Norma:Decreto do Executivo 07247 / 2002 (revogada)
Data:04/01/2002
Ementa:Regulamenta as atribuições da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, e dá outras providências.
Processo:00195/2002 vol. 01
Publicação:Tribuna de Minas em 05/01/2002
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 07437 de 26/06/2002 - Alteração
Art. Alterado: Art. 15     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 09623 de 05/09/2008 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 5; 6; 12; 13; 14; 15     Art. Alterador: Art. 2
3 Decreto do Executivo 09623 de 05/09/2008 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 9; 16; 17; 19     Art. Alterador: Art. 3
4 Decreto do Executivo 09748 de 01/01/2009 - Criação
Art. Alterado: Art. 5, inc. III - DEIN     Art. Alterador: Art. 2
5 Decreto do Executivo 09748 de 01/01/2009 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Arts. 5, inc. III, alíns. a; b; c; 13, inc. I     Art. Alterador: Art. 1
6 Decreto do Executivo 09761 de 09/01/2009 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 13, inc. V     Art. Alterador: Art. 2
Referência: Regulamenta a Distribuição das Assessorias de Imprensa.
7 Decreto do Executivo 11236 de 18/06/2012 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 20
8 Resolução 00015 - PGM de 02/08/2006 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1, VIII. §1     Art. Alterador: Art. 11, IX
Referência: Dispõe sobre atribuições da SCQ.
9 Resolução 00023 -SCQ de 08/09/2008 - Regulamentação Total
Art. Alterador: Art 1
Referência: Regimento Interno
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 7247.doc 15/03/2005 99.5 KB


DECRETO N.º 7247 - de 04 de janeiro de 2002.


Regulamenta as atribuições da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos artigos 88 e 112 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001,

DECRETA:

Art. 1.º - À Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, órgão da Administração Direta subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, compete, observados os princípios enumerados no art. 1.º da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, assim como os incisos do art. 21 da mesma Lei, o desempenho das seguintes atribuições:
I - coordenar a Política de Comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo, garantindo agilidade e transparência;
II - coordenar as Políticas de Atenção ao Cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, propiciando o seu acesso às informações sobre a Cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública, procurando obter o atendimento aos pleitos formulados e, de qualquer forma, assegurando o direito à resposta;
III - monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais e, com base nas demandas levantadas, propor à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE analisar e alterar os parâmetros de qualidade dos serviços públicos municipais visando à sua melhoria;
IV - coordenar Ações e Campanhas que divulguem a Administração Municipal, a Cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional;
V - fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
VI - coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e Comunicação Dirigida;
VII - coordenar e executar as atividades de Cerimonial, nos eventos em que o Prefeito se fizer presente;
VIII - coordenar a produção de todo o material gráfico e de audiovisual dos Órgãos e Entidades da Administração Pública.

§ 1.º - A Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ supervisionará todas as ações de divulgação e publicidade a serem executadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, mantendo-as em harmonia com a linha traçada pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 2.º - A Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ poderá uniformizar slogans, vinhetas, marcas e demais símbolos de divulgação e publicidade das ações dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 2.º - A Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ é dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Art. 3.º - O Assessor-chefe da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Parágrafo Único - O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto incumbindo-se, inclusive da definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos I a VIII do art. 5.º deste Decreto.

Art. 4.º - Nos termos do § 1.º do art. 37 da Constituição Federal, a divulgação e publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e entidades do Município deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, delas não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, inclusive de autoridades, servidores públicos e candidatos a cargos eletivos.

Art. 5.º - Integram a estrutura da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ:
I - Assessoria Técnica;
II - Assessoria Jurídica;
III - Núcleo Intersetorial de Controle;
IV - Secretaria Executiva;
V - Unidade de Execução Instrumental;
VI - Departamento de Marketing;
VII - Departamento de Imprensa;
VIII - Departamento de Atenção ao Cidadão e Qualidade dos Serviços.

Parágrafo Único - Ao Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ caberá a responsabilidade de zelar pelo bom desempenho e pelo integral cumprimento das atribuições do órgão.

Art. 6.º - Compete à Assessoria Técnica:
I - acompanhar as ações de comunicação executadas pela Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ e monitorar o desempenho dos seus processos;
II - desempenhar as atribuições e responsabilidades de ordem técnica necessárias ao cumprimento dos objetivos e metas da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ.

Art. 7.º - A Assessoria Jurídica da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ será regida pela Legislação específica do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 8.º - O Procurador Geral do Município, para cumprimento do disposto no art. 7.º deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os procuradores da Assessoria Jurídica para atender as demandas da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ.

Art. 9.º - Ao Núcleo Intersetorial de Controle compete:
I - exercer o controle interno sobre a observância à legislação e às normas gerais e específicas que regulam o exercício das atividades da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ;
II - monitorar, seguindo as diretrizes e padrões estabelecidos pela Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI, a execução orçamentária da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ;
III - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Município, colocados à disposição da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ para utilização no exercício de suas atribuições;
IV - avaliar, sob o aspecto da legalidade, da economicidade e interesse público, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Município seja parte.

Art. 10 - À Secretaria Executiva compete secretariar o Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando sua agenda.

Art. 11 - À Unidade de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as Unidades da Assessoria de Comunicação e Qualidade -ACQ, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação, informática e infra-estrutura.

Art. 12 - Ao Departamento de Marketing compete:
I - divulgar interna e externamente a cidade e suas potencialidades, assim como divulgar a imagem institucional da Administração Municipal;
II - definir padrões para campanhas publicitárias promovidas por quaisquer órgãos da Administração Direta e Indireta e atuar como mediador dos interesses da Administração Municipal junto às Agências de Publicidade contratadas;
III - atuar junto ao Gabinete do Prefeito e da Assessoria de Articulação Institucional - AAI em todos os eventos agendados que tenham a participação do Prefeito;
IV - atuar junto à Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH a fim de divulgar informações relacionadas à Política de Atenção aos Servidores;
V - divulgar internamente as informações de interesse público sobre a Administração Municipal, a fim de garantir que os servidores se mantenham informados sobre as ações dos diversos órgãos da Administração;
VI - prover e coordenar os meios de comunicação interna;
VII - elaborar Peças Publicitárias, para divulgação de ações realizadas em nível local, pela Administração Municipal;
VIII - atuar junto à Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE para, conjuntamente, produzir e difundir informações sobre a Cidade em nível externo, fortalecendo a imagem Institucional e divulgando as potencialidades e o dinamismo de suas atividades econômicas.

Art. 13 - Compete ao Departamento de Imprensa:
I - acompanhar os diversos veículos de comunicação escrita e audiovisual, no que for de interesse da Administração Municipal;
II - responder às demandas por informações sobre a Administração Municipal solicitadas pelos órgãos de imprensa;
III - divulgar para a imprensa as informações de interesse da Administração e da sociedade;
IV - manter-se atualizado quanto às ações implementadas pelos diversos órgãos e entidades de Administração Direta e Indireta;
V - produzir textos-base de subsídio às ações da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ;
VI - acompanhar e mediar o relacionamento entre a imprensa e os demais órgãos e entidades de Administração Municipal;
VII - organizar coletivas de imprensa.

Art. 14 - Ao Departamento de Atenção ao Cidadão e Qualidade dos Serviços compete:
I - desenvolver ações para aproximar a Administração Municipal do cidadão, promovendo e fomentando a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas;
II - monitorar o desempenho dos serviços prestados pela Administração Municipal;
III - administrar e coordenar os canais de atendimento direto ao cidadão;
IV - efetuar pesquisas sistemáticas de avaliação da satisfação do cidadão com a Administração Municipal;
V - implantar, no âmbito de suas demais competências, o atendimento regionalizado ao cidadão;
VI - articular-se com a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE para a melhoria dos serviços públicos municipais;
VII - responder motivadamente e, sempre que possível, documentadamente, às demandas realizadas por meio eletrônico, epistolar ou jornalísticas ao Gabinete do Prefeito ou Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, bem como críticas e sugestões à Administração Municipal, de forma personalizada;
VIII - manter-se atualizado quanto aos serviços e respectivos procedimentos prestados pelos diversos órgãos de administração direta e indireta;
IX - emitir os informativos de avaliação de qualidade e o anuário de qualidade.

Art. 15 - O Assessor-chefe da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ será substituído em seus impedimentos ou ausências pelo Assessor Técnico, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 16 - A estrutura organizacional da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ é a do Anexo I do presente Decreto, observados os preceitos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 17 - O quadro de pessoal da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ é o constante do Anexo II, observados os preceitos da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 18 - Os servidores atualmente lotados na Assessoria Especial de Comunicação Social, na Divisão Central de Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Administração e na Seção de Artes e Projetos do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Juiz de Fora ficam transferidos para a Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, por um período não superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, suficientes para seu enquadramento nas novas funções do Órgão ou seu remanejamento para outras unidades da nova estrutura do Poder Executivo.

§ 1.º - Os cargos de Assessores, de Diretores de Departamento, de Diretores de Divisão, de Chefes de Seção, de Chefes de Serviços, de Supervisões e demais servidores serão gradativamente extintos, reestruturados ou redistribuídos no detalhamento da estrutura da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ.

§ 2.º - À Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH caberá coordenar o remanejamento dos servidores de que trata o caput deste artigo que não forem absorvidos pela nova estrutura, com vistas ao aproveitamento destes, em outras unidades da Administração Municipal, em especial, quando couber, nas atividades referentes ao Nível de Execução Instrumental.

§ 3.º - Com a finalidade de atender o disposto no parágrafo anterior, a Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH, incorporará em seu quadro de pessoal, em banco de dados próprio, os servidores cujo aproveitamento, nas demais unidade da Administração, não ocorrer imediatamente.

§ 4.º - A Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH fará a adequação da folha de pagamento, contemplando as modificações introduzidas neste Decreto.

Art. 19 - O Núcleo Intersetorial de Controle será regido pelas normas constantes neste Decreto e diretrizes estabelecidas pela Gerência do Sistema de Controle Interno da Diretoria de Receita e Controle Interno - DRCI.

Parágrafo Único - O Diretor de Receita e Controle Interno, para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 120 (centro e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão o Núcleo de Controle Intersetorial para atender às demandas da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ.

Art. 20 - Os serviços de apoio referentes a pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais reger-se-ão por diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos - DARH.

Parágrafo Único - O Diretor de Administração e Recursos Humanos, para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão a Unidade de Execução Instrumental, para atender às demandas da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ.

Art. 21 - Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria de Receita e Controle - DRCI.

Parágrafo Único - O Diretor de Receita e Controle Interno, para cumprimento do disposto neste artigo, designará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão o Departamento de Execução Instrumental para atender as demandas da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ.

Art. 22 - Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE.

Parágrafo Único - O Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica, para cumprimento do disposto neste artigo designará, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, os servidores que integrarão o Departamento de Execução Instrumental para atender as demandas da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ.

Art. 23 - Para o desempenho das funções de que trata este Decreto e de todas as demais atribuições do Órgão, os ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ participarão de programas de capacitação específicos.

Art. 24 - Ficam transferidos para a Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, no termo do artigo 97 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001, os bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos e obrigações pertinentes à Assessoria Especial de Comunicação Social.

Art. 25 - Fica mantida a estrutura física da Assessoria Especial de Comunicação Social até a proposição da nova disposição para a mesma.

Art. 26 - Ficam extintos a Assessoria Especial de Comunicação Social e o cargo de Assessor Especial de Comunicação Social.

Art. 27 - O Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação e Qualidade - ACQ, possui o mesmo nível hierárquico e goza das mesmas prerrogativas do cargo de Diretor e será ordenador de despesas nos termos dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 28 - Qualquer proposta de alteração do presente decreto, somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica - DPGE, para o resguardo dos princípios da Reforma Administrativa, consubstanciados na Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2.001.

Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2002.

a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora.
a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Secretário Municipal de Administração.

ANEXO I DO DECRETO N.º 7247 - de 04 de janeiro de 2002
Da Estrutura Organizacional da ACQ

ANEXO II DO DECRETO N.º 7247 - de 04 de janeiro de 2002
Quadro de Lotação de Pessoal da ACQ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E QUALIDADE -ACQ
Cargo:Assessor-Chefe da Assessoria de Comunicação e Qualidade; Quantidade:01; Requisitos:Superior completo em Comunicação Social ou área afim; Forma de Provimento:Livre provimento

Cargo:Assessor; Quantidade: 01;Requisitos:Curso superior completo; Forma de Provimento:Livre provimento

Cargo:Chefe de Departamento; Quantidade:03; Requisitos:Curso superior completo; Forma de Provimento:Livre provimento

Cargo:Assistente Executivo II; Quantidade: 01; Requisitos: 2º grau completo; Forma de Provimento:Livre provimento

Cargo:Assistente Executivo III; Quantidade:18; Requisitos:curso superior completo; Forma de Provimento:Livre provimento

Cargo:Técnico de Nível Superior; Quantidade:13; Requisitos:Curso superior completo; Forma de Provimento:Concurso público de provas ou de provas e títulos

Cargo:Técnico de Nível Médio; Quantidade:13; Requisitos:2º grau completo com habilidade técnica específica; Forma de Provimento:Concurso público de provas ou de provas e títulos

Cargo:Agente de Atendimento ao Público; Quantidade:32; Requisitos:2º grau completo; Forma de Provimento: Concurso público de provas ou de provas e títulos

Cargo:Auxiliar Executivo II; Quantidade:03; Requisitos:1º grau completo; Forma de Provimento:Livre Provimento


QUADRO DE PESSOAL DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E QUALIDADE -ACQ

Função Gratificada:Supervisor; Quantidade: 10;Requisitos: Ser servidor efetivo;Forma de Provimento: Nomeação pelo prefeito


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