Norma: | Resolução 00050 / 2010 (revogada) | ||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Complemento: | - SARH | ||||||||||||||||||||||
Data: | 30/12/2010 | ||||||||||||||||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. | ||||||||||||||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 04/01/2011 | ||||||||||||||||||||||
Erratas: |
|
||||||||||||||||||||||
Vides: |
|
||||||||||||||||||||||
RESOLUÇÃO Nº 050 - SARH Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. O SECRETÁRIO DA SARH no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 87 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 4º do Decreto nº 10.600, de 28 de dezembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Administração e Recursos Humanos. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; b) Assessoria Jurídica Local - AJL: 1. Supervisão II de Processos Disciplinares e Sindicância – SPDS; c) Secretaria Executiva - SE; d) Supervisão II de Controle Gerencial - SCG. III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SARH: 1. Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional - SMP; 2. Supervisão II do Processo de Apoio Administrativo - SAA; 3. Supervisão II dos Processos de Controle de Patrimônio e Fornecimento e Controle de Suprimentos - SPFCS; 4. Supervisão II dos Processos de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF; 5. Supervisão II de Apoio de Gabinete - SAPG. IV - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria da Dinâmica Administrativa - SSDA: 1. Secretaria – Sec; 2. Assessoria Técnica da Subsecretaria – ATSS; 3. Colegiado Diretor do Sistema Municipal de Arquivo – CISMA; 4. Departamento de Administração Patrimonial - DAP: 4.1. Supervisão II de Registro de Bens Patrimoniais - SRBP; 4.2. Supervisão II de Controle de Bens Imóveis - SCI; 4.3. Supervisão II de Controle de Bens Móveis - SCM; 4.4. Supervisão II de Alterações dos Bens Patrimoniais - SALP; 4.5. Supervisão II de Avaliação dos Bens Patrimoniais - SAVP; 4.6. Supervisão II de Desenho e Topografia - SDT; 4.7. Supervisão I de Equipe de Topografia – SET; 5. Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG: 5.1. Supervisão II de Recebimento de Materiais - SRM; 5.2. Supervisão II de Armazenagem e Expedição de Materiais - SAEM; 5.3. Supervisão II de Transportes da Central de Veículos - STCV; 5.4. Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve e de Ambulâncias - SEMFLA; 5.5. Supervisão II de Suporte Administrativo - SUSA; 5.6. Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias – SFLA; 6. Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP: 6.1. Supervisão I de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais - SEMAT; 6.2. Supervisão I de Equipe de Serviços de Manutenção Predial - SEMA; 6.3. Supervisão II de Equipe Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos - SMABE; 6.4. Supervisão I de Equipe de Serviços Elétricos – SESE; 7. Departamento Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA: 7.1. Supervisão I de Oficialização de Documentos - SOD; 7.2. Supervisão I de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO; 7.3. Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDD; 7.4. Supervisão II do Arquivo Administrativo - SAAD; 7.5. Supervisão II de Arquivo Intermediário - SAIN; 7.6. Supervisão II de Arquivo Histórico – SAHIST; 8. Departamento de Serviços Corporativos - DESC: 8.1. Supervisão II Gestão de Serviços Terceirizados - SST; 8.2. Supervisão I de Equipe de Serviços de Conservação - SECON; 8.3. Supervisão II de Infraestrutura - SIE; 8.4. Supervisão II de Segurança Patrimonial - SSP; 8.5. Supervisão II de Arquitetura e Planejamento do Ambiente de Trabalho - SAPLAT; 8.6. Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP; 8.7. Supervisão I de Equipes de Vigilância – SEVIG; 9. Supervisão II da Junta do Serviço Militar – SJM; 10. Supervisão II de Gestão das Unidades Regionais – SGUR. b) Subsecretaria de Pessoas - SSP: 1. Secretaria – Sec; 2. Assessoria Técnica da Subsecretaria – ATSS; 3. Colegiado de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal – CAT; 4. Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor – CQVS; 5. Departamento de Competências - DECOM: 5.1. Supervisão II de Administração do Quadro de Pessoas - SAP; 5.2. Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas - SDP; 5.3. Supervisão II de Gestão da Informação de Pessoas – SGIP; 6. Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR: 6.1. Supervisão I de Atendimento e Recepção - SAR; 6.2. Supervisão II de Engenharia de Segurança do Trabalho - SEST; 6.3. Supervisão II de Saúde do Trabalhador - SSTR; 6.4. Supervisão II de Perícias Médicas - SPM; 6.5. Supervisão II de Acompanhamento Sócio-Profissional – SASP; 7. Departamento de Monitoramento Profissional - DMP: 7.1. Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC; 7.2. Supervisão I de Apoio às Ações Trabalhistas - SAT; 7.3. Supervisão I de Concessão de Vales Transporte - SCVT; 7.4. Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF; 7.5. Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema Gestão de Pessoas - SPC; 7.6. Supervisão II de Remuneração de Pessoas – SRP; 8. Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV: 8.1. Supervisão II de Acompanhamentos de Proventos e Pagamentos de Benefícios Previdenciários - SAPRO; 8.2. Supervisão II de Aposentadorias, Pensões e Acompanhamento de Convênios Previdenciários – SAPEN; 9. Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG: 9.1. Supervisão II de Secretaria da EGM - SSE. c) Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI: 1. Secretaria - Sec; 2. Assessoria Técnica da Subsecretaria – ATSS; 3. Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT: 3.1. Supervisão II de Modelagem e Divulgação de Processos - SMDP; 3.2. Supervisão II de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho – SAIPT; 4. Departamento de Acompanhamento Institucional – DAIN; 5. Departamento de Acompanhamento do Desenvolvimento Individual - DADI. d) Departamento da Guarda Municipal - DGM: 1. Supervisão II de Administração da Guarda Municipal - SAGM; 2. Supervisão II de Serviço da Guarda Municipal - SSGM; 3. Supervisão II de Capacitação da Guarda Municipal - SCGM; 4. Supervisão II de Inteligência e Estudos da Violência - SIEV. CAPÍTULO II Das Competências Art. 3º No nível de assessoramento, a SARH terá em sua composição as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Controle Gerencial; II - Supervisão II de Processos Disciplinares e Sindicâncias. Art. 4º À Supervisão II de Controle Gerencial, orientada por seu Supervisor, compete: I - prestar apoio aos trabalhos da Assessoria de Programação e Acompanhamento; II - elaborar modelos de relatórios gerenciais para os diversos setores da SARH; III - analisar as informações contidas nos relatórios gerenciais dos diversos setores da SARH; IV - realizar o cruzamento de dados referentes aos relatórios gerenciais; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 5º À Supervisão II de Processos Disciplinares e Sindicâncias, vinculada à Assessoria Jurídica Local/SARH, orientada por seu Supervisor, compete: I - controlar recebimento dos despachos dos processos, papeletas e prontuários e dos pareceres conclusivos a serem remetidos aos DEIN’s e UNEI’s; II - emitir parecer sobre procedência da denúncia de conduta infracional para abertura de processo de sindicância, solicitando à AJL/SARH a ratificação do mesmo; III - formular e providenciar a publicação de minutas de portarias para instituição de comissão que irá conduzir o processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância; IV - providenciar as convocações para os membros vogais de Sindicância e Processos Disciplinares; V - emitir e encaminhar mandados de intimação para depoimentos de servidores bem como, emitir convites para comparecimento em audiências; VI - buscar subsídios para a instrução do processo de sindicância ou PAD através da coleta provas, tomada de depoimentos e interrogatório do acusado; VII - montar processos e preparar despachos autorizativos para instauração do PAD; VIII - emitir e encaminhar citações e notificações de acusados em Processos Disciplinares; IX - providenciar, junto ao Presidente da Comissão, os agendamentos das audiências instrutórias e de oitivas; X - secretariar todas as audiências, redigir atas e reduzir a termo os depoimentos; XI - receber solicitação do Presidente da Comissão para providências de substituições de membros vogais e prorrogação de Portarias; XII - autuar (apensar) documentos nos processos pertinentes; XIII - controlar a agenda da sala de sindicâncias da Assessoria Jurídica da SARH; XIV - participar junto à Comissão de Sindicância da elaboração do relatório conclusivo que orienta sobre a abertura de PAD, arquivamento do processo por isenção de responsabilidade, para readaptação do servidor em atividade que melhor lhe ajuste ou aplicação de penalidades; XV - convocar o servidor para tomar ciência sobre Processo instaurado para que este possa providenciar sua defesa; XVI - preparar despacho com base no parecer da comissão para que seja encaminhado ao Secretário da SARH e ao Prefeito; XVII - orientar o setor interessado, em conjunto com a Comissão de Sindicância, para que não ocorra a conduta infracional novamente, bem como sobre melhorias na natureza do serviço; XVIII - encaminhar o PAD para Supervisão de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais para aplicação de penalidades; XIX - propor em conjunto com o superior imediato medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 6º Ao Departamento de Execução Instrumental da SARH, caberá o estabelecido no Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003 e suas alterações posteriores, e fica incluída em sua composição, além das demais, a Supervisão de Apoio ao Gabinete. Art. 7º À Supervisão II de Apoio ao Gabinete, orientada por seu Supervisor, compete: I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação; II - zelar pela observância dos documentos quanto à padronização definida pela Prefeitura; III - divulgar e distribuir processos, convites, publicações e documentos diversos de interesse do Gabinete; IV - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas do Gabinete do Secretário da SARH, emitindo relatórios mensais para controle; V - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse do Gabinete do Secretário da SARH; VI - preparar documentos, atos e despachos sob demanda do Secretário; VII - manter arquivo físico atualizado de todos os documentos do gabinete; VIII - acompanhar a entrega dos relatórios gerenciais dos diversos setores da SARH, conferindo prazos e formatação; IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 8º O Departamento de Administração Patrimonial - DAP, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientada por seu Chefe, será composto pelas seguintes supervisões: 1. Supervisão II de Registro de Bens Patrimoniais; 2. Supervisão II de Controle de Bens Imóveis; 3. Supervisão II de Controle de Bens Móveis; 4. Supervisão II de Alterações dos Bens Patrimoniais; 5. Supervisão II de Avaliação dos Bens Patrimoniais; 6. Supervisão II de Desenho e Topografia; 7. Supervisão I de Equipe de Topografia. Art. 9º À Supervisão II de Registro de Bens Patrimoniais, orientada por seu Supervisor, compete: I - administrar a carteira de imóveis registrando em arquivo próprio a entrada, o uso e a baixa do patrimônio municipal da Administração Direta, destacando-se a modalidade; II - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação de titularidade original, dos bens imóveis públicos municipais da Administração Direta e Indireta; III - encaminhar ao setor competente solicitação para regularização junto aos Cartórios, quando for o caso; IV - registrar em arquivo próprio todos os bens móveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas; V - fornecer informações relativas a processos judiciais de usucapião ou retificação de registros, sempre que solicitado; VI - fornecer informações para o Tribunais de Contas, sempre que solicitado; VII - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos; VIII - providenciar baixa por motivo de doação, sucateamento, furto ou roubo, de bens móveis no âmbito da Administração Municipal informando ao Departamento de Contadoria da SF; IX - manter os registros de bens móveis e imóveis atualizados , de acordo com as informações provenientes das demais supervisões da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa e das Supervisões responsáveis pelo Patrimônio nos DEIN’s e UNEI’s; X - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves; XI - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 10. À Supervisão II de Controle de Bens Imóveis, orientada por seu Supervisor, compete: I - proceder a vistorias periódicas nos imóveis vagos; II - instruir, acompanhar e administrar os procedimentos para locação, concessão, cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis; III - administrar contratos e manter controle permanente das obrigações contratuais, relativas ao patrimônio público municipal, assumidas por terceiros no caso de cessão, permissão ou outra modalidade; IV - supervisionar, controlar e manter em arquivo cópia de Decretos e Termos de Responsabilidade relativos a imóveis cujo uso tenha sido concedido a terceiros; V - providenciar a emissão de guias de recolhimento e a respectiva cobrança das autorizações, permissões, cessões ou concessões onerosas; VI - manter reserva de áreas destinadas a equipamentos comunitários; VII - manter arquivo próprio de plantas de situação e localização que informem sobre áreas públicas municipais; VIII - solicitar levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas, quando necessário; IX - coibir e reprimir invasões em áreas públicas com o apoio dos demais órgãos da Administração Municipal; X - promover em conjunto com o órgão responsável pela manutenção patrimonial ou outros órgãos da administração o cercamento e a proteção de áreas públicas municipais da Administração Direta; XI - receber e comunicar ao chefe do departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais, as informações recebidas dos DEIN`s e UNEI`s, quanto a ocorrências de alterações de registros de bens imóveis, para as providências cabíveis; XII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 11. À Supervisão II de Controle de Bens Móveis, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar e programar o envio de equipe ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte para proceder o emplaquetamento de bens móveis com a numeração definida; II - identificar, com numeração específica, os bens móveis e equipamentos do município e sua localização; III - providenciar conferências e levantamentos periódicos de bens; IV - preparar e controlar arquivo com os Termos de Responsabilidade e colher assinaturas dos chefes responsáveis pelos bens à disposição da unidade administrativa, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada servidor; V - acompanhar a movimentação dos bens: transferências, entradas por confecção pela carpintaria, compras, doação e saídas com as informações enviadas pelos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEIN’s e UNEI’s; VI - receber e comunicar ao chefe do departamento as informações recebidas dos DEIN`s e UNEI`s, quanto às ocorrências de perda, extravio, roubo ou furto, para as providências cabíveis; VII - informar à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais, quaisquer alterações nos registro de bens móveis; VIII - controlar a guarda de bens em condições de uso, disponibilizados pelas Unidades, para futura reutilização; IX - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 12. À Supervisão II de Alterações de Bens Patrimoniais, orientada por seu Supervisor, compete: I - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais e similares, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos; II - providenciar em conjunto com a Supervisão de Topografia e Desenho, procedimentos de parcelamento de solo: remembramentos, desmembramentos, fracionamentos de áreas do patrimônio imóvel municipal da Administração Direta; III - preparar os procedimentos expropriatórios; IV - instruir expedientes de alienações, investiduras, incorporações, autorizações, cessões, permissões e concessões de uso, doações e permutas; V - emitir laudos periciais em conjunto com a Supervisão de Avaliações de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar a administração em processos judiciais, em que o município seja parte, dentro de sua área de atuação; VI - manter controle e informar ao chefe do departamento e à Supervisão de Registro de Bens de Patrimoniais as alterações patrimoniais identificadas; VII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 13. À Supervisão II de Avaliações de Bens Patrimoniais, orientada por seu Supervisor, compete: I - proceder à avaliação com base em Normas Técnicas (NBR) e critérios de Engenharia de Avaliações, elaborando laudos de avaliação para desapropriações, aquisições, alienações e baixa de patrimônio móvel e imóvel, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos; II - elaborar laudos de avaliação, de imóveis próprios destinados à permissão, concessão, desapropriações ou outras modalidades; III - receber solicitação das diversas unidades da administração para avaliação de imóveis de terceiros, para fins de locação responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos; IV - proceder vistorias periódicas nos imóveis edificados da administração direta, em conjunto com a Supervisão de Manutenção Predial do Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP; V - atuar junto à comissão de planta de valores da Secretaria de Fazenda - SF; VI - emitir laudos periciais em conjunto com a Supervisão de Alterações de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar processos judiciais, em que o município seja parte o interessado, dentro de sua área de atuação; VII - manter controle e informar ao chefe do departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as avaliações identificadas; VIII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 14. À Supervisão II de Desenho e Topografia, orientada por seu Supervisor, compete: I - receber solicitações e coordenar a execução de levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas e desenhos; II - receber solicitações e providenciar a execução de desenhos técnicos relativos a levantamentos de edificações, áreas ou topográficos, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos; III - realizar vistorias técnicas em edificações para fins de desapropriação, em conjunto com a Supervisão de Avaliação de Bens Patrimoniais; IV - analisar projetos de solicitação de implantação de posteamento público; V - dar orientação para implantação de vias, de acordo com os Planos de Urbanização, Plano Diretor e legislação em vigor; VI - informar alinhamento e nivelamento de lotes nos logradouros para instruir ações judiciais em que o município seja parte ou interessado; VII - supervisionar a demarcação de logradouros públicos executados pelo município; VIII - emitir laudos periciais em conjunto com a Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar a administração em processos judiciais, em que o município seja parte ou interessado, dentro de sua área de atuação; IX - supervisionar e controlar os contratos e serviços de topografia prestados por terceiros; X - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 15. À Supervisão I de Equipe de Topografia, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar equipe de execução de serviços de topografia de acordo com a programação definida pela Supervisão de Desenho e Topografia; II - executar levantamentos topográficos; III - executar a demarcação de logradouros públicos; IV - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 16. Ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes supervisões: 1. Supervisão II de Recebimento de Materiais; 2. Supervisão II de Armazenagem e Expedição de Materiais; 3. Supervisão II de Transportes da Central de Veículos; 4. Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve e de Ambulâncias; 5. Supervisão I de Suporte Administrativo; 6. Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias. Art. 17. À Supervisão II de Recebimento de Materiais, orientada por seu Supervisor, compete: I - receber materiais de consumo e permanente, providenciar sua classificação e a codificação de materiais; II - receber previamente documentação relativa às compras e contratos de fornecimento; III - aprovar o recebimento de produtos para que estejam em conformidade com documentação de entrega e com a quantidade requerida pelas Unidades; IV - receber materiais de consumo e permanente e conferir, de acordo com as especificações definidas pela unidade administrativa responsável pela aquisição, as características constantes na Nota de Empenho e na Nota Fiscal; V - informar a Supervisão de Controle de Bens Móveis do Departamento de Administração Patrimonial sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento; VI - informar aos DEIN`s e UNEI`s solicitantes, para providências junto aos fornecedores, quando da não conformidade na entrega de bens de consumo, devolvendo, parcial ou totalmente produtos fora da especificação solicitada; VII - solicitar, quando necessário, a análise técnica pela Comissão de Recebimento, para avaliação e aprovação de material específico recebido; VIII - manter atualizados os dados dos materiais de consumo recebidos, registrando no Sistema de Controle de Estoque suas alterações; IX - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art 18. À Supervisão II de Armazenagem e Expedição de Materiais, orientada por seu Supervisor, compete: I - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrados pela Supervisão de Recebimento de Materiais, prevendo o espaço físico necessário e suas condições; II - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente; III - cuidar da programação e controle de estoques, datas e ressuprimento; IV - receber requisição para expedição de materiais de consumo e permanentes, informando aos DEIN`s e UNEI`s das Unidades quando o Sistema de Controle de Estoque demonstrar níveis aquém do solicitado; V - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Transportes da Central de Veículos; VI - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento; VII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 19. À Supervisão II de Transportes da Central de Veículos, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar os trabalhos da Central de Veículos, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, viagens e programações especiais, buscando sua otimização; II - planejar e realizar as entregas de cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento e de acordo com as demandas previamente definidas pela Supervisão de Expedição de Materiais; III - otimizar rotas, equipes e uso de veículos de entregas visando a redução de custos, cumprimento dos prazos e integridade da mercadoria; IV - implantar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota e ambulâncias; V - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves; VI - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade; VII - receber e encaminhar as Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota leve à Comissão de Análise de Recursos de Infração de Trânsito da Assessoria Jurídica da SARH; VIII - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, em pátios próprios; IX - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves e registrar as ocorrências e avarias; X - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves no atendimento às demandas dos DEIN’s/UNEI´s; XI - providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade; XII - recepcionar os veículos oficiais, vistoriando as condições físicas ao final do expediente, inclusive quanto às condições de uso dos equipamentos obrigatórios; XIII - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante; XIV - levantar demanda para aquisição de veículos; XV - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 20. À Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve e Ambulâncias, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar a equipe de motoristas da Administração Direta; II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição, a execução dos serviços, emitindo relatórios e encaminhando ao chefe do departamento; III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos leves e ambulâncias, para que transitem em ordem; IV - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas e suas horas extras; V - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 21. À Supervisão II de Suporte Administrativo, orientada por seu Supervisor, compete: I - controlar os arquivos documentais referentes ao Departamento; II - controlar a entrada e emissão de documentos no âmbito do Departamento; III - controlar o consumo e o custo do combustível dos veículos da frota leve oficial do município; IV - providenciar abastecimento da frota municipal mediante autorização do chefe do Departamento de Logística e Serviços de Transportes e de acordo com programação pré-definida pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa; V - providenciar relatórios gerenciais mensais para conferência; VI - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para os respectivos DEIN`s e UNEI`s; VII - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pelo Departamento de Logística e Serviços de Transportes; VIII - manter dados atualizados no sistema de controle de combustíveis; IX - guardar documentos referentes aos controles do setor; X - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - emitir relatórios, sempre que necessário, ao chefe do departamento com informações das atividades da supervisão. Art. 22. À Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias, orientada por seu Supervisor, compete: I - controlar a manutenção sistemática primária, preventiva e corretiva em veículos oficiais leves e ambulâncias e cedidos ao município; II - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota leve, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação; III - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota de ambulâncias, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação; IV - supervisionar, encaminhar e controlar os serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura, eletricidade, lubrificação e borracharia; V - proceder vistoria técnica nos veículos oficiais leves e ambulâncias; VI - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços respeitando as normas; VII - implementar alterações ou adaptações nos veículos; VIII - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve e das ambulâncias, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço; IX - gerir e controlar o contrato junto às prestadoras do serviço de manutenção mecânica da frota leve e ambulâncias do município, emitindo relatórios técnicos referentes à prestação do serviço; X - controlar e conferir a emissão das notas fiscais emitidas pela prestadora do serviço, enviando-as para o Departamento de Execução Instrumental para a devida liquidação e pagamento dos serviços prestados; XI - controlar os níveis de estoques de materiais de reposição, como pneus, sob sua responsabilidade, solicitando compras quando necessário; XII - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu sucateamento; XIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 23. O Departamento de Manutenção Patrimonial, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientada por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões: 1. Supervisão I de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais; 2. Supervisão I de Equipe de Serviços de Manutenção Predial; 3. Supervisão II de Equipe Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos; 4. Supervisão I de Equipe de Serviços Elétricos. Art. 24. À Supervisão I de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar a equipe de execução de serviços de capina, limpeza e cercamento dos terrenos municipais demandados pelos diversos órgãos da administração direta observadas as orientações do DAP sob o aspecto patrimonial; II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução do serviços, emitindo relatórios; III - coordenar, controlar e fiscalizar o uso da frota pesada, própria ou locada, fornecendo informações necessárias para elaboração de relatório de controle gerencial ao Chefe de Departamento; IV - executar e supervisionar a capina orgânica e/ou química, nos próprios municipais, demandados pelos diversos órgãos da administração direta, observadas as orientações do DAP (inclusive a Supervisão de Equipe de Topografia) sob o aspecto patrimonial e, consultando, sempre que necessário, a AgendaJF, no que se refere às questões ambientais; V - supervisionar e executar, em parceria com o DLOG e DEMLURB, a retirada de resíduos da capina, varrição e coleta de resíduos sólidos em função de demandas da administração municipal; VI - supervisionar e executar a pintura de muros de próprios municipais demandados pelos diversos órgãos da administração direta, observadas as orientações do DAP sob o aspecto patrimonial; VII - supervisionar executar o combate a animais peçonhentos através de desratização, desinsetização, dedetização e similares demandados pelos diversos órgãos da administração direta, ouvindo, sempre que necessário a Subsecretaria de Vigilância Sanitária e do Departamento de Zoonozes da SSVS; VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 25. À Supervisão I de Equipe de Serviços de Manutenção Predial, orientada por seu Supervisor, compete: I - fazer vistorias periódicas para averiguar a necessidade de conservação das instalações e elaborar plano anual de manutenção dos imóveis próprios, locados ou cedidos ao município; II - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta; III - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução do serviços, emitindo relatórios; IV - executar e supervisionar os serviços de mudança de divisórias e mobiliário, providenciar pequenos reparos, reposição de peças e serviços de chaveiro; V - executar e supervisionar os serviços de manutenção e montagem e desmontagem de divisórias, providenciar pequenos reparos, reposição de peças além de serviços de chaveiro; VI - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 26. À Supervisão II de Equipe de Manutenção dos Bens Móveis e Equipamentos, orientada por seu Supervisor, compete: I - vistoriar as unidades administrativas detectando a necessidade e executando a manutenção de bens móveis; II - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta; III - proceder à avaliação da viabilidade econômica quanto à recuperação do bem; IV - buscar o reaproveitamento de componentes do mobiliário para obter peças de reposição; V - supervisionar e controlar os contratos e serviços de manutenção prestados por terceiros; VI - receber solicitações dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEIN’s e UNEI’s para recolhimento, manutenção e recuperação do mobiliário; VII - identificar a necessidade de manutenção especializada e supervisionar o serviço contratado; VIII - controlar e manter os equipamentos necessários à segurança e providenciar a recarga de extintores de incêndio; IX - Montagem e desmontagem de mobiliário com transporte e apoio do DLOG, quando necessário; X - Controlar e manter os equipamentos necessários a segurança e providencia a recarga de extintores de incêndio, em conjunto com a Supervisão de Segurança Patrimonial; XI - Executar e Supervisionar os serviços de montagem, desmontagem e transporte de mobiliários, providenciando pequenos reparos e reposição de peças além de serviços de chaveiros; XII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; XIII - supervisionar e controlar os serviços de manutenção e reparo em equipamentos de bebedouros, refrigeração e ar condicionado de pequeno porte; XIV - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 27. À Supervisão I de Equipe de Serviços Elétricos, orientada por seu Supervisor, compete: I - verificar a viabilidade de atendimento às solicitações de serviços elétricos nos diversos órgãos da Administração Direta; II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; III - montar e reparar instalações de baixa e média tensão e de telecomunicações; IV - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta; V - receber solicitações, executar e supervisionar pequenos reparos nas instalações elétricas de baixa e média tensão; VI - realizar inspeção dos sistemas elétrico de baixa e média tensão a fim de instruir procedimentos de manutenção e reforma do sistema elétrico internos dos diversos imóveis da Administração direta; VII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 28. O Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes supervisões: 1. Supervisão I de Oficialização de Documentos; 2. Supervisão I de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais; 3. Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências; 4. Supervisão II do Arquivo Administrativo; 5. Supervisão II de Arquivo Intermediário; 6. Supervisão II de Arquivo Histórico. Art. 29. À Supervisão I de Oficialização de Documentos, orientada por seu Supervisor, compete: I - formatar, conferir e numerar Leis, Decretos, Portarias e demais atos administrativos a serem publicados, bem como as Mensagens, Projetos de Leis a serem encaminhadas à Câmara Municipal; II - proceder à expedição de certidões de competência do Departamento, encaminhando-as para o Departamento de Atenção ao Cidadão e Qualidade dos Serviços/ACQ para entrega ao interessado; III - numerar e registrar, mantendo o controle das Mensagens de Lei, Decretos, Portarias, Resoluções e dos contratos, convênios, termos e congêneres firmados pelas demais Unidades Administrativas; IV - manter a guarda dos originais de toda a legislação municipal: Leis, Decretos e Portarias do Prefeito, dos Secretários e Subsecretários e, ainda, dos contratos, convênios, aditivos, termos e congêneres firmados pelas Unidades Administrativas, formatados e aprovados pelas Assessorias Jurídicas locais, pela PGM e CPL, mediante apoio administrativo dos DEIN`s e UNEI`s; V - encaminhar, para o chefe do DGDA as matérias dos Atos da Administração para colher assinatura do Secretário da SARH e do Prefeito, quando for o caso; VI - autenticar cópias de documentos oficiais e de responsabilidade do Departamento; VII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 30. À Supervisão I de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais, orientada por seu Supervisor, compete: I - preparar extratos de Contratos, Convênios e Termos e encaminhar para publicação; II - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento da Legislação Municipal; III - controlar em arquivo próprio a edição da Legislação Municipal, facilitando a consulta rápida e confiável; IV - receber em meio digital, as matérias para publicação nos Órgãos Oficiais do Município, do Estado e da União; V - encaminhar os atos para publicação nos Órgãos Oficiais; VI - proceder à conferência das matérias publicadas; VII - providenciar o recorte das matérias publicadas, sua colagem e anexação aos processos e expedientes próprios, encaminhando-os às unidades administrativas interessadas; VIII - proceder à conferência das Notas Fiscais relativas às despesas com publicações, encaminhando-as para o chefe do DGDA para visá-las; IX - providenciar a divulgação de documentos a serem afixados nos quadros oficiais da SARH e das Unidades; X - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 31. À Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências, orientada por seu Supervisor, compete: I - cumprir prazo mínimo para que os documentos sejam encaminhados, a partir de sua recepção na Central de Malotes; II - executar o recebimento e a distribuição de processos e documentação; III - conferir os formulários de controle de documentos e de processos com base no regulamento processual estabelecido; IV - orientar, sempre que necessário, os DEIN`s e UNEI`s sobre as normas de distribuição e recebimento de processos e documentos em vigor; V - distribuir, através de malotes, processos, petições, ofícios, comunicações internas e correspondências em geral, recebidos ou expedidos pelos órgãos da Administração Municipal; VI - coletar, diariamente, na Caixa Postal da PJF e distribuir as correspondências externas encaminhadas aos diversos órgãos da Administração Municipal; VII - expedir documentos dos demais órgãos da Administração Municipal a serem enviados através dos Correios e Telégrafos (posto de coleta); VIII - receber a lista de postagem preenchida das unidades administrativas e providenciar relatório mensal de despesas com correios e telégrafos a serem enviadas aos respectivos DEIN’s e UNEI’s para efetiva liquidação; IX - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório anual com informações das atividades da supervisão. Art. 32. À Supervisão II de Arquivo Administrativo, orientada por seu Supervisor, compete: I - receber, anexar, desentranhar documentos, formalizar processo, apensar e desapensar e arquivar, gerindo o sistema de protocolo, controlando a movimentação de documentos; II - manter o controle e observar os prazos estabelecidos no regulamento processual estabelecido para a tramitação de processos; III - registrar, analisar e guardar adequadamente os documentos administrativos destinados para arquivo, procedendo a verificação de idade, segundo a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou guarda no arquivo intermediário ou histórico; IV - controlar e manter atualizados os registros do arquivo administrativo; V - orientar quanto ao manuseio, preservação e tramitação dos processos e documentos; VI - zelar pela preservação dos documentos e processos do Arquivo Administrativo, realizando a manutenção necessária; VII - atender solicitação de informações e pedidos de remessa de processos e demais documentos e autorizar o exame dos processos ou expedientes sob guarda do setor aos órgãos da administração, aos interessados ou ao seus procuradores, quando solicitados; VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório anual com informações das atividades da supervisão. Art. 33 - À Supervisão II de Arquivo Intermediário, orientada por seu Supervisor, compete: I - registrar, armazenar e analisar documentos enviados pelos arquivos setoriais correntes e administrativo em conformidade com a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou recolhimento para o arquivo histórico; II - realizar a triagem da massa documental acumulada de processos com características das três idades documentais; III - gerir empréstimos de documentos que estiverem sob a guarda do arquivo intermediário, controlando sua localização e prazos para devolução; IV - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - elaborar relatório anual com informações das atividades da supervisão. Art. 34. À Supervisão II de Arquivo Histórico, orientada por seu Supervisor, compete: I - recolher os documentos de valor histórico, enviados pelos arquivos setoriais correntes, administrativo e intermediários, bem como documentos públicos ou privados, que apresentem relevância histórica ou autorizar sua eliminação; II - controlar os documentos recolhidos dando o tratamento técnico e acondicionamento necessários e mantendo atualizado o inventário do acervo histórico; III - identificar fonte e objeto para a realização de pesquisa de documentos históricos de interesse da Administração Municipal; IV - disponibilizar informações, conhecimento e recursos tecnológicos para consultas e pesquisas; V - levantar e sistematizar dados que forneçam subsídios para a elaboração, manutenção e aplicação das tabelas de temporalidade de documentos administrativos; VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório anual com informações das atividades da supervisão. Art. 35. O Departamento de Serviços Corporativos, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes supervisões: 1. Supervisão II Gestão de Serviços Terceirizados; 2. Supervisão I de Equipe de Serviços de Conservação; 3. Supervisão II de Infra-Estrutura; 4. Supervisão II de Segurança Patrimonial; 5. Supervisão II de Arquitetura e Planejamento do Ambiente de Trabalho; 6. Supervisão II de Supervisão de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais; 7. Supervisão I de Equipes de Vigilância. Art. 36. À Supervisão II de Gestão de Serviços Terceirizados, orientada por seu Supervisor, compete: I - acompanhar, administrativamente, a execução dos contratos sob a responsabilidade do DMAP, objetivando-se a otimização e o controle dos recursos disponibilizados e o cumprimento das normas estabelecidas e da legislação vigente; II - supervisionar e controlar os contratos de serviços prestados por terceiros nas áreas de manutenção, conservação, limpeza, copa e recepção e segurança, avaliando e informando aos setores interessados; III - orientar em ação conjunta com o DAMOR, e fiscalizar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalho de colaboradores e terceirizados conforme legislação vigente; IV - proceder adequadamente o controle e administração de pessoal terceirizado, através dos representantes das empresas contratadas; V - supervisionar e orientar, através dos representantes das empresas contratadas, a escala de férias dos contratados, garantindo-se a continuidade dos serviços prestados; VI - propor e executar métodos e rotinas visando a racionalização e o suporte aos serviços administrativos do DMAP; VII - apoiar as demais supervisões do Departamento, orientando e supervisionando, nas questões que se fizerem necessárias; VIII - controlar, registrar e divulgar os custos dos serviços prestados pelo DMAP às demais unidades administrativas da Administração Municipal; IX - instruir requisições e processos para aquisição dos materiais e a contratação dos serviços pelo DEIN; X - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução do serviços, emitindo relatórios; XI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 37. À Supervisão I de Equipe de Serviços de Conservação, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar a equipe de execução de serviços de conservação demandado pelos diversos órgãos da Administração Direta; II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, etc., emitindo relatórios e encaminhando à Supervisão de Manutenção Predial; III - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; V - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 38. À Supervisão II de Infra-estrutura, orientada por seu Supervisor, compete: I - efetuar o controle, o acompanhamento dos gastos e a aprovação de contas telefônicas, água e energia elétrica dos próprios municipais, locados e cedidos à Administração Direta; II - acompanhar o ressarcimento aos cofres públicos de interurbanos e ligações particulares, identificadas nos relatórios encaminhados pelos DEIN’s/UNEI’s das Unidades Administrativas; III - receber, coordenar e encaminhar as solicitações de manutenção dos equipamentos e serviços telefônicos, de água e esgoto e energia elétrica bem como sua ligação e seu desligamento dos órgãos da Administração Direta; IV - acompanhar a execução dos serviços de instalação e manutenção de telefonia, água e energia elétrica a fim de garantir a continuidade dos serviços; V - supervisionar e controlar os contratos e serviços prestados pelas concessionárias; VI - receber e encaminhar as Faturas e Notas Fiscais referentes aos serviços de concessionárias e prestadoras de serviços aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das Unidades para conhecimento, controle e liquidação; VII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução do serviços, emitindo relatórios; VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 39. À Supervisão II de Segurança Patrimonial, orientada por seu Supervisor, compete: I - executar a prevenção, treinamento e combate contra incêndio em ação conjunta a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho, do Departamento de Ambiência Organizacional; II - controlar e manter os equipamentos necessários à segurança e providenciar a recarga de extintores de incêndio; III - vistoriar depósitos setoriais de materiais de limpeza e conservação das unidades administrativas e propor normas; IV - indicar a necessidade de contratação de serviço de porteiro, vigia e vigilância das Unidades Administrativas; V - emitir parecer e relatório relativos às condições de segurança no caso de furto, roubo ou dano nas unidades da administração para embasamento das ações da Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais do Departamento de Administração Patrimonial; VI - controlar os serviços e os contratos de serviços de porteiros e de vigilância das Unidades Administrativas; VII - orientar a equipe de portaria e vigilância, a serviço nas unidades administrativas bem como sua relação com o cidadão e a comunidade; VIII - avaliar o grau de disciplina da equipe de porteiros e vigilância e sua eficácia administrativa e operacional; IX - colaborar com a Defesa Civil, na ocorrência de calamidades ou sinistro; X - elaborar escalas de serviço dos vigilantes e porteiros, servidores ou contratados, através dos representantes das empresas contratadas; XI - estabelecer a política de entrada e saída de pessoas e de bens nas unidades administrativas comuns e orientar os chefes dos DEIN’s e UNEI’s para este controle nas Unidades descentralizadas; XII - organizar, supervisionar e administrar os estacionamentos orientando os chefes dos DEIN’s e UNEI’s para o seu efetivo controle, nas unidades, bem como de suas portarias; XIII - normatizar o acesso de pessoas às unidades da administração nos dias úteis, feriados e finais de semana; XIV - providenciar relatórios das ocorrências; XV - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; XVI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 40. À Supervisão II de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho, orientada por seu Supervisor, compete: I - estudar, elaborar e propor o “layout” dos setores da administração visando o bem estar do servidor no ambiente de trabalho, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional; II - estudar, elaborar e propor a padronização de mobiliário e equipamentos, observando os aspectos ergonômicos, juntamente com setores afins, sugerindo alterações quando for o caso, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional; III - desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição de espaço físico nas diversas unidades administrativas da Administração Direta e Indireta; IV - receber consulta e emitir parecer prévio quanto às aquisições de mobiliário e instruir os processos sob responsabilidade da supervisão; V - receber solicitação, estudar, elaborar e implantar sinalização interna nas dependências das Unidades Administrativas da PJF, propondo modificação, quando necessário, objetivando uma identidade visual e facilidade de identificação; VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 41. À Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais, orientada por seu Supervisor, compete: I - definir orçamentos relativos aos projetos de arquitetura do ambiente de trabalho elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho ou por outras unidades que solicitarem os serviços do Departamento; II - preparar termos de referência ou Projetos Básicos para orientar procedimentos licitatórios de obras e de serviços de manutenção dos próprios municipais; III - preparar cronograma de execução de serviços de obras e de manutenção dos próprios municipais; IV - acompanhar a execução de projetos elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho ou por outras unidades que solicitarem os serviços do Departamento; V - acompanhar as medições e atestar a execução dos serviços realizados; VI - instruir procedimentos de manutenção e reforma em imóveis da Administração Direta, de acordo com plano anual de manutenção; VII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução do serviços, emitindo relatórios; VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 42. À Supervisão I de Equipes de Vigilância, orientada por seu Supervisor, compete: I - coordenar a equipe de execução de serviços de vigilância promovendo rondas de acompanhamento diárias ou periódicas; II - receber dos vigilantes, vigias e porteiros relatórios diários das ocorrências, para embasamento das ações que se fizerem necessárias e encaminhá-los ao Supervisor de Segurança Patrimonial, com rapidez, para as ações cabíveis; III - acompanhar horários, presença, remanejamento, substituição e execução dos serviços; IV - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VI - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 43. De conformidade com o art. 11, § 3º da Lei Federal nº 4375, de 17 de agosto de 1964 e art. 29, § 4º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar, à Supervisão II da Junta do Serviço Militar, vinculada à Subsecretaria de Dinâmica Administrativa, orientada por seu Supervisor, compete: I - responder pela Secretaria da Junta de Serviço Militar; II - executar a mobilização de brasileiros em idade de prestação do serviço militar, de acordo com as normas baixadas pela Diretoria do Serviço Militar; III - receber dos cartórios na jurisdição de sua área a relação de óbitos de cidadãos, na faixa etária de 18 a 45 anos, conforme as normas vigentes; IV - providenciar o alistamento dos brasileiros residentes no município e excepcionalmente de municípios vizinhos, de acordo com as instruções; V - orientar o alistado para comunicação no caso de mudança de endereço à Junta de destino; VI - providenciar a organização do arquivo dos alistados; VII - manter a Delegacia do Serviço Militar informada de toda transferência de residência de convocado já selecionado ou não; VIII - organizar os processos de arrimo, de adiamento de incorporação, de solicitação de Certificados de Dispensa e de Isenção, de eximição por convicção religiosa, de retificação de dados, de reabilitação e encaminhar à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar; IX - providenciar a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção, mantendo registro em livros próprios; X - providenciar anotações e a revalidação de certificados, conforme as normas e instruções; XI - determinar o pagamento da taxa militar e das multas, quando for o caso; XII - dar publicidade, através de meios de comunicação para a comunidade, sobre os prazos, local, situações de refratário, das penalidades, da situação de arrimo, do adiamento de incorporação, da necessidade de apresentação dos reservistas e dos dispensados; XIII - participar à Circunscrição do Serviço Militar, por meio da Delegacia, as infrações à legislação e seu regulamento; XIV - realizar cerimônias relativas à entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação para juramento à bandeira; XV - manter relacionamento com órgãos das Forças Armadas; XVI - propor o aprimoramento das atividades em conjunto com o titular da Unidade Administrativa à qual está subordinado; XVII - coletar e agrupar, analisar e construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - emitir relatório sobre as atividades da supervisão. Art. 44. À Supervisão II de Gestão das Unidades Regionais, vinculada à Subsecretaria de Dinâmica Administrativa, orientada por seu Supervisor, compete: I - gerir os contratos de locação e terceirizados, prestadores de serviços, junto às unidades regionais; II - gerir o setor de suprimentos de uso comum de todas as unidades regionais; III - realizar controle estatístico de todos os serviços e atendimentos prestados nas unidades regionais; IV - articular com os demais setores da Prefeitura visando uma maior regionalização dos serviços prestados; V - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 45. Ao Departamento de Competências - DECOM, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes supervisões: 1. Supervisão II de Administração do Quadro de Pessoas; 2. Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas; 3. Supervisão II de Gestão da Informação de Pessoas. Art. 46. À Supervisão II de Administração do Quadro de Pessoas, orientada por seu Supervisor, compete: I - prover a Administração Municipal de recursos humanos, em quantidade e qualidade, dando ênfase na atuação do planejamento como uma função gerencial determinando os projetos a serem realizados, a fim de que os objetivos sejam atingidos; II - definir perfil adequado de profissional a ser admitido para o preenchimento de cargos e empregos na Administração Municipal, desenvolvendo normas e procedimentos técnico-administrativos pertinentes à realização de concurso público; III - coordenar o recrutamento e a seleção dos servidores efetivos, temporários, prestadores de serviço e estagiários; IV - elaborar programas para concursos, considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Municipal; V - readaptar, reintegrar, reconduzir, disponibilizar, remanejar, redistribuir e ceder o pessoal de acordo com a disponibilidade de cada Unidade, ouvidos os setores competentes e de acordo com laudos emitidos pelo DAMOR; VI - desenvolver, em conjunto com o Departamento de Ambiência Organizacional, programas de readaptação funcional; VII - operacionalizar, conforme definido no Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos da Administração Municipal, os processos de progressão e promoção dos servidores; VIII - avaliar e propor ações para o aprimoramento do capital intelectual da Administração Municipal, em conjunto com a Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas, elaborando projetos para a utilização deste capital e aquisição de novos conhecimentos; IX - realizar entrevistas de acompanhamento de pessoal, propondo e encaminhando soluções aos problemas funcionais revelados; X - coordenar, junto às chefias, o processo de acompanhamento e avaliação de servidores em estágio probatório; XI - definir o modelo de avaliação de desempenho da Administração Municipal, dando suporte técnico e coordenando a implantação e manutenção do sistema; XII - promover convênios com as Instituições de Ensino para abertura de vagas para alunos interessados em estágio nas Unidades Administrativas da Administração Municipal; XIII - elaborar e propor instrumentos normativos, decisórios, de controle e de avaliação dos estagiários e dos programas de estágios; XIV - gerenciar a contratação de mensageiros para a Administração Municipal; XV - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - emitir relatório informando sobre as atividades desenvolvidas na supervisão. Art. 47. À Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas, orientada por seu Supervisor, compete: I - elaborar diagnóstico de necessidades de capacitação junto às diversas Unidades Administrativas da Administração Municipal; II - atuar na formulação e implementação de políticas de capacitação que garantam o desenvolvimento de um quadro de servidores adequado à prestação de serviço de excelência na Administração Municipal; III - planejar e desenvolver eventos de capacitação, visando o constante aprimoramento dos servidores, observando as diretrizes estabelecidas na Política de Capacitação; IV - elaborar, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional e Departamento de Ambiência Organizacional, treinamento de integração dos servidores que estão ingressando na Administração Municipal; V - elaborar e desenvolver programas de preparação para aposentadoria para servidores em condição de requerer o benefício; VI - acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através dos relatórios elaborados pelo Departamento de Escola de Governo Municipal; VII - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento dos servidores; VIII - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas na supervisão. Art. 48. À Supervisão II de Gestão da Informação de Pessoas, orientada por seu Supervisor, compete: I - desenvolver e gerenciar sistema de estímulo e sustentação de carreiras, competências e habilidades dos servidores da Administração Municipal a fim de promover a valorização, satisfação e comprometimento dos mesmos; II - manter atualizado, em ação conjunta com os Departamentos da Subsecretaria de Pessoas e com os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das diversas Unidades Administrativas da Administração Municipal, os dados do Sistema de Gestão de Informação de Pessoas; III - elaborar e manter atualizados relação de servidores, sua lotação e outras informações relevantes, por secretaria, disponibilizando-as às Unidades e Departamentos de Execução Instrumental; IV - elaborar diagnósticos e relatórios referentes ao perfil, habilidade e capacitação dos servidores objetivando disponibilizá-los na forma apropriada e no momento adequado para a sua efetiva utilização; V - analisar, descrever e redesenhar os cargos e as carreiras que compõem o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal, objetivando adequar o cargo aos processos e projetos a serem desenvolvidos; VI - zelar pelo cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal; VII - pesquisar e monitorar, junto a outros órgãos públicos e privados, projetos de gestão de informação e conhecimento, trazendo para a Administração Municipal as melhores propostas de inovação no desenvolvimento e administração do capital intelectual público; VIII - promover a implementação de dinâmica intra-organizacional que estimule a inovação, buscando resultados conforme os objetivos e metas; IX - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - emitir relatório sobre as atividades da supervisão. Art. 49. O Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes supervisões: 1. Supervisão I de Atendimento e Recepção; 2. Supervisão II de Engenharia de Segurança do Trabalho; 3. Supervisão II de Saúde do Trabalhador; 4. Supervisão II de Perícias Médicas; 5. Supervisão II de Acompanhamento Sócio-Profissional. Art. 50. À Supervisão I de Atendimento e Recepção, orientada por seu Supervisor, compete: I - executar as ações administrativas de acordo com a orientação do Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Administração e Recursos Humanos; II - exercer atribuições de secretaria executiva para o Colegiado pela Qualidade de Vida do Servidor; III - estabelecer normas e procedimentos adequados à administração de pessoal do Departamento, em conjunto com o DEIN/SARH, visando a otimização dos processos de controle; IV - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades; V - orientar e fiscalizar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalho dos servidores municipais; VI - supervisionar a execução das atividades do Departamento relativas ao protocolo, expediente, arquivo, informática, recepção ao público, copa, transporte, almoxarifado setorial, comunicação e serviços de apoio, conservação e limpeza, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos conforme orientação do DEIN/SARH; VII - executar o registro e anotações cadastrais e prontuárias, arquivos em meio magnético e papel, controle de emissão e recepção de documentos; VIII - zelar pela guarda e conservação do patrimônio prestando contas ao DEIN/SARH; IX - providenciar suporte administrativo e de pessoal para execução dos programas, projetos e ações desenvolvidos pelas Supervisões; X - receber, fazer circular internamente e manter sob sua guarda, os documentos administrativos sobre a situação dos servidores e seus dependentes; XI - participar na execução do plano de ação e de metas, bem como o plano orçamentário que deve ser enviado para consolidação pelo Departamento de Execução Instrumental - DEIN; XII - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão. Art. 51. À Supervisão II de Engenharia de Segurança do Trabalho, orientada por seu Supervisor, compete: I - fazer cumprir a legislação vigente no âmbito da Administração Municipal, visando o aprimoramento e a evolução das respectivas normas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; II - fazer cumprir e aplicar os procedimentos técnicos legais para a concessão e revisão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais; III - criar novos dispositivos técnicos ou adaptações técnicas legais, quando necessárias, aplicáveis às Normas Municipais de Segurança do Trabalho, em vigor ou às que lhe vierem suceder na forma da Lei; IV - elaborar mensal e anualmente relatórios técnicos estatísticos demonstrativos sobre as atividades exercidas; V - adaptar aos textos técnicos legais aplicáveis das Normas Regulamentadoras - NRs e ratificados pela Norma de Segurança Municipal - 2 - NSM-2 no âmbito da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, Autarquias e suas Fundações Públicas, visando o aprimoramento e a evolução das respectivas normas de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE; VI - propor a aquisição de recursos materiais diversos e equipamentos de mensuração dos agentes físicos e químicos, bem como a contratação de pessoas físicas ou jurídicas da área de segurança do trabalho com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao Ministério de Trabalho e Emprego - MTE e ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais - CREA/MG, que possam emitir pareceres e relatórios técnicos de situações particularizadas; VII - propor medidas necessárias à melhoria dos serviços prestados; VIII - prestar orientação técnica para as empresas terceirizadas pelo município, nos casos de obras contratadas, atendendo os requisitos exigidos em consonância com às Normas de Segurança Municipal; IX - prestar assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitações, para a instrução de documentação e o preenchimento dos requisitos de segurança das empresas terceirizadas que prestarão serviços diversos no âmbito da Administração Municipal; X - proceder estudos em conjunto com os demais órgãos do Departamento com vistas a elaboração de projetos de melhoria do ambiente laboral dos servidores; XI - supervisionar a elaboração, implantação e execução dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Supervisão de Engenharia de Segurança do Trabalho; XII - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde, da segurança no ambiente de trabalho e da qualidade de vida dos servidores; XIII - elaborar, em conjunto com o Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), o plano de ação e de metas, bem como o plano orçamentário para a supervisão; XIV - emitir pareceres conclusivos sobre as causas dos acidentes, recomendando medidas preventivas aplicáveis à não reincidência de ocorrências semelhantes; XV - manter registros de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para estudos estatísticos, promovendo sua divulgação para alertar e conscientizar os servidores visando suas respectivas prevenções; XVI - elaborar e emitir laudos que serão assinados pelo Supervisor de Engenharia de Segurança do Trabalho, baseados nos relatórios de avaliação das condições de trabalho do ambiente de trabalho, com mensuração dos níveis quantitativos, e relato das condições inseguras; XVII - elaborar e emitir laudos de avaliação e reavaliação técnica pericial de insalubridade e periculosidade; XVIII - elaborar o Manual de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) para cada Unidade Administrativa; XIX - elaborar e propor normas, instruções, regulamentos de segurança do trabalho; XX - desenvolver programas de inspeção de segurança visando levantar os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, recomendando medidas preventivas e corretivas para a eliminação, neutralização, monitoramento e controle dos agentes de risco presentes nos ambientes laborais; XXI - propor em conjunto com o chefe do departamento medidas de aprimoramento das atividades; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XXIII- emitir relatório sobre as atividades da supervisão. Art. 52. À Supervisão II de Saúde do Trabalhador, orientada por seu Supervisor, compete: I - realizar os exames médicos determinados pela Norma Regulamentadora NR7 do Ministério do Trabalho e avaliação dos atestados médicos; II - proporcionar, quando necessário, o primeiro atendimento clínico aos servidores; III - executar intervenção clínica avaliativa, preventiva e corretiva, através da realização de exames de saúde admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e para mudança de função, dentre outros; IV - executar intervenção de saúde avaliativa para os casos de demissão do trabalho; V - exercer autoridade técnica no controle e gestão de políticas de saúde social e ocupacional, bem como a gestão de pessoal técnico para a execução das atividades relativas à supervisão nas áreas de medicina, psicologia, odontologia, enfermagem dentre outras afetas; VI - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores; VII - supervisionar as ações de reabilitação profissional desenvolvidas pela Supervisão de Acompanhamento Sócio-profissional; VIII - elaborar, em conjunto com o Colegiado para qualidade de vida do Servidor, o plano de ação e de metas, bem como o plano orçamentário para a supervisão; IX - estimular, acompanhar e supervisionar os servidores, conforme as demandas verificadas nos órgãos da Administração Municipal, quanto a formação de grupos de promoção de saúde; X - proporcionar suporte técnico de enfermagem para o desenvolvimento de ações de saúde; XI - realizar e controlar a dispensação de medicamento aos usuários dos programas de acompanhamento à saúde; XII - realizar, quando necessário, intervenção em ambiente de riscos, mediante perícia dos profissionais de enfermagem, odontologia, psicologia e medicina no ambiente de trabalho para a detecção de patologias de origem ocupacional, objetivando a adoção de medidas que possibilitem a correção e eliminação do risco; XIII - prestar atendimento clínico-ambulatorial ao servidor e seus dependentes integrantes dos programas multiprofissionais de saúde desenvolvidos pelo DAMOR, na impossibilidade de atendimento pelo Plano de Saúde do Servidor; XIV - planejar, propor, coordenar e manter em funcionamento, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento Sócio-Profissional, programas multiprofissionais de atenção, promoção e recuperação da saúde social e ocupacional disponibilizando ao servidor diferentes modalidades coletivas de participação; XV - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XVII - emitir relatório periódico sobre as atividades da supervisão. Art. 53. À Supervisão II de Perícias Médicas, orientada por seu Supervisor, compete: I - executar intervenção pericial, através da realização de exames clínicos e laboratoriais para o encaminhamento do servidor para o processo de reabilitação; II - executar intervenção pericial, quando necessária, para avaliação de concessão de licença para tratamento de pessoa da família; III - realizar perícia médica na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar, quando houver impossibilidade de locomoção do paciente; IV - executar intervenção pericial, quando necessária, para o acompanhamento e controle dos casos de absenteísmo; V - realizar perícias do ambiente de trabalho juntamente com a Supervisão de Engenharia de Segurança do Trabalho; VI - emitir e encaminhar laudos técnicos, conclusivos; VII - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades; VIII - coletar, agrupar, analisar e fornecer dados aos setores competentes para a construção de indicadores; IX - emitir relatório sobre as atividades da supervisão. Parágrafo único. As licenças para tratamento de saúde serão concedidas com base nos arts. 91; 217; 218; 219; 220 e 221 da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995. Art. 54. À Supervisão II de Acompanhamento Sócio-profissional, orientada por seu Supervisor, compete: I - proceder estudos, pesquisas e pareceres sobre o perfil sócio-econômico do servidor em conjunto com a Supervisão de Saúde do Trabalhador disponibilizando-os para o Sistema de Gestão de Pessoas; II - propor em conjunto com a Supervisão de Saúde do Trabalhador, o processo de readaptação e reintegração de servidores portadores de doença, acidente de trabalho ou doença ocupacional submetendo-os ao DECOM e DMP; III - coordenar, em conjunto com os demais órgãos, os programas, campanhas e treinamentos de educação social e de saúde coletiva visando à prevenção primária e a melhoria das condições de saúde e de vida dos servidores e seus familiares; IV - realizar orientações individuais ou coletivas, visando garantir as informações acerca dos serviços oferecidos, direitos e deveres dos servidores em conjunto com o DMP; V - efetivar cadastramento de beneficiários, de programas e serviços sociais; VI - identificar as situações de riscos e demandas sociais dos servidores, propondo medidas alternativas de resolutividade; VII - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação da Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores; VIII - elaborar, em conjunto com o Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor (CQVS), o plano de ação e de metas, bem como o plano orçamentário para a supervisão; IX - coordenar, em conjunto com a Supervisão de Saúde do Trabalhador, grupos de tratamento da saúde e prevenção de doenças; X - prestar orientação, acompanhar e acolher as demandas individuais ou coletivas dos servidores que estejam em situação de reintegração, riscos sociais e encaminhá-los aos recursos disponíveis; XI - coordenar programas em conjunto com o DECOM voltados para servidores em fase de pré-aposentadoria ou aposentados; XII - emitir, acompanhar e controlar o licenciamento para tratamento de pessoas da família; XIII - prestar orientação, acompanhar e executar procedimentos dos servidores em benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional de Segurança Social - INSS e ao Departamento de Assuntos Previdenciários; XIV - realizar vistoria no ambiente de trabalho e acompanhamento das tarefas desenvolvidas pelo servidor reabilitado; XV - encaminhar para a Supervisão de Saúde do Trabalhador, para avaliação, o pedido de alta médica definitiva do servidor readaptado em função compatível com suas limitações; XVI - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades; XVII - coletar, agrupar, analisar e fornecer dados aos setores competentes para a construção de indicadores; XVIII - emitir relatório sobre as atividades da supervisão. Art. 55. O Departamento de Monitoramento Profissional, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes supervisões: 1. Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos; 2. Supervisão I de Apoio às Ações Trabalhistas; 3. Supervisão I de Concessão de Vales Transporte; 4. Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais; 5. Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema Gestão de Pessoas; 6. Supervisão II de Remuneração de Pessoas. Art. 56. À Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos, orientada por seu Supervisor, compete: I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente ao pessoal da Administração Direta; II - realizar, de acordo com orientação superior, procedimentos de admissões/exonerações de pessoal da Administração Direta; III - preparar expedientes, encaminhá-los à apreciação superior, sobre nomeações, demissões/exonerações, alteração de carga horária de agentes públicos, substituição de chefia, prorrogação de contrato; IV - coletar informações cadastrais do pessoal em processo de admissão e encaminhar à Supervisão do Sistema de Gestão de Pessoas para manutenção do banco de dados; V - proceder o cadastramento dos servidores no PIS/PASEP; VI - proceder lançamento de dados de pessoal aposentado, falecido ou demitido/exonerado no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; VII - apoiar os órgãos municipais competentes em demandas trabalhistas nas esferas da Justiça do Trabalho e Fazenda Pública; VIII - emitir certidões relativas à aprovação em concurso público; IX - prestar informações, relativas à admissão e demissão, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; X - planejar as atividades da supervisão em conjunto com a chefia do Departamento de Monitoramento Profissional; XI - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão. Art. 57. À Supervisão I de Apoio às Ações Trabalhistas, orientada por seu Supervisor, compete: I - representar o município, como preposto junto a Justiça do Trabalho; II - coletar informações junto aos órgãos da administração para instrução de processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho e Fazenda Pública; III - acompanhar peritos designados pela Justiça conferindo a pertinência das informações levantadas; IV - acompanhar os acertos financeiros em processos transitado em julgado ou decorrentes de acordo de servidores contra o Município; V - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão. Art. 58. À Supervisão I de Concessão de Vale-Transporte, orientada por seu Supervisor, compete: I - receber solicitação de vales-transporte dos servidores e de estagiários da Administração Municipal, formalizando solicitação de compra; II - manter atualizada Planilha Anual de Controle de vales-transporte distribuídos, procedendo as alterações de acréscimos, devoluções e cancelamentos; III - encaminhar às Unidades solicitantes os recibos para pagamentos dos vales -transporte utilizados pelas mesmas; IV - elaborar relatório mensal de gastos com vales-transporte para conhecimento da chefia do departamento; V - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na supervisão. Art. 59. À Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais, orientada por seu Supervisor, compete: I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao pessoal da Administração Direta; II - organizar e manter os arquivos de prontuários físicos do pessoal da Administração Direta; III - receber solicitações de concessão de direitos sociais, vantagens e licenças de acordo com a legislação em vigor; IV - controlar e promover a concessão de férias do pessoal da Administração Direta; V - coordenar e controlar a utilização dos arquivos de prontuários; VI - preparar atos de cessão/remanejamento de servidor e submetê-los à apreciação superior; VII - examinar situação funcional e apurar tempo de serviço para fins de aposentadoria, licenças, progressões e incorporações; VIII - receber da SRP - Supervisão de Remuneração de Pessoas os mapas de freqüência de pessoal da Administração Direta, mantendo seu controle; IX - promover alterações cadastrais dos servidores, informando à Supervisão do Sistema de Gestão de Pessoas para a manutenção do Sistema; X - expedir certidões, declarações e outros, observando os registros funcionais e normas vigentes; XI - promover a concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho de acordo com laudos técnicos expedidos pelo Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR; XII - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superior expedientes relativos a licenças, incorporações, contagem de tempo de serviço, concessão de direitos sociais, concessão de férias, remanejamento e cessão de servidores, alterações cadastrais, freqüência, concessão de adicionais relativos a natureza e local de trabalho; XIII - repassar todas as alterações autorizadas para a Supervisão de Remuneração de Pessoas para processamento da folha de pagamento; XIV - planejar as atividades da supervisão de acordo com orientações do chefe do DMP; XV - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na supervisão. Art. 60. À Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas, orientada por seu Supervisor, compete: I - gerir as informações introduzidas no Sistema de Gestão de Pessoas mantendo-o atualizado e disponível, mediante autorização do corpo gerencial e das diversas unidades da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora; II - encaminhar a SPDE/SSTI informações relativas à operação e a manutenção do Banco de Dados do Sistema de Gestão de Pessoas de acordo com o Plano Diretor de Informática; III - zelar pelo cumprimento dos cronogramas para confecção da folha de pagamento e demais relatórios de interesse dos Departamentos da GP; IV - comunicar ao chefe do Departamento de Monitoramento Profissional -DMP as ocorrências que interferiram na operacionalização do sistema; V - manter cópia de segurança de arquivos digitais, em meio magnético; VI - emitir contra-cheques e relatórios; VII - processar mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, a Folha de Pagamento do pessoal da Administração Direta, dos aposentados, pensionistas e municipalizados; VIII - prestar informações ao pessoal da Administração Direta e aos DEIN`s e UNEI`s quanto aos assuntos relativos à Folha de Pagamento; IX - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - emitir relatórios sobre informações das atividades da supervisão. Art. 61. À Supervisão II de Remuneração de Pessoas, orientada por seu Supervisor, compete: I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da remuneração e demais benefícios; II - receber das supervisões do Departamento de Monitoramento Profissional informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de chefia, função gratificada, atos de posse, abono família, pensão alimentícia, ordem de serviço, cessão de servidor, lançamento de consignações, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento; III - providenciar cálculos financeiros relativos a rescisão de contratos; IV - controlar e aplicar os serviços relativos ao Imposto de Renda, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e as consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor; V - preparar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); VI - preparar e distribuir para os DEIN’s e UNEI’s Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor; VII - preparar o Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) dos servidores da Administração Direta; VIII - emitir certidões e atestados em assuntos de sua competência; IX - providenciar relatório e encaminhar ao DEIN’s e UNEI’s para liquidação de despesas relativas ao FGTS, INSS, Folha de Pagamento, férias; X - planejar as atividades da supervisão em conjunto com a chefia do Departamento de Monitoramento Profissional, de acordo com orientações da Subsecretaria de Pessoas e da Secretaria de Administração e Recursos Humanos; XI - preparar para apreciação do superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos pertinentes à Folha de Pagamento; XII - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades; XIII - manter as informações recebidas em arquivo; XIV – revogada XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - emitir relatórios sobre informações das atividades da supervisão. Art. 62. Ao Departamento de Assuntos Previdenciários, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes supervisões: 1. Supervisão II de Aposentadorias, Pensões e Acompanhamento de Convênios Previdenciários; 2. Supervisão II de Acompanhamentos de Proventos e Pagamentos de Benefícios Previdenciários. Art. 63. À Supervisão II de Aposentadorias, Pensões e Acompanhamento de Convênios Previdenciários, orientada por seu Supervisor, compete: I - receber solicitações e proceder à concessão de benefícios previdenciários; II - organizar e manter atualizados os prontuários e arquivos do pessoal inativo e pensionista; III - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superior, expedientes relativos à concessão e revisão de aposentadorias e pensões; IV - prestar as informações relativas a aposentadoria e pensão aos servidores e seus beneficiários; V - informar ao DPREV a extinção de aposentadorias e pensões para imediata exclusão na folha de pagamento; VI - manter atualizados os dados cadastrais dos servidores inativos e pensionistas informando ao banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas; VII - convocar, periodicamente, os servidores inativos e pensionistas para preenchimento do formulário de comprovação e/ou atualização de dados; VIII - orientar, receber, verificar e acompanhar a documentação do servidor municipal vinculado ao Regime Geral da Previdência Social para concessão de aposentadorias, pensões e benefícios; IX - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social; X - propor em conjunto com a chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores e órgãos competentes; XII - emitir relatórios com informações das atividades da supervisão. Art. 64. À Supervisão II de Acompanhamentos de Proventos e Pagamento de Benefícios Previdenciários, orientada por seu Supervisor, compete: I - providenciar os cálculos para concessão dos proventos de aposentadoria e pensão; II - remeter ao DPREV os cálculos relativos a inativos e pensionistas; III - rever, periodicamente, os proventos de aposentadoria e pensão; IV - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social; V - propor em conjunto com a chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores e órgãos competentes; VII - elaborar relatórios com informações das atividades da supervisão. Art. 65. O Departamento de Escola de Governo Municipal, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu supervisor, caberá coordenar a seguinte supervisão: 1. Supervisão II de Secretaria de Escola de Governo Municipal. Art. 66. À Supervisão II de Secretaria do Departamento de Escola de Governo Municipal, orientada por seu Supervisor, compete: I - executar as ações do Departamento nos assuntos de pessoal, patrimônio, informática, suprimentos, e outros de apoio administrativo de acordo com orientação do Departamento de Execução Instrumental; II - secretariar o Colegiado de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal; III - controlar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento; IV - controlar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais e equipamentos sob a guarda ou responsabilidade do Departamento; V - controlar e registrar o uso e consumo de materiais, equipamentos e serviços para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades finalísticas, informando com antecedência as necessidades de suprimento ao chefe do departamento; VI - controlar os bens sob a guarda ou responsabilidade do Departamento, em conformidade com o DEIN/SARH, comunicando ao órgão competente sobre movimentação temporária ou definitiva e em caso de dano, inservibilidade e subtração; VII - requisitar à GDA/DMAP, órgão competente, sempre que necessário, manutenções preventivas regulares e extraordinárias dos equipamentos e das instalações do Departamento; VIII - registrar e controlar o uso da capacidade operacional das instalações e dos equipamentos sob a responsabilidade do Departamento; IX - controlar os serviços de reprografia do Departamento; X - controlar e executar os serviços de comunicação e informação do Departamento; XI - controlar e registrar a freqüência dos servidores, estagiários e terceirizados, lotados à disposição do Departamento, comunicando ao chefe do departamento sobre alterações de assiduidade e pontualidade; XII - registrar e controlar a realização de eventos pelo Departamento; XIII - registrar e controlar a guarda e distribuição de materiais didáticos destinados ao uso pelos participantes nos eventos do Departamento; XIV - registrar e controlar a inscrição e a freqüência dos participantes nos eventos coordenados pelo Departamento; XV - coordenar a Biblioteca e Videoteca da EGM; XVI - registrar e controlar a incorporação e desincorporação de obras, publicações e vídeos ao acervo; XVII - zelar pelo acervo e controlar o seu uso e empréstimos; XVIII - manter atualizada as informações sobre novas obras, publicações e vídeos; XIX - estabelecer a necessidade de novas aquisições; XX - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - elaborar periodicamente relatórios sistemáticos e extraordinários sobre as atividades administrativas e finalísticas realizadas pela supervisão, com enfoques qualitativos e quantitativos de resultados, encaminhando à apreciação do chefe do departamento. Art. 67. O Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT, da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes supervisões: 1. Supervisão II de Modelagem e Divulgação de Processos - SMDP; 2. Supervisão II de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho - SAIPT. Art. 68. À Supervisão II de Modelagem e Divulgação de Processos, orientada por seu Supervisor, compete: I - realizar levantamento da situação atual dos trabalhos desenvolvidos pelas Unidades Administrativas, através de técnicas de mapeamento de processos, que utilizam informações fornecidas pelos responsáveis pelo gerenciamento e execução dos mesmos; II - analisar a situação atual dos processos levantados, juntamente com a chefia do departamento e a Supervisão de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho, para a elaboração de diagnósticos; III - validar com os executores as propostas de redesenho de processos que contenham novas práticas que possam otimizar os procedimentos; IV - administrar os acessos às bases utilizadas para modelagem de processos, definindo usuários e privilégios; V - gerar backups e zelar pela integridade das bases; VI - definir e codificar scripts para geração de manuais de procedimentos; VII - responsabilizar-se pela confecção e disponibilização de manuais de procedimentos da organização; VIII - padronizar e divulgar organogramas das Unidades conforme a legislação Municipal que dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo Municipal, para facilitar o entendimento da estrutura do Poder Executivo Municipal; IX - definir e padronizar as siglas pelas quais deverão ser designadas as unidades administrativas da PJF, a partir dos decretos e regimentos internos, divulgando-as aos setores interessados de forma a facilitar os trâmites internos; X - converter material e arquivos gerados em linguagem WEB para divulgação e utilização pelos usuários internos; XI - propor em conjunto com a chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades; XII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente; XIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão. Art. 69. À Supervisão II de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho, orientada por seu Supervisor, compete: I - analisar os processos modelados pela Supervisão de Modelagem e Divulgação de Processos de forma a identificar os pontos fracos que dificultam o bom desempenho das atividades dos diversos setores das Unidades; II - analisar as causas e efeitos de não conformidades nos procedimentos e estabelecer planos de ações corretivas e preventivas; III - acompanhar a implantação dos planos de melhorias junto às Unidades; IV - participar da definição de metas e indicadores operacionais para avaliação do desenvolvimento dos processos nas Unidades e acompanhar os resultados; V - avaliar necessidade de atualizações e revisões dos procedimentos normatizados a partir de dados comparativos de desempenho e de sugestões provenientes das diversas Unidades da Administração; VI - identificar a necessidade de remodelagem de processos quando forem apontadas falhas ou inexistência de procedimentos definidos; VII - contribuir para a capacitação dos gestores através da apresentação de todas as informações necessárias provenientes dos trabalhos desenvolvidos de redesenho e normatização de processos; VIII - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades; IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente; X - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão. Art 70. Ao Departamento da Guarda Municipal - DGM, conforme Decreto 9837/09, orientada por seu Chefe, caberá coordenar as seguintes supervisões: 1. 1 Supervisão II de Administração da Guarda Municipal; 2. 22 Supervisões II de Serviço da Guarda Municipal; 3. 1 Supervisão II de Capacitação da Guarda Municipal; 4. 1 Supervisão II de Inteligência e Estudos da Violência. Parágrafo único. As 22 supervisões II de Serviço da Guarda Municipal serão nomeadas gradativamente, comprovados as demandas do serviço e o aumento do contingente da Guarda Municipal. Art. 71. À Supervisão II de Administração da Guarda Municipal, orientada por seu Supervisor, compete: I - guardar e fiscalizar as armas, munições e equipamentos de segurança, assegurando a sua correta distribuição, utilização e manutenção pela Guarda Municipal, em conformidade com o código de conduta estabelecido; II - gerir o depósito próprio de material de segurança patrimonial, planejando, organizando e mantendo o nível de estoque de equipamentos e materiais; III - manter cadastro atualizado sobre os equipamentos de emergência da Guarda Municipal; IV - controlar o uso dos veículos leves oficiais da GMJF para serem disponibilizados em situações emergenciais ou utilizados para atendimento às demandas; V - equipar os veículos com materiais emergenciais; VI - verificar diariamente as condições de uso das viaturas, encaminhando solicitação manutenção, caso seja necessário, ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG/SSDA/SARH; VII - solicitar guias de abastecimento para viaturas e encaminhar as guias já utilizadas ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG/SSDA/SARH; VIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 72. À Supervisão II de Serviço da Guarda Municipal, orientada por seu Supervisor, compete: I - gerir o sistema de atendimento telefônico do órgão, recebendo chamadas encaminhadas ao serviço; II - orientar os cidadãos sobre procedimentos imediatos; III - realizar triagem das solicitações da Guarda Municipal, registrando as ocorrências tanto de caráter preventivo como repressivo nos próprios municipais, atendendo e informando as demandas oriundas dos diversos canais de solicitação às Supervisões da Guarda; IV - confeccionar e manter atualizado e disponível ao Comandante da Guarda Municipal, plano de chamada para situações emergenciais, cadastrando todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço nas mais diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos utilitários; V - atuar como elo operacional junto aos demais órgãos do Sistema de Defesa Social; VI - manter cadastro de demandas atualizado, visando repasse aos setores competentes, bem como ao planejamento operacional; VII - acompanhar a execução do planejamento operacional da GMJF; VIII - proceder às instruções pré-turno das equipes da GMJF; IX - zelar pela apresentação pessoal dos Guardas Municipais; X - zelar pelo cumprimento das normas de conduta; XI - distribuir as equipes da GMJF de acordo com a escala operacional pré-definida e remanejá-la de acordo com as demandas emergenciais; XII - inspecionar a Guarda Municipal em campo, apoiando situações de conflito e dando orientações de procedimentos; XIII - apoiar as ações da Subsecretaria de Defesa Civil, quando autorizado pelo Comandante, destacando as equipes; XIV - apoiar as ações de Fiscalização da Administração, conforme determinação superior, destacando as equipes; XV - manter organizado o cadastro operacional dos integrantes da Guarda Municipal; XVI - informar ao Sub-comandante as baixas de equipamentos de segurança ocorridas durante os turnos de serviço da Guarda Municipal para as providências necessárias; XVII - levar ao conhecimento do Sub-comandante, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; XVIII - conferir e assinar diariamente o Livro de Plantão de Ocorrências, encaminhando relatórios mensais à Chefia do Departamento; XIX - manter arquivados, sob sua responsabilidade, as Ordens de Serviço, Boletins Internos e Livros de Plantão de Ocorrências; XX - coordenar a equipe de guardas municipais dando-lhes condições de: a) exercer a vigilância sobre as instalações e os próprios municipais, para: 1. protegê-los dos crimes contra o patrimônio; 2. orientar o público e o trânsito de veículo; 3. prevenir internamente a ocorrência de qualquer ilícito; 4. controlar a entrada e saída de veículos; 5. prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio. b) interagir e apoiar os Fiscais de Posturas Municipais, da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, na proteção do meio ambiente e no poder de polícia administrativa para cessar as atividades que violarem as normas de postura, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade. c) exercitar com plenitude a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal Brasileiro, podendo a Guarda Municipal: 1. agir em legítima defesa do direito seu ou de outrem, normalmente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal; 2. garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; 3. colaborar com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, especialmente no que tange às medidas de proteção à criança e ao adolescente, no cumprimento da legislação eleitoral e na defesa do meio ambiente; 4. proteger, quando necessário for, e onde se encontrarem na circunscrição do Município, as autoridades Municipais e equivalentes; 5. prestar assistências que lhe forem atribuídas. Parágrafo único. Nas ocorrências, de natureza policial, verificadas em seu local de trabalho, o Guarda Municipal acionará a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, que se incumbirá das providências decorrentes. Art. 73. À Supervisão II de Capacitação da Guarda Municipal, orientada por seu Supervisor. compete: I - elaborar projetos de educação e reciclagem ministrados à GMJF definindo o tema e conteúdo a serem abordados; II - preparar material técnico, bem como apresentar projetos já existentes a entidades interessadas; III - coordenar a elaboração de diagnósticos para auxiliar o planejamento da atuação efetiva da Guarda Municipal; IV - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência; V - avaliar projetos de capacitação da GMJF, através da aplicação de questionários e análise dos resultados do evento realizado, cadastramento dos relatórios de avaliação, discussão das metas alcançadas com a comunidade envolvida e definição de estratégias de continuidade; VI - executar os projetos de capacitação da GMJF elaborados; VII - programar condicionamento físico da GMJF, incluindo cursos de defesa pessoal; VIII - acompanhar a validade de exames de saúde, rotineiros, da GMJF, acionando o Departamento de Ambiência Organizacional – DAMOR/SARH para sua execução; IX - buscar parcerias e outras formas de cooperação na área de ensino e formação, através da SSP/SARH, visando o aperfeiçoamento técnico, especialização, atualização, condicionamento físico e postura; X - efetivar o treinamento inicial à Guarda Municipal através de convênios firmados junto à Polícia Militar; XI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 74. À Supervisão II de Inteligência e Estudos da Violência, orientada por seu Supervisor, compete: I - produzir conhecimento para a tomada de decisão de nível estratégico; II - fornecer informações preventivas sobre segurança para as autoridades municipais para a realização de eventos; III - colher e armazenar informações sobre as ocorrências policiais com ênfase nos eventos com impacto negativo na segurança pública e informar oportunamente às autoridades sobre o desenrolar destes; IV - elaborar relatório diário e mensal noticiando os fatos que mereceram destaque, ocorridos no Município, bem como aqueles ocorridos em outras localidades e que possam afetar a segurança local; V - antecipar e evitar, através de levantamentos, os eventos que de alguma forma possam eclodir e interferir na segurança pública; VI - repassar às áreas de Defesa Civil e meio ambiente as informações geradas e que sejam de interesse das mesmas; VII - elaborar estudos sobre a violência e segurança no Município, utilizando ferramentas de georeferenciamento utilizando técnicas qualitativas e quantitativas apropriadas, visando subsidiar as ações de planejamento; VIII - sistematizar o armazenamento dos dados coletados referentes a assuntos de interesse na prevenção e repressão de delitos no Município; IX - elaborar, em conjunto com os demais órgãos de defesa social, projetos de segurança pública para auxiliar as atividades da GM e melhorar a segurança do Município; X - coordenar a implementação e elaborar projetos de segurança pública do Município; XI - produzir documentos de inteligência da Guarda Municipal; XII - realizar visitas em campo para acompanhar a execução de eventos com desdobramento em segurança pública; XIII - elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos; XIV - planejar, coordenar e promover operações específicas de acompanhamento dos eventos com relevância para a segurança pública; XV - proceder a estudos e propor medidas necessárias ao constante aperfeiçoamento do processo de obtenção de informações e o aprimoramento das atividades da supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatórios para subsidiar planos de ação da GMJF. Art. 75. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010. a) VITOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||||||||||||||||
15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||||||||||||||||