Norma:Decreto do Executivo 07750 / 2003
Data:18/02/2003
Ementa:Regulamenta concessão da Ajuda de Custo para Valorização do Magistério e de incentivo financeiro do Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica - FAPEB.
Processo:03943/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 19/02/2003
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 08161 de 17/03/2004 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, §1     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 08516 de 08/04/2005 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, § 1     Art. Alterador: Art. 1
3 Decreto do Executivo 08668 de 05/10/2005 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, "caput" e § 1, Art. 6, incs. I e II, Art. 8, 9, "P. Único", 11, 12, "caput" e § 2 e Art. 20     Art. Alterador: Art. 1
4 Decreto do Executivo 09819 de 27/03/2009 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, § 1     Art. Alterador: Art. 1
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 7750.doc 03/02/2005 109.5 KB


DECRETO N.º 7750 - de 18 de fevereiro de 2003.


Regulamenta concessão da Ajuda de Custo para Valorização do Magistério e de incentivo financeiro do Fundo de Apoio à Pesquisa na Educação Básica - FAPEB.


O Prefeito de Juiz de Fora, considerando o disposto no inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista as disposições da Lei n.º 10.367, de 27 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1.º - A Ajuda de Custo para Valorização do Magistério - ACVM, será concedida aos ocupantes de cargo efetivo de Professor-Regente, Coordenador Pedagógico, Secretário-Escolar e Instrutor de Formação Profissional do Quadro do Magistério Municipal, bem como aos professores regentes contratados temporariamente, mediante requerimento ao Diretor da Diretoria de Polícia Social - DPS, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

§ 1.º - O requerimento deverá ser entregue no Centro de Formação do Professor da Gerência de Educação Básica - DPS, no período de 15 de fevereiro a 15 de março de cada ano.

§ 2.º - No requerimento, o servidor comprometer-se-á a utilizar a ACVM somente para custeio dos seguintes itens de atividades de qualificação profissional:

a) compra de livros;

b) assinatura de periódicos;

c) participação em congressos científicos;

d) participação em cursos e seminários;

e) compra de equipamentos e instrumental de trabalho.

Art. 2.º - O valor da ACVM será depositado em conta do servidor no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do deferimento do pedido.

Art. 3.º - Liberada a verba, o servidor ocupante de cargo efetivo terá um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias e o servidor temporário terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para prestação de contas.

§ 1.º - Os prazos indicados no parágrafo anterior serão contados da data do depósito do valor da ACVM em conta do servidor.

§ 2.º - A prestação de contas será efetuada mediante apresentação de Relatório, acompanhado de notas fiscais e recibos legalmente hábeis.

§ 3.º - As despesas efetuadas anteriormente à data do recebimento dos recursos não poderão ser incluídas na prestação de contas.

Art. 4.º - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo:

a) quando, por qualquer motivo, deixar de desenvolver ou interromper o desenvolvimento da atividade que justificou a concessão do benefício;

b) quando deixar de apresentar a prestação de contas;

c) quando a prestação de contas não for aprovada.

Parágrafo único - O servidor que não tiver aprovada a prestação de contas será considerado em débito para com o erário público, não podendo receber nova ajuda de custo até a regularização de sua situação.

Art. 5.º - Os servidores do Quadro do Magistério Municipal poderão pleitear auxílio financeiro do Fundo Municipal de Apoio à Pesquisa na Educação Básica - FAPEB, para execução dos seguintes tipos de projetos, apresentados individualmente ou em grupo:

I - edição de obras literárias, pedagógicas e educacionais;

II - desenvolvimento de experiências didático-pedagógicas;

III - realização de pesquisas na área educacional;

IV - visitas a experiências inovadoras;

V - outras atividades pedagógicas e educacionais consideradas de relevante interesse pela Comissão de Avaliação de Projetos - CAP.

§ 1.º - Os itens do projeto, a serem custeados com recursos do FAPEB são:

a) serviços de assessoria e consultoria;

b) material de consumo;

c) hospedagem e alimentação em outras cidades;

d) transporte.
§ 2.º - O valor máximo do auxílio financeiro a ser deferido a cada projeto é de R$10.000,00 ( dez mil reais).

Art. 6.º - Para obtenção do incentivo financeiro, o servidor deverá satisfazer as seguintes condições:

I - apresentação do projeto à Diretoria de Política Social, contendo Plano de Atividades e Cronograma Físico-Financeiro, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos;

II - aprovação do projeto pela Comissão de Avaliação de Projetos - CAP, presidida pelo titular da DPS.

Art. 7.º - Os projetos serão apresentados nos meses de maio e outubro de cada ano, e a relação dos contemplados com o incentivo financeiro será divulgada nos meses de junho e novembro.

§ 1.º - O projeto deverá ser apresentado em formulário próprio, aprovado pela Comissão de Avaliação de Projetos - CAP.

§ 2.º - A apreciação dos projetos será feita segunda a ordem de sua protocolização.

§ 3.º - Cada proponente, individualmente ou participando de grupo de servidores, poderá apresentar, no máximo, 02 (dois) projetos por exercício financeiro.

§ 4.º - Cada projeto deverá ser apresentado em formulário específico.

Art. 8.º - A escolha dos projetos a serem contemplados compete à Comissão de Avaliação de Projetos - CAP, composta pelo Diretor de Política Social ou por seu representante para tanto designado, que a presidirá, pelo Gerente de Educação Básica e por mais 02 (dois) membros a serem indicados pelo Sindicato dos Professores de Juiz de Fora - SINPRO.

Parágrafo único - A CAP será constituída através de Portaria do Prefeito de Juiz de Fora.

Art. 9.º - O número de projetos aprovados dependerá do montante de recursos disponíveis.

Parágrafo único - Terão prioridade os projetos que atendam às linhas do Plano de Formação Continuada, anualmente aprovado pela Gerência de Educação Básica da DPS.

Art. 10 - Qualquer deliberação ou decisão da CAP em relação ao projeto apresentado deverá ser devidamente fundamentada.
Parágrafo único - Da decisão da CAP caberá recurso para o Conselho Municipal de Educação.

Art. 11 - Os recursos deferidos serão depositados no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do deferimento do pedido, na conta bancária específica, aberta em instituição indicada pela DPS.

Art. 12 - Cada proponente contemplado deverá movimentar os recursos recebidos de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto, estabelecido em acordo com a DPS.

§ 1.º - Observado o cronograma físico-financeiro das atividades a serem desenvolvidas, o servidor deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 1 um (mês) após a realização das despesas.

§ 2.º - A realização das despesas será comprovada mediante notas fiscais e recibos legalmente hábeis, compatíveis com os extratos bancários, de acordo com Manual de Prestação de Contas a ser fornecido pela DPS.

§ 3.º - Cada parcela dos recursos somente será liberada após aprovação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida.

Art. 13 - Ao final do projeto, juntamente com a prestação de contas final, o proponente deverá apresentar Relatório dos resultados obtidos, para análise e avaliação pela CAP.

Art. 14 - O servidor ficará obrigado a restituir os recursos recebidos do FAPEB:

a) quando, por qualquer motivo, deixar de desenvolver ou interromper o desenvolvimento da atividade que justificou a concessão do benefício;

b) quando deixar de apresentar a prestação de contas;

c) quando a prestação de contas não for aprovada.

Parágrafo único - O servidor que não tiver aprovada a prestação de contas será considerado em débito para com o erário público.

Art. 15 - Os projetos não aprovados pela CAP em um exercício, poderão ser apresentados mais uma vez, em outro exercício financeiro.

Art. 16 - Em nenhuma hipótese os membros integrantes da CAP poderão se candidatar aos incentivos financeiros do FAPEB.

Art. 17 - Será garantido o respeito aos direitos autorais sobre os trabalhos realizados, bem como sobre os resultados obtidos com os projetos e pesquisas, mediante divulgação do trabalho obrigatoriamente acompanhada dos dados do autor.

Art. 18 - Toda a documentação relativa aos projetos avaliados estará à disposição dos interessados para vista, sendo devolvida ao proponente a documentação referente aos projetos não aprovados.

Art. 19 - Os proponentes em inadimplência com a FAPEB não poderão se candidatar com novos projetos, pessoalmente ou em parceria, até a regularização de sua situação, não ficando eximidos, por este artigo, das demais sanções legais.

Art. 20 - Caberá ao Diretor de Política Social, como gestor do FAPEB, prestar contas das receitas e despesas do Fundo, anualmente, conforme normas de contabilidade pública.

Art. 21 - As entidades representativas do setor educacional, bem como a Câmara Municipal, terão acesso, em todos os níveis, a toda documentação referente aos projetos e pesquisas financiados pelo FAPEB.

Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2003.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I


MODELO DE REQUERIMENTO DA ACVM
SERVIDOR EFETIVO


(nome do servidor).................................., abaixo assinado, servidor do Quadro do Magistério Municipal, ocupante do cargo efetivo de ............................................, matrícula n.º ......................................, vem solicitar ao Diretor de Política Social, a Ajuda de Custo Para Valorização do Magistério, criada pela Lei n.º 10.367/2.002, comprometendo-se a utilizar o recurso unicamente para custeio dos itens a seguir assinalados:

COMPRA DE LIVROS
ASSINATURA DE PERIÓDICOS
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS CIENTÍFICOS
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E SEMINÁRIOS
COMPRA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL DE TRABALHO

l Declaro que prestarei contas do recurso recebido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias do recebimento da verba, mediante apresentação de Relatório, acompanhado de notas fiscais e recibos legalmente hábeis.

l Comprometo-me ainda a devolver a Ajuda de Custo aos cofres públicos se, por qualquer motivo, deixar de desenvolver ou interromper o desenvolvimento da atividade que justificou a concessão do benefício; deixar de apresentar a prestação de contas ou não tiver aprovada a prestação de contas.

Pede DEFERIMENTO.

Juiz de Fora, .............. de .......................... de 2003.


_____________________________________________
(nome do servidor)


ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO DA ACVM
SERVIDOR TEMPORÁRIO


(nome do servidor).................................., abaixo assinado, servidor temporário do Quadro do Magistério Municipal, no exercício das funções do cargo de ......................................, matrícula n.º ......................................, vem solicitar ao Diretor de Política Social, a Ajuda de Custo Para Valorização do Magistério, criada pela Lei n.º 10.367/2.002, comprometendo-se a utilizar o recurso unicamente para custeio dos itens a seguir assinalados:

COMPRA DE LIVROS
ASSINATURA DE PERIÓDICOS
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS CIENTÍFICOS
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E SEMINÁRIOS
COMPRA DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAL DE TRABALHO

l Declaro que prestarei contas do recurso recebido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do recebimento da verba, mediante apresentação de Relatório, acompanhado de notas fiscais e recibos legalmente hábeis.

l Comprometo-me ainda a devolver a Ajuda de Custo aos cofres públicos se, por qualquer motivo, deixar de desenvolver ou interromper o desenvolvimento da atividade que justificou a concessão do benefício; deixar de apresentar a prestação de contas ou não tiver aprovada a prestação de contas.

Pede DEFERIMENTO.

Juiz de Fora, .............. de .......................... de 2003.


_____________________________________________
(nome do servidor)


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