Norma:Resolução 00010 / 2005 (revogada)
Complemento:SSSDA/ AGENDA/JF
Data:26/08/2005
Ementa:REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA/JF.
Processo:00698/2003 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 27/08/2005 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00014 - SSSDA/AGENDA/JF de 10/05/2006 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2, IV, alín. a; 14     Art. Alterador: Art. 1; 2
2 Resolução 00014 - SSSDA/AGENDA/JF de 10/05/2006 - Criação
Art. Alterado: Art. 14A     Art. Alterador: Art. 3
3 Resolução 00024 – SSSDA/AGENDA/JF de 06/11/2008 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. III, alín. c; 24     Art. Alterador: Arts. 1; 2
4 Resolução 00027 - SSSDA/AGENDA JF de 29/12/2008 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. IV, alín. a; 15     Art. Alterador: Arts. 1; 2
5 Resolução 00048 - SG/ AGENDA/JF de 12/11/2010 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 35


RESOLUÇÃO N.º 010 - SSSDA/ AGENDA/JF


REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA/JF.


O Secretário de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental e o Superintendente da AGENDA/JF no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 10.467, de 12 de junho de 2003, com alterações posteriores, e pelo art. 4.º do Decreto n.º 8035, de 04 de novembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o Regimento Interno da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, nos termos desta Resolução.

TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2.º - A estrutura organizacional da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:

a) Superintendência;
b) Conselho de Administração;
c) Núcleo Estratégico.

II - Nível de Assessoramento:

a) Assessoria de Programação e Acompanhamento;
b) Assessoria Jurídica Setorial;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Secretaria Executiva.

III - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Qualidade Ambiental:
a.1) Supervisão II de Qualidade Ambiental.

b) Departamento de Fiscalização Ambiental:
b.1) Supervisão II de Monitoramento das Atividades Licenciadas;
b.2) Supervisão II de Controle Ambiental.

c) Departamento de Licenciamento Ambiental:
c.1) Supervisão II de Licenciamento Ambiental Simplificado;
c.2) Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades de Infraestrutura;
c.3) Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Minerárias;
c.4) Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais;
c.5) Supervisão II de Licenciamento e Monitoramento de Atividades com Infra-estrutura de Saneamento Ambiental.

d) Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais:
d.1) Supervisão II de Educação Ambiental;
d.2) Supervisão II de Arborização Urbana e Rural;
d.3) Supervisão II de Recursos Naturais.

IV - Nível de Execução Instrumental:

a) Departamento de Execução Instrumental:
a.1) Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio;
a.2) Supervisão II do Processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos, de Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira e de Tesouraria e Contabilidade;
a.3) Supervisão I de Suporte às Atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA.

Art. 3.º - Aos Departamentos subordinar-se-ão as Supervisões estabelecidas de acordo com o Decreto n.º 7767, de 28 de fevereiro de 2003.

§ 1.º - À função gratificada de Supervisão compete coordenar, sob regime de confiança direta à autoridade a que esteja imediatamente subordinadas, as equipes operacionais responsáveis pela execução dos programas, ações, etapa(s) ou todas as etapas do(s) processo(s) de rotina(s) ou não, que lhe seja(m) designado(s).

§ 2.º - A função gratificada de Supervisão será exercida, obrigatoriamente, por ocupante de cargo de provimento efetivo.

§ 3.º - As equipes operacionais, coordenadas pela função gratificada de Supervisão, corresponderão ao quarto grau de escala hierárquica.

§ 4.º - O Supervisor estará sob regime de confiança do Superintendente e do Chefe de Departamento a que estiver diretamente subordinado.

§ 5.º - O Supervisor será indicado pelo Superintendente da AGENDA/JF e nomeado pelo chefe do Executivo.

TÍTULO II
Das Competências

Art. 4.º - À Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, criada pela Lei n.º 10.467, de 12 de junho de 2003, titularizada e chefiada por seu Superintendente, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete:
I - coordenar a elaboração da Política Ambiental de Desenvolvimento Sustentável no Município de acordo com as diretrizes estabelecidas pela SSSDA - JF e implementá-la de forma integrada com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta;
II - coordenar a implementação da Agenda 21 local;
III - aplicar a legislação ambiental no Município de Juiz de Fora;
IV - elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Meio Ambiente e de Recursos Naturais;
V - propor a legislação ambiental do Município de Juiz de Fora;
VI - estabelecer diretrizes e monitorar, quando pertinente, os padrões de qualidade ambiental;
VII - atuar na fiscalização, proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município, no que concerne à prevenção e à correção da poluição ou da degradação ambiental, observadas as diretrizes políticas ditadas pela SSSDA e as normas e deliberações do COMDEMA;
VIII - emitir parecer sobre Licença Ambiental para todas as atividades potencialmente poluidoras e as capazes de causar qualquer tipo de degradação ambiental;
IX - sensibilizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável;
X - colaborar na elaboração de políticas de educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar;
XI - colaborar na elaboração das políticas de limpeza urbana, coleta seletiva, reciclagem, disposição final de rejeitos e nos projetos sanitários e ambientais do Município;
XII - assessorar e dar suporte ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA no desenvolvimento de suas atividades;
XIII - proceder aos cálculos dos custos de análise ambiental, para efeito indenizatório, nos moldes do sistema adotado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e estabelecido pelo COMDEMA;
XIV - integrar o Município aos sistemas Estadual e Nacional de Meio Ambiente e estabelecer parcerias com a Administração Pública e com a sociedade civil;
XV - garantir e promover as condições necessárias para que a gestão ambiental no Município ocorra de forma participativa;
XVI - dar suporte técnico e elaborar propostas de planos, programas, projetos e ações voltados para a proteção e a promoção do meio ambiente e dos recursos naturais e para a busca do desenvolvimento sustentável;
XVII - participar da elaboração e análise de planos, programas e projetos econômicos na área rural do Município;
XVIII - analisar e opinar na concepção de projetos e obras públicas que interfiram no meio ambiente;
XIX - propor normas para elaboração e elaborar, de forma integrada e articulada, planos, programas e projetos de arborização urbana, unidades de conservação e planos de manejo dessas unidades;
XX - atuar na proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município no que concerne às unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;
XXI - propor, acompanhar e fiscalizar a gestão da política de recursos hídricos e saneamento básico do Município, observados os limites da competência municipal;
XXII - assessorar o Município em comitês, consórcios e associações com organizações e demais entidades de direito público;
XXIII - apoiar programas, projetos e ações destinadas ao reconhecimento ambiental, levantamento de fauna e flora, recuperação e conservação do meio ambiente, reaproveitamento de resíduos e desenvolvimento de tecnologias mais limpas;
XXIV - dar suporte técnico, propor diretrizes à Administração e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras;
XXV - dar suporte ao processo de planejamento da SSSDA-JF em questões de meio ambiente, participando da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XXVI - organizar, manter e disponibilizar de forma sistemática informações ambientais de interesse do Município;
XXVII - elaborar e manter atualizado o seu Plano Estratégico;
XXVIII - celebrar contratos e convênios, observadas as competências dos demais órgãos e entidades municipais, especialmente as da Comissão Permanente de Licitação – CPL.

Art. 5.º - Ao Superintendente da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF compete:
I - representar a AGENDA/JF;
II - assessorar o Diretor da SSSDA nas questões relativas ao meio ambiente;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
IV - secretariar os trabalhos do órgão Deliberativo – COMDEMA;
V - fazer cumprir as decisões e deliberações do COMDEMA;
VI - articular o relacionamento da AGENDA/JF com os órgãos componentes do SISMAD e os demais órgãos da Administração Pública e Privada;
VII - requisitar, quando necessário, apoio policial para garantir o exercício da ação fiscalizadora;
VIII - gerir a AGENDA/JF e atuar no controle de seus procedimentos internos, de modo a garantir o seu funcionamento e a favorecer o controle interno e externo de suas atividades.

Art. 6.º - Ao Conselho de Administração da AGENDA/JF, compete:
I - propor alteração no Regimento Interno da AGENDA/JF, submetendo-a ao Prefeito Municipal;
II - fixar o programa de atividades da AGENDA/JF, para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e à utilização de recursos;
III - aprovar as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos e para o orçamento anual;
IV - apresentar sugestões de modificação no plano de classificação de funções e salários;
V - fixar os critérios e padrões de seleção de pessoal;
VI - aprovar a celebração de convênios;
VII - aprovar a aceitação de legados e doações com encargos;
VIII - indicar auditoria para o exame das contas da AGENDA/JF;
IX - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração;
X - aprovar o Regimento Interno da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF;
XI - aprovar tabelas de preços de serviços e a forma de seu reajuste;
XII - deliberar sobre contas da AGENDA/JF;
XIII - encaminhar o Plano Municipal de Meio Ambiente ao COMDEMA;
XIV - resolver os casos omissos e exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno da AGENDA/JF;
XV - autorizar a celebração de contratos de gestão, observada a respectiva legislação municipal;
XVI - autorizar a celebração de contratos, convênios ou outros atos negociais que gerem para a AGENDA/JF obrigações de desembolso de valores superiores ao estabelecido nos termos do art. 23, inciso II, letra a, da Lei Federal n.º8666/93, de 21 de junho de 1993;
XVII - fomentar a participação cidadã, inclusive através de consultas e audiências públicas, nas decisões e processos da AGENDA/JF.

Art. 7.º - Ao Núcleo Estratégico da AGENDA/JF, composto pelo Superintendente da AGENDA/JF, o ocupante do cargo em comissão de Assessor, o chefe do Departamento de Qualidade Ambiental, o chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental, o chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental e o chefe do Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais, compete:
I - acompanhar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Agência de Gestão Ambiental – AGENDA/JF, articulando as ações com os Departamentos;
II - avaliar periodicamente os resultados alcançados pela Agência de Gestão Ambiental – AGENDA/JF e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários.

Art. 8.º - À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, compete:
I - elaborar, em consonância com as deliberações do Conselho de Administração, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF;
IV - subsidiar o Conselho de Administração na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF.

Art. 9.º - À Assessoria Jurídica Setorial da AGENDA/JF, composta por Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, compete:
I - elaborar estudos, preparar informações e dar pareceres por solicitação do Superintendente, das demais Assessorias ou dos Departamentos que compõem a AGENDA/JF;
II - prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA;
III - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação, observando as atribuições da Procuradoria Geral do Município - PGM;
IV - cumprir e fazer cumprir orientação do Procurador-Geral do Município;
V - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela AGENDA/JF, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Município;
VI - prestar informações jurídicas aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal, sempre que solicitado;
VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10 - À Assessoria de Comunicação da AGENDA/JF, composta por membros da equipe da Secretaria de Comunicação e Qualidade da Prefeitura de Juiz de Fora, compete:
I - tratar da relação institucional da AGENDA/JF com os meios de comunicação, visando à prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da AGENDA/JF;
II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa;
III - traçar diretrizes acerca da elaboração de todo o material gráfico;
IV - gerenciar todo o material de divulgação da AGENDA/JF em consonância com os departamentos correlatos.

Art. 11 - À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Superintendente, compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do Superintendente;
II - executar as atividades do seu expediente;
III - receber e dar conhecimento ao Superintendente da correspondência, processos, expedientes diversos;
IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões;
VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Superintendência;
VII - recepcionar e encaminhar pessoas.

Art. 12 - Ao Departamento de Execução Instrumental compete:
I - exercer o controle interno e favorecer o controle externo, bem como zelar pela observância de normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades da AGENDA/JF;
II - proceder aos cálculos dos custos de análise ambiental e de efeito indenizatório;
III - avaliar e executar, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, contratos, convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo em que a AGENDA/JF se insere;
IV - organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos e dar suporte de informática às atividades desenvolvidas no âmbito da AGENDA/JF.
V - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio a todos os setores da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF no que diz respeito às áreas de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, documentação, infra-estrutura, execução orçamentária e financeira, informática para a AGENDA/JF em consonância com as diretrizes definidas para os órgãos da Administração Indireta;
VI - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH-JF;
VII - orientar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH-JF;
VIII - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da AGENDA/JF, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH-JF;
IX - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da AGENDA/JF;
X - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da AGENDA/JF, segundo as diretrizes técnicas orçamentárias definidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora– SPGE-JF;
XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Superintendente e demais órgãos interessados;
XII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos;
XIII - avaliar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Autarquia aos órgãos competentes, visando a otimização dos processos;
XIV - prestar suporte administrativo ao Conselho de Administração e apoiar a secretaria executiva do COMDEMA nos assuntos e câmaras especializadas assistidas pela AGENDA/JF.

Art. 13 - À Supervisão de Monitoramento Profissional, de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio, orientada por seu Supervisor II compete:
I - receber, controlar e informar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais da AGENDA/JF;
II - elaborar relatório mensal de freqüência e vencimentos de pessoal da AGENDA/JF, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Chefe do Departamento de Execução Instrumental;
III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da AGENDA/JF à Secretaria de Administração e Recursos Humanos em conformidade com as diretrizes estabelecidas, até que fique definida a estruturação do quadro próprio e a re-alocação de pessoal, quando passará a exercer e executar o planejamento;
IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal, em conformidade com a orientação e diretrizes da Secretaria de Administração e Recursos Humanos até a estruturação de quadro próprio;
V - coordenar os trabalhos de divulgação para servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH;
VI - preparar e encaminhar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, até a estruturação de quadro próprio, todos os pontos e demais dados necessários à elaboração da folha de pagamento e distribuir todas as documentações relativas a pessoal, contra-cheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional, que lhe forem encaminhadas pela SARH;
VII - planejar previamente o quadro de pessoal próprio, informando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH sobre a necessidade de providenciar concurso público ou efetivar contratações;
VIII - informar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH-JF, as contratações, demissões, nomeações e exonerações ocorridas na AGENDA/JF, bem como outras informações relativas a pessoal, para efeito de controle e manutenção do Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Juiz de Fora;
IX - planejar e controlar os estágios concedidos pela AGENDA/JF, de acordo com os contratos estabelecidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH-JF com as entidades de ensino;
X - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da AGENDA/JF, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos setores interessados;
XI - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de monitoramento profissional da AGENDA/JF, em conjunto com seu titular;
XII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de monitoramento profissional da AGENDA/JF.
XIII - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos do Departamento de Gestão de Documentos Administrativos da SARH-JF ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
XIV - zelar pela observância dos documentos quanto às padronizações definidas e utilizadas pela Prefeitura de Juiz de Fora;
XV - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da AGENDA/JF para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Autarquia;
XVI - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da AGENDA/JF;
XVII - atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas da AGENDA/JF, emitindo relatórios mensais para controle;
XVIII - coordenar as atividades dos mensageiros do PROMAD à disposição da AGENDA/JF;
XIX - receber e manter arquivos da legislação específica (coletânea de leis, decretos e portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da AGENDA/JF;
XX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, disponibilizando-os, sempre que necessário as Unidades interessadas;
XXI - informar à Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH-JF para controle específico de patrimônio, os bens adquiridos pela AGENDA/JF, com seus respectivos registros, bem como a baixa dos mesmos;
XXII - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da AGENDA/JF, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH -JF;
XXIII - acompanhar os serviços prestados na AGENDA/JF relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH -JF;
XXIV - informar ao Departamento de Administração Patrimonial -DAP/SSDA/SARH -JF sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela AGENDA/JF, encaminhando cópia do projeto;
XXV - registrar e controlar a movimentação interna ou externa de bens;
XXVI - tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato do bem, informando à SARH-JF quando se tratar de patrimônio do Município;
XXVII - preparar e manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da AGENDA/JF;
XXVIII - providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XXIX - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial -DMAP/SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela AGENDA/JF, de imóvel do patrimônio municipal ou imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XXX - acompanhar a utilização de imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela AGENDA/JF;
XXXI - receber e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial-DMAP/SSDA/SARH, solicitação para serviços de água, energia elétrica, telefone e similares da AGENDA/JF, acompanhando sua realização;
XXXII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da AGENDA/JF;
XXXIII - zelar pelo acervo técnico da AGENDA/JF, disponibilizando-o para consulta, quando solicitado;
XXXIV - promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da AGENDA/JF em conjunto com o Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH;
XXXV - promover o abastecimento de combustível e lubrificantes das viaturas da AGENDA/JF através da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH-JF;
XXXVI - promover o licenciamento de toda a frota da AGENDA/JF em conjunto com o Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH-JF;
XXXVII - orientar e controlar o cumprimento das normas de utilização de veículos da AGENDA/JF, de uso exclusivo e de uso comuns, relativas à circulação, viagens administrativas, condutores, usuários, serviços executados e guarda, de acordo com as diretrizes técnicas da SARH-JF;
XXXVIII - acionar o atendimento primário do Depto de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática da SPGE-JF para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade;
XXXIX - solicitar ao Depto de Soluções em Informática e Telecomunicações da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional/SPGE-JF apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na autarquia ou da gestão do banco de dados;
XL - propor medidas de aprimoramento das atividades de apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da AGENDA/JF, em conjunto com seu titular;
XLI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos realizados;
XLII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da AGENDA/JF, disponibilizando-as, sempre que necessário.

Art. 14 - À Supervisão de Fornecimento e Controle de suprimentos, de Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira e de Tesouraria e Contabilidade, orientada por seu Supervisor II compete:
I - efetuar o planejamento e identificar a necessidade de contratação de material de consumo da AGENDA/JF;
II - preparar o processo inicial de compras/contratação da AGENDA/JF a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à execução orçamentária e financeira;
III - providenciar reservas de passagens aéreas e terrestres, hotéis e restaurantes para servidores da AGENDA/JF;
IV - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos e diárias de viagens;
V - consolidar a prestação de contas das Diárias de Viagens e dos Adiantamentos da AGENDA/JF;
VI - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da AGENDA/JF, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações;
VII - acionar o Depto de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática da SPGE-JF solicitando pesquisa de mercado de produtos de informática mais adequados para o atendimento de demandas internas da AGENDA/JF, para subsídio ao processo inicial de contratação;
VIII - acionar o Depto de Soluções em Informática e Telecomunicações da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SPGE-JF solicitando pesquisa de mercado de equipamentos de grande porte mais adequados para o atendimento de demandas internas da AGENDA/JF, para subsídio ao processo inicial de contratação;
IX - acompanhar as compras/contratações da AGENDA/JF, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas;
X - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimentos, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
XI - acompanhar a certificação de obras, serviços e do recebimento das compras da AGENDA/JF pelos setores competentes;
XII - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da AGENDA/JF, arquivando-as mensalmente para prestação de contas futuras;
XIII - controlar as contratações realizadas pela AGENDA/JF, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como, dos valores efetivamente definidos para a contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, quando necessário;
XIV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da AGENDA/JF, disponibilizando-as, sempre que necessário;
XV - propor medidas de aprimoramento das atividades de fornecimento e controle de suprimentos da AGENDA/JF;
XVI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos da AGENDA/JF.
XVII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob orientação do Superintendente da Autarquia, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE-JF e pela assessoria técnica da Autarquia;
XVIII - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da AGENDA/JF, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE-JF;
XIX - acompanhar e controlar os saldos das dotações orçamentárias da AGENDA/JF, solicitando remanejamentos à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE-JF, quando necessário;
XX - efetuar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00;
XXI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL;
XXII - preparar documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratação pelo responsável;
XXIII - processar os empenhos e as liquidações da AGENDA/JF, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos, inclusive despesas com pessoal;
XXIV - acompanhar e controlar os saldos dos empenhos da AGENDA/JF, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário;
XXV - providenciar retenção dos impostos devidos de acordo com a legislação pertinente;
XXVI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a elaboração e execução orçamentária da AGENDA/JF, disponibilizando-as, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XXVII - propor medidas de aprimoramento das atividades de elaboração e execução orçamentária ao titular da AGENDA/JF;
XXVIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de elaboração e execução orçamentária da AGENDA/JF.
XXIX - preparar a Programação de Desembolso – PD, conforme Notas de Liquidação – NL;
XXX - providenciar a emissão de ordem bancária – OB, de acordo com a disponibilidade financeira e encaminhamento à Rede Bancária ;
XXXI - efetuar a conferência e conciliação bancária, de acordo com ingresso das receitas e pagamento das despesas;
XXXII - elaborar e controlar o fluxo de caixa da AGENDA/JF;
XXXIII - preparar as documentações contábeis referentes aos pagamentos efetuados e ingresso de receitas;
XXXIV - acompanhar e controlar os pagamentos da AGENDA/JF, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos;
XXXV - consolidar a prestação de contas dos recursos referentes aos adiantamentos e diárias de viagens
XXXVI - providenciar a abertura e encerramento de contas bancárias;
XXXVII - elaborar fluxo financeiro, bem como os demais relatórios necessários para efetivo controle;
XXXVIII - acompanhar e controlar os saldos bancários de convênios e operações de crédito, administrados pela AGENDA/JF;
XXXIX - aplicar os recursos disponíveis de acordo com legislação vigente;
XL - encaminhar elaborar a prestação de contas da AGENDA/JF, de Fundos, Convênios e Operações de Crédito relativas à mesma;
XLI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da AGENDA/JF, disponibilizando-as, sempre que necessário aos demais órgãos interessados;
XLII - propor medidas de aprimoramento das atividades de execução financeira da AGENDA/JF, juntamente com o Superintendente;
XLIII - efetuar os devidos registros e lançamentos contábeis;
XLIV - preparar os balancetes e balanços da AGENDA/JF.

Art. 15 - À Supervisão de Suporte às Atividades do COMDEMA, orientada por seu Supervisor I compete:
I - elaborar, junto aos demais Departamentos, a proposta de pauta das reuniões do COMDEMA;
II - encaminhar a proposta referida no inciso I para aprovação do Superintendente;
III - fazer publicar os editais referentes às atividades do COMDEMA;
IV - providenciar cópia da documentação referente à pauta das reuniões do COMDEMA para conhecimento dos integrantes do Conselho;
V - convocar os componentes do Conselho para as reuniões do COMDEMA;
VI - coordenar a elaboração da ata das reuniões do COMDEMA;
VII - manter arquivo referente à documentação das reuniões do COMDEMA;
VIII - atender às demandas dos integrantes do Conselho relativamente aos assuntos de competência do COMDEMA;
IX - providenciar o suporte logístico para as reuniões do COMDEMA;
X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 16 - Ao Departamento de Qualidade Ambiental, compete:
I - promover a pesquisa e o monitoramento de qualidade ambiental, visando a prevenção e correção da poluição e a degradação;
II - propor, desenvolver e promover a pesquisa, o estudo, normas e projetos de desenvolvimento e aplicações associadas aos instrumentos de gestão ambiental;
III - desenvolver e coordenar pesquisas e estudos, propor prioridades e metas, ações preventivas ou corretivas, de qualidade ambiental;
IV - promover e coordenar a análise das propostas de normas ambientais de origem interna ou externa;
V - subsidiar a preparação de atos normativos pertinentes às atividades-fim da AGENDA/JF;
VI - dar suporte ao processo de planejamento da SSSDA em questões de meio ambiente;
VII - coordenar a elaboração do Plano Estratégico da AGENDA/JF;
VIII - organizar, manter e disponibilizar de forma sistemática informações técnicas e ambientais de interesse do Município;
IX - elaborar, juntamente com os demais departamentos da AGENDA/JF, diretrizes técnicas de suas respectivas competências;
X - propor normas e participar da elaboração de metas, planos, programas, projetos e ações articuladas com os órgãos setoriais do SISMAD;
XI - fomentar o conhecimento das demandas da sociedade, por meio de estudos e pesquisas sistemáticos, inclusive de opinião;
XII - implantar um centro de referência de informações ambientais, que servirá como banco de dados para orientação e registro de referências e experiências;
XIII - estimular a adoção de técnicas avançadas de marketing, comunicação e informação, incluindo as pesquisas, como instrumento sistemático de gestão;
XIV - desenvolver sistemas geo-referenciados, visando a ação de monitoramento, licenciamento e fiscalização ambiental;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único - O Departamento de Qualidade Ambiental deverá se submeter às diretrizes e trabalhar em colaboração com a Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental - SSSDA, além de assessorar, atender suas demandas e dar suporte à mesma.

Art. 17 - À Supervisão de Qualidade Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete:
I - medir a qualidade ambiental do ar, água, solo e biodiversidade;
II - analisar os resultados das medições;
III - emitir os relatórios de qualidade ambiental;
IV - preparar para publicação os índices de qualidade ambiental;
V - desenvolver pesquisas e estudos definidos com prioridade pelo Departamento.

Art. 18 - O Departamento de Fiscalização Ambiental, compete:
I - realizar atividades de fiscalização ambiental no âmbito do Município;
II - dar assessoria ao Órgão Deliberativo do SISMAD, no caso de aplicação de penalidades;
III - manter cadastro atualizado dos empreendimentos de significativo potencial poluidor no Município;
IV - acompanhar e fiscalizar a aplicação e o cumprimento da legislação ambiental pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta;
V - fazer cumprir o Código Ambiental Municipal, a legislação complementar e demais normas que regulam atividades modificadoras do meio ambiente;
VI - atuar de forma articulada com os demais órgãos responsáveis em situações de emergência em casos de poluição acidental, no sentido de interromper, controlar e determinar ao responsável a recuperação do dano ambiental causado;
VII - elaborar e executar o Plano de Fiscalização;
VIII - cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Meio Ambiente;
IX - atuar de forma articulada com os demais departamentos da AGENDA/JF;
X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19 - À Supervisão de Monitoramento das Atividades Licenciadas, orientada por seu Supervisor II compete:
I - acompanhar e atualizar dados do cadastro dos empreendimentos licenciados;
II - atender a demanda estabelecida pelo Departamento de Licenciamento Ambiental;
III - realizar vistorias para acompanhamento das condicionantes estabelecidas no licenciamento ambiental;
IV - solicitar dados e informações que julgar necessários;
V - encaminhar ao técnico competente os relatórios de automonitoramento encaminhados pelo empreendedor, conforme determinado na licença ambiental;
VI - elaborar e executar o Plano de Fiscalização;
VII - cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Meio Ambiente;
VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.

Art. 20 - À Supervisão do Controle Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete:
I - realizar atividades de fiscalização ambiental no âmbito do Município;
II - dar assessoria ao Órgão Deliberativo do SISMAD, no caso de aplicação de penalidades;
III - fazer cumprir o Código Ambiental Municipal, a legislação complementar e demais normas que regulam atividades modificadoras do meio ambiente;
IV - atuar de forma articulada com os demais órgãos responsáveis em situações de emergência em casos de poluição acidental, no sentido de interromper, controlar e determinar ao responsável a recuperação do dano ambiental causado;
V - lavrar no ato de vistoria o Auto de Fiscalização e o de Infração, se for o caso;
VI - cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Meio Ambiente;
VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.

Art. 21 - O Departamento de Licenciamento Ambiental, compete:
I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo para o Licenciamento Ambiental de atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente;
II - acompanhar o monitoramento e a fiscalização das atividades licenciadas;
III - realizar a supervisão e a análise técnica para o Licenciamento Ambiental Simplificado de atividades definidas como de pequeno potencial poluidor;
IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental;
V - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, Declaração de Conformidade;
VI - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, Licença Específica para Exploração Mineral;
VII - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas;
VIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22 - À Supervisão de Licenciamento Ambiental Simplificado, orientada por seu Supervisor II compete:
I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental para o Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS de atividades;
II - manter cadastro dos empreendimentos licenciados e respectivos resíduos passíveis de reaproveitamento;
III - manter cadastro das atividades, empreendimentos ou projetos que trabalhem com reciclagem para reaproveitamento dos resíduos das atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado;
IV - fomentar banco de resíduos das atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado;
V - acompanhar o monitoramento e a fiscalização das atividades com Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS;
VI - articular com demais supervisões do Departamento de Licenciamento Ambiental para promover integração interdisciplinar e ações estratégicas;
VII - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental;
VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.

Art. 23 - À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades de Infra-estrutura, orientada por seu Supervisor II compete:
I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental para o Licenciamento Ambiental de atividades de infra-estrutura potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente;
II - manter cadastro dos empreendimentos de infra-estrutura licenciados;
III - subsidiar o monitoramento e a fiscalização das atividades de infra-estrutura licenciadas;
IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental;
V - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas;
VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.

Art. 24 - À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades Minerárias, orientada por seu Supervisor II compete:
I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo para o Licenciamento Ambiental de atividades minerárias potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente;
II - manter cadastro das atividades de mineração licenciadas;
III - subsidiar o monitoramento e a fiscalização das atividades minerárias licenciadas;
IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental;
V - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, Licença Específica para Exploração Mineral;
VI - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas;
VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.

Art. 25 - À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais, orientada por seu Supervisor II compete:
I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo para o Licenciamento Ambiental de atividades industriais potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente;
II - manter cadastro das indústrias licenciadas;
III - acompanhar o monitoramento e a fiscalização das atividades industriais licenciadas;
IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental;
V - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas;
VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.

Art. 26 - À Supervisão de Licenciamento e Monitoramento de Atividades com Infra-estrutura de Saneamento Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete:
I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental para o Licenciamento Ambiental de atividades com Infra-estrutura de Saneamento Ambiental;
II - manter cadastro dos empreendimentos com Infra-estrutura de Saneamento Ambiental licenciados;
III - subsidiar o monitoramento e a fiscalização das atividades com infra-estrutura de Saneamento Ambiental;
IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental;
V - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas;
VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.

Art. 27 - Ao Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais, compete:
I - assessorar o órgão deliberativo no que tange às questões de proteção e promoção dos recursos naturais e extensão e educação ambiental;
II - elaborar, promover e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental;
III - implementar, de forma integrada e articulada, planos, programas e ações de proteção e promoção das áreas verdes, das unidades de conservação e da arborização urbana;
IV - implementar, de forma integrada e articulada, planos, programas, projetos e ações de proteção e promoção dos recursos hídricos e bacias de mananciais;
V - administrar as unidades de conservação legalmente instituídas pelo Município, implementando seus planos de manejo;
VI - coordenar e controlar ações previstas no Código Ambiental Municipal, nas deliberações normativas do COMDEMA e demais normas que regulam atividades que utilizem os recursos naturais;
VII - dar suporte técnico, propor diretrizes à Administração e supervisionar a atividade de mineração no Município;
VIII - promover a difusão de informações, normas, conceitos e tecnologias ambientais; bem como a produção de material técnico de apoio aos sistemas municipais de gestão;
IX - desenvolver cursos e outras ações educativas para ampliação da capacitação em gestão ambiental;
X - coordenar a distribuição de material educativo e informativo da AGENDA/JF;
XI - motivar, no âmbito do Município, a inclusão da questão ambiental com relação à ética e às questões econômicas, políticas, sociais, de consumo, da exclusão social e do trabalho;
XII - articular e executar as ações de educação ambiental, como processo permanente, integrado e multidisciplinar;
XIII - desenvolver planos, programas e projetos de educação ambiental, demandados pelos demais departamentos da AGENDA/JF;
XIV - apoiar programas, projetos e ações destinadas ao reconhecimento ambiental, levantamento da fauna e da flora, recuperação e conservação do meio ambiente, reaproveitamento de resíduos e desenvolvimento de tecnologias limpas;
XV - gerir o Centro de Educação Ambiental – CEDAM;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 28 - À Supervisão de Educação Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete:
I - elaborar, promover e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental;
II - promover a difusão de informações, normas, conceitos e tecnologias ambientais, bem como a produção de material técnico de apoio aos sistemas municipais de gestão;
III - desenvolver cursos e outras ações educativas para ampliação da capacitação em gestão ambiental;
IV - coordenar a distribuição de material educativo e informativo da AGENDA/JF;
V - motivar, no âmbito do Município, a inclusão da questão ambiental com relação à ética e às questões econômicas, políticas, sociais, de consumo, da exclusão social e do trabalho;
VI - articular e executar as ações de educação ambiental, como processo permanente, integrado e multidisciplinar;
VII - desenvolver planos, programas e projetos de educação ambiental, demandados pelos demais departamentos da AGENDA/JF;
VIII - gerir o Centro de Educação Ambiental – CEDAM;
IX - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.

Art. 29 - À Supervisão de Arborização Urbana e Rural, orientada por seu Supervisor II compete:
I - receber as solicitações referentes à poda, transplante, corte e supressão de árvores;
II - realizar, em decorrência dos pedidos referidos no inciso I, vistorias técnicas, com a conseqüente emissão dos respectivos laudos;
III - encaminhar, quando couber, os pedidos referidos no inciso I à Câmara Especializada de Proteção à Biodiversidade e Recursos Hidrográficos do COMDEMA;
IV - manter cadastro referente às autorizações concedidas pela Supervisão e das suas respectivas compensações;
V - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental;
VI - dar suporte técnico ao COMDEMA;
VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão.

Art. 30 - À Supervisão de Recursos Naturais, orientada por seu Supervisor II compete:
I - analisar zoneamento e definir, com base na relevância ecológica ou adequação de ocupação, as áreas de interesse ambiental;
II - formalizar áreas de interesse ambiental, enquadrando, com base nas características de cada área, a figura jurídica mais adequada a cada área;
III - analisar características das áreas definidas, destinando, com base nas características de cada área, ao plano de gestão mais adequado;
IV - gerir áreas especialmente protegidas;
V - definir critérios de restrição e utilização com base nas características específicas de cada grupo;
VI - analisar interligação entre as áreas de interesse ambiental;
VII - definir recursos para a gestão das áreas especialmente protegidas com base nas características de uso, restrição e localização;
VIII - elaborar Plano Diretor das áreas especialmente protegidas, definindo sua gestão conjuntiva;
IX - realizar vistoria nas áreas especialmente protegidas;
X - definir planos de manejo;
XI - definir zoneamento para área específica, com base nas informações contidas no Plano de Gestão de áreas Protegidas, identificar áreas homogêneas nas Unidades de Conservação;
XII - definir plano de gestão específico para cada área em particular;
XIII - acompanhar e avaliar a implantação dos planos de manejo;
XIV - gerir recursos hídricos;
XV - identificar nascentes, com base nos mapeamentos das áreas, verificar “in loco” as nascentes;
XVI - solicitar parecer para enquadramento em áreas especialmente protegidas, com base nas informações contidas no Diagnóstico das nascentes;
XVII - elaborar instrumentos de recuperação de nascentes, com base nas informações levantadas define-se os recursos;
XVIII - realizar diagnóstico da área, com base no relatório de vitória e demais documentos existentes da área, analisar o estado de conservação;
XIX - elaborar plano de manejo de bacias, com planejamento para uso, restrição e gestão de bacias;
XX - definir critérios de restrição e utilização da ocupação da bacia, com base no levantamento de áreas relevantes para o plano de gestão dos recursos hídricos e demais estudos existentes da bacia. Verificar as limitações naturais e legais da bacia;
XXI - elaborar plano diretor de mineração;
XXII - tornar público o Plano diretor de mineração.

Art. 31 - Os Departamentos serão dirigidos pelos respectivos chefes, profissionais de livre provimento e exoneração, indicados pelo Superintendente da AGENDA/JF e nomeados pelo Chefe do Executivo.

Art. 32 - Os Supervisores serão substituídos, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa, designado por ato do poder executivo.

Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da AGENDA/JF.

Art. 34 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam–se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de agosto de 2005.

a) AGENOR BARBOSA LAWALL - Secretário de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental.
a) WILLIANS MARTINS COELHO LIMA - Superintendente da AGENDA/JF.


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