Norma: | Decreto do Executivo 08590 / 2005 (revogada) | ||||||||||||
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Data: | 08/07/2005 | ||||||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, instituída pela Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências. | ||||||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 09/07/2005 página 10 | ||||||||||||
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DECRETO N.º 8590 – de 08 de julho de 2005. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, instituída pela Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1.º - A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto e do art. 7.º da Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005. Art. 2.º - A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, compõe, juntamente com a Secretaria de Política Urbana de Juiz de Fora, a Secretaria de Política Social de Juiz de Fora, a Secretaria de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental de Juiz de Fora, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Juiz de Fora e a Secretaria de Educação de Juiz de Fora, o Nível de Formulação, Execução e Avaliação de Políticas Públicas e Promoção da Cidadania da Administração do Município. Art. 3.º - A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive departamentos que a integram. Art. 4.º - O Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto, a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Parágrafo único - O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III e IV do art. 5.º deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Art. 5.º - A estrutura organizacional da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; b) Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora; II - Nível de Assessoramento: a) Colegiado Intersetorial; b) Assessoria de Programação e Acompanhamento; c) Assessoria Jurídica Local; d) Assessoria de Imprensa; e) Secretaria Executiva; III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental; IV - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Abastecimento; b) Departamento de Fomento Agropecuário; c) Departamento de Informação e Promoção Rural. Art. 6.º - O Colegiado Intersetorial da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF é constituído por seu Secretário, que o presidirá, pelos chefes dos Departamentos de Abastecimento, de Fomento Agropecuário, de Informação e Promoção Rural, de Execução Instrumental e por um técnico da Assessoria de Programação e Acompanhamento. Parágrafo único - O Colegiado Intersetorial corresponde, em sua composição e competências, ao Conselho Executivo Intersetorial, nos termos do art. 32 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores. CAPÍTULO III Das Competências Art. 7.º - À Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005, compete: I - estabelecer as diretrizes da política rural do município, especialmente nos setores de agropecuária e abastecimento alimentar; II - promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural; III - apoiar e estimular o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais; IV - promover a capacitação de mão-de-obra rural e a preservação dos recursos naturais; V - estimular a constituição e a expansão de cooperativas e outras formas de associativismo e organização rural; VI - gerir o Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais; VII - fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de agropecuária e abastecimento do Município; VIII - formular, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área de sua competência; IX - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei n.º10.000, de 08 de maio de 2001 e na Lei n.º 10.937, de 03 de junho de 2005; X - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; XI - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho vinculado à sua área de atuação; XII - coordenar, prover, manter e auxiliar no fornecimento, manutenção e distribuição da merenda escolar, com a colaboração da Secretaria de Administração e Recursos Humanos e da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, que a subvencionará; XIII - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação. Art. 8.º - Ao Colegiado Intersetorial da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, compete: I - estabelecer, nos termos dos arts. 57 a 59 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, observada a articulação das finalidades de cada setor que a compõe; II - subsidiar as atividades de planejamento realizadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora; III - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, articulando as ações dos órgãos e entidades de execução programática; IV - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pela Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, e deliberar sobre ajustes que se fizerem necessários; V - elaborar relatório de gestão anual da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF; VI - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF e as demais Secretarias; VII - subsidiar as decisões do Secretário. Art. 9.º - Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento: I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora - SAA/JF; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF; IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora - SAA/JF. Parágrafo único - As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município. Art. 10 - A Assessoria Jurídica Local da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF reger-se-á, inclusive quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, instituído pelo Decreto n.º 7243, de 04 de janeiro de 2002, com alterações posteriores. Art. 11 - A Assessoria de Imprensa da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF compete: I - tratar da relação institucional da SAA/JF com os meios de comunicação, visando a prestação de serviços voltada à orientação e divulgação da SAA/JF; II - realizar ações voltadas à implementação de sistema de comunicação interna e externa seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora; III - traçar diretrizes acerca da elaboração e gerenciar todo o material de divulgação da SAA/JF em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora. Art. 12 - À Secretaria Executiva compete auxiliar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda. Art. 13 - Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura de acordo com o Decreto n.º 7955 de 27 de agosto de 2003, e suas alterações posteriores. Art. 14 - Cabe ao Departamento de Abastecimento: I - promover a eficiência da comercialização e do abastecimento de produtos produzidos no Município ou importados, de forma a beneficiar os principais interessados, produtores e consumidores, implantação de novas formas de comercialização de produtos alimentícios; II - desenvolver junto ao Departamento de Fomento Agropecuário ações e projetos segundo orientação do Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora; III - estabelecer critérios e normas para a instalação das feiras-livres, do mercado municipal e outros instrumentos de abastecimento do Município; IV - estabelecer normas e diretrizes para inspeção de produtos de origem animal; V - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do departamento; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - elaborar relatório com informações das atividades do departamento; VIII - gerir a aquisição, fornecimento e distribuição da merenda escolar. Art. 15 - Compete ao Departamento de Fomento Agropecuário: I - executar a política municipal de incentivo à produção; II - promover no meio rural a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural; III - coordenar a utilização dos tratores e respectivos implementos agrícolas de propriedade da prefeitura; IV - apoiar e estimular a modernização da agricultura, visando o desenvolvimento econômico e social, levando ao produtor rural novas técnicas de produção com o objetivo de aumentar sua produtividade; V - promover a capacitação da mão-de-obra rural e a preservação dos recursos naturais; VI - incentivar as diferentes formas de organização, associativismo e cooperativas nas comunidades rurais; VII - buscar mecanismos que possibilitem a melhoria das condições de vida do homem do campo no Município; VIII - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do departamento; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades do departamento. Art. 16 - Ao Departamento de Informação e Promoção Rural compete: I - executar operacionalmente a política municipal de informações e promoção rural, segundo programação aprovada pelo Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora; II - assessorar o planejamento, controle e avaliação das atividades operacionais relacionadas aos demais departamentos; III - desenvolver junto aos demais departamentos propostas, programas e projetos segundo orientação do Secretário; IV - estruturar o levantamento dos dados necessários à avaliação e ao desenvolvimento dos programas e projetos da Secretaria; V - estruturar, documentar e organizar informações referentes a preços, produção, comercialização e outras estatísticas afins a nível municipal e nacional, disponibilizando-a a qualquer momento aos produtores, empresários e demais interessados; VI - coordenar a promoção de eventos ligados ao setor agropecuário e ainda responsabilizar-se pela divulgação dos projetos e resultados dos programas da Secretaria; VII - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do departamento; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades do departamento. Art. 17 - Os Departamentos integrantes da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF serão dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 18 - O Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora será substituído em seus impedimentos ou ausências por um dos titulares dos Departamentos integrantes da estrutura da SAA/JF, designado através de Portaria do Chefe do Executivo. Art. 19 - A estrutura organizacional da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF é a constante do art. 5.º do presente Decreto. Art. 20 - O quadro de pessoal comissionado da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF é formado pelo constante do Anexo I deste Decreto, observados os preceitos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, em especial os arts. 99 a 105. Art. 21 - Os servidores atualmente lotados na Gerência de Agropecuária e Abastecimento da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica ficam transferidos para a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF. § 1.º - À Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora caberá coordenar o remanejamento dos servidores de que trata o “caput” deste artigo. § 2.º - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora incorporará em seu quadro de pessoal, em banco de dados próprio, os servidores cujo aproveitamento na Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, não ocorrer imediatamente. § 3.º - A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora fará a adequação da folha de pagamentos, contemplando as modificações introduzidas nos arts. 23 e 24. Art. 22 - O Procurador Geral do Município de Juiz de Fora, para cumprimento do disposto no art. 10 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os procuradores da Assessoria Jurídica Local para atender as demandas da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF. Art. 23 - O titular da Secretaria de Comunicação e Qualidade de Juiz de Fora, para cumprimento do disposto no art. 11 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os Assessores de Imprensa para atender as demandas da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF. Art. 24 - Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora. Art. 25 - Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pelas Secretarias de Receita e Controle Interno de Juiz de Fora e de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora. Art. 26 - Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF participarão, se necessário for, de programas de capacitação específicos. Art. 27 - Ficam transferidos para a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, nos termos do art. 97 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos e obrigações pertinentes às unidades mencionadas no art. 21 deste Decreto. Art. 28 - Fica extinta a Gerência de Agropecuária e Abastecimento da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica. Art. 29 - O Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora será ordenador de despesas, nos termos do art. 8.º da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001. Art. 30 - Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora. Art. 31 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 37, do Decreto n.º 7250, de 04 de janeiro de 2002, com suas alterações posteriores. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2005. a) ALBERTO BEJANI-Prefeito de Juiz de Fora a) RENATO GARCIA - Secretário de Administração e Recursos Humanos ANEXO I Quadro de Lotação de Pessoal Comissionado da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF Cargo Quantidade Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora 01 Chefe do Departamento de Abastecimento 01 Chefe do Departamento de Fomento Agropecuário 01 Chefe do Departamento de Informação e Promoção Rural 01 Chefe de Departamento de Execução Instrumental 01 Assessor 01 | |||||||||||||
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