Norma: | Decreto do Executivo 10605 / 2010 (revogada) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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Data: | 30/12/2010 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo: | 00199/2002 vol. 02 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2010 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
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DECRETO Nº 10.605 – de 30 de dezembro de 2010. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 88 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Departamentos, que a integram. Art. 3º O Secretário de Administração e Recursos Humanos - SARH editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III, IV do art. 5º. CAPÍTULO II Da Estrutura Art. 5º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Administração e Recursos Humanos. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; b) Assessoria Jurídica - AJ; c) Secretaria Executiva – SE. III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental. IV - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA: 1. Secretaria - Sec; 2. Assessoria Técnica da Subsecretaria - ATSS; 3. Colegiado Diretor do Sistema Municipal de Arquivo – CISMA; 4. Departamento de Administração Patrimonial – DAP; 5. Departamento de Logística e Serviços de Transporte – DLOG; 6. Departamento de Manutenção Patrimonial – DMAP; 7. Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos – DGDA; 8. Departamento de Serviços Corporativos – DESC. b) Subsecretaria de Pessoas - SSP: 1. Secretaria - Sec; 2. Assessoria Técnica da Subsecretaria - ATSS; 3. Colegiado de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal - CAT; 4. Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS; 5. Departamento de Competências – DECOM; 6. Departamento de Ambiência Organizacional – DAMOR; 7. Departamento de Monitoramento Profissional – DMP; 8. Departamento de Assuntos Previdenciários – DPREV; 9. Departamento de Escola de Governo Municipal – DEG. c) Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI: 1. Secretaria - Sec; 2. Assessoria Técnica da Subsecretaria - ATSS; 3. Departamento de Acompanhamento Institucional – DAIN; 4. Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho – DOPT; 5. Departamento de Acompanhamento do Desenvolvimento Individual - DADI. d) Departamento da Guarda Municipal – DGM. CAPÍTULO III Das Competências Art. 6º À Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 26 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, orientada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete: I - planejar, executar, controlar e propor políticas relativas à implementação da gestão de pessoas, de patrimônio e administrativa garantindo os princípios da eficiência e eficácia da administração direta e indireta do município; II - prover o quadro funcional da Administração coordenando processos seletivos internos e externos através de concursos públicos; III - promover avaliação de desempenho individual e institucional, treinamento, capacitação, desenvolvimento, e aperfeiçoamento dos servidores, mantendo atualizado o banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas; IV - receber e encaminhar a notícia de práticas de infração disciplinar para conhecimento do Prefeito e tomar as providências para a instauração de processos de sindicância, inquéritos administrativos e processos administrativos disciplinares; V - propiciar um clima organizacional saudável promovendo atividades de saúde, engenharia e segurança do trabalho, perícias em saúde ocupacional; VI - cuidar do pagamento e controle funcional dos servidores; VII - gerir o Fundo de Previdência e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos; VIII - relacionar-se com os sindicatos e outros órgãos representativos dos servidores municipais; IX - registrar, controlar, avaliar e conservar os bens públicos municipais; X - gerir a logística de suprimentos da Prefeitura Municipal e o sistema de transporte oficial leve; XI - zelar pela gestão documental institucional através da oficialização, registro, publicação e arquivamento de documentos oficiais, Leis e Atos do Governo; XII - gerir o Sistema de Protocolo, cuidando do recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem de processos e documentos da Prefeitura de Juiz de Fora; XIII - propor melhorias da qualidade dos ambientes de trabalho do servidor através de projetos de adequação e reforma dos espaços físicos e mobiliário, de ergonomia e padronização da sinalização interna; XIV - administrar e avaliar os serviços de infra-estrutura terceirizados; XV - garantir a prestação de serviços e suprimento para a implementação das atividades-fim pela Administração Municipal; XVI - manter a política de Gestão pela Qualidade na Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH; XVII - assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria, em conjunto com o Prefeito ou com outros secretários, conforme o caso; XVIII - propor objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, estabelecendo prazos e meios para sua implementação; XIX - gerir o processo sistemático de planejar, otimizar e normatizar a estrutura da organização; XX - planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, visando a modernização das atividades da Administração Municipal; XXI - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais, outros municípios e com a iniciativa privada, com vistas à melhor realização dos seus objetivos; XXII - propor o orçamento anual da Secretaria; XXIII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias; XXIV - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência; XXV - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação. Art. 7º À Assessoria de Programação e Acompanhamento, composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da SARH, compete: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Administração e Recursos Humanos; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH; IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH; V - participar na elaboração, consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual de Investimentos - PPA e encaminhar para a SPDE após a aprovação pelo Secretário/SARH; VI - receber informações das propostas para os orçamentos das Subsecretarias, do DEIN e dos outros Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário/SARH, para a SPDE/SSPI/Departamento de Orçamento; VII - receber para análise e instrução os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; VIII - promover a cultura da modernização administrativa, orientando para a melhoria do processo; IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional e promover o marketing interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Social - SCS, definidas no § 1.º do inciso VIII do art 1.º do Decreto n.º 7247, de 04 de janeiro de 2002. Art. 8º A Assessoria Jurídica, composta pelos Procuradores Municipais e técnicos da área jurídica, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal, tem suas competências definidas no art. 16 do Decreto n.º 10.124 de 03 de fevereiro de 2010. Art. 9º À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Secretário, compete: I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário; II - executar as atividades do seu expediente; III - receber e dar conhecimento ao Secretário da correspondência, processos e expedientes diversos; IV - preparar digitação de ofícios, memorandos e minutas; V - preparar convocações e secretariar as reuniões; VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Secretaria; VII - recepcionar e encaminhar pessoas. Art. 10. Ao Departamento de Execução Instrumental, caberá o estabelecido no Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003 e suas alterações posteriores. Art. 11. À Subsecretaria de Dinâmica Administrativa, orientada por seu Subsecretário, compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos; III - programar, coordenar, acompanhar a execução e controlar as atividades relacionadas à logística de Suprimentos e o transporte de passageiros com veículos leves da Administração Direta; IV - planejar, normatizar, coordenar, controlar e acompanhar a execução das atividades de serviços gerais, infra-estrutura, administração e manutenção dos próprios da Administração Direta; V - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar os sistemas de gerenciamento de patrimônio da Administração Direta; VI - planejar, normatizar, implantar, coordenar, acompanhar a execução e avaliar o uso dos espaços administrativos, a sinalização interna e a definição de mobiliário; VII - instruir, promover e acompanhar as alterações patrimoniais e a regularização fundiária para áreas públicas com ocupação desordenada consolidada, nos moldes da legislação vigente e mediante solicitação da Administração Direta e Indireta; VIII - programar, coordenar, acompanhar a execução e controlar as atividades de formatação, registro e publicação dos documentos oficiais, Leis e Atos do Governo e a gestão da documentação institucional; IX - coordenar a guarda de documentos oficiais da Administração Direta integrada com a Indireta dentro das diretrizes estabelecidas para o Sistema Municipal de Arquivos; X - propor objetivos, programas e ações para o PPA e para o cronograma físico e financeiro; XI - elaborar em conjunto com os chefes de Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento anual; XII - instruir e acompanhar a realização de leilões de bens do município; XIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XIV - propor, em conjunto com os chefes de Departamento e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos internos; XV - coordenar a manutenção das ambulâncias que prestam serviços, próprio e terceirizado à SSDA, e o controle de equipe de motoristas; XVI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados. Art. 12. À Assessoria Técnica da Subsecretaria da Dinâmica Administrativa, orientada por técnico, compete: I - dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações da Subsecretaria; II - providenciar estudos para elaboração de minutas de termos, acordos, contratos e legislação; III - fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais; IV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades; V - coletar, agrupar, analisar dados e fornecer informações; VI - providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria; VII - instruir e analisar, processos, petições e outros expedientes. Art. 13. Ao Colegiado Diretor do Sistema Municipal de Arquivos (CDSMA) subordinado à Subsecretaria de Dinâmica Administrativa, composto pelo: Chefe do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos (DGDA) e Supervisores de Arquivo Administrativo (SAAD), Intermediário (SAIN) e Histórico (SAHIST) e um representante da Secretaria de Comunicação Social e Assessor Jurídico da SARH, compete: I - propor políticas e normas para o Sistema Municipal de Arquivo e Protocolo da Administração Direta e integrar as Indiretas; II - implantar o Programa de Gestão de Documentos (PGDoc) estabelecendo política para arquivo objetivando a preservação da memória municipal; III - estabelecer e supervisionar a aplicação das tabelas de temporalidade e destinação de documentos; IV - gerir, preservar e garantir o acesso às informações arquivísticas e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas dos órgãos da Administração Pública Municipal; V - apresentar subsídios ao órgão competente da Administração Pública Municipal, para a elaboração de normas necessárias à implementação e ao aperfeiçoamento da política municipal de arquivos públicos e privados; VI - repassar às unidades administrativas ligadas ao Sistema Municipal de Arquivos, a definição de procedimentos a serem adotados visando o aprimoramento dos processos; VII - apresentar ao órgão competente da Administração Pública Municipal propostas sobre os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social; VIII - manter intercâmbio com instituições similares ou congêneres, visando a melhor realização dos objetivos do Sistema; IX - firmar convênios com instituições afins objetivando o aprimoramento do Sistema; X - promover, através do Departamento de Competências da SARH, a realização de cursos e seminários visando a capacitação dos servidores envolvidos nos processos; XI - incentivar o desenvolvimento de estudos, pesquisas, reuniões e outros eventos visando o desenvolvimento dos recursos humanos do Sistema; XII - introduzir, desenvolver e aperfeiçoar tecnologias, métodos e técnicas de processo de trabalho, através da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, objetivando o aprimoramento dos diversos suportes da informação; XIII - incentivar a produção e divulgação de textos de interesse para o Sistema Municipal de Arquivos; XIV - controlar e manter cadastro geral atualizado das unidades responsáveis pela guarda de documentos arquivísticos do Município; XV - coletar, organizar dados, analisar, sistematizar, construir indicadores estatísticos e divulgar as informações; XVI - apresentar relatórios trimestrais de suas atividades ao Subsecretário da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa. Art. 14. Ao Departamento de Administração Patrimonial, orientado por seu Chefe, compete: I - coordenar, administrar e controlar o sistema de gerenciamento e uso dos bens do patrimônio público da Administração Direta; II - instruir processo administrativo para promover alterações patrimoniais; III - acompanhar e registrar a cessão de bens imóveis, móveis, veículos, máquinas e equipamentos às unidades da Administração Direta e Indireta; IV - orientar as equipes dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental – DEIN’s e UNEI’s, para o efetivo controle dos bens móveis e imóveis nas respectivas unidades administrativas, de acordo com as normas reguladoras; V - propor diretrizes e controlar o recebimento, registro e a guarda de bens móveis da Administração Municipal, em conjunto com a Unidade adquirente; VI - propor diretrizes para controle da utilização dos bens municipais ou de terceiros a disposição de outras Secretarias; VII - assessorar os demais órgãos da Administração nos assuntos de sua competência; VIII - solicitar e prestar informações à Procuradoria Geral do Município em consultas relativas a processos judiciais que envolvam bens públicos municipais; IX - receber solicitação de Unidades da Administração e efetuar a reserva de área para destinação exclusiva; X - receber solicitação das diversas unidades da administração para avaliação, com base nas instruções da NBR, de imóveis de terceiros para locação; XI - administrar contratos de autorização, permissão, cessão e concessão de uso de bem público, seus aditamentos e encerramentos; XII - receber e coordenar o encaminhamento de solicitações para cercamento e limpeza de áreas dominiais do município; XIII - elaborar relatório anual da movimentação, entradas e saídas e baixas, de móveis e da carteira de imóveis do patrimônio municipal da Administração Direta informando ao setor competente da Secretaria de Fazenda - SF; XIV - prestar atendimento, por escrito, às solicitações formais sobre bem imóvel público municipal da Administração Direta; XV - encaminhar ao órgão competente pelo Meio Ambiente, solicitações e questões pertinentes às áreas de preservação, dentre os próprios municipais; XVI - prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quando solicitado; XVII - receber solicitações de Unidades Administrativas para efetuar desenhos de plantas e serviços topográficos; XVIII - expedir certidões de sua competência; XIX - contratar e supervisionar os contratos de seguro para os próprios municipais e imóveis locados pela Administração Direta; XX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa, o plano de ação e metas, bem como o orçamento; XXI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 15. Ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte, orientado por seu Chefe, compete: I - cuidar da administração da cadeia logística: planejamento, organização, controle, desenvolvendo uma visão integrada da cadeia; II - atender satisfatoriamente os seus clientes; III - coordenar, administrar e controlar o recebimento, estocagem, expedição e entrega dos materiais e bens adquiridos pelas Unidades Administrativas, de acordo com as normas técnicas vigentes; IV - coordenar, administrar e controlar o abastecimento de combustíveis dos veículos da Administração Municipal, de acordo com os contratos e as normas vigentes; V - garantir o deslocamento de pessoas e bens, com segurança, integridade e rapidez, ao menor custo; VI - propor e implantar rotinas administrativas e cuidar da organização física dos almoxarifados; VII - planejar e programar as rotas e percursos e a administração das garagens; VIII - solicitar a qualificação e treinamento da equipe; IX - acionar as Comissões de Recebimento e solicitar sua aprovação quando se tratar de recebimento de equipamento ou material especializado; X - receber dos DEIN’s e UNEI’s a documentação com as informações necessárias ao recebimento dos materiais; XI - receber dos DEIN’s e UNEI’s as informações e relatórios periódicos de estoques que deverão ser consolidados pelo Departamento; XII - controlar a conferência periódica, a organização e manutenção do estoque de materiais e bens para que haja condições de atender o consumo imediato pelos órgãos; XIII - registrar as ocorrências atípicas relacionadas às suas atividades; XIV - manter informada a Supervisão de Controle de Bens Móveis do Departamento de Administração Patrimonial sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento; XV - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços de entregas às Unidades Administrativas; XVI - prestar assistência aos trabalhos da CPL, quando solicitado; XVII - acompanhar e fiscalizar o contrato de manutenção dos veículos leves da Administração e daqueles destinados ao serviço de ambulância da SS; XVIII - encaminhar inventários com índices de precisão, referentes à movimentação e ao nível de estoques nos almoxarifados; XIX - encaminhar a documentação para as Unidades Administrativas providenciarem a liquidação; XX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa, o plano de ação e metas, bem como o orçamento; XXI - propor em conjunto com a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 16. Ao Departamento de Manutenção Patrimonial, orientado por seu Chefe, compete: I - planejar e implantar a manutenção dos bens do Patrimônio Municipal; II - coordenar a execução dos serviços de capina, limpeza e cercamento dos terrenos municipais demandados pelos diversos órgãos da administração direta; III - coordenar a manutenção preventiva e emergencial dos imóveis dominiais e locados pela Administração Direta Municipal, excetuando-se os de uso comum da população (praças, logradouros, parques e reservas) e os destinados a uso da Administração Indireta; IV - coordenar os pequenos serviços de manutenção ou instalação elétrica demandados pelos órgãos da administração direta; V - coordenar as equipes de manutenção orientando os supervisores de equipes; VI - orientar os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEIN’s e UNEI’s para informar a necessidade da efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis nas respectivas unidades administrativas, de acordo com as normas reguladoras; VII - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços sob sua responsabilidade; VIII - coordenar os serviços e os contratos de manutenção predial atendendo à solicitação dos diversos setores da Administração Direta e encaminhar demandas para contratação de terceiros; IX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa, o plano de ação e metas, bem como o orçamento; X - propor em conjunto com o Subsecretário aprimoramento das atividades do Departamento; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório gerencial com informações das atividades do Departamento. Art. 17. Ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos, orientado por seu chefe, compete: I - definir normas de funcionamento do Arquivo Municipal (Leis, regulamento processual, programa de gestão, tabelas de temporalidade); II - coordenar e controlar a expedição, o recebimento e guarda de documentos administrativos de interesse da municipalidade, gerenciando o Sistema de Protocolo da Administração Municipal, conforme diretrizes do Colegiado Diretor do SIMA; III - controlar a formatação dos documentos oficiais, atos, Projetos de Lei, Decretos, Portarias, extratos diversos, providenciando sua publicação e a expedição de certidões de competência do Departamento; IV - cuidar do ementário das Leis, Decretos e demais atos normativos; V - manter os controles sobre os registros e guarda dos originais de contratos, termos, aditivos, convênios e congêneres firmados no âmbito da Administração Municipal; VI - gerir a triagem da massa documental acumulada, procedendo ao arquivamento ou eliminação adequados; VII - controlar prazos de armazenagem ou empréstimos de documentação; VIII - gerir o arquivamento dos documentos administrativos de interesse da municipalidade que estiverem sob a guarda deste Departamento, autorizando sua eliminação quando necessário, conforme diretrizes estabelecidas pelo Colegiado Diretor do SIMA; IX - orientar o recolhimento, agrupamento e organização de documentos de valor histórico administrativo da Prefeitura, a realização de pesquisas ou disponibilização das informações que possam gerar dados estatísticos e auxílio na tomada de decisões e/ou pesquisas externas; X - elaborar em conjunto com a Subsecretaria o plano de ações e metas do Departamento bem como o orçamento; XI - participar, como membro, do Colegiado Diretor do Sistema Municipal de Arquivo; XII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa, o plano de ação e metas, bem como o orçamento; XIII - propor em conjunto com o Subsecretário o aprimoramento das atividades do Departamento; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 18. Ao Departamento de Serviços Corporativos, orientado por seu Chefe, compete: I - controlar, coordenar e supervisionar o fornecimento dos serviços e contratos de energia, água e comunicação telefônica da Administração Direta em conjunto com a Supervisão de Infra-estrutura; II - coordenar, contratar, supervisionar e controlar a prestação de serviços terceirizados de mão de obra para a administração municipal; III - propor a implantação de métodos para otimizar a redução de custos nos serviços sob sua responsabilidade; IV - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios; V - atender as solicitações de estudos e projetos de adequação de espaços físicos e de padronização de mobiliário; VI - coordenar os serviços de porteiros e equipes de vigilância das unidades administrativas, bem como ações preventivas de combate a incêndios relativos à segurança patrimonial; VII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa, o plano de ação e metas, bem como o orçamento; VIII - propor em conjunto com o Subsecretário o aprimoramento das atividades do Departamento; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 19. À Subsecretaria de Pessoas, orientada por seu Subsecretário, compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo os ajustes necessários; II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; III - coordenar, planejar, acompanhar, supervisionar e controlar a execução de programas, projetos e atividades relacionados aos processos de inclusão, desenho, análise e descrição de cargos e orientação dos recursos humanos da Administração Direta; IV - planejar, promover e coordenar processos para capacitar e incrementar o desenvolvimento profissional e pessoal dos servidores da Administração Direta; V - estudar, pesquisar, elaborar políticas e implementar programas e atividades que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho, bem como melhor aproveitamento de Recursos Humanos da Prefeitura; VI - adequar efetivos às estratégias e objetivos da Administração Municipal, desenvolvendo recomendações de melhoria e elaborando planos de ação; VII - promover programas relativos a comportamento ético e socialmente responsável no ambiente de trabalho; VIII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; IX - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro; X - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento; XI - propor as estratégias de negociações com sindicatos e associações de classe; XII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; XIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos a sua área de atuação; XIV - propor, em conjunto com os chefes de Departamento e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos; XV - coordenar e executar as atividades relativas a administração de pessoal, à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e assistir o Prefeito nessa matéria; XVI - examinar questões relativas a direito, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do Regime Jurídico dos Servidores, com base em parecer da PGM e SF, sempre que necessário; XVII - coordenar e executar as atividades relativas à aplicação da Legislação de Pessoal. Art. 20. À Assessoria Técnica da Subsecretaria, orientada por técnico, compete: I - dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações da Subsecretaria; II - providenciar estudos para elaboração de minutas de termos, acordos, contratos e legislação; III - fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais; IV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades; V - coletar, agrupar dados, analisar, e fornecer informações; VI - providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria; VII - instruir e analisar processos, petições e outros expedientes. Art. 21. Ao Colegiado de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal, nomeado por Portaria, composto por servidores técnicos integrantes da Subsecretaria de Pessoas, Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional e servidores com relevante experiência em administração pública e especializados nas áreas de políticas públicas, compete: I - assessorar o Departamento de Competências e a Escola de Governo Municipal a elaborar os programas de desenvolvimento e capacitação dos servidores municipais; II - analisar diagnósticos das necessidades de treinamento e capacitação; III - acompanhar e avaliar a execução dos eventos de capacitação; IV - atuar para assegurar que o sistema de capacitação dos servidores atinja os níveis global e setorial, com relação a todos os aspectos de desenvolvimento e treinamento; V - avaliar resultados dos treinamentos; VI - analisar a demanda de capacitação considerando o potencial existente e os objetivos institucionais; VII - avaliar as propostas de eventos de capacitação que venham a qualificar segmentos da sociedade civil organizada ou parceiros que colaborem com a implementação das ações estratégicas definidas pela Administração Municipal; VIII - propor projetos que visem intercâmbio técnico com entidades afins, obtenção de recursos através de contratos e convênios com entidades públicas e privadas, junto à instituições financiadoras, para as atividades de formação, capacitação e desenvolvimento; IX - propor em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas medidas de aprimoramento das atividades; X - coletar, organizar dados, sistematizar, analisar, construir indicadores e proporcionar a divulgação de dados; XI - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas. Art. 22. Ao Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), nomeados por Portaria composto pelo chefe e técnicos do Departamento de Ambiência Organizacional e por servidores especializados da área de gestão de pessoas, compete: I - assessorar, planejar, coordenar e controlar a política de saúde e qualidade de vida dos servidores municipais e seus dependentes; II - planejar e estimular a adoção e o desenvolvimento da cultura da qualidade de vida no ambiente de trabalho; III - produzir e difundir conhecimento e informação em promoção, proteção e recuperação da saúde do servidor e de sua família; IV - planejar a implantação e coordenar a avaliação de desempenho da política orientada para a qualidade social em saúde; V - planejar a implantação e coordenar a rede de proteção social dos servidores e seus dependentes em situação de risco pessoal e social; VI - planejar, propor e articular diretrizes de ação conjunta para as intervenções das Supervisões do Departamento de Ambiência Organizacional; VII - propor e articular diretrizes de ação conjunta para o desenvolvimento, acompanhamento e controle dos programas multiprofissionais de saúde e qualidade de vida para os servidores; VIII - avaliar e propor a implementação de novos processos e tecnologias em promoção, proteção e recuperação da saúde do servidor; IX - acompanhar, através de notificação compulsória, a evolução de demandas por clínicas médicas e os quadros de doenças prevalentes entre os servidores e seus dependentes usuários de planos de saúde; X - proporcionar a elaboração de mapas de riscos ambientais e do diagnóstico das doenças prevalentes, orientados para instrumentalizar as ações de prevenção de doenças, de promoção da saúde e de correção dos ambientes degradados; XI - proporcionar a adoção de programas compensatórios de educação, prevenção de riscos e construção de ambientes de trabalhos saudáveis aos servidores enquadrados no regime de concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade; XII - assessorar o Chefe do Departamento de Ambiência Organizacional no cumprimento dos objetivos do Departamento; XIII - propor em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas medidas de aprimoramento das atividades; XIV - coletar, organizar dados, sistematizar, analisar, construir indicadores e proporcionar a divulgação de dados epidemiológicos sobre o processo saúde/doença que envolve os servidores da Administração Municipal; XV - apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas. Parágrafo único. Os membros do Colegiado Para Qualidade De Vida Do Servidor (CQVS), nomeados por Portaria, serão presididos pela Subsecretária de Pessoas. Art. 23. Ao Departamento de Competências, orientado por seu chefe, compete: I - elaborar e propor metodologias para a execução de processos seletivos necessários ao provimento de cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Municipal; II - normatizar, orientar e acompanhar as atividades de admissão, provimento e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções; III - acompanhar e analisar os resultados dos processos de avaliação de desempenho para identificar as necessidades de adequação funcional dos servidores; IV - propor e implementar metodologias que promovam o constante aprimoramento dos eventos de capacitação de pessoal, observadas as necessidades e prioridades dos órgãos municipais; V - subsidiar as demais subsecretarias com as informações decorrentes da avaliação dos servidores, orientando procedimentos e ajustes nos processos de trabalho, nas relações interpessoais e nos eventos de capacitação; VI - criar, implementar e manter, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional, um Banco de Dados para o Sistema de Gestão de Pessoas adequado às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal; VII - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores; VIII - pesquisar, avaliar e propor a contratação de fornecedores para a realização dos eventos de capacitação; IX - identificar servidores com potencial para ministrar cursos internos; X - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção por meio de Concurso Público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nas diversas Unidades Administrativas Municipais; XI - gerenciar e controlar os processos de transferência e gerenciar e controlar a lotação de pessoal, mantendo atualizada a informação relativa a lotação e o quadro de pessoal; XII - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente aos servidores municipais, no que diz respeito às suas atribuições; XIII - planejar a revisão e manutenção do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal e as atividades de controle de pessoal; XIV - coordenar, juntamente com outras áreas da Subsecretaria de Pessoas, o planejamento e implementação de novos projetos de Recursos Humanos, visando à otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos ligados ao seu campo de atuação; XV - promover, em conjunto com o Departamento de Monitoramento Profissional e os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental – DEIN`s e UNEI`s – das diversas Unidades Administrativas Municipais, a atualização constante dos dados no Sistema de Gestão de Pessoas; XVI - expedir certidões de sua competência; XVII - elaborar em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento; XVIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - emitir relatório das atividades do Departamento. Art. 24. Ao Departamento de Ambiência Organizacional, orientado por seu chefe, compete: I - prestar assistência ocupacional aos servidores, promovendo melhoria nas relações interpessoais, nas condições de vida, de trabalho e na segurança do ambiente organizacional; II - coordenar, normatizar e controlar programas e ações que garantam a segurança e a saúde do servidor; III - colaborar para a adequação das condições de trabalho, através de levantamentos técnicos e análises ergonômicas; IV - promover estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento das relações intra e intersetoriais nos aspectos pertinentes à gestão de pessoas; V - elaborar e implementar métodos de socialização organizacional integrando o servidor ao seu ambiente de trabalho; VI - estimular a adoção e o desenvolvimento da cultura da qualidade de vida, mediante o estabelecimento de ambientes de trabalho saudáveis e a adoção de novas centralidades e enfoques de organização, gestão e de participação, visando a capacitação e a inclusão sócio-política do servidor no mundo do trabalho; VII - assegurar ao servidor e a sua família, o aperfeiçoamento e o estabelecimento de novos programas que objetivem assegurar a integralidade e resolutividade das ações em saúde; VIII - propor, articular e acompanhar a implantação do sistema de Rede de Proteção Social, abrangendo ações integradas na área de saúde, educação, alimentação, esporte, cultura, trabalho, proteção à infância, adolescência e terceira idade, destinado a assegurar proteção social aos servidores e suas famílias em situação de risco pessoal e social e assegurar-lhes a inserção sócio-cultural; IX - propor a implantação do Sistema de Avaliação de Desempenho e Qualidade Social em Saúde, visando a criação de novas centralidades para o processo de promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo como base o controle e o acompanhamento social de gestão, mediante a implantação de conselhos gestores de qualidade de vida; X - planejar, propor e assessorar a implantação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; XI - planejar, propor e assessorar a implantação do Programa de Prevenção de Riscos no ambiente de trabalho; XII - planejar, propor e assessorar a implantação dos Conselhos Gestores de Qualidade de Vida; XIII - supervisionar os programas, projetos e ações desenvolvidas pelo Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor (CQVS) e pelas Supervisões, assegurando a integralidade das ações em saúde e qualidade de vida; XIV - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades do Departamento, no âmbito de sua competência; XV - nomear Junta Médica e assegurar o desenvolvimento de suas ações; XVI - delegar, no âmbito de sua competência, responsabilidades aos servidores lotados no Departamento, para a execução de ações de interesse; XVII - prover as condições necessárias para a satisfação dos objetivos do Departamento elaborando em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e de metas bem como o orçamento; XVIII - autorizar a intervenção pericial, através da realização de exames periciais para a concessão ou revisão da licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez; XIX - expedir certidões de sua competência; XX - autorizar a implantação, revisão, ampliação e extinção de programas, projetos e ações de saúde e qualidade de vida desenvolvidos pelo Departamento; XXI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, o plano de ação e metas bem como, o orçamento anual; XXII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades; XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIV - emitir relatório das atividades do Departamento. Art. 25. Ao Departamento de Monitoramento Profissional, orientado por seu chefe, compete: I - consolidar, aplicar e zelar pela obediência à legislação de pessoal da Administração Direta; II - elaborar, instruir, executar e acompanhar os procedimentos de pagamento da folha de pessoal e seus respectivos desdobramentos; III - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência; IV - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal ativo da Prefeitura; V - gerir as atividades de admissão, provimento, e movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de cargos e funções em conformidade com o Plano de Cargos e Salários; VI - gerenciar o sistema de Gestão de Pessoas de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Informática proposto pela SPDE/SSTI; VII - manter e controlar, em conjunto com o DECOM, os dados do Sistema de Gestão de Pessoas, adequando-os às estratégias, demandas e objetivos da Administração Municipal; VIII - propor métodos e rotinas visando o aprimoramento e racionalização das atividades do Departamento; IX - propor, quando necessário, alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, submetendo-as à consideração superior; X - solicitar, quando necessário, pareceres jurídicos relativos à aplicação da legislação que rege os servidores públicos municipais; XI - prover aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEIN`s e UNEI`s das Secretarias e Assessorias da Administração Direta as informações e orientações necessárias para a execução de suas atividades relativas a pessoal; XII - expedir certidões de sua competência; XIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, o plano de ação e de metas bem como as necessidades orçamentárias; XIV - propor em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas medidas de aprimoramento das atividades; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações ao setor competente; XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento. Art. 26. Ao Departamento de Assuntos Previdenciários, orientado por seu chefe, compete: I - consolidar, aplicar e zelar pela obediência à legislação previdenciária municipal; II - elaborar, instruir, executar e acompanhar os procedimentos de pagamento da folha de pessoal inativo, pensionistas e de benefícios previdenciários; III - disponibilizar informações ao público interno e externo, no âmbito de sua competência; IV - acompanhar e avaliar rotinas pertinentes à pessoal inativo e pensionistas; V - acompanhar e providenciar o necessário, dentro de sua competência, para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP); VI - executar as atividades administrativas referentes ao Fundo de Previdência da Administração Municipal; VII - acompanhar e providenciar o necessário para manutenção do convênio do Município de Juiz de Fora com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); VIII - propor métodos e rotinas visando ao aprimoramento e racionalização das atividades do Departamento; IX - propor, quando necessário, alterações na legislação pertinente aos assuntos previdenciários municipais, submetendo-as à consideração superior; X - solicitar, quando necessário, pareceres jurídicos relativos à aplicação da legislação que rege os servidores públicos municipais; XI - prover os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEIN`s e UNEI`s das Secretarias e equivalentes da Administração Direta com as informações e orientações necessárias para a execução de suas atividades relativas à pessoal; XII - expedir certidões de sua competência; XIII - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social; XIV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, o plano de ação e de metas bem como as necessidades orçamentárias; XV - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, medidas de aprimoramento das atividades; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes; XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento. Parágrafo único. O Departamento de Assuntos Previdenciários – DPREV, contará com o auxílio técnico-jurídico de um Assessor, que atuará por intermédio da Assessoria Jurídica da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH/AJ, regida pela legislação do Sistema Jurídico Municipal. Art. 27. Ao Departamento de Escola de Governo Municipal, orientado por seu chefe, compete: I - interagir com o Departamento de Competências – GP/DECOM, consubstanciando as ações do Departamento com informações inerentes às propostas metodológicas, orientações de procedimentos dos programas de capacitação de pessoal e avaliação de resultados; II - alimentar o banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas, gerido pelo Departamento de Competências – GP/ DECOM, com dados inerentes ao DEG; III - coordenar a realização de eventos de treinamento e capacitação dos servidores municipais; IV - autorizar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento; V - autorizar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais, de equipamentos, dos espaços e das instalações sob a responsabilidade do Departamento; VI - identificar necessidades e requisitar suprimento de materiais, equipamentos e serviços e de acervo bibliográfico, videofonográficos e de publicações para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades finalísticas; VII - zelar pelo bom uso dos espaços, instalações e equipamentos, materiais permanentes e de consumo destinados do Departamento; VIII - propor à Subsecretaria de Pessoas/SARH ações que visem maximizar o uso da capacidade operacional das instalações e dos equipamentos sob a responsabilidade do Departamento; IX - elaborar anualmente a proposta orçamentária do Departamento de Escola de Governo Municipal, submetendo-a à Subsecretaria de Pessoas; X - firmar documentos, declarações e certidões, certificados baseados em informações de registros formais relativas às ações de competência do Departamento; XI - informar aos titulares dos demais órgãos da Prefeitura, de ofício ou sob demanda, sobre alterações ocorridas quando da participação de servidores sob suas alçadas, em cursos, treinamentos, palestras, ou outros eventos promovidos pelo Departamento; XII - supervisionar as atividades de apoio administrativo, registro e controle de atividades docentes e discentes e as demais atribuições do Departamento realizadas pela Secretaria e Biblioteca Videoteca; XIII - implementar pesquisas de avaliação de qualidade e de resultados entre os participantes de eventos realizados pelo Departamento com vistas à melhoria de qualidade dos trabalhos; XIV - elaborar em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento; XV - propor, em conjunto com a Subsecretaria de Pessoas, medidas de aprimoramento das atividades; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes; XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento. Art. 28. À Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional- SSDI, orientada por seu Subsecretário, compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários; II - promover estudos e propor estratégias e linhas de ação de desenvolvimento organizacional voltadas para a melhoria da gestão, normatização de processos e adequação dos modelos de organização e divisão do trabalho nos órgãos da administração direta e indireta; III - promover o desenvolvimento da cultura de avaliação no âmbito da administração municipal; IV - coordenar e prestar assessoramento às ações de desenvolvimento institucional relacionadas aos sistemas de acompanhamento e avaliação das unidades e desempenho das equipes nos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta; V - fornecer subsídios para o planejamento dos serviços e redirecionamento das ações dos diversos órgãos da instituição a partir da avaliação individual e institucional; VI - implementar, integrar, criar sistemas de informações gerenciais evolutivos nos diversos órgãos da Administração Direta e Iindireta do Município; VII - impulsionar um processo permanente de autoavaliação que alimente o planejamento e a gestão institucional; VIII - proporcionar uma visão abrangente e integrada dos processos de realização e inter-relação das tarefas técnicas e administrativas, em todas as suas dimensões; IX - gerar propostas que resultem em projetos para a melhoria das atividades técnicas e administrativas, bem como daquelas que lhes dão suporte; X - promover a avaliação dos servidores visando seu aprimoramento, valorização, identificação das necessidades de capacitação e fornecendo subsídios à gestão de pessoas para o desempenho individual e institucional; XI - contribuir para a implementação do princípio da eficiência e eficácia na administração; XII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XIII - coordenar as atividades executadas pelos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XIV - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro; XV - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e metas, bem como o orçamento; XVI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos seus Departamentos. Art. 29. À Assessoria Técnica da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional, orientada por técnico, compete: I - dar apoio técnico na elaboração e acompanhamento dos programas, projetos e ações da Subsecretaria; II - providenciar estudos para elaboração de minutas de termos, acordos, contratos e legislação; III - fazer levantamentos, análises, consolidar e manter o fluxo de informações gerenciais; IV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades; V - coletar, agrupar, analisar dados e fornecer informações; VI - providenciar relatórios sobre as atividades da assessoria; VII - instruir e analisar, processos, petições e outros expedientes. Art. 30. Ao Departamento de Acompanhamento Institucional – DAIN, orientado por seu Chefe, compete: I - acompanhar as atividades da Administração Municipal Direta e Indireta do Município, subsidiando-as a fim de alcançar melhores resultados dentro das metas, objetivos e padrões estabelecidos, buscando a modernidade, melhoria da qualidade e aumento da produtividade dos serviços; II - propor, elaborar e implementar sistemas de mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional; III - promover a coleta, análise e atualização dos dados e estatísticas institucionais; IV - elaborar relatório institucional anual de atividades; V - disponibilizar dados institucionais para unidades internas à PJF e para órgãos governamentais, quando solicitado; VI - promover, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, a utilização de novos modelos, métodos e técnicas de gestão, objetivando o aperfeiçoamento da execução de serviços prestados pelos órgãos da administração, buscando elevação do nível de satisfação da população; VII - definir indicadores, metas e atividades prioritárias para acompanhamento de resultados e avaliação do desempenho institucional; VIII - acompanhar indicadores de desempenho institucional, constatar não conformidades, identificar causas e subsidiar as ações para o atingimento dos objetivos estabelecidos; IX - subsidiar o planejamento e desenvolvimento de programas de produtividade com base na eficácia e qualidade dos processos, considerando custos envolvidos; X - promover a cultura de melhoria contínua, conjuntamente com os demais Departamentos da SSDI, no âmbito da Administração Municipal; XI - subsidiar o desenvolvimento de sistemas administrativos que possibilitem a melhoria do ambiente interno e a modernidade na Administração Municipal, com tratamento integrado, sistêmico, atitude de conciliação e diálogo; XII - formar, em parceria com o DEG, agentes multiplicadores e capacitadores; XIII - colaborar na pesquisa e sugestão de oportunidades tecnológicas para melhor desempenho institucional; XIV - elaborar em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional o plano de ação e metas bem como o orçamento do Departamento; XV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes; XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento. Art. 31. Ao Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho – DOPT, orientado por seu Chefe, compete: I - pesquisar e propor, de maneira permanente, novas formas para a melhoria das atividades e da prestação dos serviços públicos municipais, de modo a tornar seus processos de trabalho mais eficientes e eficazes, bem como reduzir seus custos; II - avaliar e desenvolver metodologias para promover a melhoria contínua dos processos, atuando nas diversas unidades do Poder Executivo Municipal; III - avaliar a implementação dos processos de trabalho otimizados; IV - efetuar avaliação permanente dos processos de trabalho otimizados, já implementados, visando sua melhoria contínua; V - gerar e sistematizar novos conhecimentos organizacionais difundindo-os na organização como um todo e incorporando-os à seus produtos, serviços e sistemas; VI - fixar normas e diretrizes para reestruturação das unidades administrativas e para o redesenho de processos; VII - identificar nos levantamentos de processos realizados pelo Departamento, situações que denotem necessidade de capacitação, deficiência de quadro funcional ou ajustes de perfis das equipes operacionais das Unidades da Administração, bem como problemas relacionados às adequações de espaços físicos que possam comprometer o bom desempenho de suas atividades, dando os encaminhamentos necessários para a sua solução; VIII - identificar a necessidade de incorporação de sistemas que possam melhorar a execução de processos de trabalho nas Unidades, orientando o gestor a encaminhar as demandas para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação da SPDE; IX - produzir relatórios e diagnósticos das situações encontradas nos diversos setores das Unidades que possam subsidiar a tomada de decisão por parte dos gestores, visando a correção dos problemas identificados; X - coordenar a elaboração e o acompanhamento de planos de ações corretivas e preventivas para as Unidades mapeadas; XI - propor alterações legais necessárias para mudanças e ajustes na estrutura organizacional da PJF, incluindo a criação ou extinção de cargos identificados nos desenhos de processos, elaborando os decretos e os regimentos internos dos diversos setores da Prefeitura; XII - elaborar plano de implantação dos processos futuros, após a aprovação pelos gestores, definindo os recursos necessários para tal; XIII - definir metas e indicadores operacionais relacionados ao desenvolvimento dos processos nas Unidades, em consonância com as orientações da Subsecretaria; XIV - elaborar em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional o Plano de Ação e Metas bem como o orçamento do Departamento; XV - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes; XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento. Art. 32. Ao Departamento de Acompanhamento do Desenvolvimento Individual – DADI, orientado por seu Chefe, compete: I - planejar e supervisionar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual de todas as categorias ao longo do ciclo de avaliação, visando a melhoria da qualidade dos serviços na Administração Municipal, das relações dentro da instituição, da relação entre servidor público e contribuinte; II - coordenar, orientar, supervisionar e acompanhar os processos de avaliação de desempenho dos servidores da Administração Municipal visando à gestão do desenvolvimento pessoal e identificando as necessidades e prioridades de capacitação; III - coordenar, orientar e supervisionar os processos de avaliação de desempenho dos servidores da Administração Direta; IV - subsidiar o estabelecimento de critérios e indicar remuneração por resultado, incentivando a cooperação, comprometimento, envolvimento, participação, empenho, alto desempenho e produtividade dos servidores; V - definir, juntamente com as diversas Unidades Administrativas, objetivos individuais e de equipe ligados aos resultados previstos pela Administração Municipal; VI - assegurar que a avaliação de desempenho seja um processo sistemático e contínuo de acompanhamento para desenvolver os recursos humanos da Administração Municipal, buscando o desenvolvimento do servidor concomitantemente com o desenvolvimento da organização; VII - realizar ações que desenvolvam comprometimento e sensibilização de todos os envolvidos no processo de avaliação de desempenho; VIII - identificar necessidades de desenvolvimento e subsidiar a elaboração de plano de melhoria de desempenho, com foco na melhoria contínua; IX - coordenar, juntamente com outras áreas da Secretaria, o planejamento e implementação de novos projetos de Recursos Humanos, visando à otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos ligados ao seu campo de atuação; X - elaborar em conjunto com a Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional o Plano de Ação e Metas bem como o orçamento do Departamento; XI - propor, em conjunto com a Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e fornecer informações aos setores competentes; XIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento. Art 33. Ao Departamento da Guarda Municipal – DGM, orientado por seu chefe, compete: I - planejar e coordenar as ações do emprego operacional da Guarda Municipal através da disponibilização de recursos humanos e equipamentos, em consonância com legislação específica, quando demandados pela Administração Municipal e autorizados pelo Comandante da Guarda Municipal; II - planejar ações para capacitação constante da Guarda Municipal através de cursos e treinamentos de ensino continuado bem como pela postura e condicionamento físico necessários para o desenvolvimento das atividades dos guardas municipais; III - elaborar escala de trabalho, folgas e férias da Guarda Municipal, registrando as escalas extras cumpridas de acordo com os postos pré-definidos; IV - elaborar e implementar planos de segurança dos Próprios Municipais em conjunto com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH/JF, submetendo à apreciação do Comandante da Guarda; V - elaborar e implementar plano de avaliação e monitoramento de graus de risco específico para cada equipamento utilizado pela GM; VI - coordenar os meios logísticos, no que se refere a transportes, comunicações, uniformes, armas e munições; VII - manter atualizado o banco de dados das ações da Guarda Municipal, subsidiando os demais setores da Administração Municipal com informações pertinentes à área; VIII - coordenar e auxiliar na execução de estudos sobre a violência no Município em todas as suas nuances, propondo projetos de segurança em conjunto com os demais órgãos de defesa social atuantes no Município; IX - elaborar em conjunto com a Subsecretaria de Dinâmica Administrativa o Plano de Ação e Metas bem como o orçamento do Departamento; X - propor ao Comandante o aprimoramento das atividades do Departamento; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento e encaminhar ao Comandante para ciência e manifestação. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 34. O Secretário de Administração e Recursos Humanos será substituído em seus impedimentos por um de seus Subsecretários ou Assessores, designado através de Decreto do Chefe do Executivo. Art. 35. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH. Art. 36. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – SF. Art. 37. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE. Art. 38. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH participarão de programas de capacitação específicos. Art. 39. O Secretário de Administração e Recursos Humanos será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001. Art. 40. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criadas no presente Decreto. Art. 41. Fica revogado na íntegra o Decreto nº 8176, de 25 de março de 2004 e todas as suas alterações posteriores. Art. 42. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município – PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. Art. 43. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH Cargo Quantidade Requisito Secretário de Administração e Recursos Humanos 1 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo. Subsecretário de Dinâmica Administrativa 1 Chefe do Departamento de Administração Patrimonial 1 Chefe do Departamento de Logística e Serviços de Transporte 1 Chefe do Departamento de Manutenção Patrimonial 1 Chefe do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos 1 Chefe do Departamento de Serviços Corporativos 1 Subsecretário de Pessoas 1 Chefe do Departamento de Competências 1 Chefe do Departamento de Ambiência Organizacional 1 Chefe do Departamento de Monitoramento Profissional 1 Chefe do Departamento de Assuntos Previdenciários 1 Chefe do Departamento de Escola de Governo Municipal 1 Subsecretário de Desenvolvimento Institucional 1 Chefe do Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho 1 Chefe do Departamento de Acompanhamento Institucional 1 Chefe do Departamento de Acompanhamento do Desenvolvimento Individual 1 Chefe do Departamento da Guarda Municipal 1 Chefe do Departamento de Execução Instrumental 1 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||||||||||||||||||||||||||