Norma:Resolução 00041 / 2010 (revogada)
Complemento:- SPDE
Data:01/03/2010
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Processo:00198/2002 vol. 01
Publicação:Diário Oficial On-line em 02/03/2010
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11561 de 15/05/2013 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 43-A     Art. Alterador: Art. 16, § único
Referência: Dispõe sobre a transferência para o Departamento de Incentivo ao Turismo a Supervisão II de Informações para o Turismo - SITUR.
2 Portaria 07876 de 03/07/2012 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Arts. 20, 24     Art. Alterador: Ementa
Referência: Dispõe sobre a Norma PSI/N.0001 - Utilização da Estação de Trabalho.
3 Portaria 07877 de 03/07/2012 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Arts. 20, 24     Art. Alterador: Ementa
Referência: Dispõe sobre a Norma PSI/N.0002 - Homologação de Estação de Trabalho.
4 Resolução 00054 - SPDE de 04/03/2011 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2; inc. IV, alín. "d"; 3; inc. VI; 44, 45, 46, 47     Art. Alterador: Arts. 4; 5; 8
5 Resolução 00054 - SPDE de 04/03/2011 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 2, inc. IV, alín. "a", item 1; 8, inc. X, 9, 10, 11     Art. Alterador: Arts. 2; 6
6 Resolução 00054 - SPDE de 04/03/2011 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 2, inc. IV, alín. c, item 5, letra a     Art. Alterador: Art. 3
7 Resolução 00054 - SPDE de 04/03/2011 - Criação
Art. Alterado: Arts. 43A, 47A     Art. Alterador: Art. 7
8 Resolução 00082 - SEPLAG/JF de 16/12/2013 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 37


RESOLUÇÃO Nº 041 - SPDE


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.


O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SPDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências e pelo artigo 3º do Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE, nos termos desta Resolução.

TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
b) Conselho Municipal da Cidade de Juiz de Fora – Comcidades;
c) Conselho Municipal de Habitação - CMH;
d) Conselho de Desenvolvimento Econômico - CDE;
e) Conselho Municipal de Turismo - CONTUR;
f) Conselho Municipal de Fomento ao Crédito e Geração de Emprego e Renda – CMGER;

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
b) Assessoria Jurídica Local - AJL;
c) Secretaria Executiva - SE;

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental – DEIN:
1. Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II do processo de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
3. Supervisão II do processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
4. Supervisão II do processo de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
IV - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Planejamento Institucional – SSPI:
1. Departamento de Otimização de Processos de Trabalho – DOPT:
1.1. Supervisão II de Modelagem e Divulgação de Processos - SMDP;
1.2. Supervisão II de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho - SAIPT.
2. Departamento de Orçamento – DO:
2.1. Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO;
2.2. Supervisão II de Acompanhamento da Execução Orçamentária - SAEO.
3. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas – DAAP:
3.1. Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades – SAPPA;
3.2. Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR.
4. Departamento de Parcerias e Captação de Recursos – DPCR:
4.1. Supervisão II de Gestão de Captação de Recursos e Contratos - SCRC.
5. Secretaria Executiva Setorial - SES;
6. Assessoria Técnica - AT;

b) Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SSTI:
1. Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação – DPTI;
1.1. Supervisão II de Planejamento de Tecnologia da Informação – SPLTI;
1.2. Supervisão II de Gestão de Demandas – SGDE;
1.3. Supervisão II de Segurança da Informação – SSEG;
1.4. Supervisão II de Geoprocessamento – SGEO;
2. Departamento de Sistemas – DSIS:
2.1. Supervisão II de Sistemas Operacionais e Data Center – SODC;
2.2. Supervisão II de Banco de Dados – SBDA;
2.3. Supervisão II de Soluções para Internet – SNET;
2.4. Supervisão II de Sistemas Corporativos - SCOR;
2.5. Supervisão II de Sistemas de Apoio Setorial – SAPS;
3. Departamento de Infraestrutura - DIEST:
3.1. Supervisão II de Redes e Conectividade – SRED;
3.2. Supervisão II de Padronização e Controle – SPAD;
3.3. Supervisão II de Manutenção – SMAN;
3.4. Supervisão II de Logística – SLOG;
3.5. Supervisão II de Atendimento – SATN;
4. Secretaria Executiva Setorial – SES;
5. Assessoria Técnica – AT.

c) Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico – SSDE:
1. Assessoria de Informações Econômicas - AIE;
2. Núcleo de Articulação com Pequenas e Grandes Empresas - NAPGE;
3. Núcleo de Promoção Econômica - NUPE;
4. Núcleo de Educação Empreendedora e Profissionalizante - NEEP;
5. Núcleo de Turismo - NT;
6. Secretaria Executiva Setorial - SES.
d) Subsecretaria de Planejamento Territorial Municipal – SSPTM:
1. Supervisão II de Pesquisa e Informação do Planejamento Territorial Municipal – SPIPTM;
2. Supervisão II de Elaboração de Instrumentos de Planejamento – SEIP;
3. Supervisão II de Habitação – SH;
4. Secretaria Executiva Setorial - SES;
5. Assessoria Técnica – AT.

TÍTULO II
Das Competências

Art. 3º À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira compete:
I - coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições das subsecretarias e departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - definir políticas e programas relativos à área de planejamento e desenvolvimento econômico, estabelecendo diretrizes técnicas para execução das atividades das unidades da Administração Municipal;
IV - estabelecer normas para coordenar o planejamento das ações da Administração Pública Municipal, que compreendam a elaboração, acompanhamento, integração e avaliação dos instrumentos de planejamento definidos nos artigos 57 a 59, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001;
V - coordenar tecnicamente o modelo de gestão por programas e projetos, nos termos dos arts. 83 a 86 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001;
VI - planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando a modernização das atividades da Administração Municipal;
VII - estabelecer diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e programas que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade;
VIII - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
IX - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
X - coordenar o Escritório de Captação e Gerenciamento de Projetos – ECGP, sistema que tem como objetivo agilizar a captação e liberação de recursos externos ao Município;
XI - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação.

Art. 4º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE;
IV - avaliar periodicamente os resultados e colaborar na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE.

Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 5º A Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE reger-se-á, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 6º À Secretaria Executiva compete secretariar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda.

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/03 e suas alterações posteriores.

Art. 8º À Subsecretaria de Planejamento Institucional compete:
I - coordenar a elaboração de cenários econômicos prospectivos, estudos setoriais das dinâmicas econômicas e análise de conjunturas para subsídio ao processo de planejamento;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - traçar diretrizes e procedimentos metodológicos para subsídio ao processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos constantes das leis orçamentárias;
IV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
V - coordenar a inserção efetiva em redes de integração entre cidades, avaliando e disseminando práticas que assegurem o intercâmbio e o desenvolvimento socioeconômico do Município;
VI - gerir a captação de recursos e parcerias para o desenvolvimento de programas e projetos elaborados pela Administração Municipal;
VII - coordenar as ações do Escritório de Captação e Gerenciamento de Projetos;
VIII - realizar Pontos de Controle periódico, identificar os desvios, propor ajustamentos ou reformulação;
IX - apresentar, em datas pré-definidas, o status consolidado dos projetos;
X - promover a otimização dos processos de trabalho da Administração direta e indireta, através da modelagem de processos, sua melhoria contínua e definição de metas e indicadores operacionais que permitam sua avaliação de desempenho.

Art. 9º Ao Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho – DOPT compete:
I - avaliar e desenvolver metodologias para promover a melhoria contínua dos processos, atuando nas diversas unidades do Poder Executivo Municipal;
II - avaliar a implementação dos processos de trabalho otimizados;
III - efetuar avaliação permanente dos processos de trabalho otimizados, já implementados, visando sua melhoria contínua;
IV - gerar e sistematizar novos conhecimentos organizacionais difundindo-os na organização como um todo e incorporando-os à seus produtos, serviços e sistemas;
V - fixar normas e diretrizes para reestruturação das unidades administrativas e para o redesenho de processos;
VI - encaminhar à Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH, situações identificadas nos levantamentos de processos realizados pelo Departamento que denotem falta de capacitação, deficiência de quadro funcional ou inadequação de perfis das equipes operacionais das Unidades da Administração, bem como problemas relacionados à inadequação de espaços físicos, que possam comprometer o bom desempenho de suas atividades;
VII - identificar a necessidade de incorporação de sistemas que possam melhorar a execução de processos de trabalho nas Unidades, orientando o gestor a encaminhar as demandas para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da SPDE;
VIII - produzir relatórios e diagnósticos das situações encontradas nos diversos setores da Unidades que possam subsidiar a tomada de decisão por parte dos gestores, visando a correção dos problemas que dificultam a execução de suas atividades;
IX - coordenar a elaboração e o acompanhamento de planos de ações corretivas e preventivas para as Unidades mapeadas;
X - propor alterações legais necessárias para mudanças na estrutura organizacional, incluindo a criação ou extinção de cargos identificados nos desenhos de processos e definidos através de regimentos internos;
XI - elaborar plano de implantação dos processos futuros, após a aprovação pelos gestores, definindo os recursos necessários para tal;
XII - definir metas e indicadores operacionais relacionados ao desenvolvimento dos processos nas Unidades, em consonância com as orientações da Subsecretaria de Planejamento Institucional da SPDE;
XIII - propor em conjunto com a subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento.



Art. 10. À Supervisão de Modelagem e Divulgação de Processos – SMDP compete:
I - realizar levantamento da situação atual dos trabalhos desenvolvidos pelas Unidades Administrativas, através de técnicas de mapeamento de processos, que utilizam informações fornecidas pelos responsáveis pelo gerenciamento e execução dos mesmos;
II - analisar a situação atual dos processos levantados, juntamente com a chefia do departamento e a Supervisão de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho, para a elaboração de diagnósticos;
III - validar com os executores as propostas de redesenho de processos que contenham novas práticas que possam otimizar os procedimentos;
IV - administrar os acessos às bases utilizadas para modelagem de processos, definindo usuários e privilégios;
V - gerar backups e zelar pela integridade das bases;
VI - definir e codificar scripts para geração de manuais de procedimentos;
VII - responsabilizar-se pela confecção e disponibilização de manuais de procedimentos da organização;
VIII - padronizar e divulgar organogramas das Unidades conforme a legislação Municipal que dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo Municipal, para facilitar o entendimento da estrutura do Poder Executivo Municipal;
IX - definir e padronizar as siglas pelas quais deverão ser designadas as unidades administrativas da PJF, a partir dos decretos e regimentos internos, divulgando-as aos setores interessados de forma a facilitar os trâmites internos;
X - converter material e arquivos gerados em linguagem WEB para divulgação e utilização pelos usuários internos;
XI - propor em conjunto com a chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 11. À Supervisão de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho compete:
I - analisar os processos modelados pela Supervisão de Modelagem e Divulgação de Processos de forma a identificar os pontos fracos que dificultam o bom desempenho das atividades dos diversos setores das Unidades;
II - analisar as causas e efeitos de não conformidades nos procedimentos e estabelecer planos de ações corretivas e preventivas;
III - acompanhar a implantação dos planos de melhorias junto às Unidades;
IV - participar da definição de metas e indicadores operacionais para avaliação do desenvolvimento dos processos nas Unidades e acompanhar os resultados;
V - avaliar necessidade de atualizações e revisões dos procedimentos normatizados a partir de dados comparativos de desempenho e de sugestões provenientes das diversas Unidades da Administração;
VI - identificar a necessidade de remodelagem de processos quando forem apontadas falhas ou inexistência de procedimentos definidos;
VII - contribuir para a capacitação dos gestores através da apresentação de todas as informações necessárias provenientes dos trabalhos desenvolvidos de redesenho e normatização de processos;
VIII - propor em conjunto com a chefia do departamento medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
X - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.

Art. 12. Ao Departamento de Orçamento compete:
I - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação das leis orçamentárias do Município;
II - elaborar as diretrizes orçamentárias do Município;
III - propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento Orçamentário do Município;
IV - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias do Município, observando a legislação pertinente;
V - realizar estudos de comportamento da receita com a finalidade de subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
VI - estabelecer a classificação funcional e classificação institucional das receitas e despesas;
VII - proceder sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária;
VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 13. À Supervisão de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias compete:
I - elaborar pré-diagnóstico do Plano Plurianual - PPA, planejando ou revendo programas a partir de objetivos e iniciativas estratégicos definidos;
II - preparar projeto final do PPA para aprovação, juntamente com o grupo de elaboração, descrevendo e enquadrando ações aos programas definidos;
III - analisar Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente para incremento e/ou exclusão de artigos;
IV - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades para a elaboração de anexos ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO;
VI - analisar programas e ações da Lei de Orçamento Anual - LOA vigente para incremento e/ou exclusão de artigos;
VII - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades para a elaboração de anexos ao projeto de Lei de Orçamento Anual - LOA de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4320/64;
VIII - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de LOA;
IX - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 14. À Supervisão de Acompanhamento da Execução Orçamentária, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - acompanhar os saldos orçamentários referentes às Unidades, verificando sua disponibilidade, a entrada de recursos e efetuando desbloqueios e ajustes quando necessário;
II - verificar a compatibilidade dos recursos movimentados em relação as leis orçamentárias -PPA, LDO e LOA;
III - atender às demandas de suplementação de saldos orçamentários, elaborando decreto para autorização;
IV - acompanhar os saldos financeiros disponíveis para execução de despesas das Unidades;
V - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 15. Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas compete:
I - gerir o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para cada programa;
II - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos projetos com recursos externos ao Tesouro por meio de acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas informatizado de gerenciamento;
III - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos com recursos externos ao Tesouro relacionando “melhores e piores práticas” que irão compor orientações gerais;
IV - apresentar à Administração os desvios e entraves à execução dos projetos com recursos externos ao Tesouro que não tenham sido resolvidos no âmbito dos órgãos administração direta e indireta;
V - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos instrumentos de planejamento de longo prazo do Município;
VI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.


Art. 16. À Supervisão de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades compete:
I - organizar a coleta e análise das informações da avaliação de desempenho conduzidas pelas unidades da administração direta e indireta, dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal;
II - realizar acompanhamento físico e financeiro dos programas e ações dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal, analisando as informações e disponibilizando-as para os gestores e órgãos interessados;
III - propor alterações nos programas e ações que compõem o Plano Plurianual do Poder Executivo Municipal a partir das análises realizadas;
IV - informar sobre a evolução físico-financeira dos projetos e programas estratégicos executados através de financiamentos;
V - assessorar a prestação de contas dos projetos e programas de financiamento, enviando-as para os agentes financiadores;
VI - propor em conjunto com o chefe de departamento medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 17. À Supervisão de Gestão por Resultados compete:
I - definir e implantar metodologia e instrumentos de Gestão por Resultados na administração direta e indireta;
II - especificar indicadores e metas relacionados aos objetivos estratégicos, gerenciais e operacionais, definindo sua estrutura e metodologia estatística de análise e validando-os a junto às instâncias competentes;
III - estabelecer e implementar os planos de comunicação necessários para consolidar o programa de avaliação de resultados;
IV - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 18. Ao Departamento de Parcerias e Captação de Recursos compete:
I - atuar na captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos da Administração Municipal;
II - identificar e enquadrar recursos externos disponíveis no diversos órgãos e enquadrá-los com os preceitos no Município;
III - atuar como interlocutor do órgão responsável pela celebração do contrato/convênio perante o Concedente;
IV - definir padrões de procedimentos em gerenciamento de projetos com recursos externos ao Tesouro;
V - orientar os responsáveis pelos projetos com recursos externos ao Tesouro quanto ao processamento das informações a eles referentes;

VI - definir as diretrizes, metodologias e metas para o acompanhamento e avaliação dos projetos com recursos externos ao Tesouro;
VII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
IX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 19. À Supervisão de Gestão de Captação de Recursos e Contratos compete:
I - acompanhar legislação autorizativa de financiamento da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, mantendo atualizada a documentação legal;
II - promover consultas e identificar as possibilidades de captação de recursos externos para a realização de projetos e programas de interesse institucional demandados e definidos como estratégicos pelas Unidades da PJF;
III - inteirar-se com os agentes financiadores para conhecimento das condições e detalhamento dos projetos e programas a serem desenvolvidos;
IV - orientar as Unidades no detalhamento dos projetos e programas para o atendimento às questões técnico-financeiras;
V - apresentar projetos e programas elaborados aos agentes financiadores para análise e aprovação;
VI - propor em conjunto com o chefe do departamento o aprimoramento das atividades da supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 20. À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos, classificando as prioridades apontadas pelos planos;
III - prospectar, captar e avaliar necessidades e expectativas relacionadas à qualidade dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação – TI, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IV - planejar, normatizar e sistematizar soluções em Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Municipal;
V - orientar a elaboração do Plano Diretor de Informática – PDI;
VI - orientar tecnicamente os processos licitatórios e seus desdobramentos nos temas ligados à Tecnologia da Informação.

Art. 21. Ao Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI compete:
I - coordenar a elaboração do Plano Diretor de Informática - PDI, articulando as unidades da SPDE e da PJF envolvidas;
II - impulsionar a execução de projetos considerados como prioritários no Plano Diretor de Informática;
III - coordenar a identificação, especificação e avaliação de projetos para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do uso de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os departamentos da Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
IV - coordenar a contratação, o desenvolvimento, a implantação, o treinamento e o cumprimento de cronograma relativos às soluções de TIC, no âmbito da PJF;
V - coordenar a elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a SSTI, com apoio do DSIS e DIEST, acompanhando sua execução ao longo do período correspondente, e encaminhando os ajustes decorrentes no planejamento da Subsecretaria;
VI - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para a segurança da informação, em conjunto com as unidades competentes da SSTI, em cada um dos aspectos e procedimentos envolvidos;
VII - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para o geoprocessamento, em conjunto com as unidades competentes da SSTI;
VIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
IX - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF;
X - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSTI para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos;
XI - coordenar a pesquisa e a especificação das inovações tecnológicas para a PJF, tomando-se como referencial o PDI e as necessidades e oportunidades percebidas na gestão dos serviços de TIC;
XII - autorizar liquidação na aquisição ou contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as supervisões competentes;
XIII - identificar demandas de capacitação em Tecnologia da Informação para a equipe técnica da Subsecretaria e demais usuários da Administração, especificando os conteúdos e fornecendo instrutores, quando necessário;
XIV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 22. À Supervisão de Planejamento de Tecnologia da Informação compete:
I - gerenciar a elaboração e as revisões periódicas do Plano Diretor de Informática no âmbito da PJF, a partir das diretrizes apontadas pela SSTI e pelas necessidades e oportunidades percebidas na gestão dos serviços de TIC no âmbito da PJF;
II - identificar e especificar prioridades para o desenvolvimento e/ou aquisição de bens e serviços de informática, em conjunto com as outras unidades da SSTI;
III - identificar e especificar inovações tecnológicas, em conjunto com as outras unidades da SSTI;
IV - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas;
V - analisar a disponibilidade de recursos para investimento, visando subsidiar o processo de escolha, difusão e exploração das oportunidades de introdução das inovações tecnológicas;
VI - avaliar os projetos em tecnologia de informação conduzidos pela Subsecretaria, no tocante ao alcance das metas estipuladas (prazos, custos e qualidade), indicando a evolução e o replanejamento dos produtos (bens e serviços) da SSTI;
VII - elaborar, em conjunto com as unidades da SSTI, a proposta de Orçamento Anual e de Plano Plurianual para a Subsecretaria, acompanhando sua execução;
VIII - articular e manter atualizado o conteúdo da publicação das homologações de recursos de TIC elaboradas pelas diversas unidades da SSTI, na internet;
IX - pesquisar e implementar ferramentas, procedimentos e metodologias buscando potencializar os usos de TIC no âmbito de atuação da PJF;
X - monitorar tendências de mercado, avaliando o desempenho dos novos produtos ou serviços e o possível impacto interno/setorial de implantação dessas novas tecnologias;
XI - especificar instrumentos eletrônicos de democratização da informação dentro da PJF e na sociedade como um todo;
XII - conceber e impulsionar projetos de inclusão digital da sociedade, em conjunto com demais unidades da SSTI e da PJF;
XIII - analisar as necessidades de mudança no ambiente organizacional interno e propor a sua reestruturação;
XIV - prospectar necessidade de treinamento da equipe técnica da SSTI e dos usuários dos sistemas desenvolvidos pela SSTI, e coordenar a execução dos treinamentos;
XV - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 23. À Supervisão de Gestão de Demandas compete:
I - receber demandas de desenvolvimento de soluções de TIC das diversas unidades da PJF;
II - realizar análise dos negócios e dos escopos das demandas recebidas;

III - propor alternativas de solução para atendimento, que poderão ser desenvolvidas com recursos tecnológicos e humanos próprios da PJF ou por meio da contratação de terceiros;
IV - escolher a solução e elaborar suas especificações técnicas;
V - no caso de soluções de terceiros, coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato;
VI - no caso de solução interna, coordenar o trabalho com os demais departamentos da SSTI envolvidos;
VII - em qualquer caso, acompanhar o desenvolvimento e a implantação das soluções, bem como o treinamento dos usuários finais, verificando o cumprimento de cronograma até a entrada em operação da solução;
VIII - impulsionar os projetos indicados como prioritários no Plano Diretor de Informática – PDI – junto às unidades envolvidas na SSTI e na PJF, contribuindo para sua viabilização dentro dos parâmetros de tempo, custo e qualidade;
IX - prover suporte permanente à SSTI para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade, quando for o caso, documentando o atendimento;
X - colaborar na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com as outras unidades da SSTI e da PJF;
XI - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XII - propor, em conjunto com o Chefe do DPTI, medidas de aprimoramento das atividades;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 24. À Supervisão de Segurança de Informação compete:
I - estabelecer, em conjunto com as demais supervisões da SSTI, além de outras da PJF diretamente envolvidas em cada caso, as diretrizes, normas e procedimentos operacionais necessários para garantir a segurança da informação em todas as áreas usuárias dos ativos de segurança, sob a guarda ou custódia da PJF, constituindo a Política de Segurança da Informação dentro deste contexto;
II - planejar, elaborar, delegar e acompanhar os diversos planos de ação da SSTI, visando a aderência da PJF às diretrizes da Política de Segurança da Informação;
III - propor e realizar as ações necessárias ao cumprimento desta Política de Segurança da Informação, assim como os meios necessários à sua implementação;
IV - efetuar a revisão da Política de Segurança da Informação em intervalos planejados ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia;
V - coordenar e/ou executar trabalhos que aumentem a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações disponíveis nos sistemas computadorizados de propriedade da PJF, ou custodiadas por ela, em conjunto com as demais unidades da SSTI;
VI - realizar a análise de vulnerabilidades de segurança e acompanhamento de sua correção, bem como a gestão dos riscos de segurança;
VII - desenvolver programas de treinamento e conscientização dos usuários da rede PJF, de forma a impulsionar a cultura da segurança em todos os níveis da organização;
VIII - planejar e executar auditorias internas periódicas, para verificar se as diretrizes da Política de Segurança da Informação estão sendo cumpridas, bem como revisar, de forma contínua, os controles necessários para minimizar os riscos identificados e detectar não conformidades de segurança;
IX - coordenar, assessorar e integrar os diversos Planos de Continuidade de Negócios que envolvem o ambiente da PJF, visando auxiliar as áreas envolvidas na garantia das operações em caso de desastres e indisponibilidade dos sistemas de informação;
X - registrar e acompanhar os incidentes de segurança da informação, que correspondem aos eventos de segurança de informação indesejados ou inesperados, que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação;
XI - acompanhar, em conjunto com as demais supervisões da SSTI, a implementação de procedimentos e controles capazes de permitir a pronta detecção de eventos de segurança da informação e respostas a incidentes de segurança da informação;
XII - realizar e/ou coordenar perícias de informática;
XIII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com as unidades da SSTI;
XIV - participar, junto ao Chefe do DPTI, da verificação de produtos e serviços relacionados à área de segurança da informação, no ato do recebimento;
XV - prover suporte permanente à SSTI para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XVI - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XVII - propor, em conjunto com o Chefe do DPTI, medidas de aprimoramento das atividades;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 25. À Supervisão de Geoprocessamento compete:
I - planejar e realizar o desenvolvimento de aplicativos do tipo SIG visando suprir as necessidades de planejamento, controle e gerenciamento com diferencial espacial em todas as áreas da administração municipal, buscando a padronização da manipulação de dados geográficos;
II - assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de tecnologia de geoprocessamento em toda a Administração Municipal;
III - promover uma constante integração do SIG com os setores afins da Prefeitura e os seus bancos de dados alfanuméricos, atuando para uma perfeita modelagem de dados global, evitando a redundância e ou a duplicidade no uso dos dados;
IV - criar normas e padrões técnicos para utilização do SIG na Prefeitura, como, por exemplo, dados de entrada, armazenamento de dados e integração de sistemas;
V - proceder ao controle e a gerência de toda a atualização tecnológica referente a geoprocessamento e cadastro de informações municipais, incluindo a manutenção de sistemas e publicações na internet;
VI - promover seminários, cursos e afins para a capacitação e divulgação das tecnologias relacionadas ao geoprocessamento;
VII - implementar rotinas de apoio tecnológico às áreas de geoprocessamento e mapeamento digital visando suprir as necessidades de toda a Prefeitura;
VIII - participar da implementação de convênios com entidades afins nas áreas de mapeamento digital e geoprocessamento;
IX - atuar de modo articulado com o órgão de planejamento encarregado da política de geoprocessamento;
X - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente, relativos às atividades desenvolvidas pela SGEO;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 26. Ao Departamento de Sistemas – DSIS compete:
I - coordenar a gestão dos sistemas de informação, sistemas operacionais corporativos, serviços de Internet, bancos de dados e utilitários;
II - coordenar a manutenção dos privilégios de acessos aos recursos de informática (senhas e perfis), recebendo indicações formais dos DEINs das diversas unidades da PJF, em caso de nomeações, exonerações, férias, licenças e remanejamentos de funções de usuários;
III - coordenar a gestão dos backups corporativos, dos recursos tecnológicos e da infraestrutura do Data Center;
IV - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente corporativo (Data Center) em conjunto com o DPTI e DIEST;
V - coordenar a geração de informação e conhecimento, para auxiliar a tomada de decisões em políticas públicas, a partir das bases de dados do âmbito da PJF produzindo informações gerenciais e indicadores diferenciados úteis aos setores interessados;
VI - coordenar o desenvolvimento de soluções de sistemas de informação efetuado com recursos tecnológicos e humanos próprios da PJF;
VII - subsidiar o DPTI na especificação de requisitos de sistemas a serem desenvolvidos e/ou contratados para atendimento das prioridades acordadas no planejamento da SSTI;
VIII - participar das avaliações das soluções de informática, em conjunto com o DPTI e o DIEST, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
IX - coordenar a manutenção e melhoria de soluções de sistemas de informação;
X - coordenar a implantação, testes e o suporte aos sistemas de informação em uso na PJF;
XI - participar, junto ao DPTI, da elaboração do PDI, Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a Subsecretaria;
XII - coordenar a introdução de novas tecnologias otimizando o uso de recursos existentes e implantando e/ou utilizando soluções mais sofisticadas e/ou de alto custo;
XIII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
XIV - coordenar a definição de normas, padrões, metodologias referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF;
XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as supervisões competentes;
XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 27. À Supervisão de Sistemas Operacionais e Data Center compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a aquisição de sistemas operacionais e equipamentos para servidores, ambos corporativos, no âmbito da Prefeitura;
II - elaborar, em conjunto com as supervisões da SSTI, políticas de segurança e planos de contingências do ambiente do Data Center;
III - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de sistemas operacionais corporativos e equipamentos para servidores corporativos, em conjunto com a supervisões da SSTI envolvidas, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
IV - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de equipamentos para servidores corporativos;
V - participar, junto ao Chefe do DSIS, da verificação de equipamentos servidores corporativos, no ato do recebimento;
VI - administrar os sistemas operacionais corporativos utilizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios;
VII - realizar balanceamento de carga para otimização da utilização dos servidores corporativos;
VIII - realizar as manutenções necessárias aos sistemas operacionais corporativos e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações;
IX - zelar pela integridade e segurança dos sistemas através da realização periódica de cópias de segurança e outros meios necessários que garantam o funcionamento ininterrupto dos mesmos;
X - planejar e manter atualizado plano dos backups dos sistemas corporativos;
XI - planejar e manter atualizado plano de backups dos bancos de dados corporativos, em conjunto com a supervisão responsável na SSTI;
XII - implantar, otimizar e gerenciar ambiente de servidores e redes virtuais;
XIII - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas Operacionais corporativos, documentando a evolução dos trabalhos;
XIV - providenciar todas as ações necessárias – por execução direta ou contratação de serviços de terceiros – para manter o ambiente físico do Data Center em pleno funcionamento, incluindo instalações do ar condicionado, no-breaks, cofre, manutenções de hardware e software corporativos;
XV - responsabilizar-se pelas mídias utilizadas no Data Center, registrando-as e mantendo-as sob sua guarda;
XVI - contatar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos referentes aos assuntos de sua responsabilidade;
XVII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a supervisão responsável na SSTI;
XVIII - prover suporte permanente às demais supervisões da SSTI para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XIX - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XX - propor em conjunto com o Chefe do DSIS, medidas de aprimoramento das atividades;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 28. À Supervisão de Banco de Dados compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos no âmbito da Prefeitura;
II - administrar os Bancos de Dados corporativos da Prefeitura de Juiz de Fora, sob responsabilidade da SSTI, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações;
III - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para Bancos de Dados, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
IV - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito a definição de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
V - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos;
VI - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos, documentando a evolução dos trabalhos;
VII - participar, junto ao Chefe do DSIS, da verificação de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados no ato do recebimento;
VIII - apoiar a integração de todos os dados gerados pelas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com a SSTI/DPTI/SPLTI e as supervisões do SSTI/DSIS;
IX - zelar pela documentação dos bancos de dados corporativos sob a responsabilidade da SSTI;
X - implementar soluções que permitam a análise de dados, dos bancos de dados da PJF, possibilitando a geração e o acesso a informações estratégicas e gerenciais para apoiar a tomada de decisões;
XI - dar suporte a equipe de desenvolvimento nas questões relacionadas a banco de dados;
XII - planejar e manter atualizado plano de backups dos bancos de dados corporativos, em conjunto com a SSTI/DSIS/SODC;
XIII - contatar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos referentes aos assuntos de sua responsabilidade;
XIV - acompanhar a contratação e implantação de serviços de terceiros relativos às soluções de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, no âmbito da PJF, e gerenciar o cumprimento desses contratos em relação à prestação dos serviços contratados;
XV - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XVI - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XVII - propor em conjunto com o Chefe do DSIS, medidas de aprimoramento das atividades;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 29. À Supervisão de Soluções para Internet compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de soluções e serviços para Internet no âmbito da Prefeitura;
II - administrar os Serviços Internet corporativos da Prefeitura de Juiz de Fora; tais como: serviços de resolução de nomes, correio eletrônico, serviços web, transferência remota de arquivos e demais serviços disponibilizados através de Intranet ou Internet; definindo o acesso aos recursos, seus usuários, grupos, privilégios e quotas, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e sigilo das informações;
III - desenvolver soluções de sistemas para fornecer informações, serviços ou documentos de interesse ao cidadão, através da Internet, utilizando metodologias de desenvolvimento e análise definidas;
IV - elaborar a especificação de sistemas, em conjunto com demais setores da SSTI envolvidos nesta atividade;
V - gerenciar a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de serviços de terceiros relativos às soluções para a Internet, no âmbito da PJF;
VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções de sistemas e serviços de interface com o cidadão, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
VII - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de soluções e serviços para Internet;
VIII - estabelecer o ambiente de desenvolvimento e controle de versão dos sistemas, bem como gerar e manter atualizada a documentação dos sistemas e serviços desenvolvidos de acordo com a metodologia empregada;
IX - executar o suporte e o monitoramento dos sistemas e serviços desenvolvidos, contatando fornecedores, registrando as ocorrências, intervindo e acompanhando suas soluções;
X - interagir com a SSTI/DSIS/SBDA nas questões relativas à modelagem e administração de dados no projeto e desenvolvimento de sistemas;
XI - prover suporte permanente a SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a seguir a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XII - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XIII - propor em conjunto com a chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades, buscando a qualidade no processo de desenvolvimento e gestão dos serviços;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XV - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.

Art. 30. À Supervisão de Sistemas Corporativos compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de sistemas corporativos no âmbito da Prefeitura;
II - desenvolver projetos para sistemas de informação a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora que se adequem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas, atentando para a padronização de Banco de Dados definida pela SBDA;
III - implementar soluções de sistemas, procedendo codificações, testando e integrando cada unidade e módulo, e gerando manuais de usuários;
IV - efetuar a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas (legados) para o ambiente corporativo;
V - gerenciar a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas corporativos de terceiros no âmbito da PJF;
VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para sistemas corporativos, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
VII - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de sistemas corporativos para a Prefeitura;
VIII - elaborar a especificação de sistemas informatizados, em conjunto com a SSTI/DPTI/SPLTI e com os setores envolvidos;
IX - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados;
X - atender a petições e processos de setores diversos cujos assuntos se relacionem aos sistemas;
XI - prover suporte permanente a SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a seguir a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XII - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XIII - propor em conjunto com a chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XV - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.



Art. 31. À Supervisão de Sistemas de Apoio Setorial compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de sistemas de apoio setorial no âmbito da Prefeitura;
II - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de sistemas de apoio setorial para a Prefeitura;
III - implementar soluções de sistemas de apoio setoriais, efetuando a análise de requisitos, documentação, codificações e manuais de usuários;
IV - desenvolver projetos para sistemas de apoio setoriais a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora, que se adequem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas pelo SSTI/DSIS;
V - gerenciar a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de apoio setorial de terceiros no âmbito da PJF;
VI - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados;
VII - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas setoriais, documentando a evolução dos trabalhos;
VIII - efetuar a manutenção dos sistemas setoriais terceirizados nos casos de contratação com transferência de tecnologia, registrando as ocorrências, intervindo e acompanhando suas soluções;
IX - interagir com a SSTI/DSIS/SBDA nas questões relativas a modelagem e administração de dados no projeto e desenvolvimento de sistemas;
X - elaborar e manter atualizado, em conjunto com a SSTI/DSIS/SBDA, plano de backups dos sistemas setoriais;
XI - prover suporte permanente a SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a seguir a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XII - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XIII - propor, em conjunto com o chefe do DSI, medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 32. Ao Departamento de Infraestrutura compete:
I - coordenar a gestão das plataformas de equipamentos (hardware), especificamente, as estações de trabalho, impressoras, equipamentos de rede e periféricos de informática;
II - coordenar a gestão da rede de comunicação de dados, em seus aspectos lógicos e físicos, além do provimento de acesso à Internet e dos serviços de telecomunicações associados;
III - coordenar a gestão da oficina de equipamentos de informática, coordenando as atividades de diagnósticos e soluções dos problemas nos equipamentos em manutenção;
IV - coordenar a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação – TI - da Administração Municipal através do controle do inventário de equipamentos de informática, rede e licenças de software;
V - coordenar a gestão das demandas de suporte à informática, recebidas das diversas unidades da PJF;
VI - coordenar a elaboração de pareceres técnicos prévios nos processos de aquisições de equipamentos de informática (estações de trabalho, equipamentos de rede, dispositivos de impressão e periféricos de informática);
VII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática, em conjunto com o DPTI e o DSIS, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
VIII - coordenar o acompanhamento dos processos licitatórios de aquisições de equipamentos e contratações de serviços de sua competência, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
IX - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente de rede corporativa em conjunto com o DPTI e DSIS;
X - participar, junto ao DPTI, da elaboração do Plano Plurianual e do Orçamento Anual para a Subsecretaria;
XI - coordenar o desenvolvimento de instrumentos de relacionamento com os usuários e suas interfaces de fácil acesso e uso simplificado;
XII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam Tecnologias da Informação, provenientes de outros setores da PJF, com o PDI, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais departamentos da SSTI, representando a SSTI nos processos licitatórios correspondentes;
XIII - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito da PJF;
XIV - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o (a) Subsecretário(a) da SSTI para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos;
XV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as supervisões competentes;
XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 33. À Supervisão de Redes e Conectividade compete:
I - estabelecer políticas de uso de recursos de rede, definindo padrões e normas relacionadas à sua infra-estrutura, no âmbito da PJF;
II - planejar e projetar a rede de dados da PJF;
III - receber demandas de projetos de rede de dados ou de conexões de redes de dados das diversas unidades da PJF;
IV - realizar análise dos negócios e dos escopos das demandas recebidas;
V - propor alternativas de solução para atendimento, que poderão ser desenvolvidas com recursos tecnológicos e humanos próprios da PJF ou por meio da contratação de terceiros;
VI - escolher a solução e elaborar suas especificações técnicas;
VII - no caso de serviços de terceiros, coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato;
VIII - no caso de solução interna, coordenar o trabalho com os demais departamentos da SSTI envolvidos;
IX - em qualquer caso, acompanhar o desenvolvimento e a implantação das soluções, verificando o cumprimento do cronograma até a entrada em operação da solução;
X - analisar e implementar novas tecnologias que visem aprimorar os acessos, incrementando a segurança de redes;
XI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para infra-estrutura de rede, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
XII - elaborar o parecer técnico prévio nos processos de aquisição/contratação de infra-estrutura de rede e serviços de comunicação de dados;
XIII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de infra-estrutura de rede, em conjunto com a DIEST/SPAD, inclusive dos respectivos processos licitatórios;
XIV- interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XV - participar, junto ao Chefe do DIEST, da verificação de equipamentos de infra-estrutura de rede, no ato do recebimento;
XVI - efetuar suporte à rede física de dados relacionados à manutenção e controle dos equipamentos envolvidos;
XVII - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a seguir, a solução dos atendimentos de maior complexidade, quando for o caso, documentando o atendimento;
XVIII - conduzir a solução para as questões de suporte à infra-estrutura de rede corporativa da PJF, contactando os prestadores de serviço, se for o caso;
XIX - administrar o endereçamento de rede das estações de trabalho conectadas à rede corporativa;
XX - administrar os serviços de conectividade (links de dados corporativos), em conjunto com o prestador do serviço;
XXI - executar o monitoramento/diagnóstico de redes – tráfego, velocidade, desempenho – registrando as ocorrências e conduzindo as soluções;
XXII - realizar as manutenções necessárias à rede corporativa e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações transmitidas;
XXIII - efetuar a administração dos ativos da segurança (gateways) de perímetro da rede corporativa;
XXIV - propor em conjunto com o Chefe do DIEST, medidas de aprimoramento das atividades;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XXVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.


Art. 34. À Supervisão de Padronização e Controle compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a aquisição de equipamentos, software básico/ aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, seja por licitação, compra direta ou doação;
II - estabelecer a política de padronização de uso de software aplicativo para estações de trabalho;
III - realizar pesquisas de mercado e/ou acessar dados anteriormente levantados de equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, com o objetivo de orientar as unidades solicitantes quanto as aquisições mais adequadas às suas demandas, arquivando todo o processo de homologação para consultas e publicação posteriores;
IV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, especificando bens e serviços a serem licitados;
V - avaliar o parque tecnológico das unidades através de visitas técnicas a fim de orientar quanto à necessidade de renovação do mesmo, em conformidade com os padrões adotados;
VI - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de equipamentos, software básico/aplicativos, componentes e suprimentos, referentes à microinformática;
VII - elaborar a especificação das licitações de bens e serviços relativos à microinformática da PJF, com apoio das áreas envolvidas;
VIII - participar nos processos licitatórios de equipamentos, software básico/ aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática;
IX - identificar aplicativos em código aberto para atendimento às demandas de contratação de aplicativos apresentadas pelas unidades, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades;
X - testar compatibilidade de novos sistemas operacionais e software aplicativo licenciados, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades;
XI - executar a instalação/manutenção de ferramentas de controle de hardware e software nos computadores da PJF, identificando a instalação/remoção de hardware e software não autorizada e relatando-a à SSTI/DPTI/SSEG;
XII - executar as políticas de segurança nas estações de trabalho das unidades (utilizando ferramentas específicas), previamente definidas pela SSTI/DPTI/SSEG, informando os casos não conformes à mesma;
XIII - executar/coordenar a distribuição remota de software básico/aplicativos (utilizando ferramentas específicas), garantindo a homogeneidade dos mesmos nas Unidades;
XIV - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a seguir a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XV - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XVI - propor em conjunto com o Chefe do DIEST, medidas de aprimoramento das atividades;

XVII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 35. À Supervisão de Manutenção compete:
I - estabelecer padrões e normatizar a manutenção de equipamentos de informática no âmbito da Prefeitura;
II - estabelecer normas de abertura de ordens de serviços e procedimentos para o diagnóstico e/ou conserto de equipamentos de informática/eletrônica, como por exemplo impressoras, estações de trabalho, scanners, monitores, nobreaks, no âmbito da PJF;
III - planejar e realizar manutenção de equipamentos de informática/eletrônica da PJF;
IV - no caso de serviços de terceiros, como por exemplo assistência técnica, coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato;
V - receber demandas de manutenção de equipamentos de informática das diversas unidades da PJF;
VI - abrir as ordens de serviços para recebimento de equipamentos de informática na SSTI, registrando todos os procedimentos executados e efetuando seu fechamento ao final do processo;
VII - diagnosticar, consertar, substituir componentes de equipamentos de informática, reinstalar sistemas operacionais/aplicativos de estações de trabalho, efetuando cópia de segurança dos dados das estações de trabalho em manutenção;
VIII - orientar os técnicos do laboratório de informática na execução dos reparos de equipamentos de informática e reinstalação de software;
IX - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando necessário;
X - liberar equipamentos reparados/diagnosticados para retirada pelo setor de origem, arquivando toda a documentação do procedimento;
XI - enviar os equipamentos em garantia ou para orçamentos para assistência técnica, arquivando toda a documentação do procedimento;
XII - conferir equipamentos de informática adquiridos, emitindo os termos de recebimento para os DEINs das Unidades da PJF, com cópia para a SSTI/DIEST/SLOG;
XIII - avaliar equipamentos de informática da PJF, com vistas a possível aproveitamento de peças ou sucateamento;
XIV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para a manutenção dos equipamentos de informática, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
XV - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a seguir a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XVI - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XVII - propor em conjunto com o Chefe do DIEST, medidas de aprimoramento das atividades;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 36. À Supervisão de Logística compete:
I - estabelecer políticas para controle de licenciamento de software, que envolva aquisições e inventário;
II - manter o controle de licenças de software, documentando os tipos de licença, validades e quantidades, arquivando toda a documentação necessária para este controle (notas ficais, contratos), relacionando as licenças com o patrimônio dos equipamentos, quando for o caso;
III - manter o cadastro do parque tecnológico da PJF, documentando as especificações técnicas dos equipamentos, relacionando-os com o patrimônio, nota fiscal, garantias e licenças de software;
IV - registrar alterações nas configurações dos equipamentos de informática, a partir das informações fornecidas pelos DEINs das diversas unidades da PJF, (que deverão informar sobre realocação e/ou alterações de configuração de equipamentos ocorridas em suas unidades) e da SSTI/DIEST/SMAN (quando for esta a executora da modificação);
V - registrar alterações de responsáveis por equipamentos de informática, a partir das informações fornecidas pelos DEINs das diversas unidades da PJF;
VI - efetuar o controle de quantitativos autorizados pelo sistema de registro de preços para solicitações de aquisição de equipamentos de informática;
VII - verificar a existência ou vigência de termos de garantia para a solução dos problemas dos equipamentos analisados previamente pela SSTI/DIEST/SMAN;
VIII - contatar fornecedores para assistência técnica ou troca de produtos defeituosos nos casos de equipamentos em garantia;
IX - controlar o estoque (almoxarifado) de componentes/equipamentos de informática documentando as entradas/saídas do mesmo e solicitando novas aquisições para sua manutenção;
X - executar as solicitações para baixa de equipamentos de informática, previamente diagnosticados pela SMAN, junto à SARH;
XI - emitir documento de transferência de equipamentos de informática da SPDE para as unidades, documentando todo o processo;
XII - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo a seguir a solução dos atendimentos de maior complexidade;
XIII - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas;
XIV - propor em conjunto com o Chefe do DIEST, medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 37. À Supervisão de Atendimento compete:
I - abrir registro de demandas de suporte, recebidas das unidades da PJF, com relação a hardware, software homologado pela SSTI/DIEST/SPAD e sistemas corporativos sobre administração da SSTI;
II - prestar suporte de informática a todos os usuários das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, através dos meios disponíveis - telefone, correio eletrônico, conversa eletrônica, acesso remoto aos equipamentos em rede ou localmente -, fornecendo as orientações necessárias para a solução dos problemas detectados ou encaminhando, para casos de maior complexidade, o atendimento para a Supervisão competente;
III - identificar problemas de hardware ou software, realizando os ajustes necessários no local ou indicando o recolhimento dos equipamentos para conserto;
IV - acompanhar o andamento das ordens de serviço abertas até sua solução, documentando o atendimento, informando ao usuário sobre o estágio de atendimento das demandas apresentadas ao longo do processo;
V - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de aperfeiçoamento do suporte oferecido no atendimento aos usuários, monitorando o atendimento efetivo às demandas dentro dos prazos previstos e promovendo um alívio crescente das supervisões da SSTI no trabalho de atendimento direto ao usuário de TI;
VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para o atendimento em informática, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD;
VII - propor em conjunto com o Chefe do DIEST, medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações sobre os atendimentos realizados a todos os setores da SSTI;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela supervisão.

Art. 38. À Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
I - executar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II - executar as políticas e programas municipais de fomento às atividades de turismo, serviço, ciência, tecnologia, indústria e comércio;
III - promover ações, em articulação com os diferentes órgãos governamentais ou da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento do turismo, serviço, ciência, tecnologia, indústria e do comércio;
IV - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para a indústria e comércio;
V - atuar na atração de novos investimentos no setor de turismo, serviço, ciência, tecnologia, indústria e comércio;
VI - gerir banco de dados econômicos do Município divulgando e disponibilizando informações e indicadores quando solicitado;
VII - atuar no fomento e desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VIII - promover a inserção soberana e a integração da economia local com o mercado global;
IX - promover a geração de trabalho e renda;
X - atuar na requalificação do comércio local;
XI - promover a realização de acordos de cooperação entre agentes públicos e privados locais;
XII - promover a formação para o trabalho e a gestão empresarial;
XIII - promover a capacitação tecnológica, as atividades de inovação e sua difusão;
XIV - promover a economia solidária;
XV - promover o acesso ao crédito;
XVI - promover a melhoria da infra-estrutura local para o desenvolvimento de atividades econômicas;
XVII - estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e comercialização;
XVIII - promover e estimular as diversas formas de turismo no Município;
XIX - incentivar o turismo receptivo no Município e entorno buscando destacar suas vocações para o turismo de eventos e negócios, cultural, de compras, o ecoturismo e o turismo rural;
XX - consolidar Juiz de Fora como Pólo do Turismo Regional desenvolvendo o setor como uma atividade social, econômica, ambiental, cultural, sustentável buscando a geração de emprego e renda;
XXI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos vinculados à sua área de atuação, mediante promoção de ações de fortalecimento e valorização dos mesmos, incentivando a participação da sociedade civil.

Art. 39. A Assessoria de Informações Econômicas compete:
I - organizar um sistema de informações econômicas para apoio à análise e tomada de decisões por parte do poder público e dos atores locais;
II - atender a demanda por informações dos demais setores da Subsecretaria, realizando estudos, pesquisas e consultas necessárias;
III - definir metodologias de pesquisas e levantamento de informações Econômicas do Município;
IV - operacionalizar a coleta de informações econômicas, bem como seu formato e sua periodicidade;
V - tratar dados coletados, organizando as informações econômicas no sistema de armazenamento, quanto a classificação por tipo - georreferenciadas ou não georreferenciadas - e disponibilizando-as para consultas através dos meios disponíveis;
VI - coordenar base de informações econômicas necessárias e atualizadas para o desenvolvimento econômico do Município;
VII - manter atualizada a base de informações econômicas do Município na página da Prefeitura na internet;
VIII - zelar pelo conteúdo e atualização das bases de informações econômicas;
IX - disponibilizar informações solicitadas procedendo a consultas ao banco de dados e identificando a necessidade de coletas e pesquisas complementares;
X - reunir, catalogar e preservar material bibliográfico e documental sobre a história e o desenvolvimento econômico do Município a fim de resgatar a identidade local e divulgá-la;
XI - coletar, agrupar dados, analisar e informar aos setores competentes;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Assessoria.

Art. 40. Ao Núcleo de Articulação com Pequenas e Grandes Empresas compete:
I - construir uma base de dados sobre os principais setores e cadeias produtivas locais, incluindo empresas de grande e médio porte em conjunto com a Assessoria de Informações Econômicas;
II - realizar a publicação periódica de informativos econômicos e disponibilizar informações através de canais diversificados (impressos e virtuais);
III - supervisionar os trabalhos de apoio às empresas durante a implantação de seus projetos;
IV - executar as ações de fomento e de atração de investimentos, supervisionando os trabalhos de “marketing” e de apoio institucional na área Industrial;
V - propor a participação da Prefeitura em empreendimentos de interesse estratégico para o desenvolvimento de Juiz de Fora;
VI - supervisionar os programas de obras que representem incentivo ao desenvolvimento econômico de Juiz de Fora;
VII - propor ao Subsecretário, políticas de desenvolvimento econômico na área Industrial, orientando, promovendo e supervisionando sua execução;
VIII - acompanhar a Política Nacional de Desenvolvimento Tecnológico, compreendendo, em especial, ações e programas voltados à capacitação tecnológica, à atração de investimentos produtivos, ao desenvolvimento industrial e à formação de recursos humanos;
IX - promover a formulação e o acompanhamento da execução da política industrial, com ênfase no apoio aos programas, projetos e atividades relacionados com os aspectos econômico e social, estimulando o desenvolvimento de novos negócios;
X - estimular a formalização das Micro e Pequenas Empresas dando-lhes orientação, apoio e estímulo tributário;
XI - estimular a criação de novas centralidades industriais e uma melhor utilização da legislação sobre as novas áreas de interesse econômico de Juiz de Fora;
XII - desenvolver e estimular projetos que visem ampliar a divulgação do Município como pólo industrial, através de feiras , exposições, seminários e eventos em geral;
XIII - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo ao Secretário, celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento industrial;
XIV - apoiar eventos científicos que ocorram em Juiz de Fora;
XV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Núcleo;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Núcleo.

Art. 41. Ao Núcleo de Promoção Econômica compete:
I - promover a elaboração e análise de pesquisas sobre a economia local e regional;
II - propor, subsidiar e acompanhar a formulação de políticas públicas de desenvolvimento econômico orientadas para o Comércio e Serviço;
III - implantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento do Comércio e Serviço no Município;
IV - orientar, promover e acompanhar a realização de estudos técnicos de interesse do Município;
V - promover a formulação e o acompanhamento da execução da política de promoção econômica, com ênfase no apoio aos programas, projetos e atividades relacionados com os aspectos econômico e social, estimulando o desenvolvimento de novos negócios;
VI - desenvolver e estimular projetos que visem ampliar a divulgação do Município como pólo regional de comércio e serviços, através de feiras, exposições, seminários e eventos em geral;
VII - estimular a criação de novas centralidades comerciais e uma melhor utilização da legislação sobre as novas áreas de interesse econômico de Juiz de Fora;
VIII - realizar estudos e acompanhar a revitalização do comércio na área central;
IX - propor medidas de aprimoramento das atividades do Núcleo;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Núcleo.

Art. 42. Ao Núcleo de Educação Empreendedora e Profissionalizante compete:
I - fomentar a integração entre as políticas públicas de trabalho, educação e desenvolvimento;
II - realizar acordos de cooperação entre agentes públicos e privados locais visando a formação para o trabalho e a gestão empresarial;
III - estabelecer convênios de cooperação nas áreas de profissionalização da mão-de-obra, com instituições e entidades públicas e privadas;
IV - diversificar os instrumentos de intervenção pública para uma melhor articulação do aumento da escolaridade com a formação profissional;
V - fomentar a criação de programas de formação profissional que atendam às novas demandas de qualificação geradas pelas políticas de desenvolvimento local;
VI - estimular os projetos pedagógicos dos segmentos que atuam em políticas relacionadas com a educação tendo o trabalho como seu princípio articulador;
VII - buscar integrar ações dispersas de educação empreendedora e profissionalizante entre órgãos públicos e privados, cujo objetivo seja o mesmo, de maneira a se contrapor às ações pulverizadas e, por isso, pouco eficazes;
VIII - buscar incluir a dimensão conceitual do trabalho no projeto pedagógico dos sistemas municipais de educação;
IX - construir indicadores de impacto, para tornar mais eficazes as avaliações das políticas públicas relacionadas ao trabalho, educação e desenvolvimento, levando em conta como critério fundamental a inclusão social;
X - estimular a sistematização, análise e socialização das experiências de interação entre as políticas públicas de trabalho, educação e desenvolvimento;
XI - incentivar, como papel das Universidades, a produção de saber e tecnologia e a formação de profissionais para atuar nas políticas públicas de trabalho, educação e desenvolvimento.



Art. 43. Ao Núcleo de Turismo compete:
I - planejar, coordenar, fomentar, divulgar e fiscalizar as ações voltadas ao desenvolvimento da atividade turística no Município;
II - elaborar, implantar e coordenar um Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal, objetivando a expansão da atividade, a melhoria da qualidade de vida da comunidade local, a geração de emprego e renda e a utilização racional dos recursos naturais, cênicos, urbanos e culturais;
III - planejar e executar pesquisas a fim de construir um sistema de informações necessário ao desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal e seus programas, em conjunto com a Assessoria de Informações Econômicas;
IV - coordenar as relações e atividades entre o governo municipal e os demais organismos relacionados à atividade turística existente no Município, através da estruturação e a atuação do Conselho e Fundo Municipal de Turismo;
V - coordenar e acompanhar projetos sob sua responsabilidade, propondo ao Subsecretário, celebração de convênios e parcerias com outros órgãos e entidades ligados ao processo de desenvolvimento do turismo;
VI - desenvolver e implantar mecanismos de controle de qualidade dos produtos e serviços turísticos do Município em parcerias com as instituições competentes;
VII - investir na qualidade da prestação de serviços turísticos criando, em parceria com a iniciativa privada e o terceiro setor, cursos de qualificação e aperfeiçoamento profissional;
VIII - facilitar acesso de turistas e moradores aos principais pontos turísticos do Município desenvolvendo e aprimorando roteiros turísticos na cidade;
IX - incentivar o aumento do tempo de permanência e gasto médio do turista no Município;
X - planejar, implantar e supervisionar um sistema de divulgação do Município e campanhas publicitárias, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, objetivando ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos, no Município de Juiz de Fora;
XI - melhorar e ampliar a infra-estrutura turística e desenvolver as áreas turísticas estagnadas;
XII - estimular campanhas de sensibilização e mobilização local com relação ao turismo;
XIII - elaborar, organizar e divulgar o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
XIV - promover o turismo local, divulgando as riquezas naturais, histórico-culturais, serviços e equipamentos através de folheterias e mapas incentivando o turismo receptivo e a hospitalidade no Município;
XV - auxiliar na promoção de campanhas de defesa do patrimônio cultural, ambiental e turístico de Juiz de Fora;
XVI - executar as ações de fomento e de atração de investimentos;
XVII - instalar e coordenar postos de informações turísticas locais e regionais, no Município;
XVIII - manter atualizado o Inventário da Oferta Turística do Município e as características dos visitantes do Município;
XIX - integrar as políticas do setor às ações de outras áreas da Administração e coordená-las com o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal;
XX - promover a articulação da Administração Municipal com empresários locais, nacionais e estrangeiros com o objetivo de atrair recursos para aprimorar a infra-estrutura turística do Município;
XXI - administrar e ou auxiliar na administração dos pontos de atratividade no Município;
XXII - fomentar o turismo na região através de ações integradas com os outros Municípios do Circuito Turístico Caminho Novo consolidando Juiz de Fora como pólo do turismo regional;
XXIII - amenizar as possíveis situações impactantes da atividade turística em âmbito sócio-cultural, econômico e ambiental em parceria com os órgãos competentes;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Núcleo;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades do Núcleo.

Art. 44. À Subsecretaria de Planejamento Territorial Municipal, compete:
I - elaborar e gerenciar políticas, planos e programas relativos ao planejamento territorial e habitacional visando a melhoria da qualidade de vida do cidadão no âmbito do Município;
II - instituir e promover a implementação do Sistema de Planejamento Territorial Intersetorial do Município e Comitê Técnico de Planejamento Intersetorial;
III - estabelecer intercâmbio de informações com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, na sua área de atuação, através de convênios ou outras formas;
IV - proceder à elaboração de diagnósticos da realidade local, com vistas a subsidiar o planejamento territorial;
V - constituir e manter banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos programas e planos a serem desenvolvidos;
VI - articular-se com os demais órgãos da administração direta e indireta, com órgãos e entidades federais e estaduais e com as representações da sociedade civil organizada, Conselhos Setoriais e cidadãos, visando à conjugação de esforços para o planejamento integrado no âmbito municipal e regional;
VII - fornecer suporte técnico e administrativo ao Comitê Técnico de Planejamento Intersetorial;
VIII - fornecer suporte técnico e administrativo ao COMPUR/COMUS e demais órgãos afins;
IX - fornecer suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Habitação.

Art. 45. À Supervisão de Pesquisa e Informação do Planejamento Territorial Municipal - SPIPTM compete:
I - planejar, estabelecer e divulgar políticas, diretrizes e normas sobre a utilização do Sistema de Informações Geográficas (SIG);
II - planejar, gerenciar e monitorar o processo de implantação e utilização do Sistema de Informações Geográficas (SIG) na Administração Municipal;
III - definir em conjunto com as diversas Unidades da Administração a formatação do Banco de Dados georeferenciado do município;
IV - demandar à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, a partir do planejamento, o desenvolvimento de novos projetos e aplicações;
V - gerenciar o Mapeamento Urbano Básico (MUB) digital do município, definindo normas para sua utilização e disponibilização;
VI - gerenciar o acesso ao SIG, em relação aos módulos desenvolvidos, seus dados e níveis de permissão de usuários;
VII - atuar de modo articulado com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
VIII - coordenar base de informações necessárias e atualizadas para o desenvolvimento de ações de Planejamento Urbano e Pesquisa;
IX - disponibilizar informações solicitadas procedendo a consultas ao banco de dados e identificando a necessidade de coletas e pesquisas complementares;
X - formular convênios com entidades destinados a produzir o intercâmbio de informações técnico científico de interesse público;
XI - responsabilizar-se pelo controle do acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado;
XII - propor em conjunto com o Subsecretário medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 46. À Supervisão de Elaboração de Instrumentos de Planejamento compete:
I - identificar necessidade de revisar planos existentes e de elaborar novos planos;
II - definir diretrizes metodológicas para a elaboração de instrumentos de planejamento, de formação de grupos de trabalho, de definição dos instrumentos de pesquisa, de identificação de público alvo, de ações de comunicação e cronogramas;
III - coordenar e acompanhar a elaboração dos instrumentos de planejamento, a formação de grupos de trabalho, a definição dos instrumentos de pesquisa, a identificação de público alvo, as ações de comunicação e cronogramas;
IV - acompanhar a homologação de planos em suas respectivas instâncias de aprovação;
V - propor em conjunto com o Subsecretário medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 47. À Supervisão de Habitação compete:
I - coordenar a elaboração e a implementação da Política e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, articulados às Políticas e aos Planejamentos Setoriais, com a participação do Conselho Municipal de Habitação;
II - coordenar a implementação de ações para a ampliação da oferta de moradias;
III - coordenar a articulação do planejamento e a execução de programas e ações de órgãos de habitação de outras esferas de governo com os do Município;
IV - monitorar e avaliar permanentemente as ações implementadas no âmbito da Política e do Plano Municipal de Habitação, acompanhando e avaliando a dinâmica imobiliária no município para atualização do déficit e identificação de demanda habitacional;
V - propor em conjunto com o Subsecretário medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 48. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do poder executivo.

Art. 49. Fica revogada a Resolução nº 37-SPDE, de 05 de janeiro de 2010 que aprova o Regimento Interno da Subsecretaria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Art. 50. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de março de 2010.

a) ANDRÉ LUIZ ZUCHI CONCEIÇÃO - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.


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