Norma: | Decreto do Executivo 14350 / 2021 (revogada) | ||||||||||||||||
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Data: | 19/02/2021 | ||||||||||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00 | ||||||||||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 14.350 - de 19 de fevereiro de 2021. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA é titularizada e chefiada por sua Secretária, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram. Art. 3º A Secretária da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 5º A Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretaria de Transformação Digital e Administrativa. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria Administrativa - SSADM: 1. Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo - CSMA; 2. Departamento de Administração Patrimonial - DAP; 3. Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG; 4. Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM; 5. Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA; 6. Departamento de Serviços Corporativos - DESC. b) Subsecretaria de Governança Digital - SSGD: 1. Departamento de Atendimento ao Cidadão - DAC; 2. Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação - DSIS; 3. Departamento de Suporte de Tecnologia da Informação e Telefonia - DSUTT; 4. Departamento de Infraestrutura - DIEST. c) Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM: 1. Departamento Técnico - DT; 2. Assessoria Jurídica de Licitações e Compras - AJLC. d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; e) Assessoria Jurídica Local - AJL; f) Assessoria de Processos e Projetos - APP. CAPÍTULO III Das Competências SEÇÃO I Nível de Direção Superior SUBSEÇÃO I Secretaria de Transformação Digital e Administrativa – STDA Art. 6º À Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 28-B, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete: I - planejar, propor, executar e controlar políticas relativas à implementação da gestão de patrimônio e administrativa garantindo os princípios da eficiência e eficácia da administração direta e indireta do município; II - registrar, controlar, avaliar e conservar os bens públicos municipais; III - gerir a logística de suprimentos da Prefeitura Municipal e o sistema de transporte oficial leve; IV - zelar pela gestão documental institucional através da oficialização, registro, publicação e arquivamento de documentos oficiais, Leis e Atos do Governo; V - gerir o Sistema de Protocolo, cuidando do recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem de processos e documentos do Município de Juiz de Fora; VI - propor melhorias da qualidade dos ambientes de trabalho do servidor através de projetos de adequação e reforma dos espaços físicos e mobiliário, de ergonomia e padronização da sinalização interna; VII - coordenar, administrar e avaliar a prestação dos serviços terceirizados contratados relacionados à conservação, vigilância, recepção, dentre outros, junto às unidades administrativas da administração direta do Município; VIII - gerir o processo sistemático de planejar, otimizar e normatizar a estrutura organizacional do Executivo; IX - orientar as medidas para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho nas Unidades Administrativas visando a informatização e otimizando o tempo de trabalho; X - planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, visando a modernização das atividades da Administração Municipal; XI - coordenar alterações legais necessárias para mudanças e ajustes na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, incluindo a criação ou extinção de cargos identificados nos desenhos de processos conjuntamente com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH, elaborando os decretos e os regimentos internos dos diversos setores do Poder Executivo Municipal; XII - definir, em conjunto com as unidades gestoras, de acordo com as diretrizes definidas na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, orientando o desenho dos organogramas e as siglas denominadoras das unidades; XIII - assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria, em conjunto com a Prefeita ou com outros secretários, conforme o caso; XIV - colaborar com o aprimoramento da Administração Pública Municipal no que tange à definição das políticas de tecnologia da informação; XV - coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes; XVI - acompanhar a busca permanentemente a inovação no processo de comunicação com o cidadão, utilizando- se das redes sociais e das novas plataformas de interação com a população em geral, que permitam a ampla divulgação das ações da administração pública municipal e fomentem o engajamento e a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas; XVII - propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública; XVIII - acompanhar o monitoramento das pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais; XIX - garantir a prestação de serviços e suprimento para a implementação das atividades-fim pela Administração Municipal; XX - planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, a dinâmica anual de contratações demandadas; XXI - emitir parecer prévio acerca dos convênios ou outros atos negociais análogos, em que seja previsto repasse de verbas da Administração Direta ou Indireta Municipal, assim como nas dispensas e inexigibilidades de licitação, submetendo os respectivos processos à homologação do titular do órgão ou entidade adquirente; XXII - disciplinar tecnicamente as licitações em sua fase interna, a ser levada a cabo pelos órgãos e entidades de origem; XXIII - aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações diretas do município, inclusive editando as normas necessárias a tanto; XXIV - constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro Padronizado de Objetos, Tabela de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, para facilitar os procedimentos das contratações da Administração Municipal; XXV - organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município, através de Comissão específica, cujos membros serão indicados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação; XXVI - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais, outros municípios e com a iniciativa privada, com vistas à melhor realização dos seus objetivos; XXVII - propor o orçamento anual da Secretaria; XXVIII - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência; XXIX - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XXX - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XXXI - trabalhar em parceria com as demais Secretarias; XXXII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XXXIII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho; XXXIV - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência; XXXV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos; XXXVI - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo; XXXVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. SEÇÃO II Nível de Execução Instrumental Art. 7º Os serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura serão executados pelo Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a STDA. SEÇÃO III Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria Administrativa – SSADM Art. 8º À Subsecretaria Administrativa compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; III - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução das atividades relacionadas à logística de Suprimentos do Almoxarifado Central e o transporte de passageiros com veículos leves da Administração Direta; IV - planejar, normatizar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de pequenos serviços, administração e conservação dos próprios da Administração Direta; V - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar os sistemas de gerenciamento de patrimônio da Administração Direta; VI - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar o uso dos espaços administrativos, a sinalização interna e a definição de mobiliário; VII - instruir, promover e acompanhar as alterações patrimoniais e a regularização fundiária para áreas públicas com ocupação desordenada consolidada, nos moldes da legislação vigente e mediante solicitação da Administração Direta e Indireta; VIII - programar, coordenar, acompanhar a execução e controlar as atividades de formatação, registro e publicação dos documentos oficiais, Leis e Atos do Governo e a gestão da documentação institucional; IX - coordenar a guarda de documentos oficiais da Administração Direta integrada com a Indireta dentro das diretrizes estabelecidas para o Sistema Municipal de Arquivos; X - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XI - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento; XII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; XIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XIV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XV - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretarias e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho; XVI - coordenar e executar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal; XVII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação; XVIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. Título I Colegiado do Sistema Municipal de Arquivos – CSMA Art. 9º Ao Colegiado do Sistema Municipal de Arquivos subordinado à Subsecretaria Administrativa, composto pelo: Gerente do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA, Supervisores de Arquivo Administrativo - SAAD, Intermediário - SAIN e Histórico - SAHIST, representante da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM e Assessor Jurídico da STDA, compete: I - propor políticas e normas para o Sistema Municipal de Arquivo e Protocolo da Administração Direta e integrar as Indiretas; II - implantar o Programa de Gestão de Documentos - PGDoc estabelecendo política para arquivo objetivando a preservação da memória municipal; III - estabelecer, acompanhar e rever a aplicação das tabelas de temporalidade e destinação de documentos; IV - gerir, preservar e garantir o acesso às informações arquivísticas e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas dos órgãos da Administração Pública Municipal; V - apresentar subsídios ao órgão competente da Administração Pública Municipal, para a elaboração de normas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento da política municipal de arquivos públicos e privados; VI - repassar às unidades administrativas ligadas ao Sistema Municipal de Arquivos, a definição de procedimentos a serem adotados visando o aprimoramento dos processos; VII - apresentar ao órgão competente da Administração Pública Municipal propostas sobre os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social; VIII - manter intercâmbio com instituições similares ou congêneres, visando a melhor realização dos objetivos do Sistema; IX - firmar convênios com instituições afins objetivando o aprimoramento do Sistema; X - promover, através do Departamento de Desenvolvimento do Servidor da SAH, a realização de cursos e seminários visando a capacitação dos servidores envolvidos nos processos; XI - incentivar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, reuniões e outros eventos visando o desenvolvimento dos recursos humanos do Sistema; XII - introduzir, desenvolver e aperfeiçoar tecnologias, métodos e técnicas de processo de trabalho, através da Supervisão de Estrutura Organizacional e Processos, objetivando o aprimoramento dos diversos suportes da informação; XIII - incentivar a produção e divulgação de textos de interesse para o Sistema Municipal de Arquivos; XIV - controlar e manter cadastro geral atualizado das unidades responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos do Município; XV - coletar, organizar dados, analisar, sistematizar, construir indicadores estatísticos e divulgar as informações; XVI - apresentar relatórios de suas atividades ao Subsecretário da Subsecretaria Administrativa. Título II Departamento de Administração Patrimonial - DAP Art. 10. Ao Departamento de Administração Patrimonial compete: I - coordenar, administrar e controlar o sistema de gerenciamento e uso dos bens do patrimônio público da Administração Direta; II - instruir processo administrativo para promover alterações patrimoniais; III - acompanhar e registrar a cessão de bens imóveis, móveis, veículos, máquinas e equipamentos às unidades da Administração Direta e Indireta; IV - orientar as equipes dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs, para o efetivo controle dos bens móveis e imóveis nas respectivas unidades administrativas, de acordo com as normas reguladoras; V - propor diretrizes e controlar o recebimento, registro e a guarda de bens móveis da Administração Municipal, em conjunto com a Unidade adquirente; VI - propor diretrizes para controle da utilização dos bens municipais ou de terceiros à disposição de outras Secretarias; VII - solicitar e prestar informações à Procuradoria Geral do Município - PGM em consultas relativas a processos judiciais que envolvam bens públicos municipais; VIII - receber solicitação de Unidades da Administração e efetuar a reserva de área para destinação exclusiva; IX - receber solicitação das diversas unidades da administração para avaliação, com base nas instruções da NBR, de imóveis de terceiros para locação; X - administrar contratos de autorização, permissão, cessão e concessão de uso de bem público, seus aditamentos e encerramentos; XI - receber e coordenar o encaminhamento de solicitações para cercamento e limpeza de áreas dominiais do município; XII - elaborar relatório anual da movimentação, entradas e saídas e baixas, de móveis e da carteira de imóveis do patrimônio municipal da Administração Direta informando ao setor competente da Secretaria da Fazenda - SF; XIII - prestar atendimento, por escrito, às solicitações formais sobre bem imóvel público municipal da Administração Direta; XIV - encaminhar ao órgão competente pelo Meio Ambiente, solicitações e questões pertinentes às áreas de preservação, dentre os próprios municipais; XV - prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quando solicitado; XVI - receber solicitações de Unidades Administrativas para efetuar desenhos de plantas e serviços topográficos; XVII - expedir certidões de sua competência; XVIII - contratar e supervisionar os contratos de seguro para os próprios municipais e imóveis locados pela Administração Direta; XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXV - exercer outras atividades correlatas. Título III Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG Art. 11. Ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte compete: I - cuidar da administração da cadeia logística do Almoxarifado Central que deverá receber todas as compras realizadas pela Administração Direta, exceto medicamento, material odontológico e de enfermagem, merenda escolar e bens móveis destinados às Unidades Escolares: planejamento, organização, controle, desenvolvendo uma visão integrada da cadeia; II - atender satisfatoriamente os seus clientes; III - coordenar, administrar e controlar o recebimento, estocagem, expedição e entrega dos materiais e bens adquiridos pelas Unidades Administrativas, de acordo com as normas técnicas vigentes; IV - coordenar, administrar e controlar o sistema de abastecimento de combustíveis dos veículos da Administração Municipal, de acordo com os contratos e as normas vigentes; V - garantir, na Central de Veículos da STDA, o deslocamento de pessoas e bens, com segurança, integridade e rapidez, ao menor custo; VI - propor e implantar rotinas administrativas e cuidar da organização física do almoxarifado central; VII - planejar e programar as rotas e percursos e a administração da garagem da Central de Veículos da STDA; VIII - solicitar a qualificação e treinamento da equipe; IX - receber dos DEINs e UNEIs a documentação com as informações necessárias ao recebimento dos materiais; X - receber dos DEINs e UNEIs as informações e relatórios periódicos de estoques que deverão ser consolidados pelo Departamento; XI - controlar a conferência periódica, a organização e manutenção do estoque de materiais e bens para que haja condições de atender o consumo imediato pelos órgãos; XII - registrar as ocorrências atípicas relacionadas às suas atividades; XIII - manter informada a Supervisão de Controle de Bens Móveis do Departamento de Administração Patrimonial sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento; XIV - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços de entregas às Unidades Administrativas; XV - prestar assistência aos trabalhos da SSLICOM, quando solicitado; XVI - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de manutenção dos veículos leves da Administração e daqueles destinados ao serviço de ambulância da SS; XVII - encaminhar inventários com índices de precisão, referentes à movimentação e ao nível de estoques nos almoxarifados; XVIII - encaminhar a documentação para as Unidades Administrativas providenciarem a liquidação; XIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXV - exercer outras atividades correlatas. Título IV Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM Art. 12. Ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais compete: I - planejar e orientar ações para a conservação dos prédios públicos onde funcionam as unidades administrativas do Município; II - coordenar a execução dos serviços de capina e conservação dos terrenos públicos municipais; III - dar suporte a ação preventiva e corretiva dos imóveis dominiais e locados pela Administração Direta Municipal, excetuando-se os de uso comum da população (praças, logradouros, parques e reservas) e os destinados a uso da Administração Indireta; IV - coordenar os pequenos serviços de elétrica demandados pelos órgãos da administração direta; V - orientar os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs para informar a necessidade da efetiva prevenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis nas respectivas unidades administrativas, de acordo com as normas reguladoras; VI - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços sob sua responsabilidade; VII - planejar, propor e coordenar a contratação para a prestação de serviços especializados por terceiros, quando necessária, observadas as disposições legais pertinentes; VIII - desenvolver estudos e projetos para a adequação dos espaços físicos, a padronização do mobiliário e identificação das unidades da administração direta e indireta; IX - definir orçamentos e acompanhar os procedimentos relativos aos projetos de adequação dos ambientes de trabalho, assim como a preparação de termos de referência relacionados às competências do departamento; X - coordenar serviços de reparos e conservação predial atendendo à solicitação dos diversos setores da Administração Direta; XI - orientar às Unidades Administrativas para a aquisição dos materiais necessários à execução dos serviços demandados ao departamento, quando não houver disponibilidade dos mesmos; XII - encaminhar à Secretaria de Obras - SO as demandas de serviços de manutenção relacionadas a estrutura predial, que dependam de obras que não possam ser executadas pelo departamento; XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIX - exercer outras atividades correlatas. Título V Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA Art. 13. Ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos compete: I - adotar medidas para a observância pelas unidades da Administração direta e indireta, das normas de funcionamento do arquivo municipal, propondo medidas que assegurem o aprimoramento técnico e a eficiência nos trâmites processuais; II - coordenar e controlar a expedição, o recebimento e guarda de documentos administrativos de interesse da municipalidade, gerenciando o Sistema de Protocolo da Administração Municipal, conforme diretrizes do Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo; III - controlar a formatação dos documentos oficiais, atos, Projetos de Lei, Decretos, Portarias, extratos diversos, providenciando sua publicação e a expedição de certidões de competência do Departamento; IV - cuidar do ementário das Leis, Decretos e demais atos normativos; V - manter o controle sobre os registros e guarda dos originais de contratos, termos, aditivos, convênios e congêneres firmados no âmbito da Administração Municipal; VI - gerir a triagem da massa documental acumulada, procedendo ao arquivamento ou eliminação adequados; VII - controlar prazos de armazenagem ou empréstimos de documentação; VIII - gerir o arquivamento dos documentos administrativos de interesse da municipalidade que estiverem sob a guarda deste Departamento, autorizando sua eliminação quando necessário, conforme diretrizes estabelecidas pelo Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo; IX - orientar o recolhimento, agrupamento e organização de documentos de valor histórico administrativo da Prefeitura, a realização de pesquisas ou disponibilização das informações que possam gerar dados estatísticos e auxílio na tomada de decisões e/ou pesquisas externas; X - participar, como membro, do Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo; XI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVII - exercer outras atividades correlatas. Título VI Departamento de Serviços Corporativos - DESC Art. 14. Ao Departamento de Serviços Corporativos compete: I - coordenar e supervisionar o fornecimento dos serviços e contratos de energia, água e comunicação telefônica da Administração Direta em conjunto com a Supervisão de Infraestrutura; II - coordenar, contratar, supervisionar e controlar a prestação de serviços terceirizados de mão de obra para a administração municipal; III - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços sob sua responsabilidade; IV - acompanhar presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; V - coordenar os serviços de porteiros e equipes de vigilância das unidades administrativas, bem como ações preventivas de combate a incêndios relativos à segurança patrimonial; VI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; VII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; VIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Subsecretaria de Governança Digital - SSGD Art. 15. À Subsecretaria de Governança Digital compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos, classificando as prioridades apontadas pelos planos diretores; III - prospectar, captar e avaliar necessidades e expectativas relacionadas à qualidade dos produtos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito do Poder Executivo Municipal; IV - planejar, normatizar, padronizar e sistematizar soluções em Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração direta e indireta do Município; V - orientar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI; VI - orientar as contratações e aquisições no âmbito da Tecnologia da Informação para que possam ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado à estratégia da Administração; VII - orientar tecnicamente os processos licitatórios e seus desdobramentos nos temas ligados à Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração direta e indireta do Município; VIII - coordenar e monitorar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes; IX - buscar permanentemente a inovação no processo de comunicação com o cidadão, utilizando-se das redes sociais e das novas plataformas de interação com a população em geral, que permitam a ampla divulgação das ações da administração pública municipal e fomentem o engajamento e a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas; X - monitorar o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública; XI - monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais; XII - coordenar a elaboração e as revisões do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; XIII - coordenar a identificação, especificação e avaliação de projetos para o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do uso de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conjunto com os Departamentos da Subsecretaria de Tecnologia da Informação; XIV - coordenar a contratação, o desenvolvimento, a implantação, o treinamento e o cumprimento de cronogramas relativos às soluções de TIC, no âmbito do Poder Executivo Municipal; XV - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores do Poder Executivo Municipal, com o PDTIC, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSGD, representando a SSGD nos processos licitatórios correspondentes; XVI - coordenar a pesquisa e a especificação das inovações tecnológicas para o Poder Executivo Municipal, tomando-se como referencial o PDTIC e as necessidades e oportunidades percebidas na gestão dos serviços de TIC; XVII - propor softwares inovadores com o objetivo de suportar novos processos de negócios; XVIII - impulsionar a execução de projetos considerados como prioritários pela Administração; XIX - autorizar liquidação na aquisição ou contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com os Departamentos; XX - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XXI - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento; XXII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; XXIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XXIV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XXV - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretarias e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho; XXVI - coordenar e executar as atividades relativas à aplicação da legislação de pessoal; XXVII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação; XXVIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. Título I Departamento de Atendimento ao Cidadão - DAC Art. 16. Ao Departamento de Atendimento ao Cidadão compete: I - desenvolver ações para aproximar a Administração Municipal do cidadão, promovendo e fomentando a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas; II - administrar e coordenar os canais de atendimento direto ao cidadão no Espaço Cidadão; III - preparar respostas, motivadamente e, documentadamente, sempre que possível, às demandas protocolizadas no Departamento, após retorno dos órgãos da administração direta e indireta; IV - fornecer informações solicitadas presencialmente, sobre assuntos relativos a toda a Prefeitura de Juiz de Fora e respostas de demandas protocolizadas presencialmente, depois de terem sido avaliadas pela Unidade Administrativa competente; V - disponibilizar e manter a prestação de serviços on-line, com base na tecnologia disponibilizada para tal finalidade pela Subsecretaria de Governança Digital - SSGD da STDA; VI - aferir banco de dados do Departamento, avaliando a necessidade de ajustes no sistema; VII - articular-se em conjunto com o Subsecretário, com vistas à melhoria dos serviços públicos municipais, em toda a administração direta e indireta, tendo como base, dados coletados através da avaliação das reclamações recebidas dos munícipes; VIII - manter-se atualizado quanto aos serviços e respectivos procedimentos prestados pelos diversos órgãos da administração direta e indireta; IX - buscar sistematicamente, as possíveis alterações de procedimentos, junto às Unidades da administração direta e indireta, acompanhando o desenvolvimento das ações, que visam a qualidade, implementadas no Departamento; X - promover a capacitação contínua dos funcionários do Departamento, principalmente dos servidores diretamente envolvidos no processo de atendimento ao cidadão, primando pela excelência dos serviços prestados; XI - avaliar a consistência das informações fornecidas pelas Unidades da Administração direta e indireta que utilizarem o serviço telefônico e presencial, quando forem firmadas parcerias com a STDA; XII - controlar e coordenar as solicitações de atendimentos dos Centros Regionais, monitorando o cumprimento contínuo das normas de atendimento ao cidadão; XIII - orientar e preparar requisitos relativos aos procedimentos de trabalho com vistas a atendimentos específicos, quando necessário; XIV - controlar o posicionamento funcional exigido para atendimento ao cidadão; XV - acompanhar os resultados de desempenho de respostas relativas aos atendimentos às requisições dos munícipes juntos aos Centros Regionais; XVI - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora; XVII - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos na Atenção Presencial das Regionais quando necessário; XVIII - fazer rodízios em outras regionais de atendimento presencial, quando for necessário e a bem do trabalho, conforme planejamento do Departamento; XIX - elaborar, em conjunto com o Subsecretário, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XXI - propor em conjunto com o Subsecretario medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXV - exercer outras atividades correlatas. Título II Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação - DSIS Art. 17. Ao Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação compete: I - coordenar a gestão dos Sistemas de Informação, do serviço de Correio Eletrônico e dos Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados - SGBD; II - administrar de modo centralizado as estratégias, procedimentos e práticas do processo de gerenciamento dos recursos de dados, incluindo planos para sua definição, padronização, organização, proteção e utilização. III - apoiar a geração de informação e conhecimento, para auxiliar a tomada de decisões em políticas públicas, a partir das bases de dados do âmbito do Poder Executivo Municipal, produzindo informações gerenciais e indicadores diferenciados úteis aos setores interessados; IV - coordenar a manutenção dos privilégios de acessos aos recursos de informática (senhas e perfis), recebendo indicações formais dos DEIN's das diversas Unidades do Poder Executivo Municipal, em caso de nomeações, exonerações, férias, licenças e remanejamentos de funções de usuários; V - coordenar o desenvolvimento de soluções de sistemas de informação efetuado com recursos tecnológicos e humanos próprios do Poder Executivo Municipal; VI - Prover a integração dos Sistemas de Informação; VII - subsidiar o Subsecretário na especificação de requisitos de sistemas a serem desenvolvidos e/ou contratados para atendimento das prioridades acordadas no planejamento da SSGD; VIII - participar das avaliações das soluções de informática, em conjunto com o DSUTT e o DIEST, inclusive dos respectivos processos licitatórios; IX - coordenar a manutenção e melhoria de soluções de sistemas de informação; X - coordenar a implantação, testes e o suporte aos sistemas de informação em uso no Poder Executivo Municipal; XI - participar, junto ao DSUTT e ao DIEST, da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, Plano Plurianual - PPA e do Orçamento Anual - LOA para a Subsecretaria; XII - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam tecnologias da informação, provenientes de outros setores do Poder Executivo Municipal, em harmonia com o PDTIC, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSGD, representando a SSGD nos processos licitatórios correspondentes; XIII - coordenar a definição de normas, padrões, metodologias referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito do Município de Juiz de Fora; XIV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes; XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XVI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XVII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXI - exercer outras atividades correlatas. Título III Departamento de Suporte de Tecnologia da Informação e Telefonia - DSUTT Art. 18. Ao Departamento de Suporte de Tecnologia da Informação e Telefonia compete: I - coordenar a gestão das demandas de suporte à informática, recebidas das diversas unidades do Poder Executivo Municipal nos canais de atendimento oficiais; II - coordenar as equipes de suporte de Tecnologia da Informação - TI, avaliar o desempenho e suas atividades na realização dos atendimentos aos usuários do Município de Juiz de Fora; III - compreender as atualizações de hardware e software através de pesquisas em publicações técnicas, orientando a equipe de suporte e oficina na resolução de problemas; IV - estabelecer canais de atendimento para a coleta e registro de solicitações e reclamações, bem como implantar padrões de atendimentos baseados em boas práticas; V - direcionar e priorizar, em conjunto com os outros Departamentos da SSGD, a resolução de chamados abertos pelos usuários baseados na natureza da solicitação, em conformidade com o nível de urgência e impacto nas atividades do setor; VI - garantir o atendimento ao usuário de acordo com os padrões definidos pela SSGD, definindo e administrando os recursos técnicos e humanos; VII - coordenar a gestão da oficina de equipamentos de informática, coordenando as atividades de diagnósticos e soluções dos problemas nos equipamentos em manutenção; VIII - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSGD para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos; IX - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes; X - participar, junto ao DSUTT e DIEST, da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, Plano Plurianual - PPA e do Orçamento Anual - LOA para a Subsecretaria; XI - elaborar, em conjunto com o Subsecretario, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XIII - propor em conjunto com o Subsecretario medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVII - exercer outras atividades correlatas. Título IV Departamento de Infraestrutura - DIEST Art. 19. Ao Departamento de Infraestrutura compete: I - coordenar a gestão dos backups corporativos, dos recursos tecnológicos e da infraestrutura do Data Center; II - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente corporativo Data Center, em conjunto com o DSUTT e o DSIS; III - coordenar a gestão da rede de comunicação de dados, em seus aspectos lógicos e físicos, além do provimento de acesso à Internet e dos serviços de telecomunicações associados; IV - coordenar a definição e implementação de um conjunto de ações voltadas para a segurança da informação, em conjunto com as unidades competentes da SSGD, em cada um dos aspectos e procedimentos envolvidos; V - coordenar a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - da Administração Municipal através do controle do inventário de equipamentos de informática, rede e licenças de software; VI - coordenar a elaboração de pareceres técnicos prévios nos processos de aquisições de equipamentos de informática (estações de trabalho, equipamentos de rede, dispositivos de impressão e periféricos de informática); VII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática, em conjunto com o DSUTT e o DSIS, inclusive dos respectivos processos licitatórios; VIII - coordenar o acompanhamento dos processos licitatórios de aquisições de equipamentos e contratações de serviços de sua competência, representando a SSGD nos processos licitatórios correspondentes; IX - coordenar a elaboração do Plano de Contingência para todo o ambiente de rede corporativa, em conjunto com o DSUTT e o DSIS; X - participar, junto ao DSUTT e DSIS, da elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, Plano Plurianual - PPA e do Orçamento Anual - LOA para a Subsecretaria; XI - emitir pareceres sobre a consonância de iniciativas que envolvam Tecnologias da Informação, provenientes de outros setores do Poder Executivo Municipal, em harmonia com o DSUTT, nos assuntos de sua competência, em conjunto com os demais Departamentos da SSGD, representando a SSGD nos processos licitatórios correspondentes; XII - coordenar a definição de padrões referentes a bens e serviços ligados aos assuntos de sua competência no âmbito do Município de Juiz de Fora; XIII - coordenar os trabalhos referentes às suas áreas de atuação, articulando os setores envolvidos em cada uma de suas atividades e subsidiando o(a) Subsecretário(a) da SSGD para a condução do necessário envolvimento do nível estratégico da Administração para o respaldo aos procedimentos técnicos propostos; XIV - autorizar liquidação na aquisição/contratação de bens e serviços referentes aos assuntos de sua competência, em conjunto com as Supervisões competentes; XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XVI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XVII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Subsecretaria de Licitações e Compras – SSLICOM Art. 20. À Subsecretaria de Licitações e Compras, responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento do sistema de licitações no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, compete: I - centralizar as aquisições de bens e serviços em uma única unidade administrativa; II - promover a melhoria da eficiência e eficácia das compras municipais; III - promover a racionalização dos gastos e a consequente economia de escala; IV - planejar, coordenar e gerenciar o sistema de licitações no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, incluindo a aprovação e a assinatura dos editais de licitação realizados no âmbito da Legislação nacional. V - planejar as necessidades de bens e serviços municipais, em conjunto com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional Município; VI - realizar reuniões e orientações com os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município para levantamento das necessidades comuns e específicas de compras; VII - estabelecer cronograma de realização dos procedimentos licitatórios em função da ordem de chegada dos processos e das necessidades públicas; VIII - realizar os procedimentos de compras e licitatórios em suas diversas modalidades legais, bem como os pregões presenciais ou eletrônicos; IX - solicitar assessoramento técnico de outros órgãos, quando necessário à adequada instrução processual; X - realizar, acompanhar e controlar as Atas de Registro de Preços, apresentando relatório mensal à STDA; XI - efetuar e controlar, após requisição, as solicitações formais de adesão à Ata de Registro de Preços; XII - realizar aquisição de bens e serviços, preferencialmente, por meio de pregão eletrônico, respeitadas as previsões legais e demais modalidades de licitação; XIII - submeter, nos termos do respectivo processo de compra e modalidade licitatória, quando cabível, ao órgão ou entidade requisitante, a conclusão do procedimento para análise e manifestação conclusiva da autoridade competente quanto a possibilidade, ou não, de homologação, adjudicação ou aquisição direta do objeto; XIV - organizar e manter atualizado o cadastro geral de licitantes do Município, através de Comissão específica, cujos membros serão indicados pelo Subsecretário de Licitações e Compras; XV - diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a publicação necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores; XVI - garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da Administração Direta, Autárquica e Fundacional; XVII - realizar a verificação de preços de mercado, nas hipóteses de contratação direta; XVIII - receber as demandas referentes às contratações diretas, devidamente instruídas com parecer prévio da assessoria jurídica local; XIX - atuar como primeira instância, através do seu Subsecretário, que será também o Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993 e, em segundo grau, quando se tratar de decisões proferidas pelos Pregoeiros; XX - após a devida instrução, remeter ao Secretário da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, os recursos para fins de decisão de segunda instância nas modalidades previstas pela Lei nº 8.666/1993; XXI - definir e fixar procedimentos, rotinas e fluxogramas, aprovados pela STDA, para instrução adequada dos respectivos processos; XXII - promover o constante aprimoramento dos servidores que atuam nos procedimentos que envolvam aquisição de bens e serviços. § 1º Na hipótese do inciso XIX, em que o Presidente da CPL atuar como primeira instância nas modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666/1993, a decisão recursal caberá à autoridade imediatamente superior, no caso, o Secretário de Transformação Digital e Administrativa, na forma do inciso XIX. § 2º Na hipótese do inciso XVIII, caso a unidade gestora responsável pela compra não disponha de assessoria jurídica local, a função será desempenha pela Procuradoria Geral do Município. § 3º Nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, inclusa a situação prevista no inciso XVII, a verificação de preços de mercado deverá ser atestada por Responsável Técnico - RT da Secretaria demandante. § 4º As atribuições aqui descritas serão revistas e adaptadas, no caso de alteração de legislação nacional de licitação, devendo a Subsecretaria organizar Grupo de Trabalho específico para tanto. Art. 21. A comissão permanente de licitação - CPL, órgão colegiado decisório, será composta por 05 (cinco) membros, dotados de formação e experiência técnica no âmbito de suas atribuições, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo pelo menos 3 (três) deles servidores públicos municipais efetivos e estáveis. § 1º O Presidente da CPL será o ocupante do cargo de Subsecretário de Licitação, e será designado pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser ocupado por profissional graduado, possuidor de notório saber jurídico e experiência técnica, cabendo-lhe, sempre que necessário, o voto de qualidade, assim como o desempenho das funções administrativas e burocráticas inerentes às atividades-meio da CPL. § 2º Cada uma das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional indicará para o Presidente da Comissão Permanente de Licitação o nome do servidor de carreira integrante do seu quadro e respectivo suplente para, somados aos referidos no caput, assessorar a subsecretaria, nos procedimentos licitatórios a eles concernentes, quando for o caso. § 3º A comissão permanente de licitação, órgão colegiado decisório, não tomará decisões por quórum inferior a 03 (três) dos seus membros nas licitações de órgãos da Administração Direta. Título I Departamento Técnico - DT Art. 22. Compete ao Departamento Técnico, órgão de apoio nas atividades-fim da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, fornecer suporte operacional ao desempenho de suas respectivas competências. SUBSEÇÃO IV Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA Art. 23. À Assessoria de Programação e Acompanhamento compete: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa – STDA; V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA; VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos da Subsecretaria, do DEIN e dos Departamentos vinculados à Secretaria e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pela Secretária/STDA, para a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA. SUBSEÇÃO V Assessoria Jurídica de Local - AJL Art. 24. À Assessoria Jurídica Local, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger- se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá: I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM; III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da Secretaria; V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, bem como acompanhar sua tramitação; VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município; VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM; VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria; X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado; XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município. SUBSEÇÃO VI Assessoria de Processos e Projetos - APP Art. 25. À Assessoria de Processos e Projetos compete: I - promover estudos e propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional voltadas para a melhoria da gestão, normatização de processos e adequação dos modelos de organização e divisão do trabalho nos órgãos da administração direta e indireta; II - pesquisar e propor, de maneira permanente, novas formas para a melhoria das atividades e da prestação dos serviços públicos municipais, de modo a tornar seus processos de trabalho mais eficientes e eficazes, bem como reduzir seus; III - avaliar e desenvolver metodologias para promover a melhoria contínua dos processos, atuando nas diversas unidades do Poder Executivo Municipal; IV - identificar a necessidade de incorporação de sistemas que possam melhorar a execução de processos de trabalho nas Unidades, orientando o gestor a encaminhar as demandas para a Subsecretaria de Governança Digital - SSGD da STDA; V - identificar, nos levantamentos de processos realizados, situações que denotem necessidade de capacitação, deficiência de quadro funcional ou ajustes de perfis das equipes operacionais das Unidades da Administração, bem como problemas relacionados às adequações de espaços físicos que possam comprometer o bom desempenho de suas atividades, dando os encaminhamentos necessários para a sua solução; VI - produzir relatórios e diagnósticos das situações encontradas nos diversos setores das Unidades que possam subsidiar a tomada de decisão por parte dos gestores, visando a correção dos problemas identificados; VII - coordenar a elaboração e o acompanhamento de planos de ações corretivas e preventivas para as Unidades mapeadas; VIII - elaborar plano de implantação dos processos futuros, após a aprovação pelos gestores, definindo os recursos necessários para tal; IX - definir metas e indicadores operacionais relacionados ao desenvolvimento dos processos nas Unidades, em consonância com as orientações da Subsecretaria; X - realizar integrações entre Secretarias do Poder Executivo Municipal e de Tecnologia da Informação/STDA, fornecendo informações de aquisição / melhorias em softwares de gestão; XI - acompanhar implementações e melhorias nos processos, utilizando técnicas especificas, afim de que seja respeitado todo o planejamento - Ciclo PDCA (Plan/Do/Check/Act); XII - desenvolver todas as atividades relacionadas nos incisos anteriores conjuntamente com a Supervisão de Estrutura Organizacional e Processos - SEOP/STDA. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 26. A Secretária da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa será substituída em seus impedimentos por um de seus Subsecretários, designado através de Decreto da Chefe do Executivo. Art. 27. O gabinete da Secretária da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa será composto por servidores designados pela mesma e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/STDA. Art. 28. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 29. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA. Art. 30. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF. Art. 31. A Secretária da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa será ordenadora de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 32. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto. Art. 33. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM. Art. 34. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. ANEXO ÚNICO QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DASECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA - STDA CARGO QUANTIDADE Secretária de Transformação Digital e Administrativa 01 Subsecretário da Subsecretaria Administrativa 01 Subsecretário da Subsecretaria de Governança Digital 01 Subsecretário da Subsecretaria de Licitações e Compras 01 Gerente do Departamento de Administração Patrimonial 01 Gerente do Departamento de Logística e Serviços de Transporte 01 Gerente do Departamento de Conservação dos Próprios Municipais 01 Gerente do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos 01 Gerente do Departamento de Serviços Corporativos 01 Gerente do Departamento de Atendimento ao Cidadão 01 Gerente do Departamento de Sistemas de Tecnologia da Informação 01 Gerente do Departamento de Suporte de Tecnologia da Informação e Telefonia 01 Gerente do Departamento de Infraestrutura 01 Gerente do Departamento Técnico 01 | |||||||||||||||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||||||||||