Norma:Resolução 00001 / 2004 (revogada)
Complemento:- DARH
Data:25/03/2004
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH.
Processo:00199/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 26/03/2004 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00002 -DARH de 10/05/2004 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 38, inc. VI     Art. Alterador: Art. 1
2 Resolução 00008 - DARH de 07/12/2004 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 39, III     Art. Alterador: Art. 2
Referência: Dispõe sobre a numeração de Atos Administrativos.
3 Resolução 00009 - DARH de 17/12/2004 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 2, IV, alíns. a.3-A, b.2-A, b.7.1 a b.7.9 e d; 9, XX     Art. Alterador: Art. 2; 4
4 Resolução 00009 - DARH de 17/12/2004 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 20, XXIII; 38, XV; 55, XV, XVI e XVII; 71, XVI, XVII e XVIII     Art. Alterador: Art. 7; 12; 17; 18; 24
5 Resolução 00009 - DARH de 17/12/2004 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 43, I; 44, I; 55, IV; 60, XV, 61, VIII, 62, IX, 64, XII, 67, VII, 68, XVI, 70, XX     Art. Alterador: Arts. 14; 15; 17; 19
6 Resolução 00009 - DARH de 17/12/2004 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 5, VIII, X; 23, IV; 24, III; 25, II; 37, VII; 38, II, IX; 42, I, IV, V, VI, VII     Art. Alterador: Arts. 3; 8; 9; 10; 11; 12; 13
7 Resolução 00009 - DARH de 17/12/2004 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 5, IX; 9, inc. V, XII, XIII, XIV; 11; 38, inc. VI; 42, III     Art. Alterador: Arts. 3; 4; 5; 12; 13
8 Resolução 00009 - DARH de 17/12/2004 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 63, inc. XI; 65, inc. XVI; 66, inc. XI, XV     Art. Alterador: Arts. 20; 21; 22
9 Resolução 00009 - DARH de 17/12/2004 - Alteração de Denominação
Art. Alterado: Arts. 2, inc. IV, alíns. a.5.4, a.7.4; 24, caput; 37, caput; 42, caput     Art. Alterador: Arts. 2; 9; 11; 13
10 Resolução 00009 - DARH de 17/12/2004 - Criação
Art. Alterado: Art. 11-A; 56-A; 68-A, 68-B, 68-C, 68-D, 68-E, 68-F, 68-G, 68-H, 68-I e 68-J     Art. Alterador: Art. 6; 18; 23
11 Resolução 00009 - DARH de 17/12/2004 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 2, inc. IV, alín. a.3, a.8; 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54     Art. Alterador: Art. 2; 16
12 Resolução 00021 -SARH de 28/05/2008 - Alteração
Art. Alterado: Art. 24, caput     Art. Alterador: Art. 1
13 Resolução 00029 -SARH de 06/03/2009 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 2, incs. II, alín. a, IV, alín. c, 4     Art. Alterador: Art. 1
14 Resolução 00029 -SARH de 06/03/2009 - Acréscimo
Art. Alterado: Art.2,inc.II,alín.e, inc.III,alín.a,itema.5, inc.IV,alín.a,itensa.9,a.10,alín.b,itemb.7,subitemb.7.1     Art. Alterador: Art. 2
15 Resolução 00029 -SARH de 06/03/2009 - Criação
Art. Alterado: Arts. 7A, 8A, 11A, 11B     Art. Alterador: Art. 3
16 Resolução 00036 -SARH de 14/10/2009 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 2, inc. IV, alín. c     Art. Alterador: Todo
Referência: Regulamenta o funcionamento da Escola de Governo Municipal.
17 Resolução 00050 - SARH de 30/12/2010 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 75


RESOLUÇÃO N.º 001/04-DARH.


Aprova o Regimento Interno da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH.


O Diretor da DARH no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts.13, 26 e 87 da Lei n.º 10.000 de 08 de maio de 2001 e pelo art. 4.º do Decreto n.º 8176, de 25 de março de 2004,

RESOLVE:

Art. 1.º - Fica aprovado o Regimento Interno da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, nos termos desta Resolução.

Título I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:

a) Diretor de Administração e Recursos Humanos;

II - Nível de Assessoramento:

a) Colegiado Intersetorial (CI);
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA);
c) Assessoria Jurídica (AJ);
d) Secretaria Executiva (SE);

III - Nível de Execução Instrumental:

a) Departamento de Execução Instrumental:
a.1) Supervisão do Processo de Monitoramento Profissional (SMP);
a.2) Supervisão do Processo de Apoio Administrativo (SAA);
a.3) Supervisão dos Processos de Controle de Patrimônio e Fornecimento e Controle de Suprimentos (SPFCS);
a.4) Supervisão dos Processos de Execução Orçamentária e Financeira (SEOF);


IV - Nível de Execução Programática:

a) Gerência da Dinâmica Administrativa (GDA):

a.1) Secretaria (Sec);

a.2) Assessoria Técnica da Gerência (ATG);

a.3) Supervisão de Processos Disciplinares e Sindicâncias (SPDS);

a.4) Departamento de Administração Patrimonial(DAP):
a.4.1) Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais (SRP);
a.4.2) Supervisão de Controle de Bens Imóveis (SCI);
a.4.3) Supervisão de Controle de Bens Móveis (SCM);
a.4.4) Supervisão de Alterações dos Bens Patrimoniais (SALP);
a.4.5) Supervisão de Avaliação dos Bens Patrimoniais (SAVP);
a.4.6) Supervisão de Desenho e Topografia (SDT);
a.4.7) Supervisão de Equipe de Topografia (SET);

a.5) Departamento de Logística e Serviços de Transporte (DLOG):
a.5.1) Supervisão de Recebimento de Materiais (SRM);
a.5.2) Supervisão de Armazenagem e Expedição de Materiais (SAEM);
a.5.3) Supervisão de Transportes da Central de Veículos (STCV);
a.5.4) Supervisão de Equipe de Motoristas de Frota Leve (SEMFL);
a.5.5) Supervisão de Abastecimento e Controle de Combustíveis (SACC);

a.6) Departamento de Manutenção Patrimonial (DMAP):
a.6.1) Supervisão de Serviços Terceirizados (SST);
a.6.2) Supervisão de Manutenção Predial (SMAP);
a.6.3) Supervisão de Equipe de Conservação (SECON);
a.6.4) Supervisão de Equipe de Manutenção (SEMA);
a.6.5) Supervisão de Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos (SMABE);
a.6.6) Supervisão de Equipe de Carpintaria (SECARP);
a.6.7) Supervisão de Arquitetura e Planejamento do Ambiente de Trabalho (SAPLAT);
a.6.8) Supervisão de Infra-Estrutura (SIE);
a.6.9) Supervisão de Segurança Patrimonial (SSP);
a.6.10) Supervisão de Equipes de Vigilância (SEVIG);
a.6.11) Supervisão de Oficina de Frota Leve (SOFL);

a.7) Departamento Gestão de Documentos e Arquivos (DGDA):
a.7.1) Supervisão de Oficialização de Documentos (SOD);
a.7.2) Supervisão de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais (SPDDO);
a.7.3) Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências (SDD);
a.7.4) Supervisão do Arquivo Corrente (SARC);
a.7.5) Supervisão de Arquivo Intermediário (SAIN);
a.7.6) Supervisão de Arquivo Histórico (SAHIST);

a. 8) Departamento de Monitoramento Profissional (DMP):
a.8.1) Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos (SPVC);
a.8.2) Supervisão de Apoio às Ações Trabalhistas (SAT);
a.8.3) Supervisão de Concessão de Vales Transporte (SCVT);
a.8.4) Supervisão de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais (SRAOF);
a.8.5) Supervisão de Processamento e Controle do Sistema Gestão de Pessoas (SPC);
a.8.6) Supervisão de Remuneração de Pessoas (SRP);
a.8.7) Supervisão de Aposentadorias e Pensões (SAPEN);
a.8.8) Supervisão de Acompanhamento de Convênios (SAC);
a.8.9) Supervisão de Acompanhamentos de Proventos (SAPRO);

b) Gerência de Pessoas (GP):

b.1) Secretaria (Sec);

b.2) Assessoria Técnica da Gerência (ATG);

b.3) Colegiado de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal (CAT);

b.4) Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor (CQVS);

b.5) Departamento de Competências (DECOM):
b.5.1) Supervisão de Administração do Quadro de Pessoas (SAP);
b.5.2) Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas (SDP);
b.5.3) Supervisão de Gestão da Informação (SGI);

b.6) Departamento de Ambiência Organizacional (DAMOR):
b.6.1) Supervisão de Atendimento e Recepção (SAR);
b.6.2) Supervisão de Engenharia de Segurança do Trabalho (SEST);
b.6.3) Supervisão de Saúde do Trabalhador (SMT);
b.6.4) Supervisão de Perícias Médicas (SPM);
b.6.5) Supervisão de Acompanhamento Sócio-Profissional (SASP);

c) Departamento de Escola de Governo Municipal (DEG):

c.1) Supervisão de Secretaria da EGM (SSE).
Título II
Das Competências

Art. 3.º - À Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do artigo 26 da Lei n.º10.000, de 08 de maio de 2001, orientada por seu Diretor, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete:
I - planejar, executar, controlar e propor políticas adotadas relativas à implementação da gestão de pessoas, de patrimônio e administrativa dando as diretrizes para as demais Unidades da Administração;
II - prover o quadro funcional da Administração coordenando processos seletivos internos e externos através de concursos públicos;
III - promover avaliação de desempenho, treinamento, capacitação, desenvolvimento, e aperfeiçoamento dos servidores, mantendo atualizado o banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas;
IV - receber e encaminhar a notícia de práticas de infração disciplinar para conhecimento do Prefeito e tomar as providências para a instauração de processos de sindicância, inquéritos administrativos e processos administrativos disciplinares;
V - propiciar um clima organizacional saudável promovendo atividades de saúde, engenharia e segurança do trabalho, perícias em saúde ocupacional;
VI - cuidar do pagamento e controle funcional dos servidores;
VII - gerir o Fundo de Previdência e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos;
VIII - relacionar-se com os sindicatos e outros órgãos representativos dos servidores municipais;
IX - registrar, controlar, avaliar e conservar os bens públicos municipais;
X - gerir a logística de suprimentos da Prefeitura Municipal e o sistema de transporte oficial leve;
XI - zelar pela gestão documental institucional através da oficialização, registro, publicação e arquivamento de documentos oficiais, Leis e Atos do Governo;
XII - gerir o Sistema de Protocolo, cuidando do recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem de processos e documentos da Prefeitura de Juiz de Fora;
XIII - propor melhorias da qualidade dos ambientes de trabalho do servidor através de projetos de adequação e reforma dos espaços físicos e mobiliário, de ergonomia e padronização da sinalização interna;
XIV - administrar os serviços de infra-estrutura de copa, portaria e vigilância e terceirizados;
XV - garantir a prestação de serviços e suprimento para a implementação das atividades-fim pela Administração Municipal;
XVI - manter a política de Gestão pela Qualidade na Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH;
XVII - assinar documentos, legislações e normas de competência da Diretoria, em conjunto com o Prefeito ou com outros diretores, conforme o caso;
XVIII - propor objetivos para o conjunto de atividades da Diretoria, estabelecendo prazos e meios para sua implementação;
XIX - gerir o processo sistemático de planejar e normatizar a estrutura da organização;
XX - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais, outros municípios e com a iniciativa privada, com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
XXI - propor, em conjunto com as Unidades Administrativas integrantes do Nível de Gerenciamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional os Objetivos, Programas e Ações para o Plano Plurianual de Investimentos- PPA;
XXII - propor o orçamento anual da Diretoria;
XXIII - trabalhar em parceria com as demais Diretorias;
XXIV - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XXV - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei n.º10.000 de 08 de maio de 2001;
XXVI - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 4.º - Ao Colegiado Intersetorial, que será composto conforme dispõe os arts. 7.º e 8.º do Decreto n.º 8176, de 25 de março de 2004, compete:
I - estabelecer, nos termos dos artigos 57 e 59 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001 as diretrizes para elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
III - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a DARH e as demais Diretorias;
IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Diretoria de Administração e Recursos Humanos articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática e de implementação descentralizada de políticas;
V - avaliar periodicamente os resultados alcançados pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
VI - elaborar relatório de gestão anual da Diretoria de Administração e Recursos Humanos com indicadores comuns de resultados, estabelecidos pelos setores competentes;
VII - subsidiar as decisões do Diretor.

Art. 5.º - À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da DARH, compete:
I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial , os programas estratégicos, táticos e operacionais da Diretoria de Administração e Recursos Humanos;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH;
IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH;
V - participar na elaboração, consolidar as propostas da Diretoria para o Plano Plurianual de Investimentos - PPA e encaminhar para a DPGE após a aprovação pelo Diretor/DARH;
VI - receber informações das propostas para os orçamentos das Gerências, do DEIN e dos outros Departamentos vinculados ao Diretor e consolidar as propostas anuais da Diretoria e encaminhar, após a aprovação pelo Diretor/DARH, para a DPGE/GPE/Departamento de Orçamento;
VII - receber para análise e instrução os expedientes, processos e petições, dirigidos ao diretor, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;
VIII - promover a cultura da modernização administrativa;
IX - coordenar o relacionamento social do Diretor;
X - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional e promover o marketing interno da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, de acordo as diretrizes da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, definidas no § 1.º do inciso VIII do art 1.º do Decreto n.º 7247, de 04 de janeiro de 2002.

Art. 6.º - À Assessoria Jurídica, composta pelos Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, de acordo com o Capítulo III do Decreto n.º 7236, de 26 de dezembro de 2001, compete:
I - emitir parecer sobre matérias de natureza jurídica suscitadas no âmbito do assessoramento da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, em relação às quais não haja parecer normativo, minuta-padrão ou entendimento assente da Procuradoria Geral do Município - PGM;
II - minutar ou examinar minuta, dando formatação padrão, aos atos normativos, contratos, termos aditivos, rescisões de contratos, concessões, permissões, autorizações, convênios, ajustes ou transações administrativas ou judiciais, editais de licitação, inclusive convites, dispensas ou inexigibilidades de licitação, ou o retardamento a que se refere o Parágrafo único do art. 8.º da Lei Federal n.º 8666, de 21 de julho de 1993;
III - emitir parecer em relação as diligências do Tribunal de Contas do Estado;
IV - examinar as demandas judiciais propostas orientando as autoridades competentes quanto às providências a serem tomadas;
V - elaborar minutas de informações a serem prestadas em mandados de segurança relacionados à Diretoria de Administração e Recursos Humanos, ressalvados os impetrados contra o Chefe do Poder Executivo, devendo as autoridades impetradas encaminhar tempestivamente os elementos necessários à elaboração das informações;
VI - sugerir à Procuradoria Geral do Município - PGM a uniformização de jurisprudência administrativa, bem como a padronização de atos e procedimentos no âmbito do Sistema Jurídico Municipal;
VII - propor à Procuradoria Geral do Município - PGM a alteração de pareceres normativos e de minutas padronizadas;
VIII - executar os procedimentos de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e inquéritos administrativos, instaurados nos termos da legislação em vigor;
IX - atender, dentro dos prazos fixados pela Procuradoria Geral do Município - PGM, às solicitações desta, inclusive as relativas ao fornecimento de elementos necessários à atuação em juízo e ao controle interno da legalidade;
X - encaminhar tempestivamente à Procuradoria Geral do Município - PGM todos os documentos que sejam necessários ou convenientes ao desempenho de suas funções;
XI - elaborar recursos relativos às multas de trânsito aplicadas aos veículos de propriedade ou sob a responsabilidade do Município de Juiz de Fora;
XII - orientar os procedimentos de alterações patrimoniais do município, limitando-se sua atuação na indicação da modalidade de transação a ser efetivada, cabendo, exclusivamente, à Procuradoria Geral do Município a execução e formalização de todo o procedimento de alteração;
XIII - emitir pareceres em prontuários dos servidores públicos da Administração Direta, em decorrência de requerimentos formulados por estes e cuja análise demanda conhecimento técnico-jurídico;
XIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela assessoria jurídica, sempre que solicitado pelo titular da DARH.

Art. 7.º - À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Diretor, compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do Diretor;
II - executar as atividades do seu expediente;
III - receber e dar conhecimento ao Diretor da correspondência, processos, expedientes diversos;
IV - preparar digitação de ofícios, memorandos e minutas;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões;
VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Diretoria;
VII - recepcionar e encaminhar pessoas.

Art. 8.º - Ao Departamento de Execução Instrumental, caberá o estabelecido no Decreto n.º 7955, de 27 de agosto de 2003.

Art. 9.º - À Gerência de Dinâmica Administrativa, orientada por seu Gerente, compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
III - programar, coordenar, acompanhar a execução e controlar as atividades relacionadas à logística de Suprimentos e o transporte de passageiros com veículos leves da Administração Direta;
IV - planejar, normatizar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de serviços gerais, infra-estrutura, administração e manutenção predial da Administração Direta;
V - coordenar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e assistir o Prefeito nesta matéria;
VI - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar os sistemas de gerenciamento de patrimônio da Administração Direta;
VII - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar o uso dos espaços administrativos, a sinalização interna e a definição de mobiliário;
VIII - instruir, promover e acompanhar as alterações patrimoniais e a regularização fundiária para áreas públicas com ocupação desordenada consolidada, nos moldes da legislação vigente e mediante solicitação da Administração Direta e Indireta;
IX - programar, coordenar, acompanhar a execução e controlar as atividades de formatação, registro e publicação dos documentos oficiais, Leis e Atos do Governo e a gestão da documentação institucional;
X - coordenar a guarda de documentos e formulários oficiais da Administração Direta e Indireta;
XI - propor objetivos, programas e ações para o PPA e para o cronograma físico e financeiro;
XII - examinar questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do Regime Jurídico dos Servidores, solicitando parecer da PGM e da GSCI/DRCI, sempre que necessário.
XIII - coordenar e executar as atividades relativas à aplicação da Legislação de Pessoal;
XIV - propor, em conjunto com os chefes de departamento e com a colaboração da Gerência de Desenvolvimento Institucional da DPGE, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento anual;
XVI - instruir e acompanhar a realização de leilões de bens do município;
XVII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Gerência, coletadas nos Departamentos subordinados;
XVIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos a sua área de atuação;
XIX - propor, em conjunto com os chefes de departamento e com a colaboração da Gerência de Desenvolvimento Institucional da DPGE, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos.


Art. 10 - À Assessoria Técnica da Gerência da Dinâmica Administrativa, orientada por técnico, compete:
I - dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações da Gerência;
II – providenciar estudos para elaboração de minutas de termos, acordos, contratos e legislação;
III - fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais;
IV - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar, analisar dados e fornecer informações;
VI - providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria;
VII - instruir e analisar, processos, petições e outros expedientes.

Art. 11 - À Supervisão de Processos Disciplinares e Sindicâncias, vinculada diretamente à Gerência de Dinâmica Administrativa e orientada por seu Supervisor I, compete:
I - controlar recebimento dos despachos dos processos, papeletas e prontuários remetidos à Assessoria Jurídica e dos pareceres conclusivos a serem remetidos aos DEIN’s e UNEI’s;
II - providenciar as convocações para os membros vogais de Sindicância e Processos Disciplinares;
III - emitir e encaminhar mandados de intimação para depoimentos de servidores bem como, emitir convites para comparecimento em audiências;
IV - emitir e encaminhar citações e notificações de acusados em Processos Disciplinares;
V - providenciar, junto ao Presidente da Comissão, os agendamentos das audiências instrutórias e de oitivas;
VI - secretariar todas as audiências, redigir atas e reduzir a termo os depoimentos;
VII - autuar (apensar) documentos nos processos pertinentes;
VIII - receber solicitação do Presidente da Comissão para providências de substituições de membros vogais e prorrogação de Portarias;
IX - controlar a agenda da sala de sindicâncias da Assessoria Jurídica da DARH.

Art. 12 - Ao Departamento de Administração Patrimonial, orientado por seu Chefe, compete:
I - coordenar, administrar e controlar o sistema de gerenciamento e uso dos bens do patrimônio público da Administração Direta;
II - instruir processo administrativo para promover alterações patrimoniais;
III - acompanhar e registrar a cessão de bens imóveis, móveis, veículos, máquinas e equipamentos às unidades da Administração Direta e Indireta;
IV - orientar as equipes dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental – DEIN’s e UNEI’s, para o efetivo controle dos bens móveis e imóveis nas respectivas unidades administrativas, de acordo com as normas reguladoras;
V - propor diretrizes e controlar o recebimento, registro e a guarda de bens móveis da Administração Municipal, em conjunto com a Unidade adquirente;
VI - propor diretrizes para controle da utilização dos bens municipais ou de terceiros a disposição de outras diretorias;
VII - assessorar os demais órgãos da Administração nos assuntos de sua competência;
VIII - solicitar e prestar informações à Procuradoria Geral do Município em consultas relativas a processos judiciais que envolvam bens públicos municipais;
IX - receber solicitação de Unidades da Administração e efetuar a reserva de área para destinação exclusiva;
X - elaborar, em conjunto com a gerência, o plano de ação e metas bem como, o orçamento anual;
XI - receber solicitação das diversas unidades da administração para avaliação, com base nas instruções da NBR, de imóveis de terceiros para locação;
XII - administrar contratos de autorização, permissão, cessão e concessão de uso de bem público, seus aditamentos e encerramentos;
XIII - receber e coordenar o encaminhamento de solicitações para cercamento e limpeza de áreas dominiais do município;
XIV - elaborar relatório anual da movimentação, entradas e saídas e baixas, de móveis e da carteira de imóveis do patrimônio municipal da Administração Direta informando ao setor competente da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI;
XV - prestar atendimento, por escrito, às solicitações formais sobre bem imóvel público municipal da Administração Direta;
XVI - encaminhar ao órgão competente pelo Meio Ambiente, solicitações e questões pertinentes às áreas de preservação, dentre os próprios municipais;
XVII - prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quando solicitado;
XVIII - receber solicitações de Unidades Administrativas para efetuar desenhos de plantas e serviços topográficos;
XIX - expedir certidões de sua competência;
XX - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 13 - À Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - administrar a carteira de imóveis registrando em arquivo próprio a entrada, o uso e a baixa do patrimônio municipal da Administração Direta, destacando-se a modalidade;
II - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação de titularidade original, dos bens imóveis públicos municipais da Administração Direta e Indireta;
III - encaminhar ao setor competente solicitação para regularização junto aos Cartórios, quando for o caso;
IV - registrar em arquivo próprio todos os bens móveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas;
V - fornecer informações relativas a processos judiciais de usucapião ou retificação de registros, sempre que solicitado;
VI - fornecer informações para o Tribunais de Contas, sempre que solicitado;
VII - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos;
VIII - providenciar baixa por motivo de doação, sucateamento, furto ou roubo, de bens móveis no âmbito da Administração Municipal informando ao Departamento de Contadoria da DRCI;
IX - manter os registros de bens móveis e imóveis atualizados , de acordo com as informações provenientes das demais supervisões da Gerência de Dinâmica Administrativa e das Supervisões responsáveis pelo Patrimônio nos DEIN’s e UNEI’s;
X - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XI - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 14 - À Supervisão de Controle de Bens Imóveis, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - proceder a vistorias periódicas nos imóveis vagos;
II - instruir, acompanhar e administrar os procedimentos para locação, concessão, cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis;
III - administrar contratos e manter controle permanente das obrigações contratuais, relativas ao patrimônio público municipal, assumidas por terceiros no caso de cessão, permissão ou outra modalidade;
IV - supervisionar, controlar e manter em arquivo cópia de Decretos e Termos de Responsabilidade relativos a imóveis cujo uso tenha sido concedido a terceiros;
V - providenciar a emissão de guias de recolhimento e a respectiva cobrança das autorizações, permissões, cessões ou concessões onerosas;
VI - manter reserva de áreas destinadas a equipamentos comunitários;
VII - manter arquivo próprio de plantas de situação e localização que informem sobre áreas públicas municipais;
VIII - solicitar levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas, quando necessário;
IX - coibir e reprimir invasões em áreas públicas com o apoio dos demais órgãos da Administração Municipal;
X - promover em conjunto com o órgão responsável pela manutenção patrimonial ou outros órgãos da administração o cercamento e a proteção de áreas públicas municipais da Administração Direta;
XI - receber e comunicar ao chefe do departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais, as informações recebidas dos DEIN`s e UNEI`s, quanto a ocorrências de alterações de registros de bens imóveis, para as providências cabíveis;
XII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 15 - À Supervisão de Controle de Bens Móveis, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - coordenar e programar o envio de equipe ao Departamento de Logística e Transportes para proceder o emplaquetamento de bens móveis com a numeração definida;
II - identificar, com numeração específica, os bens móveis e equipamentos do município e sua localização;
III - providenciar conferências e levantamentos periódicos de bens;
IV - preparar e controlar arquivo com os Termos de Responsabilidade e colher assinaturas dos chefes responsáveis pelos bens à disposição da unidade administrativa, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada servidor;
V - acompanhar a movimentação dos bens: transferências, entradas por confecção pela carpintaria, compras, doação e saídas com as informações enviadas pelos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental – DEIN’s e UNEI’s;
VI - receber e comunicar ao chefe do departamento as informações recebidas dos DEIN`s e UNEI`s, quanto às ocorrências de perda, extravio, roubo ou furto, para as providências cabíveis;
VII - informar à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais, quaisquer alterações nos registro de bens móveis;
VIII - controlar a guarda de bens em condições de uso, disponibilizados pelas Unidades, para futura reutilização;
IX - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 16 - À Supervisão de Alterações de Bens Patrimoniais, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais e similares, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos;
II - providenciar em conjunto com a Supervisão de Topografia e Desenho, procedimentos de parcelamento de solo: remembramentos, desmembramentos, fracionamentos de áreas do patrimônio imóvel municipal da Administração Direta;
III - preparar os procedimentos expropriatórios;
IV - instruir expedientes de alienações, investiduras, incorporações, autorizações, cessões, permissões e concessões de uso, doações e permutas;
V - emitir laudos periciais em conjunto com a Supervisão de Avaliações de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar a administração em processos judiciais, em que o município seja parte, dentro de sua área de atuação;
VI - manter controle e informar ao chefe do departamento e à Supervisão de Registro de Bens de Patrimoniais as alterações patrimoniais identificadas;
VII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados,analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 17 - À Supervisão de Avaliações de Bens Patrimoniais, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - proceder a avaliação com base em Normas Técnicas (NBR) e critérios de Engenharia de Avaliações, elaborando laudos de avaliação para desapropriações, aquisições, alienações e baixa de patrimônio móvel e imóvel, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos;
II - elaborar laudos de avaliação, de imóveis próprios destinados à permissão, concessão, desapropriações ou outras modalidades;
III - receber solicitação das diversas unidades da administração para avaliação de imóveis de terceiros, para fins de locação responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos;
IV - proceder vistorias periódicas nos imóveis edificados da administração direta, em conjunto com a Supervisão de Manutenção Predial do Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP;
V - atuar junto à comissão de planta de valores da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI;
VI - emitir laudos periciais em conjunto com a Supervisão de Alterações de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar processos judiciais, em que o município seja parte o interessado, dentro de sua área de atuação;
VII - manter controle e informar ao chefe do departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as avaliações identificadas;
VIII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 18 - À Supervisão de Desenho e Topografia, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - receber solicitações e coordenar a execução de levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas e desenhos;
II - receber solicitações e providenciar a execução de desenhos técnicos relativos a levantamentos de edificações, áreas ou topográficos, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos;
III - realizar vistorias técnicas em edificações para fins de desapropriação, em conjunto com a Supervisão de Avaliação de Bens Patrimoniais;
IV - analisar projetos de solicitação de implantação de posteamento público;
V - dar orientação para implantação de vias, de acordo com os Planos de Urbanização, Plano Diretor e legislação em vigor;
VI - informar alinhamento e nivelamento de lotes nos logradouros para instruir ações judiciais em que o município seja parte ou interessado;
VII - supervisionar a demarcação de logradouros públicos executados pelo município;
VIII - emitir laudos periciais em conjunto com a Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar a administração em processos judiciais, em que o município seja parte ou interessado, dentro de sua área de atuação;
IX - supervisionar e controlar os contratos e serviços de topografia prestados por terceiros;
X - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 19 - À Supervisão de Equipe de Topografia, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - coordenar equipe de execução de serviços de topografia de acordo com a programação definida pela Supervisão de Desenho e Topografia;
II - executar levantamentos topográficos;
III - executar a demarcação de logradouros públicos;
IV - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 20 - Ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte, orientado por seu Chefe, compete:
I - cuidar da administração da cadeia logística: planejamento, organização, controle, desenvolvendo uma visão integrada da cadeia;
II - atender satisfatoriamente os seus clientes;
III - coordenar, administrar e controlar o recebimento, estocagem, expedição e entrega dos materiais e bens adquiridos pelas Unidades Administrativas, de acordo com as normas técnicas vigentes;
IV - coordenar, administrar e controlar o recebimento e estocagem de combustíveis dos veículos da Administração Municipal, autorizando seu abastecimento, de acordo com as normas vigentes;
V - garantir o deslocamento de pessoas e bens, com segurança, integridade e rapidez, ao menor custo;
VI - propor e implantar rotinas administrativas e cuidar da organização física dos almoxarifados;
VII - planejar e programar as rotas e percursos e a administração das garagens;
VIII - solicitar a qualificação e treinamento da equipe;
IX - providenciar a constituição das Comissões de Recebimento e solicitar sua aprovação quando se tratar de recebimento de equipamento ou material especializado;
X - receber dos DEIN’s e UNEI’s a documentação com as informações necessárias ao recebimento dos materiais;
XI - receber dos DEIN’s e UNEI’s as informações e relatórios periódicos de estoques que deverão ser consolidados pelo Departamento;
XII - controlar a conferência periódica, a organização e manutenção do estoque de materiais e bens para que tenha condições de atender o consumo imediato pelos órgãos;
XIII - registrar as ocorrências atípicas relacionadas às suas atividades;
XIV - manter informada a Supervisão de Controle de Bens Móveis do Departamento de Administração Patrimonial sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento;
XV - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços de entregas às Unidades Administrativas;
XVI - controlar, coordenar e providenciar o suprimento e supervisionar o consumo de combustíveis da Administração Direta;
XVII - prestar assistência aos trabalhos da CPL, quando solicitado;
XVIII - encaminhar inventários com índices de precisão, referentes à movimentação e ao nível de estoques nos almoxarifados;
XIX - encaminhar a documentação para as Unidades Administrativas providenciarem a liquidação;
XX - propor em conjunto com a Gerência de Dinâmica Administrativa medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.
Art 21 - À Supervisão de Recebimento de Materiais, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - receber materiais de consumo e permanente, providenciar sua classificação e a codificação de materiais;
II - receber previamente documentação relativa às compras e contratos de fornecimento;
III - aprovar o recebimento de produtos para que estejam em conformidade com documentação de entrega e com a quantidade requerida pelas Unidades;
IV - receber materiais de consumo e permanente e conferir, de acordo com as especificações definidas pela unidade administrativa responsável pela aquisição, as características constantes na Nota de Empenho e na Nota Fiscal;
V - informar a Supervisão de Controle de Bens Móveis do Departamento de Administração Patrimonial sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento;
VI - informar aos DEIN`s e UNEI`s solicitantes, para providências junto aos fornecedores, quando da não conformidade na entrega de bens de consumo, devolvendo, parcial ou totalmente produtos fora da especificação solicitada;
VII - solicitar, quando necessário, a análise técnica pela Comissão de Recebimento, para avaliação e aprovação de material específico recebido;
VIII - manter atualizados os dados dos materiais de consumo recebidos, registrando no Sistema de Controle de Estoque suas alterações;
IX - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art 22 - À Supervisão de Armazenagem e Expedição de Materiais, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrados pela Supervisão de Recebimento de Materiais, prevendo o espaço físico necessário e suas condições;
II - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente;
III - cuidar da programação e controle de estoques, datas e ressuprimento;
IV - receber requisição para expedição de materiais de consumo e permanentes, informando aos DEIN`s e UNEI`s das Unidades quando o Sistema de Controle de Estoque demonstrar níveis aquém do solicitado;
V - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Transportes da Central de Veículos;
VI - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento;
VII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 23 - À Supervisão de Transportes da Central de Veículos, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - coordenar os trabalhos da Central de Veículos, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, viagens e programações especiais, buscando sua otimização;
II - planejar e realizar as entregas de cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento e de acordo com as demandas previamente definidas pela Supervisão de Expedição de Materiais;
III - otimizar rotas, equipes e uso de veículos de entregas visando a redução de custos, cumprimento dos prazos e integridade da mercadoria;
IV - implantar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota;
V - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves;
VI - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade;
VII - receber e encaminhar as Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota leve à Comissão de Análise de Recursos de Infração de Trânsito da Assessoria Jurídica da DARH;
VIII - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, em pátios próprios;
IX - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves e registrar as ocorrências e avarias;
X - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves no atendimento às demandas dos DEIN’s/UNEI´s;
XI - providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade;
XII - recepcionar os veículos oficiais, vistoriando as condições físicas ao final do expediente, inclusive quanto as condições de uso dos equipamentos obrigatórios;
XIII - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante;
XIV - levantar demanda para aquisição de veículos;
XV - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão;

Art. 24 - À Supervisão de Equipe de Motoristas de Frota Leve, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - coordenar a equipe de motoristas da Administração Direta;
II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição, a execução do serviços, emitindo relatórios e encaminhando ao chefe do departamento;
III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos leves, para que transitem em ordem;
IV - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas e suas horas extras;
V - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 25 - À Supervisão de Abastecimento e Controle de Combustíveis, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - receber e estocar os combustíveis para abastecimento dos veículos da Administração Municipal;
II - controlar o consumo e o custo do combustível dos veículos da frota leve oficial do município;
III - providenciar abastecimento da frota municipal mediante autorização do chefe do Departamento de Logística e Serviços de Transportes e de acordo com programação pré-definida pela Gerência de Dinâmica Administrativa;
IV - providenciar relatórios diários para conferência do nível de estoques;
V - encaminhar pedidos de ressuprimento de combustíveis para fornecedor;
VI - receber a carga, encaminhando as notas fiscais a serem liquidadas para os respectivos DEIN`s e UNEI`s;
VII - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pelo Departamento de Logística e Serviços de Transportes;
VIII - manter dados atualizados no sistema de controle de combustíveis;
IX - guardar documentos referentes aos controles do setor;
X - zelar pela manutenção dos equipamentos de abastecimento, condições de segurança e qualidade dos combustíveis;
XI - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - emitir relatórios semanais ao chefe do departamento com informações das atividades da supervisão.
Art. 26 - Ao Departamento de Manutenção Patrimonial, orientado por seu Chefe, compete:
I - planejar e implantar a manutenção dos bens do Patrimônio Municipal;
II - coordenar a manutenção preventiva e emergencial dos imóveis dominiais e locados pela Administração Direta Municipal, excetuando-se os de uso comum da população (praças, logradouros, parques e reservas) e os destinados a uso da Administração Indireta;
III - coordenar as equipes de manutenção orientando os supervisores de equipes;
IV - controlar, coordenar e supervisionar o fornecimento dos serviços e contratos de energia, água e comunicação telefônica da Administração Direta em conjunto com a Supervisão de Infra-estrutura;
V - coordenar, contratar, supervisionar e controlar a prestação de serviços através de contratos de segurança, manutenção, recepção, copa, portaria, vigilância, conservação e limpeza, nos próprios municipais;
VI - coordenar, programar e controlar a utilização da frota oficial de veículos leves;
VII - orientar os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEIN’s e UNEI’s para a efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis nas respectivas unidades administrativas, de acordo com as normas reguladoras;
VIII - coordenar os serviços, os contratos, o uso dos equipamentos e o funcionamento das oficinas de manutenção da Central de Veículos de forma preventiva e corretiva;
IX - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços sob sua responsabilidade;
X - coordenar os serviços e os contratos de manutenção predial atendendo à solicitação dos diversos setores da Administração Direta e encaminhando para a Diretoria de Política Urbana – DPU, para execução ou providenciar a contratação de terceiros, conforme o caso;
XI - contratar e supervisionar os contratos de seguro para os próprios municipais e imóveis locados pela Administração Direta;
XII - atender as solicitações de estudos e projetos de adequação de espaços físicos e de padronização de mobiliário;
XIII - elaborar, em conjunto com a gerência, o plano de ação e metas bem como o orçamento;
XIV - expedir certidões de sua competência;
XV - propor em conjunto com o gerente aprimoramento das atividades do departamento;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.


Art. 27 - À Supervisão de Serviços Terceirizados, orientada por Supervisor II, compete:
I - acompanhar, administrativamente, a execução dos contratos sob a responsabilidade do DMAP, objetivando-se a otimização e o controle dos recursos disponibilizados e o cumprimento das normas estabelecidas e da legislação vigente;
II - supervisionar e controlar os contratos de serviços prestados por terceiros nas áreas de manutenção, conservação, limpeza, copa e recepção e segurança, avaliando e informando aos setores interessados;
III - orientar em ação conjunta com o DAMOR, e fiscalizar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalho de colaboradores e terceirizados conforme legislação vigente;
IV - proceder adequadamente o controle e administração de pessoal terceirizado, através dos representantes das empresas contratadas;
V - supervisionar e orientar, através dos representantes das empresas contratadas, a escala de férias dos contratados, garantindo-se a continuidade dos serviços prestados;
VI - propor e executar métodos e rotinas visando a racionalização e o suporte aos serviços administrativos do DMAP;
VII - apoiar as demais supervisões do Departamento, orientando e supervisionando, nas questões que se fizerem necessárias;
VIII - controlar, registrar e divulgar os custos dos serviços prestados pelo DMAP às demais unidades administrativas da Administração Municipal;
IX - instruir requisições e processos para aquisição dos materiais e a contratação dos serviços pelo DEIN;
X - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 28 - À Supervisão de Manutenção Predial, orientada por Supervisor II, compete:
I - fazer vistorias periódicas para averiguar a necessidade de conservação das instalações e elaborar plano anual de manutenção dos imóveis próprios, locados ou cedidos ao município;
II - providenciar e executar projetos e orçamentos para instruir procedimentos de manutenção e reforma em imóveis da Administração Direta, de acordo com plano anual de manutenção;
III - providenciar a manutenção e a conservação emergencial das unidades administrativas, através de solicitações dos DEIN’s e UNEI’s e com recursos específicos liberados pelos solicitantes;
IV - supervisionar e controlar os contratos e serviços prestados por terceiros na área de manutenção;
V - executar e supervisionar os serviços de mudança de divisórias e mobiliário, providenciar pequenos reparos, reposição de peças e serviços de chaveiro;
VI - coordenar e fiscalizar os programas e projetos de controle e combate a incêndio em instalações de uso da Administração Direta em ação conjunta com a Supervisão de Segurança Patrimonial do Departamento de Administração Patrimonial e a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho, do Departamento de Ambiência Organizacional;
VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 29 - Á Supervisão de Equipe de Serviços de Conservação, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - coordenar a equipe de execução de serviços de conservação demandado pelos diversos órgãos da Administração Direta;
II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução do serviços, etc., emitindo relatórios e encaminhando à Supervisão de Manutenção Predial;
III - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
V - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 30 - À Supervisão de Equipe de Serviços de Manutenção, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta;
II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução do serviços, emitindo relatórios e encaminhando à Supervisão de Manutenção Predial;
III - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
V - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 31 - À Supervisão de Manutenção dos Bens Móveis e Equipamentos, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - vistoriar as unidades administrativas detectando a necessidade e executando a manutenção de bens móveis;
II - proceder a avaliação da viabilidade econômica quanto à recuperação do bem;
III - buscar o reaproveitamento de componentes do mobiliário para obter peças de reposição;
IV - supervisionar e controlar os contratos e serviços de manutenção prestados por terceiros;
V - receber solicitações dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEIN’s e UNEI’s para recolhimento, manutenção e recuperação do mobiliário;
VI - identificar a necessidade de manutenção especializada e supervisionar o serviço contratado;
VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 32 - À Supervisão de Equipe de Serviços de Carpintaria, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - coordenar a equipe de execução de serviços de carpintaria demandados pelas demais supervisões do Departamento de Manutenção Patrimonial;
II - acompanhar o horário, a assiduidade, providenciando a solicitação de remanejamento e substituição da equipe, quando necessário;
III - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IV - produzir móveis, aparelhar peças para telhados, outras artefatos em geral;
V - executar serviços de manutenção, reparo e confecção de móveis e peças;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 33 - À Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - estudar, elaborar e propor o “layout” dos setores da administração visando o bem estar do servidor no ambiente de trabalho, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional;
II - estudar, elaborar e propor a padronização de mobiliário e equipamentos, observando os aspectos ergonômicos, juntamente com setores afins, sugerindo alterações quando for o caso, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional;
III - desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição de espaço físico nas diversas unidades administrativas da Administração Direta e Indireta;
IV - receber consulta e emitir parecer prévio quanto às aquisições de mobiliário e instruir os processos sob responsabilidade da supervisão;
V - receber solicitação, estudar, elaborar e implantar sinalização interna nas dependências das Unidades Administrativas da PJF, propondo modificação, quando necessário, objetivando uma identidade visual e facilidade de identificação;
VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 34 - A Supervisão de Infra-estrutura, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - efetuar o controle, o acompanhamento dos gastos e a aprovação de contas telefônicas, água e energia elétrica dos próprios municipais, locados e cedidos à Administração Direta;
II - acompanhar o ressarcimento aos cofres públicos de interurbanos e ligações particulares, identificadas nos relatórios encaminhados pelos DEIN’s/UNEI’s das Unidades Administrativas;
III - receber, coordenar e encaminhar as solicitações de manutenção dos equipamentos e serviços telefônicos, de água e esgoto e energia elétrica bem como sua ligação e seu desligamento dos órgãos da Administração Direta;
IV - acompanhar a execução dos serviços de instalação e manutenção de telefonia, água e energia elétrica a fim de garantir a continuidade dos serviços;
V - supervisionar e controlar os contratos e serviços prestados pelas concessionárias;
VI - receber e encaminhar as Faturas e Notas Fiscais referentes aos serviços de concessionárias e prestadoras de serviços aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das Diretorias para conhecimento, controle e liquidação;
VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 35 - À Supervisão de Segurança Patrimonial, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - executar a prevenção, treinamento e combate contra incêndio em ação conjunta a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho, do Departamento de Ambiência Organizacional;
II - controlar e manter os equipamentos necessários à segurança e providenciar a recarga de extintores de incêndio;
III - vistoriar depósitos setoriais de materiais de limpeza e conservação das unidades administrativas e propor normas;
IV - indicar a necessidade de contratação de serviço de porteiro, vigia e vigilância das Unidades Administrativas;
V - emitir parecer e relatório relativos às condições de segurança no caso de furto, roubo ou dano nas unidades da administração para embasamento das ações da Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais do Departamento de Administração Patrimonial;
VI - controlar os serviços e os contratos de serviços de porteiros e de vigilância das Unidades Administrativas;
VII - orientar a equipe de portaria e vigilância, a serviço nas unidades administrativas bem como sua relação com o cidadão e a comunidade;
VIII - avaliar o grau de disciplina da equipe de porteiros e vigilância e sua eficácia administrativa e operacional;
IX - colaborar com a Defesa Civil, na ocorrência de calamidades ou sinistro;
X - elaborar escalas de serviço dos vigilantes e porteiros, servidores ou contratados, através dos representantes das empresas contratadas;
XI - estabelecer a política de entrada e saída de pessoas e de bens nas unidades administrativas comuns e orientar os chefes dos DEIN’s e UNEI’s para este controle nas Unidades descentralizadas;
XII - organizar, supervisionar e administrar os estacionamentos orientando os chefes dos DEIN’s e UNEI’s para o seu efetivo controle, nas unidades, bem como de suas portarias;
XIII - normatizar o acesso de pessoas às unidades da administração nos dias úteis, feriados e finais de semana;
XIV - providenciar relatórios das ocorrências;
XV - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 36 - À Supervisão de Equipes de Vigilância, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - coordenar a equipe de execução de serviços de vigilância promovendo rondas de acompanhamento diárias ou periódicas;
II - receber dos vigilantes, vigias e porteiros relatórios diários das ocorrências, para embasamento das ações que se fizerem necessárias e encaminha-los ao Supervisor de Segurança Patrimonial, com rapidez, para as ações cabíveis;
III - acompanhar horários, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços;
IV - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.
Art. 37 - À Supervisão de Oficina de Frota Leve, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - realizar a manutenção sistemática primária, preventiva e corretiva em veículos oficiais leves e cedidos ao município;
II - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota leve, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação;
III - realizar os serviços de lavagem, polimento, lanternagem, pintura, eletricidade, lubrificação e borracharia;
IV - proceder vistoria técnica nos veículos oficiais leves;
V - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços respeitando as normas;
VI - implementar alterações ou adaptações nos veículos;
VII - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve, elaborando relatórios técnicos;
VIII - efetuar serviço de manutenção mecânica da frota leve municipal, emitindo relatórios técnicos e de atividades da oficina;
IX - controlar materiais de consumo e permanente da oficina sob sua responsabilidade;
X - controlar os níveis de estoques de materiais de reposição: mecânicos, hidráulicos, elétricos, lanternagem, pintura, pneumáticos, dentre outros, solicitando compras, quando necessário;
XI - manter controle de materiais inservíveis, decidindo sobre seu sucateamento;
XII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 38 - Ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos, orientado por seu chefe, compete:
I - definir normas de funcionamento do Arquivo Municipal (Leis, regulamento processual, programa de gestão, tabelas de temporalidade);
II - controlar a expedição, o recebimento e guarda de documentos administrativos correntes diversos e de interesse da municipalidade, gerenciando o Sistema de Protocolo da Administração Municipal;
III - controlar a formatação dos documentos oficiais, atos, Projetos de Lei, Decretos, Portarias, extratos diversos, providenciando sua publicação e a expedição de certidões de competência do Departamento;
IV - cuidar do ementário das Leis, Decretos e demais atos normativos;
V - manter os controle sobre os registros e guarda dos originais de contratos, termos, aditivos, convênios e congêneres firmados no âmbito da Administração Municipal;
VI - formalizar as siglas, o seu ordenamento e sua inclusão ou exclusão do sistema, manter a guarda de impressos padrão, registros históricos, organogramas, e os manuais de procedimentos, seguindo as características dos processos mapeados pelo Departamento de Modernização dos Sistemas de Gestão da GD/DPGE;
VII - gerir a triagem da massa documental acumulada, procedendo ao arquivamento ou eliminação adequados;
VIII - controlar prazos de armazenagem ou empréstimos de documentação;
IX - definir normas de arquivamento de todos os documentos administrativos de interesse da municipalidade que estiverem sob a guarda deste Departamento, autorizando sua eliminação quando necessário;
X - orientar o recolhimento, agrupamento e organização de documentos de valor histórico administrativo da Prefeitura, a realização de pesquisas ou disponibilização das informações que possam gerar dados estatísticos e auxílio na tomada de decisões e/ou pesquisas externas;
XI - elaborar em conjunto com a gerência o plano de ações e metas do Departamento bem como o orçamento;
XII - propor em conjunto com o gerente o aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 39 - À Supervisão de Oficialização de Documentos, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - formatar, conferir e numerar Leis, Decretos, Portarias e demais atos administrativos a serem publicados, bem como as Mensagens, Projetos de Leis a serem encaminhadas à Câmara Municipal;
II - proceder a expedição de certidões de competência do Departamento, encaminhando-as para o Departamento de Atenção ao Cidadão e Qualidade dos Serviços/ACQ para entrega ao interessado;
III - numerar e registrar, mantendo o controle das Mensagens de Lei, Decretos, Portarias, Resoluções e dos contratos, convênios, termos e congêneres firmados pelas demais Unidades Administrativas;
IV - manter a guarda dos originais de toda a legislação municipal: Leis, Decretos e Portarias do Prefeito, dos Diretores e dos Gerentes e, ainda, dos contratos, convênios, aditivos, termos e congêneres firmados pelas Unidades Administrativas, formatados e aprovados pelas Assessorias Jurídicas locais, pela PGM e CPL, mediante apoio administrativo dos DEIN`s e UNEI`s;
V - encaminhar, para o chefe do DGDA as matérias dos Atos da Administração para colher assinatura do Diretor da DARH e do Prefeito, quando for o caso;
VI - autenticar cópias de documentos oficiais e de responsabilidade do Departamento;
VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 40 - À Supervisão de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - preparar extratos de Contratos, Convênios e Termos e encaminhar para publicação;
II - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento da Legislação Municipal;
III - controlar em arquivo próprio a edição da Legislação Municipal, facilitando a consulta rápida e confiável;
IV - receber em meio digital, as matérias para publicação nos Órgãos Oficiais do Município, do Estado e da União;
V - encaminhar os atos para publicação nos Órgãos Oficiais;
VI - proceder à conferência das matérias publicadas;
VII - providenciar o recorte das matérias publicadas, sua colagem e anexação aos processos e expedientes próprios, encaminhando-os às unidades administrativas interessadas;
VIII - proceder à conferência das Notas Fiscais relativas às despesas com publicações, encaminhando-as para o chefe do DGDA para visá-las;
IX - providenciar a divulgação de documentos a serem afixados nos quadros oficiais da DARH e das Unidades;
X - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 41 - À Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - cumprir prazo mínimo para que os documentos sejam encaminhados, a partir de sua recepção na Central de Malotes;
II - executar o recebimento e a distribuição de processos e documentação;
III - conferir os formulários de controle de documentos e de processos com base no regulamento processual estabelecido;
IV - orientar, sempre que necessário, os DEIN`s e UNEI`s sobre as normas de distribuição e recebimento de processos e documentos em vigor;
V - distribuir, através de malotes, processos, petições, ofícios, comunicações internas e correspondências em geral, recebidos ou expedidos pelos órgãos da Administração Municipal;
VI - coletar, diariamente, na Caixa Postal da PJF e distribuir as correspondências externas encaminhadas aos diversos órgãos da Administração Municipal;
VII - expedir documentos dos demais órgãos da Administração Municipal a serem enviados através dos Correios e Telégrafos (posto de coleta);
VIII - receber a lista de postagem preenchida das unidades administrativas e providenciar relatório mensal de despesas com correios e telégrafos a serem enviadas aos respectivos DEIN’s e UNEI’s para efetiva liquidação;
IX - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório anual com informações das atividades da supervisão.

Art. 42 - À Supervisão de Arquivo Corrente, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - gerir o sistema de protocolo da Administração Municipal, mantendo o registro do controle de movimentação de processos;
II - manter o controle e observar os prazos estabelecidos no regulamento processual estabelecido para a tramitação de processos;
III - providenciar a formalização de processos quando da impossibilidade de abertura pelos setores responsáveis;
IV - registrar, analisar e guardar adequadamente os documentos correntes destinados para arquivo, procedendo a verificação de idade, segundo a tabela de temporalidade respectiva, indicando sua eliminação ou encaminhando para o arquivo intermediário ou histórico;
V - controlar e manter atualizados os registros do arquivo corrente;
VI - orientar quanto ao manuseio e preservação dos processos e documentos dos arquivos setoriais dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumentais – DEIN’s e UNEI’s;
VII - zelar pela preservação dos documentos e processos do Arquivo Corrente, realizando a manutenção necessária;
VIII - atender solicitação de informações e pedidos de remessa de processos e demais documentos e autorizar o exame dos processos ou expedientes sob guarda do setor aos órgãos da administração, aos interessados ou ao seus procuradores, quando solicitados;
IX - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório anual com informações das atividades da supervisão.

Art. 43 - À Supervisão de Arquivo Intermediário, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - registrar, armazenar e analisar documentos enviados pelo arquivo corrente para verificação da idade documental, segundo a tabela de temporalidade respectiva, Indicando sua eliminação ou recolhimento para o arquivo histórico;
II - realizar a triagem da massa documental acumulada de processos com características das três idades documentais;
III - gerir empréstimos de documentos que estiverem sob a guarda do arquivo intermediário, controlando sua localização e prazos para devolução;
IV - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório anual com informações das atividades da supervisão.

Art. 44 - À Supervisão de Arquivo Histórico, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - receber e analisar documentos enviados pelo arquivo Corrente e Intermediário com solicitações de emissão de parecer para eliminação ou recolhimento;
II - controlar os documentos recolhidos dando o tratamento técnico e acondicionamento necessários e mantendo atualizado o inventário do acervo histórico;
III - identificar fonte e objeto para a realização de pesquisa de documentos históricos de interesse da Administração Municipal;
IV - disponibilizar informações, conhecimento e recursos tecnológicos para consultas e pesquisas;
V - levantar e sistematizar dados que forneçam subsídios para a elaboração, manutenção e aplicação das tabelas de temporalidade de documentos administrativos;
VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório anual com informações das atividades da supervisão.

Art. 45 - Ao Departamento de Monitoramento Profissional, orientado por seu chefe, compete:
I - consolidar, aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta;
II - elaborar, instruir, executar e acompanhar os procedimentos de pagamento da folha de pessoal e seus respectivos desdobramentos;
III - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência;
IV - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal ativo e inativo;
V - gerir as atividades de admissão, provimento, e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções em conformidade com o Plano de Cargos e Salários;
VI - gerenciar o sistema de Gestão de Pessoas de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Informática proposto pela DPGE/GDI/Departamento de Soluções Informática e Telecomunicações;
VII - manter e controlar, em conjunto com o DECOM, os dados do Sistema de Gestão de Pessoas, adequando-os às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal;
VIII - executar as atividades administrativas referentes ao Fundo de Previdência da Administração Municipal;
IX - propor métodos e rotinas visando o aprimoramento e racionalização das atividades do Departamento;
X - propor, quando necessário, alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, submetendo-as à consideração superior;
XI - solicitar, quando necessário, pareceres jurídicos relativos à aplicação da legislação que rege os servidores públicos municipais;
XII - prover aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEIN`s e UNEI`s das Diretorias e Assessorias da Administração Direta as informações e orientações necessárias para a execução de suas atividades relativas a pessoal;
XIII - expedir certidões de sua competência;
XIV - elaborar, em conjunto com as supervisões e gerência, o plano de ação e de metas bem como as necessidades orçamentárias;
XV - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.

Art. 46 - À Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente ao pessoal da Administração Direta;
II - realizar, de acordo com orientação superior, procedimentos de admissões/exonerações de pessoal da Administração Direta;
III - preparar expedientes, encaminhá-los à apreciação superior, sobre nomeações, demissões/exonerações, alteração de carga horária de agentes públicos, substituição de chefia, prorrogação de contrato;
IV - coletar informações cadastrais do pessoal em processo de admissão e encaminhar à Supervisão do Sistema de Gestão de Pessoas para manutenção do banco de dados;
V - proceder o cadastramento dos servidores no PIS/PASEP;
VI - proceder lançamento de dados de pessoal aposentado, falecido ou demitido/exonerado no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
VII - apoiar os órgãos municipais competentes em demandas trabalhistas nas esferas da Justiça do Trabalho e Fazenda Pública;
VIII - emitir certidões relativas à aprovação em concurso público;
IX - prestar informações, relativas a admissão e demissão, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
X - planejar as atividades da supervisão em conjunto com a chefia do Departamento de Monitoramento Profissional;
XI - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 47 - À Supervisão de Apoio às Ações Trabalhistas, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - representar o município, como preposto junto a Justiça do Trabalho;
II - coletar informações junto aos órgãos da administração para instrução de processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho e Fazenda Pública;
III - acompanhar peritos designados pela Justiça conferindo a pertinência das informações levantadas;
IV - acompanhar os acertos financeiros em processos transitado em julgado ou decorrentes de acordo de servidores contra o município;
V - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 48 - À Supervisão de Concessão de Vale-Transporte, orientada por Supervisor I, compete:
I - receber solicitação de vales-transporte dos servidores e de estagiários da Administração Municipal, formalizando solicitação de compra;
II - manter atualizada Planilha Anual de Controle de vales-transporte distribuídos, procedendo as alterações de acréscimos, devoluções e cancelamentos;
III - encaminhar às Unidades solicitantes os recibos para pagamentos dos vales -transporte utilizados pelas mesmas;
IV - elaborar relatório mensal de gastos com vales-transporte para conhecimento da chefia do departamento;
V - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na supervisão.


Art. 49 - À Supervisão de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais, orientada por Supervisor II, compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao pessoal da Administração Direta;
II - organizar e manter os arquivos de prontuários físicos do pessoal da Administração Direta;
III - receber solicitações de concessão de direitos sociais, vantagens e licenças de acordo com a legislação em vigor;
IV - controlar e promover a concessão de férias do pessoal da Administração Direta;
V - coordenar e controlar a utilização dos arquivos de prontuários;
VI - preparar atos de cessão/remanejamento de servidor e submetê-los à apreciação superior;
VII - examinar situação funcional e apurar tempo de serviço para fins de aposentadoria, licenças, progressões e incorporações;
VIII - receber da SRP – Supervisão de Remuneração de Pessoas os mapas de freqüência de pessoal da Administração Direta, mantendo seu controle;
IX - promover alterações cadastrais dos servidores, informando à Supervisão do Sistema de Gestão de Pessoas para a manutenção do Sistema;
X - expedir certidões, declarações e outros, observando os registros funcionais e normas vigentes;
XI - promover a concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho de acordo com laudos técnicos expedidos pelo Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR;
XII - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superior expedientes relativos a licenças, incorporações, contagem de tempo de serviço, concessão de direitos sociais, concessão de férias, remanejamento e cessão de servidores, alterações cadastrais, freqüência, concessão de adicionais relativos a natureza e local de trabalho;
XIII - repassar todas as alterações autorizadas para a Supervisão de Remuneração de Pessoas para processamento da folha de pagamento;
XIV - planejar as atividades da supervisão de acordo com orientações do DMP;
XV - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na supervisão.

Art. 50 - À Supervisão de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - gerir as informações introduzidas no Sistema de Gestão de Pessoas mantendo-o atualizado e disponível, mediante autorização do corpo gerencial e das diversas unidades da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora;
II - encaminhar a DPGE/GDI/Departamento de Sistemas de Informação e Telecomunicações, informações relativas à operação e a manutenção do Banco de Dados do Sistema de Gestão de Pessoas de acordo com o Plano Diretor de Informática;
III - zelar pelo cumprimento dos cronogramas para confecção da folha de pagamento e demais relatórios de interesse dos Departamentos da GP;
IV - comunicar ao chefe do Departamento de Monitoramento Profissional -DMP as ocorrências que interferiram na operacionalização do sistema;
V - manter cópia de segurança de arquivos digitais, em meio magnético;
VI - emitir contra-cheques e relatórios;
VII - processar mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, a Folha de Pagamento do pessoal da Administração Direta, dos aposentados, pensionistas e municipalizados;
VIII - prestar informações ao pessoal da Administração Direta e aos DEIN`s e UNEI`s quanto aos assuntos relativos à Folha de Pagamento;
IX - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre informações das atividades da supervisão.

Art. 51 - À Supervisão de Remuneração de Pessoas, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da remuneração e demais benefícios;
II - receber das supervisões do Departamento de Monitoramento Profissional informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de chefia, função gratificada, atos de posse, abono família, pensão alimentícia, ordem de serviço, cessão de servidor, lançamento de consignações, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento;
III - providenciar cálculos financeiros relativos a rescisão de contratos;
IV - controlar e aplicar os serviços relativos ao Imposto de Renda, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e as consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor;
V - preparar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
VI - preparar e distribuir para os DEIN’s e UNEI’s Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor;
VII - preparar o Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) dos servidores da Administração Direta;
VIII - emitir certidões e atestados em assuntos de sua competência;
IX - providenciar relatório e encaminhar ao DEIN’s e UNEI’s para liquidação de despesas relativas ao FGTS, INSS, Folha de Pagamento, férias;
X - planejar as atividades da supervisão em conjunto com a chefia do Departamento de Monitoramento Profissional, de acordo com orientações da Gerência de Dinâmica Administrativa e da Diretoria de Administração e Recursos Humanos;
XI - preparar para apreciação do superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos pertinentes à Folha de Pagamento;
XII - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XIII - manter as informações recebidas em arquivo;
XIV - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre informações das atividades da supervisão.

Art. 52 - À Supervisão de Aposentadorias e Pensões orientada por seu Supervisor II, compete:
I - receber solicitações e proceder a concessão de benefícios previdenciários;
II - organizar e manter atualizados os prontuários e arquivos do pessoal aposentado e pensionista;
III - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superior, expedientes relativos a concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
IV - prestar as informações relativas a aposentadoria e pensão aos servidores e seus beneficiários;
V - informar ao DMP a extinção de aposentadorias e pensões para imediata exclusão na folha de pagamento;
VI - manter atualizados os dados cadastrais dos servidores aposentados e pensionistas informando ao banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas;
VII - convocar, periodicamente, os servidores aposentados e pensionistas para preenchimento do formulário de comprovação e/ou atualização de dados;
VIII - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre informações das atividades da supervisão.

Art. 53 - À Supervisão de Acompanhamento de Convênios, orientada por seu Supervisor I, compete:
I - orientar, receber, verificar e acompanhar a documentação do servidor municipal vinculado ao Regime Geral da Previdência Social para concessão de aposentadorias e pensões.
II - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
III - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IV - emitir relatórios sobre informações das atividades da supervisão.

Art. 54 - À Supervisão de Acompanhamento de Proventos, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - providenciar os cálculos para concessão dos proventos de aposentadoria e pensão;
II - remeter ao DMP os cálculos relativos a inativos e pensionistas;
III - rever, periodicamente, os proventos de aposentadoria e pensão;
IV - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 55 - À Gerência de Pessoas, orientada por seu Gerente, compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo os ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - coordenar, planejar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução de programas, projetos e atividades relacionados aos processos de inclusão, desenho, análise e descrição de cargos, orientação e avaliação de desempenho dos recursos humanos da Administração Direta;
IV - planejar, promover e coordenar processos para capacitar e incrementar o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores da Administração Direta, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica- DPGE;
V - estudar, pesquisar, elaborar políticas e implementar programas e atividades que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho, bem como melhor aproveitamento de Recursos Humanos da Prefeitura;
VI - adequar efetivos às estratégias e objetivos da Administração Municipal, desenvolvendo recomendações de melhoria e elaborando planos de ação;
VII - promover programas relativos a comportamento ético e socialmente responsável no ambiente de trabalho;
VIII – promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
IX - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
X - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento;
XI - propor as estratégias de negociações com sindicatos e associações de classe;
XII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Gerência, coletadas nos Departamentos subordinados;
XIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos a sua área de atuação;
XIV - propor, em conjunto com os chefes de departamento e com a colaboração da Gerência de Desenvolvimento Institucional da DPGE, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos.

Art. 56 - À Assessoria Técnica da Gerência, orientada por técnico, compete:
I - dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações da Gerência;
II - providenciar estudos para elaboração de minutas de termos, acordos, contratos e legislação;
III - fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais;
IV - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
V - coletar, agrupar dados, analisar, e fornecer informações;
VI - providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria;
VII - instruir e analisar processos, petições e outros expedientes.

Art. 57 - Ao Colegiado de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal, nomeados por Portaria, composto por servidores técnicos integrantes da Gerência de Pessoas e servidores com relevante experiência em administração pública e especializados nas áreas de políticas públicas, compete:
I - assessorar o Departamento de Competências e a Escola de Governo Municipal a elaborar os programas de desenvolvimento e capacitação dos servidores municipais;
II - analisar diagnósticos das necessidades de treinamento e capacitação;
III - acompanhar e avaliar a execução dos eventos de capacitação;
IV - atuar para assegurar que o sistema de capacitação dos servidores atinja os níveis global e setorial, com relação a todos os aspectos de desenvolvimento e treinamento;
V - avaliar resultados dos treinamentos;
VI - analisar a demanda de capacitação considerando o potencial existente e os objetivos institucionais;
VII - avaliar as propostas de eventos de capacitação que venham a qualificar segmentos da sociedade civil organizada ou parceiros que colaborem com a implementação das ações estratégicas definidas pela Administração Municipal;
VIII - propor projetos que visem intercâmbio técnico com entidades afins, obtenção de recursos através de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, junto à instituições financiadoras, para as atividades de formação, capacitação e desenvolvimento;
IX - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, organizar dados, sistematizar, analisar, construir indicadores e proporcionar a divulgação de dados;
XI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.

Art. 58 - Ao Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), nomeados por Portaria composto pelo chefe e técnicos do Departamento de Ambiência Organizacional e por servidores especializados da área de gestão de pessoas, compete:
I - assessorar, planejar, coordenar e controlar a política de saúde e qualidade de vida dos servidores municipais e seus dependentes;
II - planejar e estimular a adoção e o desenvolvimento da cultura da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
III - produzir e difundir conhecimento e informação em promoção, proteção e recuperação da saúde do servidor e de sua família;
IV - planejar a implantação e coordenar a avaliação de desempenho da política orientada para a qualidade social em saúde;
V - planejar a implantação e coordenar a rede de proteção social dos servidores e seus dependentes em situação de risco pessoal e social;
VI - planejar, propor e articular diretrizes de ação conjunta para as intervenções das Supervisões do Departamento de Ambiência Organizacional;
VII - propor e articular diretrizes de ação conjunta para o desenvolvimento, acompanhamento e controle dos programas multiprofissionais de saúde e qualidade de vida para os servidores;
VIII - avaliar e propor a implementação de novos processos e tecnologias em promoção, proteção e recuperação da saúde do servidor;
IX - acompanhar, através de notificação compulsória, a evolução de demandas por clínicas médicas e os quadros de doenças prevalentes entre os servidores e seus dependentes usuários de planos de saúde;
X - proporcionar a elaboração de mapas de riscos ambientais e do diagnóstico das doenças prevalentes, orientados para instrumentalizar as ações de prevenção de doenças, de promoção da saúde e de correção dos ambientes degradados;
XI - proporcionar a adoção de programas compensatórios de educação, prevenção de riscos e construção de ambientes de trabalhos saudáveis aos servidores enquadrados no regime de concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade;
XII - assessorar o Chefe do Departamento de Ambiência Organizacional no cumprimento dos objetivos do Departamento;
XIII - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, organizar dados, sistematizar, analisar, construir indicadores e proporcionar a divulgação de dados epidemiológicos sobre o processo saúde/doença que envolve os servidores da Administração Municipal;
XV - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas.

Parágrafo único - Os membros do Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), nomeados por Portaria, serão presididos pela Gerência de Pessoas.

Art. 59 - Ao Departamento de Competências, orientado por seu chefe, compete:
I - elaborar e propor metodologias para a execução de processos seletivos necessários ao provimento de cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Municipal;
II - normatizar, orientar e acompanhar as atividades de admissão, provimento e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções;
III - propor e implementar metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação de pessoal, observadas as necessidades e prioridades dos órgãos municipais;
IV - coordenar, orientar e supervisionar os processos de avaliação de desempenho dos servidores da Administração Direta;
V - subsidiar as demais gerências com as informações decorrentes da avaliação dos servidores, orientando procedimentos e ajustes nos processos de trabalho, nas relações interpessoais e nos eventos de capacitação;
VI - criar, implementar e manter, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional, um Banco de Dados para o Sistema de Gestão de Pessoas adequado às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal;
VII - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores;
VIII - pesquisar, avaliar e propor a contratação de fornecedores para a realização dos eventos de capacitação;
IX - identificar servidores com potencial para ministrar cursos internos;
X - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção por meio de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nas diversas Unidades Administrativas Municipais;
XI - gerenciar e controlar os processos de transferência e gerenciar e controlar a lotação de pessoal, mantendo atualizada a informação relativa a lotação e o quadro de pessoal;
XII - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente aos servidores municipais, no que diz respeito as suas atribuições;
XIII - planejar a revisão e manutenção do Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos dos servidores da Administração Municipal e as atividades de controle de pessoal;
XIV - coordenar, juntamente com outras áreas da Gerência de Pessoas, o planejamento e implementação de novos projetos de Recursos Humanos, visando à otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos ligados ao seu campo de atuação;
XV - promover, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional e os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental – DEIN`s e UNEI`s – das diversas Unidades Administrativas Municipais, a atualização constante dos dados no Sistema de Gestão de Pessoas;
XVI - elaborar em conjunto com a Gerência de Pessoas o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento;
XVII - expedir certidões de sua competência;
XVIII - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - emitir relatório das atividades do Departamento.

Art. 60 - À Supervisão de Administração do Quadro de Pessoas, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - prover a Administração Municipal de recursos humanos, em quantidade e qualidade, dando ênfase na atuação do planejamento como uma função gerencial determinando os projetos a serem realizados, a fim de que os objetivos sejam atingidos;
II - definir perfil adequado de profissional a ser admitido para o preenchimento de cargos e empregos na Administração Municipal, desenvolvendo normas e procedimentos técnico-administrativos pertinentes à realização de concurso público;
III - coordenar o recrutamento e a seleção dos servidores efetivos, temporários, prestadores de serviço e estagiários;
IV - elaborar programas para concursos, considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Municipal;
V - readaptar, reintegrar, reconduzir, disponibilizar, remanejar, redistribuir e ceder o pessoal de acordo com a disponibilidade de cada Unidade, ouvidos os setores competentes e de acordo com laudos emitidos pelo DAMOR;
VI - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Ambiência Organizacional, programas de readaptação funcional;
VII - operacionalizar, conforme definido no Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos da Administração Municipal, os processos de progressão e promoção dos servidores;
VIII - avaliar e propor ações para o aprimoramento do capital intelectual da Administração Municipal, em conjunto com a Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas, elaborando projetos para a utilização deste capital e aquisição de novos conhecimentos;
IX - realizar entrevistas de acompanhamento de pessoal, propondo e encaminhando soluções aos problemas funcionais revelados;
X - coordenar, junto às chefias, o processo de acompanhamento e avaliação de servidores em estágio probatório;
XI - definir o modelo de avaliação de desempenho da Administração Municipal , dando suporte técnico e coordenando a implantação e manutenção do sistema;
XII - promover convênios com as Instituições de Ensino para abertura de vagas para alunos interessados em estágio nas Unidades Administrativas da Administração Municipal;
XIII - elaborar e propor instrumentos normativos, decisórios, de controle e de avaliação dos estagiários e dos programas de estágios;
XIV - gerenciar a contratação de mensageiros para a Administração Municipal;
XV - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - emitir relatório informando sobre as atividades desenvolvidas na supervisão.

Art. 61 - À Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - elaborar diagnóstico de necessidades de capacitação junto às diversas Unidades Administrativas da Administração Municipal;
II - atuar na formulação e implementação de políticas de capacitação que garantam o desenvolvimento de um quadro de servidores adequado à prestação de serviço de excelência na Administração Municipal;
III - planejar e desenvolver eventos de capacitação, visando o constante aprimoramento dos servidores, observando as diretrizes estabelecidas na Política de Capacitação;
IV - elaborar, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional e Departamento de Ambiência Organizacional, treinamento de integração dos servidores que estão ingressando na Administração Municipal;
V - elaborar e desenvolver programas de preparação para aposentadoria para servidores em condição de requerer o benefício;
VI - acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através dos relatórios elaborados pelo Departamento de Escola de Governo Municipal;
VII - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento dos servidores;
VIII - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas na supervisão.

Art. 62 - À Supervisão de Gestão da Informação do banco de dados de pessoas, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - desenvolver e gerenciar sistema de estímulo e sustentação de carreiras, competências e habilidades dos servidores da Administração Municipal a fim de promover a valorização, satisfação e comprometimento dos mesmos;
II - manter atualizado, em ação conjunta com os Departamentos da Gerência de Pessoas e com os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das diversas Unidades Administrativas da Administração Municipal, os dados do Sistema de Gestão de Informação de Pessoas;
III - elaborar e manter atualizados relação de servidores, sua lotação e outras informações relevantes, por diretoria, disponibilizando-as às Unidades e Departamentos de Execução Instrumental;
IV - elaborar diagnósticos e relatórios referentes ao perfil, habilidade e capacitação dos servidores objetivando disponibilizá-los na forma apropriada e no momento adequado para a sua efetiva utilização;
V - analisar, descrever e redesenhar os cargos e as carreiras que compõem o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal, objetivando adequar o cargo aos processos e projetos a serem desenvolvidos;
VI - zelar pelo cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal;
VII - pesquisar e monitorar, junto a outros órgãos públicos e privados, projetos de gestão de informação e conhecimento, trazendo para a Administração Municipal as melhores propostas de inovação no desenvolvimento e administração do capital intelectual público;
VIII - promover a implementação de dinâmica intra-organizacional que estimule a inovação, buscando resultados conforme os objetivos e metas;
IX - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - emitir relatório sobre as atividades da supervisão.

Art. 63 - Ao Departamento de Ambiência Organizacional, orientado por seu chefe, compete:
I - prestar assistência ocupacional aos servidores, promovendo melhoria nas relações interpessoais, nas condições de vida, de trabalho e na segurança do ambiente organizacional;
II - coordenar, normatizar e controlar programas e ações que garantam a segurança e a saúde do servidor;
III - colaborar para a adequação das condições de trabalho, através de levantamentos técnicos e análises ergonômicas;
IV - promover estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento das relações intra e intersetoriais nos aspectos pertinentes à gestão de pessoas;
V - elaborar e implementar métodos de socialização organizacional integrando o servidor ao seu ambiente de trabalho;
VI - estimular a adoção e o desenvolvimento da cultura da qualidade de vida, mediante o estabelecimento de ambientes de trabalho saudáveis e a adoção de novas centralidades e enfoques de organização, gestão e de participação, visando a capacitação e a inclusão sócio-política do servidor no mundo do trabalho;
VII - assegurar ao servidor e a sua família, o aperfeiçoamento e o estabelecimento de novos programas que objetivem assegurar a integralidade e resolutividade das ações em saúde;
VIII - propor, articular e acompanhar a implantação do sistema de Rede de Proteção Social, abrangendo ações integradas na área de saúde, educação, alimentação, esporte, cultura, trabalho, proteção à infância, adolescência e terceira idade, destinado a assegurar proteção social aos servidores e suas famílias em situação de risco pessoal e social e assegurar-lhes a inserção sócio-cultural;
IX - propor a implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade Social em Saúde, visando a criação de novas centralidades para o processo de promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo como base o controle e o acompanhamento social de gestão, mediante a implantação de conselhos gestores de qualidade de vida;
X - planejar, propor e assessorar a implantação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
XI - planejar, propor e assessorar a implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
XII - planejar, propor e assessorar a implantação dos Conselhos Gestores de Qualidade de Vida;
XIII - supervisionar os programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor (CQVS) e pelas Supervisões, assegurando a integralidade das ações em saúde e qualidade de vida;
XIV - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades do Departamento, no âmbito de sua competência;
XV - nomear Junta Médica e assegurar o desenvolvimento de suas ações;
XVI - delegar, no âmbito de sua competência, responsabilidades aos servidores lotados no Departamento, para a execução de ações de interesse;
XVII - prover as condições necessárias para a satisfação dos objetivos do Departamento elaborando em conjunto com a Gerência o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XVIII - autorizar a intervenção pericial, através da realização de exames periciais para a concessão ou revisão da licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez;
XIX - expedir certidões de sua competência;
XX - autorizar a implantação, revisão, ampliação e extinção de programas, projetos e ações de saúde e qualidade de vida desenvolvidos pelo Departamento;
XXI - elaborar relatório periódico com informações das atividades do Departamento.
Art. 64 - À Supervisão de Atendimento e Recepção, orientada por Supervisor I, compete:
I - executar as ações administrativas de acordo com a orientação do Departamento de Execução Instrumental da Diretoria de Administração e Recursos Humanos;
II - exercer atribuições de secretaria executiva para o Colegiado pela Qualidade de Vida do Servidor;
III - estabelecer normas e procedimentos adequados à administração de pessoal do Departamento, em conjunto com o DEIN/DARH, visando a otimização dos processos de controle;
IV - propor e executar métodos e rotinas visando a racionalização e o suporte dos serviços administrativos do Departamento de Ambiência Organizacional;
V - orientar e fiscalizar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalho dos servidores municipais;
VI - supervisionar a execução das atividades do Departamento relativas ao protocolo, expediente, arquivo, informática, recepção ao público, copa, transporte, almoxarifado setorial, comunicação e serviços de apoio, conservação e limpeza, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos conforme orientação do DEIN/DARH;
VII - executar o registro e anotações cadastrais e prontuárias, arquivos em meio magnético e papel, controle de emissão e recepção de documentos;
VIII - zelar pela guarda e conservação do patrimônio prestando contas ao DEIN/DARH;
IX - providenciar suporte administrativo e de pessoal para execução dos programas, projetos e ações desenvolvidos pelas Supervisões;
X - receber, fazer circular internamente e manter sob sua guarda, os documentos administrativos sobre a situação do servidores e seus dependentes;
XI - participar na execução do plano de ação e de metas, bem como o plano orçamentário que deve ser enviado para consolidação pelo Departamento de Execução Instrumental - DEIN;
XII - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão.

Art. 65 - À Supervisão de Engenharia de Segurança do Trabalho, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - fazer cumprir a legislação vigente no âmbito da Administração Municipal, visando o aprimoramento e a evolução das respectivas normas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
II - fazer cumprir e aplicar os procedimentos técnicos legais para a concessão e revisão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais;
III - criar novos dispositivos técnicos ou adaptações técnicas legais, quando necessárias, aplicáveis às Normas Municipais de Segurança do Trabalho, em vigor ou às que lhe vierem suceder na forma da Lei;
IV - elaborar mensal e anualmente relatórios técnicos estatísticos demonstrativos sobre as atividades exercidas;
V - adaptar aos textos técnicos legais aplicáveis das Normas Regulamentadoras - NRs e ratificados pela Norma de Segurança Municipal - 2 - NSM-2 no âmbito da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, Autarquias e suas Fundações Públicas, visando o aprimoramento e a evolução das respectivas normas de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
VI - propor a aquisição de recursos materiais diversos e equipamentos de mensuração dos agentes físicos e químicos, bem como a contratação de pessoas físicas ou jurídicas da área de segurança do trabalho com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao Ministério de Trabalho e Emprego - MTE e ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais -CREA/MG, que possam emitir pareceres e relatórios técnicos de situações particularizadas;
VII - propor medidas necessárias à melhoria dos serviços prestados;
VIII - prestar orientação técnica para as empresas terceirizadas pelo município, nos casos de obras contratadas, atendendo os requisitos exigidos em consonância com às Normas de Segurança Municipal;
IX - prestar assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitações, para a instrução de documentação e o preenchimento dos requisitos de segurança das empresas terceirizadas que prestarão serviços diversos no âmbito da Administração Municipal;
X - proceder estudos em conjunto com os demais órgãos do Departamento com vistas a elaboração de projetos de melhoria do ambiente laboral dos servidores;
XI - supervisionar a elaboração, implantação e execução dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Supervisão de Engenharia de Segurança do Trabalho;
XII - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde, da segurança no ambiente de trabalho e da qualidade de vida dos servidores;
XIII - elaborar, em conjunto com o Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), o plano de ação e de metas, bem como o plano orçamentário para a supervisão;
XIV - emitir pareceres conclusivos sobre as causas dos acidentes, recomendando medidas preventivas aplicáveis à não reincidência de ocorrências semelhantes;
XV - manter registros de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para estudos estatísticos, promovendo sua divulgação para alertar e conscientizar os servidores visando suas respectivas prevenções;
XVI - elaborar e emitir laudos que serão assinados pelo Supervisor de Engenharia de Segurança do Trabalho, baseados nos relatórios de avaliação das condições de trabalho e ambientais, com mensuração dos níveis quantitativos, e relato das condições inseguras;
XVII - elaborar e emitir laudos de avaliação e reavaliação técnica pericial de insalubridade e periculosidade;
XVIII - elaborar o Manual de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) para cada Unidade Administrativa;
XIX - elaborar e propor normas, instruções, regulamentos de segurança do trabalho;
XX - desenvolver programas de inspeção de segurança visando levantar os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, recomendando medidas preventivas e corretivas para a eliminação, neutralização, monitoramento e controle dos agentes de risco presentes nos ambientes laborais;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XXII - emitir relatório sobre as atividades da supervisão.

Art. 66 - À Supervisão de Saúde do Trabalhador, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - realizar os exames médicos determinados pela Norma Regulamentadora NR7 do Ministério do Trabalho e avaliação dos atestados médicos;
II - proporcionar, quando necessário, o primeiro atendimento clínico aos servidores;
III - executar intervenção clínica avaliativa, preventiva e corretiva, através da realização de exames de saúde admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e para mudança de função, dentre outros;
IV - executar intervenção de saúde avaliativa para os casos de demissão do trabalho;
V - exercer autoridade técnica no controle e gestão de políticas de saúde social e ocupacional, bem como a gestão de pessoal técnico para a execução das atividades relativas à supervisão nas áreas de medicina, psicologia, odontologia, enfermagem dentre outras afetas;
VI - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores;
VII - supervisionar as ações de reabilitação profissional desenvolvidas pela Supervisão de Acompanhamento Sócio-profissional;
VIII - elaborar, em conjunto com o Colegiado para qualidade de vida do Servidor, o plano de ação e de metas, bem como o plano orçamentário para a supervisão;
IX - estimular, acompanhar e supervisionar os servidores, conforme as demandas verificadas nos órgãos da Administração Municipal, quanto a formação de grupos de promoção de saúde;
X - proporcionar suporte técnico de enfermagem para o desenvolvimento de ações de saúde;
XI - controlar a dispensação de medicamento aos usuários dos programas de acompanhamento à saúde;
XII - realizar, quando necessário, intervenção em ambiente de riscos, mediante perícia dos profissionais de enfermagem, odontologia, psicologia e medicina no ambiente de trabalho para a detecção de patologias de origem ocupacional, objetivando a adoção de medidas que possibilitem a correção e eliminação do risco;
XIII - prestar atendimento clínico-ambulatorial ao servidor e seus dependentes integrantes dos programas multiprofissionais de saúde desenvolvidos pelo DAMOR, na impossibilidade de atendimento pelo Plano de Saúde do Servidor;
XIV - planejar, propor, coordenar e manter em funcionamento, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento Sócio-Profissional, programas multiprofissionais de atenção, promoção e recuperação da saúde social e ocupacional disponibilizando ao servidor diferentes modalidades coletivas de participação;
XV - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVII - emitir relatório periódico sobre as atividades da supervisão.

Art. 67 - À Supervisão de Perícias Médicas, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - executar intervenção pericial, através da realização de exames clínicos e laboratoriais para o encaminhamento do servidor para o processo de reabilitação;
II - executar intervenção pericial, quando necessária, para avaliação de concessão de licença para tratamento de pessoa da família;
III - realizar perícia médica na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar, quando houver impossibilidade de locomoção do paciente;
IV - executar intervenção pericial, quando necessária, para o acompanhamento e controle dos casos de absenteísmo;
V - realizar perícias do ambiente de trabalho juntamente com a Supervisão de Engenharia de Segurança do Trabalho;
VI - emitir e encaminhar laudos técnicos, conclusivos;
VII - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar, analisar e fornecer dados aos setores competentes para a construção de indicadores;
IX - emitir relatório sobre as atividades da supervisão.

Parágrafo único - As licenças para tratamento de saúde serão concedidas com base nos artigos 91; 217; 218; 219; 220 e 221 da Lei Municipal n.º 8710, de 31 de julho de 1995.

Art. 68 - À Supervisão de Acompanhamento Sócio-profissional, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - proceder estudos, pesquisas e pareceres sobre o perfil sócio-econômico do servidor em conjunto com a Supervisão de Saúde do Trabalhador disponibilizando-os para o Sistema de Gestão de Pessoas;
II - propor em conjunto com a Supervisão de Saúde do Trabalhador, o processo de readaptação e reintegração de servidores portadores de doença, acidente de trabalho ou doença ocupacional submetendo-os ao DECOM e DMP;
III - coordenar, em conjunto com os demais órgãos, os programas, campanhas e treinamentos de educação social e de saúde coletiva visando a prevenção primária e a melhoria das condições de saúde e de vida dos servidores e seus familiares;
IV - realizar orientações individuais ou coletivas, visando garantir as informações acerca dos serviços oferecidos, direitos e deveres dos servidores em conjunto com o DMP;
V - efetivar cadastramento de beneficiários, de programas e serviços sociais;
VI - identificar as situações de riscos e demandas sociais dos servidores, propondo medidas alternativas de resolutividade;
VII - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação da Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores;
VIII - elaborar, em conjunto com o Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), o plano de ação e de metas, bem como o plano orçamentário para a supervisão;
IX - coordenar, em conjunto com a Supervisão de Saúde do Trabalhador, grupos de tratamento da saúde e prevenção de doenças;
X - prestar orientação, acompanhar e acolher as demandas individuais ou coletivas dos servidores que estejam em situação de reintegração, riscos sociais e encaminhá-los aos recursos disponíveis;
XI - coordenar programas em conjunto com o DECOM voltados para servidores em fase de pré-aposentadoria ou aposentados;
XII - emitir, acompanhar e controlar o licenciamento para tratamento de pessoas da família;
XIII - prestar orientação, acompanhar e executar procedimentos dos servidores em benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional de Segurança Social - INSS e ao Departamento de Assuntos Previdenciários;
XIV - realizar vistoria no ambiente de trabalho e acompanhamento das tarefas desenvolvidas pelo servidor reabilitado;
XV - encaminhar para a Supervisão de Saúde do Trabalhador, para avaliação, o pedido de alta médica definitiva do servidor readaptado em função compatível com suas limitações;
XVI - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
XVII - coletar, agrupar, analisar e fornecer dados aos setores competentes para a construção de indicadores;
XVIII - emitir relatório sobre as atividades da supervisão.

Art. 69 - Ao Departamento de Escola de Governo Municipal, orientado por seu chefe, compete:
I - interagir com o Departamento de Competências – GP/DECOM, consubstanciando as ações do Departamento com informações inerentes às propostas metodológicas, orientações de procedimentos dos programas de capacitação de pessoal e avaliação de resultados;
II - alimentar, o banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas, gerido pelo Departamento de Competências – GP/ DECOM, com dados inerentes ao DEG;
III - coordenar a realização de eventos de treinamento e capacitação dos servidores municipais;
IV - autorizar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento;
V - autorizar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais, de equipamentos, dos espaços e das instalações sob a responsabilidade do Departamento;
VI - identificar necessidades e requisitar suprimento de materiais, equipamentos e serviços e de acervo bibliográfico, videofonográficos e de publicações para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades finalísticas;
VII - zelar pelo bom uso dos espaços, instalações e equipamentos, materiais permanentes e de consumo destinados do Departamento;
VIII - propor à Gerência de Pessoas/DARH ações que visem maximizar o uso da capacidade operacional das instalações e dos equipamentos sob a responsabilidade do Departamento;
IX - elaborar anualmente a proposta orçamentária do Departamento de Escola de Governo Municipal, submetendo-a à Gerência de Pessoas;
X - firmar documentos, declarações e certidões, certificados baseados em informações de registros formais relativas às ações de competência do Departamento;
XI - informar aos titulares dos demais órgãos da Prefeitura, de ofício ou sob demanda, sobre alterações ocorridas quando da participação de servidores sob suas alçadas, em cursos, treinamentos, palestras, ou outros eventos promovidos pelo Departamento;
XII - supervisionar as atividades de apoio administrativo, registro e controle de atividades docentes e discentes e as demais atribuições do Departamento realizadas pela Secretaria e Biblioteca Videoteca;
XIII - implementar pesquisas de avaliação de qualidade e de resultados entre os participantes de eventos realizados pelo Departamento com vistas à melhoria de qualidade dos trabalhos;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - emitir relatórios sobre as atividades do Departamento.

Art. 70 - À Supervisão de Secretaria do Departamento de Escola de Governo Municipal, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - executar as ações do Departamento nos assuntos de pessoal, patrimônio, informática, suprimentos, e outros de apoio administrativo de acordo com orientação do Departamento de Execução Instrumental;
II - secretariar o Colegiado de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal;
III - controlar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento;
IV - controlar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais e equipamentos sob a guarda ou responsabilidade do Departamento;
V - controlar e registrar o uso e consumo de materiais, equipamentos e serviços para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades finalísticas, informando com antecedência as necessidades de suprimento ao chefe do departamento;
VI - controlar os bens sob a guarda ou responsabilidade do Departamento, em conformidade com o DEIN/DARH, comunicando ao órgão competente sobre movimentação temporária ou definitiva e em caso de dano, inservibilidade e subtração;
VII - requisitar à GDA/DMAP, órgão competente, sempre que necessário, manutenções preventivas regulares e extraordinárias dos equipamentos e das instalações do Departamento;
VIII - registrar e controlar o uso da capacidade operacional das instalações e dos equipamentos sob a responsabilidade do Departamento;
IX - controlar os serviços de reprografia do Departamento;
X - controlar e executar os serviços de comunicação e informação do Departamento;
XI - controlar e registrar a freqüência dos servidores, estagiários e terceirizados, lotados à disposição do Departamento, comunicando ao chefe do departamento sobre alterações de assiduidade e pontualidade;
XII - registrar e controlar a realização de eventos pelo Departamento;
XIII - registrar e controlar a guarda e distribuição de materiais didáticos destinados ao uso pelos participantes nos eventos do Departamento;
XIV - registrar e controlar a inscrição e a freqüência dos participantes nos eventos coordenados pelo Departamento;
XV - coordenar a Biblioteca e Videoteca da EGM;
XVI - registrar e controlar a incorporação e desincorporação de obras, publicações e vídeos ao acervo;
XVII - zelar pelo acervo e controlar o seu uso e empréstimos;
XVIII - manter atualizada as informações sobre novas obras, publicações e vídeos;
XIX - estabelecer a necessidade de novas aquisições;
XX - propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar periodicamente relatórios sistemáticos e extraordinários sobre as atividades administrativas e finalísticas realizadas pela supervisão, com enfoques qualitativos e quantitativos de resultados, encaminhando à apreciação do chefe do departamento.

Parágrafo único - O Departamento de Escola de Governo tem subordinação direta ao Diretor da Diretoria de Administração e Recursos Humanos operando com subordinação técnica à Gerência de Pessoas.

Art. 71 - De conformidade com o art. 11, § 3.º da Lei Federal n.º 4375, de 17 de agosto de 1964 e art. 29, § 4.º do Decreto n.º 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar, à Supervisão da Junta do Serviço Militar, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - responder pela Secretaria da Junta de Serviço Militar;
II - executar a mobilização de brasileiros em idade de prestação do serviço militar, de acordo com as normas baixadas pela Diretoria do Serviço Militar;
III - receber dos cartórios na jurisdição de sua área a relação de óbitos de cidadãos, na faixa etária de 18 a 45 anos, conforme as normas vigentes;
IV - providenciar o alistamento dos brasileiros residentes no município e excepcionalmente de municípios vizinhos, de acordo com as instruções;
V - orientar o alistado para comunicação no caso de mudança de endereço à Junta de destino;
VI - providenciar a organização do arquivo dos alistados;
VII - manter a Delegacia do Serviço Militar informada de toda transferência de residência de convocado já selecionado ou não;
VIII - organizar os processos de arrimo, de adiamento de incorporação, de solicitação de Certificados de Dispensa e de Isenção, de eximição por convicção religiosa, de retificação de dados, de reabilitação e encaminhar à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar;
IX - providenciar a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção, mantendo registro em livros próprios;
X - providenciar anotações e a revalidação de certificados, conforme as normas e instruções;
XI - determinar o pagamento da taxa militar e das multas, quando for o caso;
XII - dar publicidade, através de meios de comunicação para a comunidade, sobre os prazos, local, situações de refratário, das penalidades, da situação de arrimo, do adiamento de incorporação, da necessidade de apresentação dos reservistas e dos dispensados;
XIII - participar à Circunscrição do Serviço Militar, por meio da Delegacia, as infrações à legislação e seu regulamento;
XIV - realizar cerimônias relativas à entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação para juramento à bandeira;
XV - manter relacionamento com órgãos das Forças Armadas.
Parágrafo único - Este serviço estará subordinado ao Diretor da Diretoria de Administração e Recursos Humanos, em caráter provisório, até a publicação do regimento interno da unidade que o recepcionará.

Art. 72 - As chefias das Gerências, dos Departamentos e respectivas Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do poder executivo.

Art. 73 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de março de 2004.

a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos.


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