governo - DEG e a Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas - SDP para a realização dos processos de seleção competitiva interna dos servidores municipais;

IV - coordenar e controlar o processo de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório;

V - planejar e definir os modelos de avaliação de desempenho em alinhamento com os  planos de carreiras dos servidores da administração direta, coordenando a implantação dos mesmos;

VI - promover a avaliação de desempenho dos servidores, visando:

a)  o aprimoramento do desempenho individual e institucional;

b)  valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor;

c)  identificar necessidades de treinamento, desenvolvimento e educação dos servidores;

d)  fornecer subsídios à gestão de pessoas.

VII - desenvolver indicadores de desempenho no que diz respeito às avaliações e evolução funcional dos servidores;

VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIV - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XV - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção IV
Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG
 

Art. 28.  Ao Departamento de Escola de Governo Municipal, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Secretaria do Departamento da Escola de Governo Municipal - SSDEG;

II - Supervisão II de Execução e Acompanhamento de Cursos - SEAC.

 
TÍTULO I
SUPERVISÃO DE SECRETARIA DO DEPARTAMENTO DE ESCOLA DE GOVERNO MUNICIPAL - SSDEG
 

Art. 29.  À Supervisão de Secretaria do Departamento de Escola de Governo Municipal compete:

I - realizar as atividades relacionadas aos assuntos de pessoal, patrimônio, informática, suprimentos e apoio administrativo, de acordo com orientação do Departamento de Execução Instrumental;

II - secretariar a Comissão de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal;

III - controlar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento;

IV - controlar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais e equipamentos sob a guarda ou responsabilidade do Departamento;

V - controlar e registrar o uso e consumo de materiais, equipamentos e serviços para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades finalísticas, informando com antecedência as necessidades de suprimento ao Gerente;

VI - controlar os bens sob a guarda ou responsabilidade do Departamento, em conformidade com o DEIN/SRH, comunicando ao órgão competente sobre movimentação temporária ou definitiva e em caso de dano, inservibilidade e subtração;

VII - requisitar à STDA, sempre que necessário, manutenções preventivas regulares e extraordinárias dos equipamentos e das instalações do Departamento;

VIII - registrar e controlar o uso da capacidade operacional das instalações e dos equipamentos sob a responsabilidade do Departamento;

IX - controlar os serviços de reprografia do Departamento;

X - controlar e executar os serviços de comunicação e informação do Departamento;

XI - organizar, zelar e manter atualizado o banco de dados de registro de capacitações, cursos, treinamentos e programas de qualificação da SRH;

XII - estabelecer rotina, junto à Supervisão de Desenvolvimento de Cursos - SDP do Departamento de Desenvolvimento do Servidor e com a Supervisão de Execução e Acompanhamento de Cursos - SEAC, relacionada às atualizações do banco de dados;

XIII - controlar e registrar a frequência dos servidores, estagiários e terceirizados, lotados à disposição do Departamento, comunicando o Gerente sobre alterações de assiduidade e pontualidade;

XIV - registrar e controlar a realização de eventos pelo Departamento;

XV - registrar e controlar a guarda e distribuição de materiais didáticos destinados ao uso pelos participantes nos eventos do Departamento;

XVI - registrar e controlar a inscrição e a frequência dos participantes nos eventos coordenados pelo Departamento;

XVII - coordenar a Biblioteca e o Arquivo da DEG;

XVIII - registrar e controlar a incorporação e desincorporação de obras e publicações ao acervo, em meios físicos impressos ou digitais;

XIX - zelar pelo acervo e controlar o seu uso e empréstimos;

XX - manter atualizada as informações sobre novas obras e publicações em meios físicos impressos ou digitais;

XXI - estabelecer a necessidade de novas aquisições para o acervo;

XXII - elaborar periodicamente relatórios sistemáticos e extraordinários sobre as atividades administrativas e finalísticas realizadas pela Supervisão, com enfoques qualitativos e quantitativos de resultados, encaminhando à apreciação do Gerente;

XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XXIX - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XXX - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO II
SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CURSOS - SEAC
 

Art. 30.  À Supervisão de Execução e Acompanhamento de Cursos compete:

I - facilitar a comunicação com os estudantes, instrutores, facilitadores, professores e tutores;

II - apoiar e orientar quanto à dinâmica de trabalho da Escola de Governo, mantendo uma comunicação eficaz com a gerência e equipe;

III - definir objetivos claros, dos conteúdos, cursos, qualificações e supervisionar a elaboração, a produção e a execução dos treinamentos;

IV - supervisionar as atividades dos conteudistas e instrutores de treinamento na elaboração de cursos on-line, híbridos e presenciais;

V - empreender a mobilização e a gestão de estratégias, ao apoio na sistematização do conhecimento dos cursos regulares;

VI - implementar e executar políticas e programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores, junto com a Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas - SDP do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDS;

VII - contribuir para a efetivação dos planos de ação anuais e dos Projetos Pedagógicos, estabelecendo limites temporais para a sua execução;

VIII - Desenvolver indicadores de efetividade dos programas de treinamento e desenvolvimento dos servidores municipais em conjunto com a Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas - SDP do Departamento de Desenvolvimento do Servidor - DEG;

IX - explicitar normas e orientações das práticas e das atividades docentes;

X - elaborar em conjunto com a gerência e seus supervisionados os instrumentos de observação, a planificação, a monitorização e a avaliação dos processos e projetos da Escola de Governo;

XI - implantar e monitorar as políticas e diretrizes relacionadas ao segmento docente assegurando a produção, a difusão e a aplicação de conhecimento de forma crítica, enquanto pilares fundamentais da instituição;

XII - elaborar relatórios de acompanhamento e analisar a evolução dos resultados dos cursos ministrados na Escola de Governo Municipal;

XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;

XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIX - garantir que todos os dados e informações gerados pela supervisão estejam de acordo com o regramento estabelecido pelo eSocial, providenciando os ajustes necessários, quando for o caso;

XX - exercer outras atividades correlatas.

 
Subseção V
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA
 

Art. 31. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA caberá coordenar as seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Avaliação e Controle Gerencial - SCG;

II - Supervisão II de Apoio às Relações Institucionais e Comunicação Interna - SARICIN;

III - Supervisão da Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho - SEOP.

 
TÍTULO I
SUPERVISÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE GERENCIAL - SCG
 

Art. 32. À Supervisão de Avaliação e Controle Gerencial compete:

I - prestar apoio técnico-administrativo aos trabalhos da Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

II - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Secretaria, sempre que solicitado pelo seu superior hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão;

III - levantar, preparar análise prévia e submeter ao seu superior hierárquico estudos de normas técnicas e legais de interesse da SRH, que devem ser encaminhadas à análise jurídica ou adotadas imediatamente;

IV - analisar as informações contidas nos relatórios gerenciais quando disponibilizados pelos setores da SRH, inclusive efetuando o cruzamento de dados, que possam resultar em indicadores para a avaliação das ações executadas pela Secretaria;

V - identificar possíveis inconsistências em relatórios gerenciais, quando disponibilizados e produzidos pelos setores da SRH, orientando quanto às ações corretivas necessárias;

VI - propor, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XII - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO II
SUPERVISÃO DE APOIO ÀS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO INTERNA - SARICIN
 

Art. 33. À Supervisão de Apoio às Relações Institucionais e Comunicação Interna compete:

I - propor o planejamento e a execução do plano de comunicação interna, em conjunto com os diversos setores da administração direta do Município;

II - organizar as informações institucionais que devem ser comunicadas aos servidores municipais;

III - disponibilizar informações aos servidores municipais que possam contribuir para a agilidade na solução de suas demandas funcionais;

IV - propor, monitorar e implementar, sempre que necessário, novas ferramentas de comunicação a fim de garantir a execução do plano de comunicação para o servidor;

V - coordenar e executar as demandas recebidas pelos canais de comunicação oficial do Poder Executivo Municipal, no que diz respeito aos assuntos da SRH, bem como prestar atendimento às demandas dos setores da SRH que tenham interface com a Supervisão;

VI - realizar o atendimento de demandas relacionadas a pessoas e assuntos afetos à SRH recebidas pelos sistemas de atendimento da Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria, bem como aqueles adotados pela SECOM que sejam utilizados e direcionados ao servidor;

VII - acompanhar e atualizar periodicamente o conteúdo veiculado nas TVs instaladas nas dependências da SRH;

VIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

IX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

 
TÍTULO III
SUPERVISÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E PROCESSOS DE TRABALHO - SEOP
 

Art. 34. À Supervisão da Estrutura Organizacional e Processos de Trabalho compete:

I - orientar as Unidades Administrativas quanto às normas legais e diretrizes técnicas a serem observadas na definição ou reorganização da estrutura organizacional;

II - estabelecer as diretivas quanto ao mapeamento e redesenho dos processos de trabalho, orientando aos servidores das Unidades Administrativas a adoção das metodologias adequadas;

III - analisar e validar as propostas encaminhadas pelas Unidades Administrativas que visem às alterações e aos ajustes na estrutura organizacional, antes da formalização dos atos normativos respectivos;

IV - propor e providenciar as alterações legais necessárias para os ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, incluindo a criação ou extinção de cargos ou funções relacionados aos níveis que compõem as Unidades Administrativas;

V - submeter ao titular da Secretaria de Recursos Humanos as propostas de alteração na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, quando indicada a necessidade de adaptação ou de introdução de novas competências institucionais;

VI - elaborar as minutas dos Decretos e as Resoluções referentes aos Regulamentos e Regimentos Internos das Unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora;

VII - criar, padronizar e divulgar os organogramas das Unidades Administrativas, conforme a legislação municipal que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo Municipal;

VIII - definir e padronizar as siglas pelas quais deverão ser designadas as Unidades Administra5vas da Prefeitura de Juiz de Fora, a partir dos Decretos e Regimentos Internos, divulgando-as aos setores interessados;

IX - contribuir para a capacitação dos servidores no que concerne à estrutura, organização e às atribuições das Secretarias ou órgãos equiparados, que compõem o Poder Executivo Municipal;

X - definir, com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, o software a ser utilizado para o mapeamento dos fluxos de trabalho, orientando quanto à utilização do mesmo;

XI - validar, com os executores, as propostas de redesenho de processos de trabalho, que contenham novas práticas, que possam determinar ajustes nos procedimentos operacionais padrão, nas competências institucionais ou na estrutura organizacional das Unidades Administrativas;

XII - identificar, nos levantamentos de processos de trabalho, situações que denotem necessidade de capacitação, de ajustes no quadro funcional ou nos perfis das equipes de trabalho das Unidades Administrativas;

XIII - identificar a necessidade de remodelagem de processos de trabalho, quando forem apontadas falhas ou inexistência de procedimentos definidos;

XIV - adotar procedimento para a guarda das informações e dados gerados nos mapeamentos dos processos de trabalho do Poder Executivo Municipal, gerando backups e zelando pela integridade dos dados;

XV - converter material e arquivos gerados no sistema de mapeamento de processos em arquivo de fácil visualização, para a disponibilização e utilização pelos usuários internos;

XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;

XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários, para a otimização das mesmas, com a orientação dos órgãos competentes;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 35. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 36. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 1 - SRH, de 02 de janeiro de 2023.

Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2024.
 
 
a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos


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