Norma:Resolução 00007 / 2004 (revogada)
Complemento:DRCI
Data:22/11/2004
Ementa:Dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, instituída pela Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001.
Processo:00201/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 24/11/2004 página 10
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 10016 de 15/10/2009 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 50     Art. Alterador: Preâmbulo
2 Resolução 00052 - SF de 18/01/2011 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. IV, subitens b.5.1, b.5.3, 32, caput, 34, caput     Art. Alterador: Art. 2
3 Resolução 00062 - SF de 08/03/2012 - Criação
Art. Alterado: Art. 37 - A     Art. Alterador: Art. 2
4 Resolução 00062 - SF de 08/03/2012 - Criação
Art. Alterado: Art. 2, inc. IV, alín. b.5, item b 5.7     Art. Alterador: Art. 1
5 Resolução 00077 - SF de 12/09/2013 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. IV, alín. a, item a.4, sub. a.4.6; 23     Art. Alterador: Arts. 1; 4
6 Resolução 00077 - SF de 12/09/2013 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2, inc. IV, alín. b, item b.6, sub. b.6.4; 21, incs. VII, VIII; 41-A     Art. Alterador: Arts. 2; 3; 5
7 Resolução 00077 - SF de 12/09/2013 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art. 37, inc. IV     Art. Alterador: Art. 6
8 Resolução 00096 - SF de 05/04/2016 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 45


RESOLUÇÃO N.º 007 - DRCI – 22 de novembro de 2004


Dispõe sobre a organização e serviços da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, instituída pela Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001.


O Diretor da DRCI no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 13, 27 e 87 da Lei 10.000 de 08 de maio de 2001 e pelo artigo 4º do Decreto nº 7253, de 04 de janeiro de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Diretoria de Receita e Controle Interno, nos termos desta Resolução.

Título I

Da Estrutura Organizacional

Art. 2º -A Diretoria de Receita e Controle Interno é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:

a) Diretor de Receita e Controle Interno

II - Nível de Assessoramento:

Colegiado Intersetorial (CI)
Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA)
Assessoria Jurídica (AJ)
Secretaria Executiva (SE)

III - Nível de Execução Instrumental:

Departamento de Execução Instrumental

a.1)Supervisão II dos processos de Monitoramento profissional e Controle de Patrimônio; (SMPCP)
a.2)Supervisão II do processo de Apoio Administrativo; (SAA)
a.3)Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos; (SFCS)
a.4)Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira; (SEOF)

IV - Nível de Execução Programática:


Gerência de Receita - GR:

a.1) Secretaria (Sec)

a.2) Assessoria Técnica da Gerência (ATG)

a.3) Departamento de Receita Imobiliária - DRI:
a.3.1) Supervisão II Planejamento de Tributos Imobiliários- SPTI
a.3.2)Supervisão II de Planta de Valores- SPV
a.3.3) Supervisão II de IPTU - SIPTU
a.3.4) Supervisão II de ITBI - SITBI
a.3.5) Supervisão II de Acompanhamento de Processos Imobiliários - SAPI

a.4) Departamento de Receita Mobiliária - DRM:
a.4.1) Supervisão II de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas -SICAE
a.4.2) Supervisão II de Controle do Lançamento do ISSQN - SCL
a.4.3) Supervisão II de Receitas Tributárias Transferidas - SRTT
a.4.4) Supervisão II de Inteligência e Planejamento Fiscal - SIPF
a.4.5) Supervisão II de Fiscalização de Tributos Mobiliários - SFTM
a.4.6) Supervisão I de Apoio à Fiscalização Tributária - SAFT

a.5) Departamento da Gestão do Desempenho Tributário - DGDT:
a.5.1) Supervisão II de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa - STPDA
a.5.2) Supervisão II de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas - SRT

Gerência de Finanças - GF

b.1) Secretaria (Sec)

b.2) Assessoria Técnica da Gerência (ATG)

b.3) Supervisão II de Gestão do Planejamento Financeiro - SGPF

b.4) Supervisão II de Gestão da Dívida Pública - SGDP

b.5) Departamento da Gestão Financeira - DGF:
b.5.1) Supervisão I de Controle do Ingresso de Receita - SCIR
b.5.2) Supervisão I de Registros da Arrecadação Municipal - SRAM
b.5.3) Supervisão I de Execução de Pagamentos - SEPA
b.5.4) Supervisão II de Acompanhamento da Despesa - SAD
b.5.5) Supervisão II de Movimentações Bancárias - SMB
b.5.6) Supervisão II de Acompanhamento Financeiro e Contábil - SAFC

b.6) Departamento da Contadoria - DC:
b.6.1) Supervisão II de Lançamentos e Suporte Contábil - SLSC
b.6.2) Supervisão II de Elaboração dos Demonstrativos Contábeis - SEDC
b.6.3) Supervisão I de Gestão de Documentos Contábeis - SGDC

Gerência do Sistema de Controle Interno - GSCI:

c.1) Secretaria (Sec)

c.2) Assessoria Técnica da Gerência (ATG)

c.3) Departamento de Normas Técnicas - DNT:
c.3.1) Supervisão II de Normas Contábeis, Orçamentárias e Financeiras - SNOCOF
c.3.2) Supervisão II de Normas Administrativas - SNOA

c.4) Departamento de Controle da Gestão Operacional - DCGO:
c.4.1) Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Operacional - SAGEO
c.4.2)Supervisão II de Acompanhamento da Gestão Fiscal - SAGEF

c.5) Departamento de Auditoria Interna - DAI:
c.5.1)Supervisão II de Auditoria Operacional e de Conformidade- SAOC
c.5.2) Supervisão II de Auditoria de Desempenho Operacional- SADO
c.5.3) Supervisão II de Padronização e Pesquisa de Auditoria - SPPA
c.5.4) Núcleo de Auditoria Especial - NAE


Título II – Das Competências


Art. 3º - À Diretoria de Receita e Controle Interno – DRCI, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do artigo 27 da Lei 10.000, de 08 de maio de 2.001, orientada por seu Diretor, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete:

Melhorar a eficiência na arrecadação, utilizando plenamente o potencial arrecadatório do Município;
Formular diretrizes e executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
Estimular a eqüidade horizontal e vertical da política tributária local, sempre tendo em vista o princípio constitucional da capacidade contributiva;
Executar a política de controle interno do Município através da normatização dos procedimentos, acompanhamento da gestão e realização de auditorias;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
Proceder ao registro contábil da administração financeira, patrimonial e orçamentária do Município;
Aperfeiçoar, juntamente com a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, os sistemas de informação tributária e financeira;
Estimular a prática e a consciência da cidadania tributária;
Promover a inclusão social, através da educação fiscal e divulgação de informações;
Atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
Zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei n.º10.000, de 08 de maio de 2.001, na Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2.000, de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à sua área de atuação.


Art. 4º - Ao Colegiado Intersetorial, que será composto conforme dispõe os artigos 7º e 8º do Decreto 7.253 de 04 de janeiro de 2002, compete:

Estabelecer, nos termos dos art. 57 a 59 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;
Subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE;
Proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Diretoria de Receita e Controle Interno – DRCI e as demais Diretorias;
Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática e de implementação descentralizada de políticas;
Avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Diretoria de Receita e Controle Interno – DRCI, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários;
Elaborar relatório de gestão anual da Diretoria de Receita e Controle Interno – DRCI, com indicadores comuns de resultados, estabelecidos pelos setores competentes;
Subsidiar as decisões do Diretor.


Art. 5º - À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da DRCI compete:

Elaborar, promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Diretoria de Receita e Controle Interno, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial,;
Elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Diretoria de Receita e Controle Interno, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
Subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Diretoria.
Garantir a perfeita articulação e compatibilização entre o planejamento da Diretoria e os planos geral e setoriais da administração Municipal;
Colecionar e analisar informações inerentes ao processo de planejamento da Diretoria em integração com as demais áreas a ela subordinadas;
Colaborar na elaboração e consolidar o Plano Plurianual de Investimentos - PPA e nas propostas orçamentárias anuais da Diretoria;
Participar na elaboração de estratégias e planos da Diretoria para a tomada de decisões e a melhoria do desempenho;
Promover a cultura da excelência da administração, no âmbito da Diretoria;
Conhecer os processos, produtos e serviços, orientando seus procedimentos para a satisfação dos clientes;
Elaborar levantamentos, análises, consolidação de relatórios e manutenção de fluxo de informações setoriais da Diretoria;
Receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional e promover o marketing interno da Diretoria de Receita e Controle Interno, de acordo com as diretrizes do Diretor da DRCI e da Assessoria de Comunicação e Qualidade.


Art. 6º - À Assessoria Jurídica, composta pelos Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, compete:

Dar suporte técnico para melhor fundamentar as decisões do Diretor da Diretoria de Receita e Controle Interno nas questões que lhe são afetas;
Emitir pareceres acerca das contratações, acordos e convênios da DRCI, elaborando as respectivas minutas;
Analisar proposta de legislação relativa à DRCI e seus possíveis impactos, apontando correções e indicando melhorias;
Fornecer subsídios, relativos à DRCI, quando solicitados pelos Departamentos da Procuradoria Geral, a fim de instruir peças processuais, excluída a elaboração das mesmas;
Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela assessoria jurídica, sempre que solicitado pelo titular da DRCI;
Fornecer informações em Mandado de Segurança impetrado contra o Município, quando a autoridade coatora apontada for, exclusivamente, o Diretor ou qualquer dos titulares de cargo de chefia da DRCI;
Acompanhar o processamento judicial dos feitos referidos no inciso anterior, elaborando as respectivas peças processuais.

Art. 7º- À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Diretor, compete:

Dar suporte administrativo às atividades do Diretor;
Executar as atividades do seu expediente;
Receber e dar conhecimento ao Diretor da correspondência, processos, expedientes diversos;
Preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas;
Preparar convocações e secretariar as reuniões;
Organizar e controlar a agenda e os arquivos da Diretoria;
Recepcionar e encaminhar pessoas.


Art. 8º– Ao Departamento de Execução Instrumental, caberá o estabelecido no Decreto 7955 de 27 de agosto de 2003.

Art. 9º – À Gerência de Receita, orientada por seu Gerente, compete :

Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
Coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;
Desenvolver política de incremento de receita;
Traçar diretrizes e normas, em conjunto com a Diretoria de Política Urbana – DPU, para a otimização e atualização permanente do cadastro imobiliário;
Efetuar a inscrição e o cancelamento da dívida ativa decorrente de tributos lançados pelos departamentos da Gerência, de acordo com o previsto no Código Tributário Municipal e legislação hierarquicamente superior;
Propor políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte, juntamente com a Assessoria de Comunicação e Qualidade – ACQ;
Estimular a participação dos servidores, juntamente com a Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, em programas de treinamento e capacitação em modernização tributária;
Incentivar o pagamento voluntário dos tributos municipais;
Propor, juntamente com a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, o aperfeiçoamento permanente dos sistemas de informação tributário e financeiro;
Elaborar e implementar melhorias para a política de controle das receitas transferidas.


Art.10 – À Assessoria Técnica da Gerência de Receita, compete:

Dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações da Gerência;
Providenciar estudos para elaboração de minutas de termos, acordos, contratos e legislação;
Fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais;
Propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
Coletar, agrupar, analisar dados e fornecer informações;
Providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria;
Instruir e analisar, processos, petições e outros expedientes.

Art. 11 – Ao Departamento de Receita Imobiliária, orientado por seu Chefe, compete:

Organizar e coordenar as atividades de lançamento, controle e fiscalização da arrecadação de suas respectivas competências;
Implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência;
Adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;
Implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;
Sugerir ao Gerente de Receita, quando pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;
Monitorar o desempenho da receita sob sua responsabilidade, através de demonstrativos e boletins periódicos, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Gerente da Receita;
Decidir sobre métodos, formas e direcionamentos a serem observados na fiscalização de receitas de sua competência;
Estimular o aperfeiçoamento da prática e da consciência da cidadania tributária;
Coordenar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal.
Formular, em conjunto com a Gerência de Receita, as diretrizes e normas para manutenção do Cadastro Imobiliário;
Articular-se, com a Gerência de Receita, visando à atualização e manutenção da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município.
Propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades do departamento;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV. Elaborar relatório com informações das atividades do departamento.

Art. 12 - À Supervisão II de Planejamento de Tributos Imobiliários, orientada por supervisor II compete:

Propor e implementar medidas para a melhoria da arrecadação dos tributos imobiliários, lançados pelo Departamento, tais como elaboração/ alteração de leis de competência do Departamento e alteração na metodologia de cálculo dos impostos;
Implementar medidas que visem atualizar permanentemente a legislação pertinente ao departamento;
Propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas visando a manutenção do Cadastro Imobiliário;
Elaborar o planejamento tributário, considerando as medidas propostas;
Efetuar estudos de legislação comparada ou de outros municípios visando elaboração/alteração de leis;
Propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de planejamento das atividades desenvolvidas em cada uma das demais supervisões (que são de caráter estritamente operacional), visando aprimoramento e maior racionalidade na execução das rotinas;
Propor ao Chefe do Departamento, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;
Planejar o lançamento do IPTU anual:
executar procedimentos visando o processo licitatório, para contratação de empresa encarregada de emitir os carnês de IPTU/TSU (abertura de processo, elaboração de edital e de contrato, previsão de nº de carnês a serem emitidos, etc);
determinar formas e prazo de notificação do imposto;
determinar locais de entrega dos carnês devolvidos pela ECT ou 2ªs vias;
elaboração de instrumento legal regulamentando o lançamento, conforme acima especificado;
Gerar no SIFAN o arquivo para impressão e encaminhar para gráfica;
Autorizar emissão dos carnês;
Emitir ofício relacionando a quantidade de carnês gerados e providenciar a postagem junto à ECT;
Enviar carnês para os contribuintes.
Efetuar o planejamento e operacionalização dos Postos de Atendimento do IPTU/TSU, que funcionam à época do lançamento anual do imposto;
Planejar e implementar políticas de qualidade no atendimento a contribuintes;
Prestar assessoria aos trabalhos anuais de elaboração da Planta de Valores Imobiliários;
Prestar apoio e assessoramento ao Chefe do Departamento, sempre que este achar necessário, em processos que exijam análise mais complexa;
Elaborar relatórios com informações das atividades da supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Fornecer o suporte necessário para execução das atividades da Comissão Especial de que trata o art.56, § 2º, do CTM;
Enviar sugestões à Comissão Técnica de Avaliação, de alteração da metodologia de cálculo dos impostos ou revisão de determinados fatores ou valores em áreas isótimas, decorrentes das análises efetuadas nos processos julgados pela Comissão Especial.
Analisar processos de Contribuição de Melhoria, bem como sugerir o aprimoramento/atualização de sua metodologia de cálculo e da legislação, se necessário.
Analisar os relatórios de acompanhamento de receita imobiliária emitida pela DGF, para verificação e propor ações.
Emitir relatório anual sobre reclamações de taxas de serviços urbanos; constar o nº de reclamações efetuadas, apontar os argumentos mais freqüentes utilizadas pelos contribuintes nos processos e demais dados que possam servir de base para análise e conhecimento do Chefe do Departamento e do Gerente de Receita.
Propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;

Art. 13 – À Supervisão II de Planta de Valores, orientada por seu Supervisor II compete:

Atualizar a planta de valores;
Acompanhar o desenvolvimento Urbano do Município: com a transposição das alterações no Mapa Cadastral e apuração de suas influências na Planta de Valores;
Manter o arquivo de pesquisa imobiliária: realizar pesquisa imobiliária, junto aos anúncios classificados, imobiliárias, corretores, loteadores, ITBI, no caso das edificações pesquisa nas construtoras e acompanhamento dos dados do SINDUSCON;
Acompanhar as sugestões efetuadas pela Comissão Especial através de RCL’s e ainda de setores afins, para posterior encaminhamento à Comissão Técnica de Avaliação (CTA);
Providenciar a abertura, instrução, acompanhamento e encerramento do processo administrativo da Planta de Valores;
Prestar assessoria técnica à CTA;
Manter o mapa da Planta de Valores atualizado, inserindo anualmente as alterações aprovadas através de lei;
Manter a Planta de Valores no SIFAN, enviando as alterações ao Departamento de Informática e à DPU;
Fornecer subsídios aos setores competentes sobre as áreas com maior potencial de cadastramento, recadastramento;
Fornecer dados referentes à Planta de Valores para órgãos da Prefeitura (DPU, DCR, DARH e outros) e externos (CEF e peritos avaliadores judiciais);
Efetuar vistoria ‘in loco’ para verificar e coletar dados pertinentes a elaboração da Planta de Valores;
Conferência “in loco” da situação de imóveis submetidos à Comissão Especial, para análise da mesma, além de utilizar os dados obtidos para alimentar o banco de dados de pesquisa, inclusive com fotos digitais dos imóveis;
Interagir com órgãos da Prefeitura (DPU, GETRAN, DPS, DEFESA CIVIL, CESAMA ...) e externos (CEMIG, TELEMAR ...), que efetuam ações que possam intervir no valor dos imóveis situados nas localidades, onde estes atuaram;
Propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Apoio ao atendimento do IPTU/TSU anual;
Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.


Art. 14 – À Supervisão II de IPTU, orientada por seu Supervisor II compete:

Analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU/TSU (RCL/RCP);
Controlar e acompanhar as RCL/RCP até sua decisão/publicação/arquivamento;
Analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;
Analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;
Analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de IPTU/TSU;
Analisar e emitir relatório para decisão de Revisão de Ofício do IPTU/TSU;
Analisar Reclamações contra a Contribuição da Iluminação Pública (CCSIP);
Inscrever débitos em dívida Ativa;
Emitir DAM para remessa ao contribuinte;
Formular cálculo e emitir relatório para alteração de valores de débitos em Dívida Ativa;
Atender ao contribuinte na época do lançamento anual do IPTU/TSU, no posto do JF Informação;
Controlar os carnês devolvidos e atualização do endereço de entrega no sistema;
Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.


Art. 15– À Supervisão II de ITBI, orientada por seu Supervisor II compete:

Analisar documentação de solicitação de lançamento do ITBI e emissão do DAM;
Prestar assessoria ao JF/Informação no atendimento ao contribuinte de ITBI;
Analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de Restituição e Compensação de ITBI;
Analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações contra Lançamentos do ITBI;
Analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de baixa de débito por pagamento;
Analisar e emitir relatório para decisão de requerimentos de prescrição de débito;
Inscrever débitos em Dívida Ativa;
Controlar os pagamentos de ITBI e notificação dos contribuintes em débito;
Emitir Certidões referentes a ITBI;
Enviar relatórios aos Cartórios de Registro de Imóveis;
Encaminhamento à Supervisão de Acompanhamento de Processos Imobiliários, de ITBI’s para apuração Fiscal;
Efetuar atualização automática do cadastro imobiliário, mediante pagamento do ITBI;
Solicitar atualização cadastral pela DPU;
Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.


Art. 16 – À Supervisão II de Acompanhamento de Processos Imobiliários, orientada por seu Supervisor II compete:

Analisar e decidir processos de isenção de IPTU/TSU;
Analisar e propor a decisão do Gerente de Receita nos processos de imunidade tributária e isenções de sua competência;
Emitir relatórios para embasar decisões;
Interagir com órgãos da Prefeitura (DARH, DPU, FUNALFA, dentre outros) e externos (INSS, Cartórios de Registro e de Imóveis) para verificação do cumprimento das exigências do benefício fiscal;
Apurar renúncia fiscal de novos benefícios;
Acompanhar e controlar os benefícios concedidos;
Registrar e cancelar os benefícios no sistema;
Propor e elaborar a Revisão de Ofício;
Analisar e emitir relatório para decisão de Reclamações Contra Lançamento do IPTU/TSU (RCL/RCP), referente a benefícios fiscais;
Verificar a existência de débitos;
Atender ao contribuinte;
Realizar atividades de auditoria fiscal, exarar pareceres, avaliar procedência de reclamações contra lançamentos e revisão de lançamento, autuar face ao descumprimento de obrigação acessória, dentre outros);
Notificar contribuinte;
Incluir AI em revelia ou em dívida ativa;
Montar PAF;
Elaborar relatório com informações sobre as atividades da supervisão.

Parágrafo único: Esta supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura.

Art. 17 – Ao Departamento de Receita Mobiliária, orientado por seu Chefe, compete:

Organizar e coordenar as atividades de lançamento, controle e fiscalização da arrecadação de suas respectivas competências;
Implementar medidas para atualização permanente da legislação de sua competência;
Adotar políticas de cobrança e parcelamento, dentro do exercício financeiro em curso;
Implementar políticas de qualidade no atendimento ao contribuinte;
Sugerir ao Gerente de Receita, quando pertinente, modificações que visem dinamizar os métodos de trabalho;
Monitorar o desempenho da receita sob sua responsabilidade, através de demonstrativos e boletins periódicos, propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Gerente da Receita;
Decidir sobre métodos, formas e direcionamentos a serem observados na fiscalização de receitas de sua competência;
Estimular o aperfeiçoamento da prática e da consciência da cidadania tributária;
Coordenar a aplicação das normas do Código Tributário Municipal.
Controlar a Receita Mobiliária própria e transferida, visando a sua incrementação;
Implementar ações de atualização do Cadastro de Atividades Econômicas;
Propor em conjunto com a gerência de Dinâmica Administrativa medidas de aprimoramento das atividades do departamento;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 18 . À Supervisão de Informações Cadastrais de Atividades Econômicas, orientada por seu Supervisor II compete:

Assegurar a qualidade das informações do cadastro mobiliário, adotando as medidas necessárias para sua atualização e manutenção constantes.
Controle de processos de inclusão/alteração e baixa de contribuintes no cadastro mobiliário da Prefeitura de Juiz de Fora.
Atualizar parâmetros para cálculo dos Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de contribuintes autônomos e sob o regime de estimativa.
Propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão.
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art.19. À Supervisão de Controle do Lançamento de ISSQN, orientada por seu Supervisor II compete:

Análise para cancelamento de débito prescrito, baixa de débitos pagos e não registrados no sistema, correção de registros e cancelamentos parciais.
Cálculo e emissão de lançamentos, por demanda do contribuinte, de ISSQN autônomo e estimativa.
Lançamento de ofício anual dos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
Emissão de Certidão de Situação Cadastral de contribuinte pessoa jurídica.
Controle de notificações relativas ao ISSQN referentes aos contribuintes autônomos e submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.
Inscrição dos créditos tributários derivados do ISSQN e não tributários da Prefeitura de Juiz de Fora em dívida ativa, bem como a emissão de relatórios de acompanhamento dos mesmos.
Emissão de Certidão Executiva para cobrança judicial.
Efetuar levantamento de débitos de contribuintes de interesse do DRM.
Efetuar contatos com contribuintes devedores de valores passíveis de inscrição de dívida ativa visando a sua quitação;
Propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão.
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 20. À Supervisão de Receitas Tributárias Transferidas, orientada por seu Supervisor II compete:

Assegurar a correta apuração do índice de repasse do ICMS e IPI;
Acompanhar a legislação pertinente;
Acompanhamento dos índices da Lei Robin Hood;
Acompanhar o Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Município;
Acompanhar a transferência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
Acompanhar a transferência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
Acompanhar a transferência do Fundo de Participação dos Municípios;
Acompanhar a transferência do IOF nas operações com ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial;
Propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Parágrafo único: Esta supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura.

Art.21. À Supervisão II Inteligência e Planejamento Fiscal, orientada por seu Supervisor II compete:

Subsidiar o planejamento das ações voltadas para a auditoria fiscal;
Emitir relatórios, quando solicitado, referentes às ocorrências de cruzamento de informações fiscais;
Controle e acompanhamento da emissão de cartas solicitando aos contribuintes esclarecimentos sobre indícios de irregularidades apurados;
Acompanhamento e monitoramento dos maiores contribuintes do ISSQN;
Propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Parágrafo único: Esta supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura.



Art. 22. À Supervisão de Fiscalização de Tributos Mobiliários, orientada por seu Supervisor II compete:

Realizar atividades de auditoria fiscal;
Controlar a produtividade fiscal;
Receber as demandas do contribuinte;
Identificar indícios de irregularidades;
Propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão.
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Parágrafo único: Esta supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor do Quadro de Auditores Fiscais da Prefeitura.


Art. 23. À Supervisão de Apoio a Fiscalização Tributária, orientada por seu Supervisor I compete:

Emitir Certidão Negativa Ampla de Débito;
Liberar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais;
Acompanhar o registro de correspondências enviadas pelo DRM;
Publicar e acompanhar as publicações de decisões do DRM;
Controlar os prazos de vencimentos dos autos de infração;
Efetuar atualização sistêmica das decisões de 1ª e 2ª instâncias nos processos relativos a ISSQN;
Montar Processo Administrativo Fiscal, referente à homologação do ISSQN, restituição, compensação, consulta, reclamação contra lançamento, impugnação de autos de infração, etc;
Declarar revelia e inscrição em dívida ativa de autos de infração;
Controlar material de escritório do DRM;
Manter controle de denúncia espontânea;
Propor, em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento da Supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.


Art. 24 – Ao Departamento da Gestão do Desempenho Tributário, orientado por seu Chefe, compete:

Desenvolver e manter sistema de informações sobre o desempenho de setores econômicos do Município, visando ao gerenciamento de tributos;
Identificar situações em desconformidade com a arrecadação de tributos municipais, fornecendo elementos para que os demais departamentos da Gerência planejem suas ações;
Realizar estudos e pesquisas sobre o comportamento da receita municipal;
Produzir estudos sobre a tendência da arrecadação de tributos estaduais e federais, no âmbito do Município;
Desenvolver mecanismos que permitam o acompanhamento de receitas próprias de entidades da Administração Indireta, desenvolvendo essa atividade em articulação com a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE;
Subsidiar à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, nos estudos e projeções do comportamento esperado da receita municipal, para fins de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual;
Manter atualizada a previsão da receita orçamentária;
Monitorar as receitas transferidas, com elaboração de relatórios gerenciais que demonstrem o comportamento e indique necessidade de ação do Executivo junto ao Governo Estadual e/ou Federal;
Propor em conjunto com o gerente aprimoramento das atividades da supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.


Art. 25 – À Supervisão de Gestão do Desempenho dos Tributos Próprios e Dívida Ativa, orientada por Supervisor II, compete:

Analisar a evolução da arrecadação;
Analisar o comportamento das demais receitas próprias: Analisar com base na legislação vigente as receitas de ITBI, taxas e preços público e gerar comentários para maximização da arrecadação;
Realizar análise global do lançamento do IPTU: Obter dados de lançamento no sistema, gerar planilha para análise da evolução da base cadastral e a evolução financeira dos lançamentos;
Realiza análise detalhada da arrecadação de ISSQN: Analisar a arrecadação do ISSQN por código de Atividade, considerando os fatores e influências (eventos, fenômenos naturais, que impactuam na arrecadação etc.), além da legislação vigente;
Realizar análise global do lançamento de ISSQN de ofício: Obter dados de lançamento no sistema, gerar planilha para análise da evolução da base cadastral e a evolução financeira dos lançamentos;
Realizar análise dos benefícios concedidos: A partir das informações sobre benefícios fiscais concedidos, são verificados os PAF por amostragem para se avaliar a legalidade das concessões;
Realizar análise das propostas da legislação tributária: Acompanhar as propostas de alteração da legislação tributária no nível federal, estadual e municipal;
Realizar análise detalhada da arrecadação de IPTU;
Analisar a evolução da arrecadação de acordo com o lançamento e por período de vencimento e gerar a análise detalhada da arrecadação de IPTU por área isótima, região, uso, tipo e por percentual de desconto;
Realizar análise detalhada das decisões das impugnações de IPTU/TSU: Acompanha, pelas publicações do Diário Oficial do Município e despachos da DRI as decisões exaradas pelos PAF's e consolidá-las em um relatório gerencial para auxiliar na avaliação dos processos internos;
Realizar análise específica da arrecadação de ISSQN de ofício;
Analisar a evolução da arrecadação de acordo com o lançamento e por período de vencimento;
Emitir relatório de análise da evolução arrecadação: A partir das análises das arrecadações efetuadas, emitir parecer para auxílio do planejamento das receitas do Município;
Elaborar o relatório conforme as especificações apresentadas e entregar ao solicitante;
Propor Medidas para Melhoria de Arrecadação de Tributos;
Elaborar planejamento tributário considerando medidas: Considerando as medidas a serem tomadas e os valores arrecadados no último exercício, elaborar previsão da arrecadação por tributo no próximo ano.
Deverá ser incluído também nesta previsão a estimativa de entrada de receitas transferidas para o próximo ano;
Implementar Melhorias para Arrecadação Tributária;
Identificar ações planejadas: Separar as ações relativas à estudos de legislação daquelas relacionadas à revisão de processos operacionais;
Realizar estudos da legislação comparada, jurisprudências, doutrinas, novas leis, visando elaboração de instruções normativas ou alteração/elaboração de leis;
Propor elaboração/ alteração de Legislação com base nas necessidades da fiscalização, dos contribuintes, políticas, de arrecadação, dentre outras;
Monitorar os benefícios fiscais concedidos;
Monitorar as decisões exaradas nos PAF’s elaborando relatórios gerenciais que demonstrem os principais tipos de reclamações;
Propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art.26 – À Supervisão de Gestão do Desempenho das Receitas Transferidas, orientada por Supervisor II, compete:

Monitorar índices para cálculo de repasse de ICMS e IPI;
Acompanhar a publicação de índices de ICMS e IPI no diário Oficial do Estado;
Analisar o índice consolidado (VAF e Lei "Robin Hood" publicado no diário oficial do Estado de Minas Gerais) e representar a evolução e o comportamento dos índices em um relatório;
Analisar os índices publicados pela Fundação João Pinheiro (ex. educação, saúde, patrimônio, etc), comparando-os quando necessário, com as informações obtidas na administração municipal ou nos órgãos fomentadores externos,verificando sua consistência;
Sugerir as áreas municipais pertinentes a cada índice, a partir dessas análises, as alternativas para maximização dos mesmos;
Entrar com recurso administrativo assinado pelo diretor de receita, no órgão gestor dos índices, atualmente Fundação João Pinheiro, relativo à índices incorretos, ou solicitar justificativa necessário;
Analisar a evolução da arrecadação;
Acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda, o atendimento ao IPVA dentro do vencimento e indicar tomada de ações educativas visando garantir a arrecadação dentro do prazo;
Acompanhar as receitas Estaduais e Federais e, a partir de análise e acompanhamento das legislações pertinentes efetuar diagnóstico para auxílio do planejamento das receitas a receber;
Realizar análise detalhada do ICMS, acompanhando a arrecadação do ICMS e IPI a nível Estadual, considerando o índice de participação do Município, bem como a composição da Lei "Robin Hood";
Realizar análise das propostas da legislação tributária, acompanhando as propostas de alteração da legislação tributária no nível federal, estadual e municipal;
Emitir relatório de análise da evolução da arrecadação para auxílio do planejamento das receitas do Município, a partir dos repasses efetuados;
Elaborar o relatório conforme as especificações solicitadas e repassar ao Gerente;
Propor Medidas para Melhoria de Arrecadação de Tributos em conjunto com os departamentos afins, bem como o planejamento tributário;
Considerando as medidas a serem tomadas e os valores arrecadados no último exercício, elaborar previsão da arrecadação por tributo no próximo ano. Deverá ser incluída também nesta previsão a estimativa de entrada de receitas transferidas para o próximo ano;
Identificar ações planejadas e separar as ações relativas à estudos de legislação daquelas relacionadas à revisão de processos operacionais;
Realizar estudos da legislação comparada, jurisprudências, doutrinas, novas leis, visando elaboração de instruções normativas ou alteração/elaboração de leis;
Propor elaboração/ alteração de Legislação, com base nas necessidades da fiscalização, dos contribuintes, políticas, de arrecadação, dentre outras;
Propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art.27 – À Gerência de Finanças, orientada por seu Gerente, compete:

Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
Coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos;
Acompanhar a execução e controle da gestão e financeira;
Acompanhar e controlar a gestão financeira da receita e da despesa , visando ao equilíbrio fiscal do Município;
Indicar disponibilidade financeira, quando existente, para novas ações governamentais ou expansão das existentes;
Manter um modelo financeiro e contábil capaz de garantir informações operacionais e gerenciais para a tomada de decisão;
Assessorar os demais setores do Município em assuntos relacionados a finanças;
Atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos vinculados à gestão de finanças;
Propor e estimular a participação dos servidores em programas de treinamento e capacitação com o foco na modernização financeira, com a Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH.
Acompanhar e controlar operações de financiamento e amortização da dívida pública municipal, inclusive os desembolsos referentes aos encargos da mesma;

Art. 28 – À Assessoria Técnica da Gerência, compete:

Dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações da Gerência;
Providenciar estudos para elaboração de minutas de termos, acordos, contratos e legislação;
Fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais;
Propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
Coletar, agrupar dados, analisar, e fornecer informações;
Providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria;
Instruir e analisar processos, petições e outros expedientes.

Art.29 – À Supervisão de Gestão do Planejamento Financeiro, orientada por Supervisor II, compete:

Atualizar diariamente os fluxos financeiros previstos, por órgão, fundo ou convênio, verificando o cumprimento da receita e da despesa e margem de erro entre previsto versus realizado, destacando possíveis distorções;
Disponibilizar e controlar cotas financeiras no sistema informacional, após decisão formal do Gerente de Finanças;
Disponibilizar relatórios gerenciais e informações sobre fluxo financeiro e cota financeira aos interessados;
Propor em conjunto com o Gerente medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art.30 – À Supervisão de Gestão da Dívida Pública, orientada por Supervisor II, compete:


Acompanhar e controlar as amortizações e serviços dos contratos da dívida pública, atestando, inclusive, a execução da despesa;
Realizar projeções de desembolsos futuros dos contratos da dívida pública, com vistas a fluxo financeiro e novos financiamentos;
Acompanhar e controlar os percentuais legais da dívida pública, informando-os, quando necessário, aos interessados;
Fornecer relatórios consolidando dados contábeis e de projeção para fins de subsidiar novos financiamentos;
Propor em conjunto com o Gerente medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.


Art. 31 – Ao Departamento da Gestão Financeira, orientado por seu chefe, compete:

Acompanhar, controlar e contabilizar o ingresso da receita;
Acompanhar, controlar e contabilizar os pagamentos da despesa;
Gerir a movimentação das contas bancárias de arrecadação e de movimento, efetuando as devidas conciliações;
Gerir as reservas financeiras disponíveis;
Manter o Gerente de Finanças permanentemente informado sobre as disponibilidades dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos;
Identificar necessidades e propor ações relativas à capacitação e treinamento dos executores das despesas das diversas unidades administrativas;
Elaborar, em conjunto com as supervisões e gerência, o plano de ação e de metas bem como as necessidades orçamentárias;
Propor em conjunto com a gerência medidas de aprimoramento das atividades;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente;
Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.

Art. 32 - À Supervisão e Controle do Ingresso de Receita, orientada por seu Supervisor I, compete:

Gerir cadastro de classificação de receitas;
Apropriar a arrecadação municipal no sistema informacional tributário;
Conciliar informações tributárias versus financeiras, apontando possíveis inconsistências e acompanhando a resolução das pendências;
Conciliar lançamentos contábeis versus financeiros nas contas de arrecadação, apontando possíveis inconsistências e acompanhando a resolução das pendências;
Transferir contabilmente os valores apurados nas contas bancárias de arrecadação para as contas bancárias de movimento;
Gerir transferências bancárias de receitas vinculadas a fundos especiais que ingressam em contas bancárias de movimento desvinculadas;
Contabilizar receitas que ingressam diretamente nas contas bancárias cadastradas;
Executar o fechamento mensal da arrecadação municipal;
Propor em conjunto com a chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente ;
Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art.33 – À Supervisão de Registros da Arrecadação Municipal, orientada por seu Supervisor I, compete:

Confirmar ingresso de receita própria por contribuinte, quando solicitado, e, se necessário, promover o devido ajuste no sistema informacional tributário, após confirmação do ingresso de receita;
Prestar informações sobre ingresso de receita aos setores interessados;
Fornecer, quando solicitado, segunda via do Documento de Arrecadação Municipal – DAM;
Efetuar e controlar os registros das restituições e compensações no sistema informacional tributário;
Arquivar e manter, eletrônica e fisicamente, todos os documentos de arrecadação municipal;
Propor em conjunto com a chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.


Art. 34 – À Supervisão e Execução de Pagamentos, orientada por Supervisor I, compete:
Efetuar levantamento de débitos dos credores junto ao fisco municipal, sendo que, no caso de existência de débitos, retornar a documentação para o setor de origem, para solução junto ao contribuinte/credor;
Executar no sistema informacional todos os pagamentos oriundos dos diversos setores, inclusive de pessoal, além de todas as transferências bancárias;
Conferir a documentação de pagamento e transferências bancárias, após execução no sistema informacional;
Colher as assinaturas autorizativas para pagamento;
Preparar relatório informativo de pagamentos para ser divulgado aos interessados;
Enviar documentos para as instituições financeiras;
Responsabilizar-se pela guarda de títulos e valores mobiliários em poder do Departamento;
Receber documentos das instituições financeiras devidamente quitados e enviá-los para arquivamento;
Propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.

Art. 35 – À Supervisão de Acompanhamento da Despesa, orientada por Supervisor II, compete:

Acompanhar e Controlar os pagamentos diários de acordo com o fluxo financeiro previsto, inclusive o de pessoal, além dos realizados através de débito em conta;
Gerir transferências entre contas bancárias e contábeis, acompanhando e controlando a disponibilidade financeira nas contas de movimento para realização dos pagamentos;
Gerir, acompanhar e controlar as retenções a título de consignações efetuadas nos pagamentos a fornecedores/servidores;
Acompanhar e controlar os arquivos remessa e retorno dos pagamentos efetuados através de meio eletrônico;
Confeccionar anualmente, em conjunto com os demais setores envolvidos, a DIRF, prestando as devidas informações ao fisco federal;
Propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.

Art. 36 – À Supervisão de Movimentações Bancárias, orientada por Supervisor II, compete:

Gerir cadastro de contas bancárias, inclusive acesso a usuários;
Levantar os lançamentos diários realizados pelas instituições financeiras nas contas bancárias;
Gerir os saldos bancários disponíveis para possíveis aplicações financeiras;
Acompanhar e analisar os produtos disponibilizados pelas instituições financeiras, informando-os permanentemente ao Chefe do Departamento e ao Gerente de Finanças;
Gerir as reservas financeiras, após decisão formal do Gerente de Finanças e do Chefe de Departamento, com relação aos produtos bancários a serem utilizados, observados os instrumentos legais existentes;
Acompanhar e controlar o rendimento diário das aplicações financeiras, avaliando, inclusive, o nível de rentabilidade;
Propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.

Art. 37 – À Supervisão de Acompanhamento Financeiro e Contábil, orientada por Supervisor II, compete:

Acompanhar e controlar os ingressos e saídas de recursos financeiros, preparando, inclusive, o fluxo financeiro diário realizado;
Disponibilizar relatórios e informações sobre contas bancárias aos interessados, mantendo permanentemente o Chefe de Departamento e o Gerente de Finanças informados sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo diário de ingresso e saída de recursos;
Dar divulgação às transferências constitucionais e legais efetuadas pela esfera federal ao Município, de acordo com legislação vigente;
Conciliar os lançamentos financeiros versus contábeis, apontando possíveis inconsistências e acompanhado a resolução das pendências;
Propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.


Art. 38 – Ao Departamento de Contadoria, orientado por seu chefe, compete:

Manter, juntamente com a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, e a Gerência do Sistema de Controle Interno, o plano de contas e a tabela de eventos do Município, objetivando otimizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Supervisionar, controlar e ordenar os lançamentos contábeis efetuados pela Administração Direta e Indireta, zelando pela adequada classificação contábil dos mesmos;
Elaborar, com apoio da Gerência do Sistema de Controle Interno - GSCI, os relatórios contábeis legais e a Prestação de Contas Anual - PCA, de acordo com normas e legislação vigente, garantindo a remessa das informações para os órgãos interno e externo dentro dos prazos legais;
Acompanhar e controlar a incorporação/baixa de bens ao patrimônio municipal;
Fazer o registro contábil de finanças públicas municipais e promover a integração dos sistemas administrativos geradores de informações para o sistema contábil;
Interagir com o Sistema de Controle Interno através de identificação de pontos críticos da execução orçamentária, financeira, patrimonial, propondo melhorias dos serviços;
Prestar informações contábeis gerenciais, para a tomada de decisão, ao Gerente de Finanças.

Art. 39– À Supervisão e Lançamentos e Suporte Contábil, orientada por seu Supervisor II, compete:

Gerir o Plano de Contas e a Tabela de Eventos;
Gerir as contas contábeis;
Conferir e efetuar lançamentos contábeis;
Efetuar os lançamentos da dívida ativa atualizada;
Acompanhar e controlar a incorporação/baixa de bens patrimoniais;
Prestar informações e suporte contábeis aos setores interessados;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Emitir relatório informando sobre as atividades desenvolvidas na Supervisão.


Art. 40 – À Supervisão de Elaboração dos Demonstrativos Contábeis, orientada por seu Supervisor II, compete:

Elaborar os relatórios contábeis legais e de suporte, colhendo as assinaturas devidas da Gerência e enviando para a Gerência do Sistema de Controle Interno – GSCI, observados os prazos legais;
Transmitir eletronicamente os relatórios contábeis legais para os devidos setores, após aprovação da Gerência do Sistema de Controle Interno – GSCI, observados os prazos legais;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas na Supervisão.


Art. 41– À Supervisão de Gestão de Documentos Contábeis , orientada por seu Supervisor I, compete :

Arquivar e manter, eletrônica e fisicamente, todos os documentos contábeis;
Gerir o sistema informacional de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED;
Prestar informações aos interessados com relação a pagamentos realizados;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Emitir relatório sobre as atividades da Supervisão.


Art. 42– À Gerência do Sistema de Controle Interno compete:

Coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
Coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos;
Desenvolver mecanismos de acompanhamento sistemático das ações da Administração, avaliando e melhorando a eficácia dos controles e do gerenciamento de riscos;
Assegurar o fiel cumprimento dos dispositivos da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto aos limites de gastos determinados pela mesma e a fidedignidade das informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal;
Comprovar a eficiência operacional, garantindo que os recursos públicos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas, como forma de se obter a economicidade invocada pelo artigo 70 da Constituição Federal;
Propor, juntamente com a Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, a capacitação contínua dos servidores do seu quadro e demais servidores públicos objetivando melhorar o desempenho e minimizar a ocorrência de falhas e distorções da execução orçamentária, financeira, patrimonial, e outras relacionadas à atuação do controle;
Normatizar os procedimentos de controle da Administração, objetivando o aprimoramento do Controle Interno;
Propor mudanças nas legislações municipais de modo a buscar a melhoria dos instrumentos de controle;
Auditar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Administração Direta e Indireta do Município;
Apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua função institucional;
Cientificar o Ministério Público, ouvida a Procuradoria Geral do Município, dos atos praticados contra o erário que possam configurar crime;
Coordenar as ações relacionadas com o controle interno e apoiar o relacionamento com o controle externo;
Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou providências, visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário.

Art. 43 - O Gerente do Sistema de Controle Interno é, para todos os fins, autoridade de que trata o art. 74 da Constituição Federal.

Art. 44 - Ao Departamento de Normas Técnicas, orientado por seu chefe, compete:

Normatizar os procedimentos de controle contábil, orçamentário, financeiro e administrativo;
Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente às áreas contábil, orçamentária, financeira e administrativa ;
Estabelecer mecanismos que visam à legalidade dos atos de gestão;
Propor a melhoria dos sistemas informatizados, juntamente com a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica – DPGE, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Propor, juntamente com a Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DARH, programas de treinamentos visando à disseminação das normas pertinentes ao controle interno e a melhoria do desempenho dos gestores públicos;
Propor mudanças na legislação municipal, buscando maior eficiência e eficácia nas ações relacionadas ao controle interno.
Prestar apoio aos órgãos de controle externo quando no exercício de suas funções;
Elaborar relatório periódico com informações das atividades do Departamento.

Art. 45– À Supervisão de Normas Contábeis, Orçamentárias e Financeiras, orientada por Supervisor II, compete:

Identificar necessidade de elaboração de normas nas áreas contábil, orçamentária e financeira, a serem implementadas pela Administração Municipal, com vistas à melhoria do Sistema de Controle Interno, objetivando a regularidade e uniformidade dos procedimentos;
Realizar levantamentos relativos aos procedimentos e critérios adotados na sua área de atuação, diagnosticando as ineficiências e distorções;
Elaborar estudos técnicos contendo todos os elementos necessários para a elaboração e formalização do instrumento normativo pertinente à sua área de atuação;
Elaborar e formalizar a minuta da norma para análise de todos os setores envolvidos, providenciando, posteriormente, sua publicação e divulgação;
Realizar treinamentos visando o cumprimento dos instrumentos normativos ;
Interagir com os diversos órgãos do Controle Interno e da Administração Municipal com o objetivo de proceder a manutenção e aperfeiçoamento dos instrumentos normativos vigentes ou realização de novos treinamentos sobre a matéria;
coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
elaborar relatório com informações das atividades da supervisão;
Pronunciar-se, através de relatórios técnicos, acerca de consultas técnicas relativas a matérias afetas à supervisão, sempre que solicitada;
Subsidiar o chefe do Departamento nos assuntos relativos a sua área de atuação.

Art. 46 - À Supervisão de Normas Administrativas, orientada por seu Supervisor II, compete:

Identificar necessidade de elaboração de normas na área administrativa a serem implementadas pela Administração Municipal, com vistas à melhoria do Sistema de Controle Interno, objetivando a regularidade e uniformidade dos procedimentos;
Realizar levantamentos relativos aos procedimentos e critérios adotados na sua área de atuação, diagnosticando as ineficiências e distorções;
Elaborar estudos técnicos contendo todos os elementos necessários para a elaboração e formalização do instrumento normativo pertinente à sua área de atuação;
Elaborar e formalizar a minuta da norma para análise de todos os setores envolvidos, providenciando, posteriormente, sua publicação e divulgação;
Realizar treinamentos visando o cumprimento dos instrumentos normativos elaborados;
Interagir com os diversos órgãos do Controle Interno e da Administração Municipal com o objetivo de proceder à manutenção e aperfeiçoamento dos instrumentos normativos vigentes ou realização de novos treinamentos sobre a matéria;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes ;
Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
Pronunciar-se, através de relatórios técnicos, acerca de consultas técnicas relativas a matérias afetas à supervisão, sempre que solicitada;
Subsidiar o chefe do Departamento nos assuntos relativos a sua área de atuação.

Art. 47 – Ao Departamento do Controle da Gestão Operacional, orientado por ser chefe, compete:

Garantir a eficácia do controle, minimizando a possibilidade de falhas na execução de rotinas operacionais de trabalho estabelecidas;
Alertar a autoridade administrativa competente quando for detectada qualquer irregularidade ou ilegalidade nos atos administrativos;
Promover a confiabilidade das informações contábeis, operacionais e gerenciais utilizadas na execução das atividades do Município;
Dar sustentação à administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quando à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Monitorar o cumprimento das determinações legais estabelecidas pelos instrumentos normativos federal, estadual e municipal;
Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal e sobre informações prestadas ao Tribunal de Contas do Estado, aferindo a sua consistência e cumprimento de prazos;
Acompanhar o cumprimento às especificações e requisitos previstos nos contratos, convênios e instrumentos congêneres que visem obtenção de bens e prestação de serviços pelos órgãos da administração;
Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos trabalhos relacionados ao acompanhamento da gestão operacional e fiscal;
Prestar apoio aos órgãos de Controle Externo quando no exercício de suas funções;
Elaborar o relatório de controle interno da administração direta bem como orientar e acompanhar a elaboração do relatório das entidades da administração indireta do município;
Interagir com o Departamento de Auditoria Interna quando houver ocorrências de irregularidades que demandam a realização de auditorias;
Interagir com o Departamento de Normas Técnicas, propondo temas a serem estudados e ou normalizados, bem como alterações das instruções normativas, visando aperfeiçoar os mecanismos de controle;
Acompanhar a elaboração dos instrumentos de planejamento, bem como monitorar a execução dos mesmos relativos à gestão orçamentária, financeira, contábil e administrativa;
Elaborar relatório periódico com informações das atividades do Departamento;

Art.48- À Supervisão Acompanhamento da Gestão Operacional, orientada por seu supervisor II, compete:

Acompanhar e organizar a edição de legislações do Município para serem enviadas, por determinação normativa, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Acompanhar, através dos sistemas de informação existentes, as rotinas operacionais relativas à gestão orçamentária, financeira, contábil e administrativa, propondo medidas visando o aprimoramento das mesmas;
Acompanhar as aberturas de créditos orçamentários com vistas a atender as determinações legais existentes;
Subsidiar a (o) chefe do Departamento em temas relativos a sua área de atuação;
Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;

Art.49- À supervisão de Acompanhamento da Gestão Fiscal, orientada por seu supervisor II, compete:

Efetuar a análise das contas dos sistemas Orçamentários, Financeiro e Patrimonial da Administração Direta e Indireta;
Acompanhar e analisar todas as demonstrações contábeis e de gestão fiscal elaboradas pelo Departamento de Contadoria, zelando pela fidedignidade e confiabilidade das informações recebidas, para aferição adequada quanto à consistência dos dados, bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos para a sua elaboração, divulgação e/ou disponibilização;
Acompanhar e analisar os demonstrativos relativos a Lei de Responsabilidade Fiscal, zelando pela consistência dos dados, cumprimento dos prazos legais e para sua disponibilização aos demais entes governamentais e ampla divulgação ao público;
Acompanhar e analisar as demonstrações contábeis nos padrões estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, atentando para os prazos legais;
Acompanhar e analisar os demonstrativos dos limites de aplicação de recursos municipais em ações de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino;
Conferir o cumprimento dos limites e condições estabelecidas para realização de operação de crédito, despesa total com pessoal, inscrição em restos a pagar, dívida consolidada líquida, mobiliária, concessão de garantias, gasto total do Legislativo, destinação de recursos com alienação de ativos e demais limites legais a serem instituídos;
VII- Subsidiar, com informações atinentes à sua área de atuação, a realização de audiências públicas e a disponibilização através de outros instrumentos de transparência da gestão fiscal;
VIII- Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento;
IX- Subsidiar a (o) chefe do Departamento em temas relativos a sua área de atuação;
X- Coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI- Elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 50– Ao Departamento de Auditoria Interna, orientado por seu chefe, compete:

medir e avaliar a eficácia do sistema de controle interno municipal através do processo de auditoria especial, operacional e de gestão, recomendando medidas voltadas ao seu aprimoramento, fornecendo subsídios para um maior acompanhamento e elaboração de normas técnicas de controle ;
alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária quando, for detectada qualquer irregularidade ou ilegalidade;
avaliar os resultados das entidades da Administração Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
avaliar o cumprimento da legislação pertinente nos atos operacionais e de gestão no âmbito da Administração Municipal;
elaborar e submeter à autoridade competente o Plano Anual de Auditoria procedendo o seu controle, revisão, acompanhamento e avaliação;
prestar apoio aos órgãos de controle externo e de auditoria externa quando no exercício de suas funções;
planejar e coordenar as atividades técnicas de análise, programação, pesquisa e desenvolvimento de auditoria;
coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
emitir relatórios sobre as atividades do Departamento.

Art. 51 – À Supervisão de Auditoria Operacional e de Conformidade, orientada por seu Supervisor II, compete:

I – executar trabalhos de auditoria nos processos relativos à execução de contratos, acordos, convênios, fundos, adiantamentos, operações de crédito e afins pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, com vistas a certificar a regularidade das contas;
II – promover inspeções físicas na entrega de materiais, bens, obras e na prestação de serviços contratados pelos órgãos da Administração Municipal, sempre que necessárias durante a execução dos trabalhos;
III – executar trabalhos de auditoria, programados ou através de demandas, nos processos de receita e de execução orçamentária, financeira, pessoal, contábil e patrimonial da Administração Municipal, propondo medidas voltadas ao seu aprimoramento;
IV – avaliar o cumprimento da legislação pertinente nos atos de gestão da Administração;
V – executar trabalhos de auditoria com vistas a verificar a probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da Administração ou a ela confiados;
VI – alertar o chefe do Departamento de Auditoria Interna os fatos considerados irregulares ou ilegais, detectados durante os trabalhos realizados;
VII – pronunciar, através de relatórios técnicos, acerca de consultas encaminhadas ao Departamento relativas a matérias relacionadas à Supervisão, sempre que solicitados;
VIII – subsidiar o Chefe do Departamento de Auditoria Interna com informações acerca da elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Auditoria;
IX – coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X – monitorar as fundamentações e a implementação das recomendações de auditoria pela Administração Municipal, em função dos trabalhos desenvolvidos pela Supervisão;
XI – fornecer suporte aos trabalhos de auditoria externa relativos a matérias de competência da Supervisão;
XII – elaborar demais relatórios com informações acerca das atividades da Supervisão.

Art. 52 – À Supervisão de Auditoria de Desempenho Operacional, orientada por seu Supervisor II, compete:

I – proceder à avaliações do sistema de controle interno municipal, programadas ou através de demandas internas ou externas, no tocante à obtenção e aplicação dos recursos públicos, propondo otimização e aprimoramento dos procedimentos, visando maior desempenho da Administração;
II – auxiliar a Administração na gerência dos recursos e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial;
III – executar trabalhos de auditoria, programados ou através de demandas, com vistas a avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional da Administração, programas de governo, projetos, atividades ou segmentos destes, com a finalidade de emitir opinião sobre a gestão, quanto aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade;
IV – avaliar o cumprimento de metas quantitativas e qualitativas relativas à execução dos programas de governo, utilizando, entre outros procedimentos, inspeções físicas no âmbito da Administração;

V – avaliar o cumprimento da legislação pertinente nos atos de gestão operacional, principalmente os relacionados ao cumprimento, pela Administração, dos limites estabelecidos pelos dispositivos legais vigentes;
VI – alertar o chefe do Departamento de Auditoria Interna os fatos considerados irregulares ou ilegais, detectados durante os trabalhos realizados;
VII – pronunciar, através de relatórios técnicos, acerca de consultas encaminhadas ao Departamento relativas a matérias relacionadas à Supervisão, sempre que solicitados;
VIII – subsidiar o Chefe do Departamento de Auditoria Interna com informações acerca da elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano Anual de Auditoria;
IX – coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X – fornecer suporte aos trabalhos de auditoria externa relativos a matérias de competência da supervisão;
XI – monitorar as fundamentações e a implementação das recomendações de auditoria pela Administração Municipal em função dos trabalhos desenvolvidos pela Supervisão;
XII – elaborar demais relatórios com informações acerca das atividades da Supervisão.

Art. 53 – À Supervisão de Planejamento, Padronização e Pesquisa, orientada por seu Supervisor II, compete:

I –consolidar, propor ajustes, atualizar e acompanhar, em conjunto com o Chefe de Departamento, o cumprimento do o Plano Anual das Atividades de Auditoria, a partir de subsídios fornecidos pelas Supervisões do Departamento;
II – promover a elaboração, atualização e divulgação de manuais de auditoria, orientações de serviço e demais procedimentos a serem utilizados pela auditoria durante as atividades desenvolvidas pelo Departamento;
III – consolidar, acompanhar e manter atualizados os relatórios de risco e de impactos financeiros e econômicos, contendo o mapeamento das atividades que devam ser auditadas e inseridas como prioritárias no Plano Anual de Auditoria, a partir de informações fornecidas pelas Supervisões do Departamento;
IV – promover estudos e pesquisas sobre as modernas práticas adotadas na área de auditoria, propondo ao chefe do Departamento sua aplicabilidade nos trabalhos;
V – organizar a biblioteca técnica da auditoria, mantendo atualizadas as normas e demais instrumentos pertinentes que regulamentam as ações da auditoria;
VI – acompanhar e manter atualizado o plano de segurança da informação, adotando medidas que visam garantir a integridade das informações geradas e utilizadas pelo Departamento;
VII – avaliar o grau de implementação e de fundamentação dos pontos de auditoria levantados pelo Departamento, a partir de informações fornecidas pelas Supervisões;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - fornecer suporte aos trabalhos de auditoria externa relativa a matérias de competência da Supervisão;
X – elaborar relatórios periódicos contendo a avaliação dos trabalhos de auditoria desenvolvidos pelas Unidades relativos à gestão orçamentária, financeira, pessoal, contábil, patrimonial, dentre outras pertinentes;
XI - elaborar demais relatórios com informações acerca das atividades da Supervisão e demais relatórios gerenciais.

Art. 54. O Núcleo de Auditoria Especial, vinculado ao Gerente do Sistema de Controle Interno, será instituído sempre que houver demanda de trabalho de caráter especial encaminhada ao Departamento de Auditoria Interna.

§1º. O Núcleo de Auditoria Especial será composto por servidores indicados pelo Gerente do Sistema de Controle Interno, sendo designado o supervisor competente para condução das atividades e emissão do relatório conclusivo de auditoria.

§2º. Entende-se o trabalho de caráter especial àquele que visa o exame de fatos considerados urgentes e relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, provocados por solicitação expressa de autoridade ou por denúncias.

Art. 55. Ao Núcleo de Auditoria Especial compete:

I – proceder a exame de fatos ou situações consideradas relevantes sobre determinados componentes patrimoniais, atos de gestão ou auditagem geral, visando atender solicitação ou determinação expressa, com indicação dos pontos específicos a serem verificados, propondo medidas voltadas à apuração de responsabilidades e melhoria dos procedimentos;
II – apurar os fatos com indícios de irregularidades e ilegalidades na gestão dos recursos públicos pela Administração Municipal, provocados por denúncia ou solicitação expressa;
III – alertar o Gerente do Sistema de Controle Interno e o chefe do Departamento de Auditoria Interna os fatos considerados irregulares ou ilegais, detectados durante os trabalhos realizados;
IV – fornecer suporte aos trabalhos de auditoria externa relativa a matérias de competência do Núcleo;
V - monitorar as fundamentações e a implementação das recomendações de auditoria pela Administração Municipal, em função dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo;
VI – elaborar demais relatórios com informações acerca das atividades desenvolvidas pelo Núcleo.

Art. 56 – A Junta de Julgamento e a Junta de Recursos serão regulamentadas por instrumento próprio no prazo de 180 dias contados a partir da publicação desta resolução.

Art. 57 - As chefias das Gerências, dos Departamentos e respectivas Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa, designado por ato do poder executivo.

Art. 58– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam –se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2004.

a) ANDRÉ LUIZ DECNOP DA FONSECA - Diretor de Receita e Controle Interno.


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