Norma: | Resolução 00010 / 2005 (revogada) | ||||||||||||
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Complemento: | SSSDA/ AGENDA/JF | ||||||||||||
Data: | 26/08/2005 | ||||||||||||
Ementa: | REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA/JF. | ||||||||||||
Processo: | 00698/2003 vol. 01 | ||||||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 27/08/2005 página 10 | ||||||||||||
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RESOLUÇÃO N.º 010 - SSSDA/ AGENDA/JF REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL DE JUIZ DE FORA – AGENDA/JF. O Secretário de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental e o Superintendente da AGENDA/JF no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 10.467, de 12 de junho de 2003, com alterações posteriores, e pelo art. 4.º do Decreto n.º 8035, de 04 de novembro de 2003, RESOLVE: Art. 1.º - Fica aprovado o Regimento Interno da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, nos termos desta Resolução. TÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2.º - A estrutura organizacional da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Superintendência; b) Conselho de Administração; c) Núcleo Estratégico. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento; b) Assessoria Jurídica Setorial; c) Assessoria de Comunicação; d) Secretaria Executiva. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Qualidade Ambiental: a.1) Supervisão II de Qualidade Ambiental. b) Departamento de Fiscalização Ambiental: b.1) Supervisão II de Monitoramento das Atividades Licenciadas; b.2) Supervisão II de Controle Ambiental. c) Departamento de Licenciamento Ambiental: c.1) Supervisão II de Licenciamento Ambiental Simplificado; c.2) Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades de Infraestrutura; c.3) Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Minerárias; c.4) Supervisão II de Licenciamento Ambiental das Atividades Industriais; c.5) Supervisão II de Licenciamento e Monitoramento de Atividades com Infra-estrutura de Saneamento Ambiental. d) Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais: d.1) Supervisão II de Educação Ambiental; d.2) Supervisão II de Arborização Urbana e Rural; d.3) Supervisão II de Recursos Naturais. IV - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental: a.1) Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio; a.2) Supervisão II do Processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos, de Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira e de Tesouraria e Contabilidade; a.3) Supervisão I de Suporte às Atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA. Art. 3.º - Aos Departamentos subordinar-se-ão as Supervisões estabelecidas de acordo com o Decreto n.º 7767, de 28 de fevereiro de 2003. § 1.º - À função gratificada de Supervisão compete coordenar, sob regime de confiança direta à autoridade a que esteja imediatamente subordinadas, as equipes operacionais responsáveis pela execução dos programas, ações, etapa(s) ou todas as etapas do(s) processo(s) de rotina(s) ou não, que lhe seja(m) designado(s). § 2.º - A função gratificada de Supervisão será exercida, obrigatoriamente, por ocupante de cargo de provimento efetivo. § 3.º - As equipes operacionais, coordenadas pela função gratificada de Supervisão, corresponderão ao quarto grau de escala hierárquica. § 4.º - O Supervisor estará sob regime de confiança do Superintendente e do Chefe de Departamento a que estiver diretamente subordinado. § 5.º - O Supervisor será indicado pelo Superintendente da AGENDA/JF e nomeado pelo chefe do Executivo. TÍTULO II Das Competências Art. 4.º - À Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, criada pela Lei n.º 10.467, de 12 de junho de 2003, titularizada e chefiada por seu Superintendente, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete: I - coordenar a elaboração da Política Ambiental de Desenvolvimento Sustentável no Município de acordo com as diretrizes estabelecidas pela SSSDA - JF e implementá-la de forma integrada com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta; II - coordenar a implementação da Agenda 21 local; III - aplicar a legislação ambiental no Município de Juiz de Fora; IV - elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Meio Ambiente e de Recursos Naturais; V - propor a legislação ambiental do Município de Juiz de Fora; VI - estabelecer diretrizes e monitorar, quando pertinente, os padrões de qualidade ambiental; VII - atuar na fiscalização, proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município, no que concerne à prevenção e à correção da poluição ou da degradação ambiental, observadas as diretrizes políticas ditadas pela SSSDA e as normas e deliberações do COMDEMA; VIII - emitir parecer sobre Licença Ambiental para todas as atividades potencialmente poluidoras e as capazes de causar qualquer tipo de degradação ambiental; IX - sensibilizar a participação comunitária no planejamento, execução e vigilância das atividades que visem a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável; X - colaborar na elaboração de políticas de educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar; XI - colaborar na elaboração das políticas de limpeza urbana, coleta seletiva, reciclagem, disposição final de rejeitos e nos projetos sanitários e ambientais do Município; XII - assessorar e dar suporte ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA no desenvolvimento de suas atividades; XIII - proceder aos cálculos dos custos de análise ambiental, para efeito indenizatório, nos moldes do sistema adotado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e estabelecido pelo COMDEMA; XIV - integrar o Município aos sistemas Estadual e Nacional de Meio Ambiente e estabelecer parcerias com a Administração Pública e com a sociedade civil; XV - garantir e promover as condições necessárias para que a gestão ambiental no Município ocorra de forma participativa; XVI - dar suporte técnico e elaborar propostas de planos, programas, projetos e ações voltados para a proteção e a promoção do meio ambiente e dos recursos naturais e para a busca do desenvolvimento sustentável; XVII - participar da elaboração e análise de planos, programas e projetos econômicos na área rural do Município; XVIII - analisar e opinar na concepção de projetos e obras públicas que interfiram no meio ambiente; XIX - propor normas para elaboração e elaborar, de forma integrada e articulada, planos, programas e projetos de arborização urbana, unidades de conservação e planos de manejo dessas unidades; XX - atuar na proteção, conservação e promoção do meio ambiente no Município no que concerne às unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais; XXI - propor, acompanhar e fiscalizar a gestão da política de recursos hídricos e saneamento básico do Município, observados os limites da competência municipal; XXII - assessorar o Município em comitês, consórcios e associações com organizações e demais entidades de direito público; XXIII - apoiar programas, projetos e ações destinadas ao reconhecimento ambiental, levantamento de fauna e flora, recuperação e conservação do meio ambiente, reaproveitamento de resíduos e desenvolvimento de tecnologias mais limpas; XXIV - dar suporte técnico, propor diretrizes à Administração e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras; XXV - dar suporte ao processo de planejamento da SSSDA-JF em questões de meio ambiente, participando da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; XXVI - organizar, manter e disponibilizar de forma sistemática informações ambientais de interesse do Município; XXVII - elaborar e manter atualizado o seu Plano Estratégico; XXVIII - celebrar contratos e convênios, observadas as competências dos demais órgãos e entidades municipais, especialmente as da Comissão Permanente de Licitação – CPL. Art. 5.º - Ao Superintendente da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF compete: I - representar a AGENDA/JF; II - assessorar o Diretor da SSSDA nas questões relativas ao meio ambiente; III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração; IV - secretariar os trabalhos do órgão Deliberativo – COMDEMA; V - fazer cumprir as decisões e deliberações do COMDEMA; VI - articular o relacionamento da AGENDA/JF com os órgãos componentes do SISMAD e os demais órgãos da Administração Pública e Privada; VII - requisitar, quando necessário, apoio policial para garantir o exercício da ação fiscalizadora; VIII - gerir a AGENDA/JF e atuar no controle de seus procedimentos internos, de modo a garantir o seu funcionamento e a favorecer o controle interno e externo de suas atividades. Art. 6.º - Ao Conselho de Administração da AGENDA/JF, compete: I - propor alteração no Regimento Interno da AGENDA/JF, submetendo-a ao Prefeito Municipal; II - fixar o programa de atividades da AGENDA/JF, para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e à utilização de recursos; III - aprovar as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos e para o orçamento anual; IV - apresentar sugestões de modificação no plano de classificação de funções e salários; V - fixar os critérios e padrões de seleção de pessoal; VI - aprovar a celebração de convênios; VII - aprovar a aceitação de legados e doações com encargos; VIII - indicar auditoria para o exame das contas da AGENDA/JF; IX - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração; X - aprovar o Regimento Interno da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF; XI - aprovar tabelas de preços de serviços e a forma de seu reajuste; XII - deliberar sobre contas da AGENDA/JF; XIII - encaminhar o Plano Municipal de Meio Ambiente ao COMDEMA; XIV - resolver os casos omissos e exercer outras atribuições definidas no Regimento Interno da AGENDA/JF; XV - autorizar a celebração de contratos de gestão, observada a respectiva legislação municipal; XVI - autorizar a celebração de contratos, convênios ou outros atos negociais que gerem para a AGENDA/JF obrigações de desembolso de valores superiores ao estabelecido nos termos do art. 23, inciso II, letra a, da Lei Federal n.º8666/93, de 21 de junho de 1993; XVII - fomentar a participação cidadã, inclusive através de consultas e audiências públicas, nas decisões e processos da AGENDA/JF. Art. 7.º - Ao Núcleo Estratégico da AGENDA/JF, composto pelo Superintendente da AGENDA/JF, o ocupante do cargo em comissão de Assessor, o chefe do Departamento de Qualidade Ambiental, o chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental, o chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental e o chefe do Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais, compete: I - acompanhar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Agência de Gestão Ambiental – AGENDA/JF, articulando as ações com os Departamentos; II - avaliar periodicamente os resultados alcançados pela Agência de Gestão Ambiental – AGENDA/JF e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários. Art. 8.º - À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, compete: I - elaborar, em consonância com as deliberações do Conselho de Administração, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF; IV - subsidiar o Conselho de Administração na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF. Art. 9.º - À Assessoria Jurídica Setorial da AGENDA/JF, composta por Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, compete: I - elaborar estudos, preparar informações e dar pareceres por solicitação do Superintendente, das demais Assessorias ou dos Departamentos que compõem a AGENDA/JF; II - prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA; III - elaborar instrumentos jurídicos, bem como encaminhar e acompanhar sua tramitação, observando as atribuições da Procuradoria Geral do Município - PGM; IV - cumprir e fazer cumprir orientação do Procurador-Geral do Município; V - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela AGENDA/JF, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Município; VI - prestar informações jurídicas aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal, sempre que solicitado; VII - exercer outras atividades correlatas. Art. 10 - À Assessoria de Comunicação da AGENDA/JF, composta por membros da equipe da Secretaria de Comunicação e Qualidade da Prefeitura de Juiz de Fora, compete: I - tratar da relação institucional da AGENDA/JF com os meios de comunicação, visando à prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da AGENDA/JF; II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa; III - traçar diretrizes acerca da elaboração de todo o material gráfico; IV - gerenciar todo o material de divulgação da AGENDA/JF em consonância com os departamentos correlatos. Art. 11 - À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Superintendente, compete: I - dar suporte administrativo às atividades do Superintendente; II - executar as atividades do seu expediente; III - receber e dar conhecimento ao Superintendente da correspondência, processos, expedientes diversos; IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas; V - preparar convocações e secretariar as reuniões; VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Superintendência; VII - recepcionar e encaminhar pessoas. Art. 12 - Ao Departamento de Execução Instrumental compete: I - exercer o controle interno e favorecer o controle externo, bem como zelar pela observância de normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades da AGENDA/JF; II - proceder aos cálculos dos custos de análise ambiental e de efeito indenizatório; III - avaliar e executar, sob o aspecto da economicidade e do interesse público, contratos, convênios e instrumentos congêneres afetos ao respectivo sistema administrativo em que a AGENDA/JF se insere; IV - organizar, manter e disponibilizar o acervo de documentos e dar suporte de informática às atividades desenvolvidas no âmbito da AGENDA/JF. V - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio a todos os setores da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF no que diz respeito às áreas de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, documentação, infra-estrutura, execução orçamentária e financeira, informática para a AGENDA/JF em consonância com as diretrizes definidas para os órgãos da Administração Indireta; VI - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH-JF; VII - orientar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH-JF; VIII - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da AGENDA/JF, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH-JF; IX - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da AGENDA/JF; X - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira da AGENDA/JF, segundo as diretrizes técnicas orçamentárias definidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora– SPGE-JF; XI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Superintendente e demais órgãos interessados; XII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos; XIII - avaliar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Autarquia aos órgãos competentes, visando a otimização dos processos; XIV - prestar suporte administrativo ao Conselho de Administração e apoiar a secretaria executiva do COMDEMA nos assuntos e câmaras especializadas assistidas pela AGENDA/JF. Art. 13 - À Supervisão de Monitoramento Profissional, de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio, orientada por seu Supervisor II compete: I - receber, controlar e informar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais da AGENDA/JF; II - elaborar relatório mensal de freqüência e vencimentos de pessoal da AGENDA/JF, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Chefe do Departamento de Execução Instrumental; III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da AGENDA/JF à Secretaria de Administração e Recursos Humanos em conformidade com as diretrizes estabelecidas, até que fique definida a estruturação do quadro próprio e a re-alocação de pessoal, quando passará a exercer e executar o planejamento; IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal, em conformidade com a orientação e diretrizes da Secretaria de Administração e Recursos Humanos até a estruturação de quadro próprio; V - coordenar os trabalhos de divulgação para servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas – SSP/SARH; VI - preparar e encaminhar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, até a estruturação de quadro próprio, todos os pontos e demais dados necessários à elaboração da folha de pagamento e distribuir todas as documentações relativas a pessoal, contra-cheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional, que lhe forem encaminhadas pela SARH; VII - planejar previamente o quadro de pessoal próprio, informando à Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH sobre a necessidade de providenciar concurso público ou efetivar contratações; VIII - informar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH-JF, as contratações, demissões, nomeações e exonerações ocorridas na AGENDA/JF, bem como outras informações relativas a pessoal, para efeito de controle e manutenção do Sistema de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Juiz de Fora; IX - planejar e controlar os estágios concedidos pela AGENDA/JF, de acordo com os contratos estabelecidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH-JF com as entidades de ensino; X - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da AGENDA/JF, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos setores interessados; XI - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de monitoramento profissional da AGENDA/JF, em conjunto com seu titular; XII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos de monitoramento profissional da AGENDA/JF. XIII - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos do Departamento de Gestão de Documentos Administrativos da SARH-JF ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação; XIV - zelar pela observância dos documentos quanto às padronizações definidas e utilizadas pela Prefeitura de Juiz de Fora; XV - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da AGENDA/JF para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Autarquia; XVI - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da AGENDA/JF; XVII - atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas da AGENDA/JF, emitindo relatórios mensais para controle; XVIII - coordenar as atividades dos mensageiros do PROMAD à disposição da AGENDA/JF; XIX - receber e manter arquivos da legislação específica (coletânea de leis, decretos e portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da AGENDA/JF; XX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, disponibilizando-os, sempre que necessário as Unidades interessadas; XXI - informar à Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH-JF para controle específico de patrimônio, os bens adquiridos pela AGENDA/JF, com seus respectivos registros, bem como a baixa dos mesmos; XXII - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da AGENDA/JF, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH -JF; XXIII - acompanhar os serviços prestados na AGENDA/JF relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora – SARH -JF; XXIV - informar ao Departamento de Administração Patrimonial -DAP/SSDA/SARH -JF sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela AGENDA/JF, encaminhando cópia do projeto; XXV - registrar e controlar a movimentação interna ou externa de bens; XXVI - tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato do bem, informando à SARH-JF quando se tratar de patrimônio do Município; XXVII - preparar e manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da AGENDA/JF; XXVIII - providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso; XXIX - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial -DMAP/SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela AGENDA/JF, de imóvel do patrimônio municipal ou imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega; XXX - acompanhar a utilização de imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela AGENDA/JF; XXXI - receber e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial-DMAP/SSDA/SARH, solicitação para serviços de água, energia elétrica, telefone e similares da AGENDA/JF, acompanhando sua realização; XXXII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da AGENDA/JF; XXXIII - zelar pelo acervo técnico da AGENDA/JF, disponibilizando-o para consulta, quando solicitado; XXXIV - promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da AGENDA/JF em conjunto com o Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP/SSDA/SARH; XXXV - promover o abastecimento de combustível e lubrificantes das viaturas da AGENDA/JF através da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH-JF; XXXVI - promover o licenciamento de toda a frota da AGENDA/JF em conjunto com o Departamento de Administração Patrimonial – DAP/SSDA/SARH-JF; XXXVII - orientar e controlar o cumprimento das normas de utilização de veículos da AGENDA/JF, de uso exclusivo e de uso comuns, relativas à circulação, viagens administrativas, condutores, usuários, serviços executados e guarda, de acordo com as diretrizes técnicas da SARH-JF; XXXVIII - acionar o atendimento primário do Depto de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática da SPGE-JF para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade; XXXIX - solicitar ao Depto de Soluções em Informática e Telecomunicações da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional/SPGE-JF apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na autarquia ou da gestão do banco de dados; XL - propor medidas de aprimoramento das atividades de apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da AGENDA/JF, em conjunto com seu titular; XLI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos realizados; XLII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da AGENDA/JF, disponibilizando-as, sempre que necessário. Art. 14 - À Supervisão de Fornecimento e Controle de suprimentos, de Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira e de Tesouraria e Contabilidade, orientada por seu Supervisor II compete: I - efetuar o planejamento e identificar a necessidade de contratação de material de consumo da AGENDA/JF; II - preparar o processo inicial de compras/contratação da AGENDA/JF a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à execução orçamentária e financeira; III - providenciar reservas de passagens aéreas e terrestres, hotéis e restaurantes para servidores da AGENDA/JF; IV - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos e diárias de viagens; V - consolidar a prestação de contas das Diárias de Viagens e dos Adiantamentos da AGENDA/JF; VI - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da AGENDA/JF, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações; VII - acionar o Depto de Gestão, Operação e Manutenção de Sistemas Informatizados da Subsecretaria de Informática da SPGE-JF solicitando pesquisa de mercado de produtos de informática mais adequados para o atendimento de demandas internas da AGENDA/JF, para subsídio ao processo inicial de contratação; VIII - acionar o Depto de Soluções em Informática e Telecomunicações da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SPGE-JF solicitando pesquisa de mercado de equipamentos de grande porte mais adequados para o atendimento de demandas internas da AGENDA/JF, para subsídio ao processo inicial de contratação; IX - acompanhar as compras/contratações da AGENDA/JF, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas; X - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimentos, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque; XI - acompanhar a certificação de obras, serviços e do recebimento das compras da AGENDA/JF pelos setores competentes; XII - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da AGENDA/JF, arquivando-as mensalmente para prestação de contas futuras; XIII - controlar as contratações realizadas pela AGENDA/JF, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como, dos valores efetivamente definidos para a contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, quando necessário; XIV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da AGENDA/JF, disponibilizando-as, sempre que necessário; XV - propor medidas de aprimoramento das atividades de fornecimento e controle de suprimentos da AGENDA/JF; XVI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de fornecimento e controle de suprimentos da AGENDA/JF. XVII - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob orientação do Superintendente da Autarquia, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE-JF e pela assessoria técnica da Autarquia; XVIII - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da AGENDA/JF, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Estratégico – SSPE da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE-JF; XIX - acompanhar e controlar os saldos das dotações orçamentárias da AGENDA/JF, solicitando remanejamentos à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora – SPGE-JF, quando necessário; XX - efetuar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00; XXI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação – CPL; XXII - preparar documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratação pelo responsável; XXIII - processar os empenhos e as liquidações da AGENDA/JF, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos, inclusive despesas com pessoal; XXIV - acompanhar e controlar os saldos dos empenhos da AGENDA/JF, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário; XXV - providenciar retenção dos impostos devidos de acordo com a legislação pertinente; XXVI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a elaboração e execução orçamentária da AGENDA/JF, disponibilizando-as, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; XXVII - propor medidas de aprimoramento das atividades de elaboração e execução orçamentária ao titular da AGENDA/JF; XXVIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos de elaboração e execução orçamentária da AGENDA/JF. XXIX - preparar a Programação de Desembolso – PD, conforme Notas de Liquidação – NL; XXX - providenciar a emissão de ordem bancária – OB, de acordo com a disponibilidade financeira e encaminhamento à Rede Bancária ; XXXI - efetuar a conferência e conciliação bancária, de acordo com ingresso das receitas e pagamento das despesas; XXXII - elaborar e controlar o fluxo de caixa da AGENDA/JF; XXXIII - preparar as documentações contábeis referentes aos pagamentos efetuados e ingresso de receitas; XXXIV - acompanhar e controlar os pagamentos da AGENDA/JF, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos; XXXV - consolidar a prestação de contas dos recursos referentes aos adiantamentos e diárias de viagens XXXVI - providenciar a abertura e encerramento de contas bancárias; XXXVII - elaborar fluxo financeiro, bem como os demais relatórios necessários para efetivo controle; XXXVIII - acompanhar e controlar os saldos bancários de convênios e operações de crédito, administrados pela AGENDA/JF; XXXIX - aplicar os recursos disponíveis de acordo com legislação vigente; XL - encaminhar elaborar a prestação de contas da AGENDA/JF, de Fundos, Convênios e Operações de Crédito relativas à mesma; XLI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da AGENDA/JF, disponibilizando-as, sempre que necessário aos demais órgãos interessados; XLII - propor medidas de aprimoramento das atividades de execução financeira da AGENDA/JF, juntamente com o Superintendente; XLIII - efetuar os devidos registros e lançamentos contábeis; XLIV - preparar os balancetes e balanços da AGENDA/JF. Art. 15 - À Supervisão de Suporte às Atividades do COMDEMA, orientada por seu Supervisor I compete: I - elaborar, junto aos demais Departamentos, a proposta de pauta das reuniões do COMDEMA; II - encaminhar a proposta referida no inciso I para aprovação do Superintendente; III - fazer publicar os editais referentes às atividades do COMDEMA; IV - providenciar cópia da documentação referente à pauta das reuniões do COMDEMA para conhecimento dos integrantes do Conselho; V - convocar os componentes do Conselho para as reuniões do COMDEMA; VI - coordenar a elaboração da ata das reuniões do COMDEMA; VII - manter arquivo referente à documentação das reuniões do COMDEMA; VIII - atender às demandas dos integrantes do Conselho relativamente aos assuntos de competência do COMDEMA; IX - providenciar o suporte logístico para as reuniões do COMDEMA; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 16 - Ao Departamento de Qualidade Ambiental, compete: I - promover a pesquisa e o monitoramento de qualidade ambiental, visando a prevenção e correção da poluição e a degradação; II - propor, desenvolver e promover a pesquisa, o estudo, normas e projetos de desenvolvimento e aplicações associadas aos instrumentos de gestão ambiental; III - desenvolver e coordenar pesquisas e estudos, propor prioridades e metas, ações preventivas ou corretivas, de qualidade ambiental; IV - promover e coordenar a análise das propostas de normas ambientais de origem interna ou externa; V - subsidiar a preparação de atos normativos pertinentes às atividades-fim da AGENDA/JF; VI - dar suporte ao processo de planejamento da SSSDA em questões de meio ambiente; VII - coordenar a elaboração do Plano Estratégico da AGENDA/JF; VIII - organizar, manter e disponibilizar de forma sistemática informações técnicas e ambientais de interesse do Município; IX - elaborar, juntamente com os demais departamentos da AGENDA/JF, diretrizes técnicas de suas respectivas competências; X - propor normas e participar da elaboração de metas, planos, programas, projetos e ações articuladas com os órgãos setoriais do SISMAD; XI - fomentar o conhecimento das demandas da sociedade, por meio de estudos e pesquisas sistemáticos, inclusive de opinião; XII - implantar um centro de referência de informações ambientais, que servirá como banco de dados para orientação e registro de referências e experiências; XIII - estimular a adoção de técnicas avançadas de marketing, comunicação e informação, incluindo as pesquisas, como instrumento sistemático de gestão; XIV - desenvolver sistemas geo-referenciados, visando a ação de monitoramento, licenciamento e fiscalização ambiental; XV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único - O Departamento de Qualidade Ambiental deverá se submeter às diretrizes e trabalhar em colaboração com a Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental - SSSDA, além de assessorar, atender suas demandas e dar suporte à mesma. Art. 17 - À Supervisão de Qualidade Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete: I - medir a qualidade ambiental do ar, água, solo e biodiversidade; II - analisar os resultados das medições; III - emitir os relatórios de qualidade ambiental; IV - preparar para publicação os índices de qualidade ambiental; V - desenvolver pesquisas e estudos definidos com prioridade pelo Departamento. Art. 18 - O Departamento de Fiscalização Ambiental, compete: I - realizar atividades de fiscalização ambiental no âmbito do Município; II - dar assessoria ao Órgão Deliberativo do SISMAD, no caso de aplicação de penalidades; III - manter cadastro atualizado dos empreendimentos de significativo potencial poluidor no Município; IV - acompanhar e fiscalizar a aplicação e o cumprimento da legislação ambiental pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta; V - fazer cumprir o Código Ambiental Municipal, a legislação complementar e demais normas que regulam atividades modificadoras do meio ambiente; VI - atuar de forma articulada com os demais órgãos responsáveis em situações de emergência em casos de poluição acidental, no sentido de interromper, controlar e determinar ao responsável a recuperação do dano ambiental causado; VII - elaborar e executar o Plano de Fiscalização; VIII - cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Meio Ambiente; IX - atuar de forma articulada com os demais departamentos da AGENDA/JF; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 19 - À Supervisão de Monitoramento das Atividades Licenciadas, orientada por seu Supervisor II compete: I - acompanhar e atualizar dados do cadastro dos empreendimentos licenciados; II - atender a demanda estabelecida pelo Departamento de Licenciamento Ambiental; III - realizar vistorias para acompanhamento das condicionantes estabelecidas no licenciamento ambiental; IV - solicitar dados e informações que julgar necessários; V - encaminhar ao técnico competente os relatórios de automonitoramento encaminhados pelo empreendedor, conforme determinado na licença ambiental; VI - elaborar e executar o Plano de Fiscalização; VII - cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Meio Ambiente; VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 20 - À Supervisão do Controle Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete: I - realizar atividades de fiscalização ambiental no âmbito do Município; II - dar assessoria ao Órgão Deliberativo do SISMAD, no caso de aplicação de penalidades; III - fazer cumprir o Código Ambiental Municipal, a legislação complementar e demais normas que regulam atividades modificadoras do meio ambiente; IV - atuar de forma articulada com os demais órgãos responsáveis em situações de emergência em casos de poluição acidental, no sentido de interromper, controlar e determinar ao responsável a recuperação do dano ambiental causado; V - lavrar no ato de vistoria o Auto de Fiscalização e o de Infração, se for o caso; VI - cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Meio Ambiente; VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 21 - O Departamento de Licenciamento Ambiental, compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo para o Licenciamento Ambiental de atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; II - acompanhar o monitoramento e a fiscalização das atividades licenciadas; III - realizar a supervisão e a análise técnica para o Licenciamento Ambiental Simplificado de atividades definidas como de pequeno potencial poluidor; IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; V - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, Declaração de Conformidade; VI - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, Licença Específica para Exploração Mineral; VII - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 22 - À Supervisão de Licenciamento Ambiental Simplificado, orientada por seu Supervisor II compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental para o Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS de atividades; II - manter cadastro dos empreendimentos licenciados e respectivos resíduos passíveis de reaproveitamento; III - manter cadastro das atividades, empreendimentos ou projetos que trabalhem com reciclagem para reaproveitamento dos resíduos das atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado; IV - fomentar banco de resíduos das atividades passíveis de licenciamento ambiental simplificado; V - acompanhar o monitoramento e a fiscalização das atividades com Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS; VI - articular com demais supervisões do Departamento de Licenciamento Ambiental para promover integração interdisciplinar e ações estratégicas; VII - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 23 - À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades de Infra-estrutura, orientada por seu Supervisor II compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental para o Licenciamento Ambiental de atividades de infra-estrutura potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; II - manter cadastro dos empreendimentos de infra-estrutura licenciados; III - subsidiar o monitoramento e a fiscalização das atividades de infra-estrutura licenciadas; IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; V - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 24 - À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades Minerárias, orientada por seu Supervisor II compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo para o Licenciamento Ambiental de atividades minerárias potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; II - manter cadastro das atividades de mineração licenciadas; III - subsidiar o monitoramento e a fiscalização das atividades minerárias licenciadas; IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; V - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, Licença Específica para Exploração Mineral; VI - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 25 - À Supervisão de Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais, orientada por seu Supervisor II compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao órgão deliberativo para o Licenciamento Ambiental de atividades industriais potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente; II - manter cadastro das indústrias licenciadas; III - acompanhar o monitoramento e a fiscalização das atividades industriais licenciadas; IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; V - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 26 - À Supervisão de Licenciamento e Monitoramento de Atividades com Infra-estrutura de Saneamento Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete: I - realizar a supervisão, a análise técnica e demais formas de assessoria ao chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental para o Licenciamento Ambiental de atividades com Infra-estrutura de Saneamento Ambiental; II - manter cadastro dos empreendimentos com Infra-estrutura de Saneamento Ambiental licenciados; III - subsidiar o monitoramento e a fiscalização das atividades com infra-estrutura de Saneamento Ambiental; IV - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; V - dar suporte técnico aos órgãos setoriais do SISMAD no que concerne à concessão de demais autorizações administrativas; VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 27 - Ao Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais, compete: I - assessorar o órgão deliberativo no que tange às questões de proteção e promoção dos recursos naturais e extensão e educação ambiental; II - elaborar, promover e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental; III - implementar, de forma integrada e articulada, planos, programas e ações de proteção e promoção das áreas verdes, das unidades de conservação e da arborização urbana; IV - implementar, de forma integrada e articulada, planos, programas, projetos e ações de proteção e promoção dos recursos hídricos e bacias de mananciais; V - administrar as unidades de conservação legalmente instituídas pelo Município, implementando seus planos de manejo; VI - coordenar e controlar ações previstas no Código Ambiental Municipal, nas deliberações normativas do COMDEMA e demais normas que regulam atividades que utilizem os recursos naturais; VII - dar suporte técnico, propor diretrizes à Administração e supervisionar a atividade de mineração no Município; VIII - promover a difusão de informações, normas, conceitos e tecnologias ambientais; bem como a produção de material técnico de apoio aos sistemas municipais de gestão; IX - desenvolver cursos e outras ações educativas para ampliação da capacitação em gestão ambiental; X - coordenar a distribuição de material educativo e informativo da AGENDA/JF; XI - motivar, no âmbito do Município, a inclusão da questão ambiental com relação à ética e às questões econômicas, políticas, sociais, de consumo, da exclusão social e do trabalho; XII - articular e executar as ações de educação ambiental, como processo permanente, integrado e multidisciplinar; XIII - desenvolver planos, programas e projetos de educação ambiental, demandados pelos demais departamentos da AGENDA/JF; XIV - apoiar programas, projetos e ações destinadas ao reconhecimento ambiental, levantamento da fauna e da flora, recuperação e conservação do meio ambiente, reaproveitamento de resíduos e desenvolvimento de tecnologias limpas; XV - gerir o Centro de Educação Ambiental – CEDAM; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 28 - À Supervisão de Educação Ambiental, orientada por seu Supervisor II compete: I - elaborar, promover e coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental; II - promover a difusão de informações, normas, conceitos e tecnologias ambientais, bem como a produção de material técnico de apoio aos sistemas municipais de gestão; III - desenvolver cursos e outras ações educativas para ampliação da capacitação em gestão ambiental; IV - coordenar a distribuição de material educativo e informativo da AGENDA/JF; V - motivar, no âmbito do Município, a inclusão da questão ambiental com relação à ética e às questões econômicas, políticas, sociais, de consumo, da exclusão social e do trabalho; VI - articular e executar as ações de educação ambiental, como processo permanente, integrado e multidisciplinar; VII - desenvolver planos, programas e projetos de educação ambiental, demandados pelos demais departamentos da AGENDA/JF; VIII - gerir o Centro de Educação Ambiental – CEDAM; IX - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 29 - À Supervisão de Arborização Urbana e Rural, orientada por seu Supervisor II compete: I - receber as solicitações referentes à poda, transplante, corte e supressão de árvores; II - realizar, em decorrência dos pedidos referidos no inciso I, vistorias técnicas, com a conseqüente emissão dos respectivos laudos; III - encaminhar, quando couber, os pedidos referidos no inciso I à Câmara Especializada de Proteção à Biodiversidade e Recursos Hidrográficos do COMDEMA; IV - manter cadastro referente às autorizações concedidas pela Supervisão e das suas respectivas compensações; V - participar de forma ativa, mediante suporte técnico, e demandar ações ao departamento de fiscalização ambiental; VI - dar suporte técnico ao COMDEMA; VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório mensal com informações das atividades da Supervisão. Art. 30 - À Supervisão de Recursos Naturais, orientada por seu Supervisor II compete: I - analisar zoneamento e definir, com base na relevância ecológica ou adequação de ocupação, as áreas de interesse ambiental; II - formalizar áreas de interesse ambiental, enquadrando, com base nas características de cada área, a figura jurídica mais adequada a cada área; III - analisar características das áreas definidas, destinando, com base nas características de cada área, ao plano de gestão mais adequado; IV - gerir áreas especialmente protegidas; V - definir critérios de restrição e utilização com base nas características específicas de cada grupo; VI - analisar interligação entre as áreas de interesse ambiental; VII - definir recursos para a gestão das áreas especialmente protegidas com base nas características de uso, restrição e localização; VIII - elaborar Plano Diretor das áreas especialmente protegidas, definindo sua gestão conjuntiva; IX - realizar vistoria nas áreas especialmente protegidas; X - definir planos de manejo; XI - definir zoneamento para área específica, com base nas informações contidas no Plano de Gestão de áreas Protegidas, identificar áreas homogêneas nas Unidades de Conservação; XII - definir plano de gestão específico para cada área em particular; XIII - acompanhar e avaliar a implantação dos planos de manejo; XIV - gerir recursos hídricos; XV - identificar nascentes, com base nos mapeamentos das áreas, verificar “in loco” as nascentes; XVI - solicitar parecer para enquadramento em áreas especialmente protegidas, com base nas informações contidas no Diagnóstico das nascentes; XVII - elaborar instrumentos de recuperação de nascentes, com base nas informações levantadas define-se os recursos; XVIII - realizar diagnóstico da área, com base no relatório de vitória e demais documentos existentes da área, analisar o estado de conservação; XIX - elaborar plano de manejo de bacias, com planejamento para uso, restrição e gestão de bacias; XX - definir critérios de restrição e utilização da ocupação da bacia, com base no levantamento de áreas relevantes para o plano de gestão dos recursos hídricos e demais estudos existentes da bacia. Verificar as limitações naturais e legais da bacia; XXI - elaborar plano diretor de mineração; XXII - tornar público o Plano diretor de mineração. Art. 31 - Os Departamentos serão dirigidos pelos respectivos chefes, profissionais de livre provimento e exoneração, indicados pelo Superintendente da AGENDA/JF e nomeados pelo Chefe do Executivo. Art. 32 - Os Supervisores serão substituídos, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa, designado por ato do poder executivo. Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da AGENDA/JF. Art. 34 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam–se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de agosto de 2005. a) AGENOR BARBOSA LAWALL - Secretário de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental. a) WILLIANS MARTINS COELHO LIMA - Superintendente da AGENDA/JF. | |||||||||||||
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