Norma:Decreto do Executivo 14276 / 2021 (revogada)
Data:25/01/2021
Ementa:Dispõe sobre a regulamentação de atividades econômicas e sociais no âmbito do Município Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Processo:02281/2020 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/01/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14277 de 26/01/2021 - Alteração
Art. Alterado: Anexo III, Faixa Vermelha, Padaria e confeitaria com predominância de revenda     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 14278 de 26/01/2021 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das regras do Programa Juiz de Fora pela Vida.
3 Decreto do Executivo 14287 de 28/01/2021 - Alteração
Art. Alterado: Art. 13; Anexo II     Art. Alterador: Arts. 3; 4, Anexo
4 Decreto do Executivo 14301 de 03/02/2021 - Acréscimo
Art. Alterado: Anexo III, Faixa Vermelha, FormaçãodeCondutores; Anexo II, item 7, ProtocolosCentrosdeFormaçãodeCond     Art. Alterador: Art. 1; Anexo Único
5 Decreto do Executivo 14303 de 05/02/2021 - Acréscimo
Art. Alterado: Anexo III, Faixa Vermelha, Autosserviço em Restaurantes; Anexo II, item 8, Autosserviço     Art. Alterador: Art. 1; Anexo Único
6 Decreto do Executivo 14334 de 19/02/2021 - Acréscimo
Art. Alterado: Anexo III, Faixa Laranja, jardins botânicos,zoológicos,parques nacionais,reservas ecológicas,parques     
7 Decreto do Executivo 14368 de 02/03/2021 - Alteração
Art. Alterado: Anexo IV     Art. Alterador: Art. 2
8 Decreto do Executivo 14376 de 05/03/2021 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 5, § 1, § 2, § 3, § 4, § 5     Art. Alterador: Art. 1
9 Decreto do Executivo 14377 de 05/03/2021 - Alteração
Art. Alterado: Anexo IV     Art. Alterador: Art. 1
10 Decreto do Executivo 14382 de 08/03/2021 - Alteração
Art. Alterado: Art. 5, § 3, § 4     Art. Alterador: Art. 1, Anexo Ùnico
11 Decreto do Executivo 14487 de 16/04/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 14
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14276.doc 26/01/2021 1848.5 KB


DECRETO Nº 14.276 - de 25 de janeiro de 2021.


Dispõe sobre a regulamentação de atividades econômicas e sociais no âmbito do Município Juiz de Fora, para
enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19).


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo
art. 47, incs. VI e XXXII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa Juiz de Fora pela Vida que regulamenta as atividades econômicas e sociais no
âmbito municipal.

Art. 2º Fica mantido o Fórum em Defesa da Vida, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Turismo e Agropecuária, com participação das Secretarias de Saúde e Meio Ambiente e Atividades Urbanas de Juiz
de Fora, Superintendência Regional de Saúde, instituições de pesquisa e entidades representativas do
empresariado, trabalhadores, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições da sociedade civil
organizada.

Parágrafo único. A coordenação executiva do Fórum será realizada pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Agropecuária.

Art. 3º Os critérios para identificação das faixas de enquadramento das atividades e suas condições de
funcionamento no estado de calamidade pública decorrente da presença da pandemia do COVID-19 são as
previstas nas disposições do Conasems, contida no documento COVID-19 - Estratégia de Gestão (1ª edição)
(Anexo 1).

Art. 4º Caberá à Vigilância em Saúde do Município publicar, semanalmente, relatórios indicando o enquadramento
em que se encontra Juiz de Fora, conforme critérios definidos no art. 3º.

Art. 5º As atividades e as condições de operação em cada faixa definida pelas disposições do Conasens estão
contidas nos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 6º Fica proibida a realização de eventos, reuniões e atividades, de qualquer natureza, de caráter público ou
privado, em locais fechados com mais de uma pessoa por dez metros quadrados e em locais abertos com mais de
uma pessoa por quatro metros quadrados, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras
sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia, sempre observada a faixa de classificação do
programa (Anexo III).

Art. 7º É obrigatório o uso de máscara de proteção para todos os cidadãos que:
I - transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, em funcionamento
na forma admitida por este Decreto;
II - utilizem o transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos e outros.

Parágrafo único. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar máscaras a todos os
funcionários e preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos a todos os funcionários e clientes, sob pena
de incorrer nas sanções previstas neste Decreto.

Art. 8º Os velórios, funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, incluindo de pacientes suspeitos
ou confirmados com COVID-19, ficarão limitados a 10 (dez) pessoas em cada sala, devendo se priorizar o tempo
reduzido de velório e se evitar cortejos e aglomerações, observando-se as orientações técnicas pertinentes.

Parágrafo único. Eventuais penalidades serão impostas aos administradores do espaço.

Art. 9º Quanto aos serviços públicos ficam suspensos, por prazo indeterminado:
I - as aulas da rede pública municipal de ensino e atendimento em creches municipais;
II - as atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, incluindo crianças, adolescentes e
idosos, desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil com Termo de Colaboração firmado com a Secretaria
de Desenvolvimento Social;
III - os eventos culturais da FUNALFA, observado, a critério da Diretoria-geral e ouvida a Secretaria de Saúde, em
relação aos espaços culturais;
IV - todos os eventos esportivos de responsabilidade e/ou organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer;
V - os eventos da Administração Pública com aglomerações de pessoas, como reunião, congresso, conferência,
seminário, workshop, curso e treinamento, em locais fechados, exceto aqueles considerados necessários pelo
Titular da unidade gestora organizadora, desde que, ouvida a Secretaria de Saúde a mesma não imponha
qualquer óbice;
VI - as atividades de capacitação, de treinamento, de programas ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos
da Administração direta, autárquica e fundacional do Município, exceto aqueles considerados necessários pelo
Titular da unidade gestora organizadora, desde que, ouvida a Secretaria de Saúde a mesma não imponha
qualquer óbice;

§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo também às aulas nas unidades escolares da rede federal, estadual
e privada de ensino do Município.

§ 2º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de
Educação do Município, após o retorno das aulas.

Art. 10. O não cumprimento das disposições contidas neste Decreto sujeitará a pessoa física ou jurídica infratora
às penalidades previstas na Lei.

Art. 11. Os períodos de funcionamento das atividades autorizadas estão previstos no Anexo IV deste Decreto.

Art. 12. Para os casos não indicados neste decreto valem as penalidades previstas em lei própria, sem prejuízo da
comunicação à autoridade policial e ao Ministério Público para fins de persecução penal.

Art. 13. Ficam revogados os Decretos nº 13.959/ 2020, 14.264/ 2020, 14.265/ 2021 e 14.267/ 2021 e 14.269/
2021.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I


https://www.conasems.org.br/orientacao_ao_gestor/guia-orientador-para-o-enfrentamento-da-pandemia-covid-
19-na-rede-de-atencao-a-saude/


ANEXO II

MEDIDAS DE PROTEÇÃO APLICÁVEIS A TODAS AS ATIVIDADES

1. COMÉRCIO ATACADISTA/VAREJISTA:

1.1. Proteção:
• A empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e
em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando
necessário);
• Não deverá ocorrer o compartilhamento de itens de uso pessoal entre as pessoas, como EPIs, fones, aparelhos
de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada pessoa;
• Priorizar métodos eletrônicos de pagamento sem a necessidade de toque e, sempre que possível, providenciar
barreira de proteção física quando em contato com o cliente (placa de acrílico ou face shield), principalmente nos
momentos de atendimento e pagamento;
• Só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras;
• Poderá ser disponibilizado nos estabelecimentos sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada
em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura,
também estarão sujeitos à restrição;
• Providenciar cartazes e avisos sonoros com orientações de higiene e proteção por todo o espaço utilizado por
pessoas sejam clientes, hóspedes, alunos ou funcionários, incluindo entrada, quartos, espaços comuns,
elevadores, caixas, etc; 4 http://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/legislacoes/26-06-RESOLUCAO-CONJUNTA-
SEINFRASEDE-N12.pdf
• Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, com portas e janelas abertas e evitando o uso de ar
condicionado. Na impossibilidade, seguir rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos
equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
• Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão (bebedouros), devem ser lacrados,
permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos descartáveis ou itens de uso pessoal;
• Solicitar às empresas fornecedoras e parceiras que sigam os protocolos de segurança;
• Não oferecer produtos para degustação e proibir que clientes consumam produtos dentro daqueles
estabelecimentos que não estejam liberados para consumo interno;
• Não promover atividades promocionais que possam causar aglomerações e manter suspensos eventos e espaços
que possam gerar aglomerado de pessoas (eventos de inauguração, “Espaço Kids”, sinucas, etc.);
• Reduzir a exposição dos produtos (roupa, calçados, material esportivo) em vitrines, prateleiras abertas e araras,
evitando o contato direto com o cliente, realizando higienização de forma frequente dos que permanecerem
expostos;
• Não permitir a prova de roupas no estabelecimento;
• A prestação de serviço ao cliente deve ser realizada preferencialmente com agendamento;
• Treinar todos colaboradores quanto a origem, sintomas, prevenção e transmissão COVID-19.

1.2. Limpeza e higienização:
• Disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a
70%, para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, na entrada do
estabelecimento e ainda em pontos estratégicos (corredores, balcões de atendimento, caixas e outros);
• Priorizar o uso de toalhas de papel e lixeira acionada sem contato manual;
• Realizar a higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários, maçanetas,
torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas
constantemente com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no
mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs;
• Não utilizar espanadores para limpeza de poeira;
• Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por
20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones,
botões de elevadores, etc.);
• Realizar a higienização obrigatória antes e após uso, de qualquer objeto ou espaço utilizado por duas pessoas
diferentes, como carrinhos de supermercado, cestinhas, máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados,
terminais de consulta, mostruário, cadeiras, balcões, equipamentos, máquinas de cartão de crédito, etc.;
• Proteger todas as máquinas de pagamento com plástico transparente para serem higienizadas com álcool 70%
(líquido ou gel) após cada uso.

1.3. Fluxo e distanciamento:
• Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o
distanciamento de 2 metros entre as pessoas e baias de trabalho, sinalizando as áreas de circulação interna,
incluindo espaços próximos às gôndolas, prateleiras e afins;
• Para fins de cálculo de número máximo de pessoas (clientes, alunos e funcionários) por metragem, deve ser
atingida a marca de 4m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Para grandes
ambientes (shoppings, museus, cinemas, aeroportos, etc.), verifique as regras no capítulo específico;
• O acesso ao estabelecimento do lado de fora também deverá ser controlado evitando aglomeração, demarcando
a distância de 2 metros paras as filas;
• Priorizar reuniões à distância (videoconferência). Caso não seja possível, manter o ambiente arejado,
providenciar álcool-gel, realizar o distanciamento de 2 metros entre os participantes (cadeiras e afins) e obrigando
o uso de máscaras;
• Os elevadores devem operar com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador
para organização de pessoas. Em caso de elevadores de prédios domiciliares, além da restrição de capacidade, só
poderá viajar uma família por vez;
• Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas, alterações de jornadas, revezamentos
de turnos, transportes e saídas para almoço e lanches. A seguir serão dispostas orientações para atividades
específicas, que se aplicam não somente às empresas que desempenham essas atividades como atividade
principal, mas a todas empresas que possuam essas atividades em sua prestação de serviço ou internamente, em
adição às demais regras estabelecidas nesse documento.

2. ORIENTAÇÕES PARA ATIVIDADES HOTELEIRAS, HOSPEDAGEM EM GERAL E DORMITÓRIOS DE EMPRESAS
PROTEÇÃO:
• Este documento deve ser impresso e entregue ao hóspede no momento do check-in;
• Os estabelecimentos somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de hospedagem;
• A entrega de produtos externos deve ser realizada apenas na recepção;
• Os EPIs devem ser descartados em saco plástico para resíduos, lacrado antes de sair do quarto e desprezado
conforme orientação de coleta do município;
• Restringir a permanência de hóspede nos ambientes de atividades coletivas (hall de entrada, salas de
convivência, etc.), devendo o mesmo utilizar máscara;
• Só será permitido o consumo nos salões dos restaurantes quando a região a qual o município estiver situado se
encontrar a partir da faixa amarela. Para regiões em faixa vermelha só será permitido o fornecimento das
refeições dos hóspedes por meio do serviço de quarto. Deverão ser seguidas as demais diretrizes do capítulo de
restaurantes;
• Incentivar o uso de reservas pela internet ou telefone.

2.2. Distanciamento e isolamento:
• Recomenda-se que as entidades representativas do setor hoteleiro dividam os estabelecimentos hoteleiros por
meio de triagem com base no perfil e características dos hóspedes, conforme classificação abaixo: Grupo 1 -
hóspedes pertencentes aos grupos de risco; Grupo 2 – demais hóspedes; Grupo 3 - hóspedes que sejam
profissionais de saúde e pessoas em contato com indivíduos com diagnóstico confirmado de COVID-19; Grupo 4 -
hóspedes com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19;
• Caso não seja possível, o estabelecimento deverá realizar organização interna entre grupos de quartos, andares
ou alas, isolando o fluxo dos grupos acima;
• Estabelecimentos que acomodem pessoas de origens diferentes (estilo albergue) devem promover o
distanciamento mínimo de 2 metros entre as camas e, quando possível, não permitir o contato entre pessoas de
origens diferentes;
• Se um hóspede tiver suspeita ou for diagnosticado para COVID-19 durante a hospedagem, será necessária a
notificação ao município, para tomada de medidas adequadas, não se recomendando a saída do quarto até o
cumprimento do período de isolamento (10 dias, contados a partir da data do início dos sintomas, além de mais
72h até a completa melhora dos sintomas);
• Garantir o atendimento às necessidades do hóspede com suspeita ou diagnosticado para COVID-19, com vistas
à preservar seu bem estar físico e mental;
• Recomendações específicas em relação aos hóspedes dos grupos 3 e 4;
• Seguir as recomendações de comportamento pessoal para hóspedes e funcionários. Manter isolamento no
quarto, sem visitas, com exceção da visita dos profissionais de saúde, devidamente paramentados;
• Manter o quarto arejado, mantendo janelas abertas e evitando o uso de ar condicionado e ventiladores.

2.3. Limpeza e higienização:
• Caso o estabelecimento ofereça o serviço de translado, os veículos devem ser higienizados a cada viagem e deve
ser reduzido em no mínimo 50% o número de passageiros por viagem, priorizando o transporte de uma família
(ou grupo que tenha chegado conjuntamente) por vez;
• Chave ou cartão de acesso ao quarto, bem como demais itens de uso pessoal devem ser higienizados entre a
utilização de hóspedes diferentes;
• O próprio hóspede deve carregar seus pertences para o quarto. Na impossibilidade, o funcionário designado
deve higienizar os pertences com álcool em gel ou liquido a 70%, antes de levá-los ao quarto;
• O controle de qualidade da água de abastecimento do hotel deve estar atualizado, mediante documentação
emitida pelo laboratório que realiza as análises físico químicas e microbiológicas, de acordo com a Portaria de
Consolidação de nº 5/2017. Os hotéis que realizam reutilização da água devem suspender este sistema durante a
quarentena;
• Durante o horário de realização da limpeza (fixo e pré-definido), os referidos hóspedes deverão ser realocados
para quartos previamente higienizados ou locais abertos limitando o quantitativo de hóspede por área livre, 1
hóspede ou colaborador por cada 4m²;
• Preferencialmente a troca de rouparia (cama e banho) deve ser realizada pelo próprio hóspede. Em caso de
impossibilidade, será realizada pelo hotel, devendo ser retiradas e manuseadas com o mínimo de agitação e
trocadas no mínimo 2 vezes por semana;
• A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem preferencialmente com água quente e
desinfetante a base de cloro. Os funcionários devem usar EPIs adequado para esse procedimento;
• Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e
desinfetados após cada uso;
• Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto pelo hóspede, para serem
recolhidos. Se possível, orientar o hóspede a colocar o prato, copo e talheres dentro de um saco plástico e lacrá-
lo, devendo o mesmo ser fornecido juntamente com a refeição;
• Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se aplicar água e detergente líquido e para a
desinfecção empregar álcool 70%, hipoclorito de sódio a 1% ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse
fim, seguindo as orientações do fabricante.

2.4. Recomendações específicas de dormitórios:
• Os dormitórios devem ter sua higienização intensificada, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a
70% para as demais superfícies, e possuir estrutura física adequada com ventilação natural;
• Não compartilhar roupas de cama e de banho, bem como material de higiene pessoal (escova de dentes,
sabonetes, buchas de banho) e utensílios domésticos (talheres, copos e pratos);
• Priorizar a separação das pessoas, com apenas uma pessoa por acomodação. Se houver mais de uma pessoa
por dormitório, manter distância de 2 metros entre cada cama.

3. ORIENTAÇÕES PARA MANUSEIO, PREPARO E SERVIÇO DE ALIMENTOS:
• Só será permitido o consumo interno quando o município estiver situado se encontrar a partir da faixa amarela.
Na faixa vermelha só será permitido o fornecimento de alimentos por entrega em domicílio ou retirada em balcão.
Exceção para os restaurantes de beira de estrada, onde o consumo interno pode ser realizado independentemente
da faixa;
• A utilização de toucas pelos funcionários será obrigatória para atividades que envolvam a preparação e entrega
de alimentos;
• Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo
com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04), incluindo higienização das mãos e antebraços com água,
sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha;
• Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação. Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer
outro alimento/tempero que seja acondicionado de forma semelhante, provendo sachês para uso individual;
• Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
• Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30
minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
• Determinar funcionários para servirem a comida e entregarem os alimentos aos clientes de forma individual,
respeitando a distância mínima de 2m de distância, suspendendo self-service e autosserviço, incluindo pães e
similares;
• Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;
• Quando liberado o consumo interno, as mesas deverão possuir distanciamento mínimo de 2 metros e priorizar a
utilização da mesa pela mesma família.

3.2. Orientações para entrega em domicílio:
• O transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu
acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a
qualidade higiênico-sanitária do produto, em embalagens lacradas e de material adequado ao contato com
alimentos (ver maiores detalhes na Resolução SES/MG no 6.458/18);
• Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima a cada 2 horas, e sempre
antes de pegar o produto para entrega e após o recebimento pelo cliente;
• Não compartilhar capacetes ou outros itens de uso pessoal e higienizar com álcool a 70% a caixa de transporte
antes de colocar o produto.

4. REGRAS PARA GRANDES ESPAÇOS E ESTABELECIMENTOS COMO SHOPPING CENTERS, GALERIAS
COMERCIAIS, MUSEUS, CINEMAS, ATIVIDADES DE TURISMO, ARENAS, PARQUES, BIBLIOTECAS, CENTROS DE
CONVENÇÕES, ESPAÇOS DE FESTAS E EVENTOS, EVENTOS DE GRANDE AGLOMERAÇÃO, ESTÁDIOS E
CONGÊNERES, QUANDO LIBERADOS PARA FUNCIONAMENTO:
• É de responsabilidade da administração do empreendimento a observância a todas as regras presentes neste
Protocolo, inclusive aquelas referentes às lojas, quiosques, barracas, restaurantes, espaços e praças de
alimentação;
• Para shoppings, supermercados, lojas de departamentos e similares deverá haver controle do fluxo de entrada,
de 1 (uma) pessoa a cada 10m² para ambientes fechados (em faixa verde este limite pode ser reduzido para 1
pessoa a cada 4m²) e 1 (uma) pessoa a cada 4 m² para ambientes abertos. Ressalta-se que o cálculo deve ser
realizado a partir da área livre e destinada ao público. Essa medida também exclui as áreas livres de lojas abertas,
galerias internas, parques, quiosques e congêneres;
• Considera-se local fechado aquele completamente ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por
parede, divisória, teto, toldo ou semelhante, de forma permanente ou provisória;
• Além do quantitativo estabelecido acima, o número de clientes dentro shoppings, supermercados, lojas de
departamentos e similares também não poderá ser superior ao somatório do número de pessoas comportado no
interior de cada loja e espaço interno que está autorizada para funcionamento, incluindo praça de alimentação (na
proporção de 4m² por pessoa por área livre);
• Deverá haver limitação de vagas nos estacionamentos à proporção de 50% de sua capacidade, com
distanciamento entre as vagas disponíveis;
• Utilizar os espaços físicos, os canais de comunicação e as redes sociais para propagar informações e campanhas
públicas de saúde e higiene;
• Não permitir a entrada de crianças sem a presença de um responsável maior de 18 anos;
• Os seguintes serviços permanecem impedidos de funcionar até que o município esteja enquadrado na Faixa
Verde: áreas e ações de entretenimento, lounges, aluguel ou empréstimo de carrinhos de bebê e carrinhos de
compra com cadeirinhas de bebê e criança, serviços de valet e qualquer outro serviço que estimule grandes
aglomerações;
• As atividades e os eventos em estilo drive through e drive-in estão liberadas, independentemente da faixa, sem
limitação de clientes/usuários, desde que todos os demais protocolos sejam rigorosamente aplicados;
• Os eventos, quando liberados para ocorrer, estão submetidos às regras de aglomerações exaradas pela
Deliberação 17, no que se refere ao número máximo de pessoas e metragem;
• As regras referentes à proteção e higienização antes e após o uso também abarcam transporte por tração
animal, passeios de charrete, a cavalo, etc., sendo necessário higienizar assentos, guias, freios, etc., dos modais
de transporte, cadeiras, poltronas dos espaços e demais objetos e espaços de uso individual;

5. REGRAS PARA ATIVIDADES FÍSICAS E DESPORTIVAS, INCLUINDO ACADEMIAS, QUANDO LIBERADAS PARA
FUNCIONAMENTO:
• As regras abaixo foram estabelecidas inicialmente com foco em treinamento e competição de esporte
profissional, mas se aplicam às academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os
esportes, como aquáticos, individuais e coletivos, não substituindo as regras específicas das Federações
Desportivas, órgãos de controle e congêneres;
• No caso das academias e atividades de personal trainner trata-se de lógica modular, sendo que são dispostas
regras mais rígidas quando o município estiver inserido em faixa vermelha, conforme diretrizes abaixo;

Quando em FAIXA VERMELHA:
• Maior limitação por metragem (uma pessoa a cada 10m²);
• Obrigatoriedade de horário agendado;
• Proibidas atividades coletivas;
• Ao longo do dia, o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza completa a cada duas horas de
funcionamento, conforme regras de higiene existentes neste documento;
• Deverão ser disponibilizados profissionais para higienizarem os equipamentos após cada utilização pelos
usuários;
• Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias, não autorizando a entrada de pessoas,
tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos locais de treino. A diretriz também
abarca os acompanhantes, mesmo com temperatura inferior;
• Observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos (sendo três metros no caso
de equipamentos de exercícios aeróbicos);
• A distância acima poderá ser reduzida se houver proteção (acrílica) entre os equipamentos ou se houver rodízio
entre os equipamentos (não utilização simultânea), com higiene entre as utilizações;
• Aplicação dos demais protocolos;

Quando em FAIXA VERMELHA, LARANJA E AMARELA:
• Limitação usual da metragem (uma pessoa a cada 4m²);
• Obrigatoriedade de horário agendado;
• Os usuários serão os responsáveis pela higienização dos assentos e manoplas antes de cada utilização. O
estabelecimento observará a higiene do ambiente conforme demais regras;
• Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não
autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos
locais de treino. A diretriz também abarca os acompanhantes, mesmo com temperatura inferior;
• Observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos (sendo três metros no caso
de equipamentos de exercícios aeróbicos);
• A distância acima poderá ser reduzida se houver proteção (acrílica) entre os equipamentos ou se houver rodízio
entre os equipamentos (não utilização simultânea), com higiene entre as utilizações;
• Aplicação dos demais protocolos
Verificar as CNAEs aplicáveis em www.mg.gov.br/minasconsciente

5.2. Proteção:
• Realizar registro diário do estado de saúde de todos os profissionais em atividade, registrando a anamnese e
exame clínico. Caso haja presença de qualquer sinal ou sintoma respiratório o profissional ou colaborador deve ser
isolado, por 10 dias, dos demais e sua testagem, com exame de biologia molecular (PCR) deve ser realizada
preferencialmente no 3º dia após início dos sintomas, no máximo até o 7º dia. O retorno será após 10 dias, além
de mais 72 horas após fim dos sintomas, sem intercorrências;
• Atletas, treinadores e equipes precisam estar cientes das indicações encontradas nas recomendações sanitárias
e diretrizes médicas para atletas, equipes, treinadores, oficiais técnicos e funcionários fornecidos pelas federações
e confederações;
• Surtos: Se em uma mesma equipe, ou um mesmo ambiente compartilhado houver 3 ou mais casos confirmados
será caracterizada situação de surto, devendo ser notificada imediatamente, com período máximo de 24 horas, a
Secretaria de Saúde do município;
• Fazer escala e agendamento para entrada na academia, por grupos de usuários, respeitando a metragem por
pessoa conforme faixa do município. Recomendar aos praticantes que cheguem aos horários estipulados, e ao
término do treinamento, não façam reuniões. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo
espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração;
• Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de atividades devem usar máscara. Trocar a máscara
toda vez que estiver úmida, acondicionando-a em embalagem própria;
• Recomenda-se não utilizar salas de vapor ou sauna e isolar locais sem circulação de ar. Para os
empreendimentos econômicos específicos de sauna (CNAE específica), seguir os demais protocolos, realizar
agendamento e priorizar, quando possível, o uso individual dos espaços;
• Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem
aglomeração, sendo higienizados entre cada utilização;
• Deve-se evitar a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividade física;
• Sugere-se que pessoas dos grupos de risco não façam parte das atividades. Caso façam, que seja adotado
protocolo específico, priorizando e protegendo ao máximo este grupo de pessoas do contato e risco;
• Não utilizar guarda volumes nem outros locais onde pode ocorrer estímulo à aglomeração de pessoas;
• Os estabelecimentos devem abster-se de usar cancelas ou catracas que obriguem o uso das mãos para
permissão de entrada. Em caso de impossibilidade de desativação das existentes, a entrada do usuário deverá ser
liberada por funcionário;
• Todos os fluxos dentro do local de treinamentos e competições devem ser unidirecionais, com redução da
quantidade de pessoas nos locais fechados;
• Não permitir o uso de áreas de convivência;
• Recomenda-se a abertura de locais públicos como parques e praças com mecanismos de controle de acesso;
• Reduzir ao mínimo as equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes;
• As modalidades que necessitam realizar entregas de hidratação, alimentação, chips de cronometragem e/ou kits
devem garantir que sejam realizadas em embalagens individuais, devidamente higienizadas e desinfetadas, e
entregues de forma a não gerar aglomerações;
• Nas modalidades em que existe o uso de animais, as áreas de estabulagem devem estar restritas apenas para
tratadores, instrutores e veterinários, respeitando o distanciamento. Aumentar espaçamento de pavilhões das
cocheiras (aumentando de 4 para 8 metros).

5.3. Isolamento (para práticas profissionais / alto rendimento independente da faixa:
• Atletas, comissão técnica e todo o corpo de funcionários (incluindo saúde, alimentação, transporte, etc.) de
atividades desportivas devem permanecer em isolamento social por 10 dias antes do início das atividades e serem
testados por exame de biologia molecular (PCR) antes de terem contato entre si. Recomenda-se que esse contato,
as viagens para treinamento e competição só sejam realizadas após o resultado de exame de Biologia Molecular
(PCR) negativo, no sentido de não favorecer a transmissão;
• O período de isolamento para o sintomático deve ser de, no mínimo 14 dias, incluindo pelo menos 3 dias após
melhora completa dos sinais e sintomas. No caso de exame de PCR positivo em assintomáticos deve ser de 10
dias com dois exames negativos realizados com intervalo mínimo de 24 horas;
• Ressalta-se que os contatos próximos de casos sintomáticos ou pessoas com exame positivo, conforme descrito
acima, deverão ficar afastadas pelo período de 14 dias;
• Os atletas e toda a equipe devem estar confinados dos locais de treinos e atividades, e não podem receber ou
realizar visitas até o fim do período de treinamento diário;
• Jornalistas ou outros profissionais de imprensa não serão permitidos nos espaços utilizados pelos atletas;
• O isolamento ao que trata esta seção está excepcionado para o exercício de modalidades individuais, exceto
lutas, e para atividades individualizadas de preparação física e técnica no âmbito das demais modalidades
esportivas, desde que não haja contato dos atletas com outras equipes e técnicos. Exemplo para automobilismo,
ciclismo, tiro com arco, tênis, provas do atletismo (exceto revezamento) e treinamento físico individualizado para
modalidades coletivas.

5.4. Limpeza e higienização:
• Higienizar objetos e equipamentos entre as utilizações de pessoas distintas;
• Utilizar os próprios equipamentos individuais. No caso de equipamentos coletivos, é necessária a desinfecção
antes e após a utilização;
• Reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso
comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros. A cada sessão de treinamento deve ser realizada
desinfecção do local com produtos apropriados.

6. REGRAS PARA CLÍNICAS DE ESTÉTICA, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS:
• Realizar atendimento somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos
entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos
colaboradores;
• Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de
espera e recepção;
• Proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente;
• Proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes, bem como recolher jornais, revistas e similares;
• Não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco;
• Não permitir a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que
necessitam do acompanhante para se deslocarem. Os acompanhantes deverão aguardar fora do estabelecimento;
• Adotar as medidas necessárias que assegurem a distância mínima de 2 metros entre os clientes, colocando as
estações de distantes umas das outras na medida acima;
• Disponibilizar álcool 70% em gel para os clientes, bem como sinalizar as pias e lavatórios e manter sabonete
líquido e toalhas descartáveis;
• Manter o ambiente ventilado e arejado;
• Higienizar, após cada procedimento, os objetos, cadeiras, poltronas, macas, carrinhos de manicure,
equipamentos, espelhos, bancadas, superfícies e outros materiais (pentes, escovas, tesouras, dentre outros) com
os quais os clientes mantiverem contato;
• Os estabelecimentos que venderem produtos cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente
para experimentar produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros) bem como
necessitam intensificar higiene dos produtos expostos em vitrine (recomenda-se redução da exposição de
produtos);
• O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento),
se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em
caso positivo, não poderá ser atendido;
• Adotar sistemas de escalas e alterações de jornada, para impedir a aglomeração de funcionários e clientes;
• Máscaras devem ser disponibilizadas para os clientes, caso o procedimento permita o uso destas. As mesmas
devem ser colocadas no rosto após a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70%;
• Toalhas devem ser trocadas a cada atendimento/procedimento, descartadas temporariamente em recipiente
separado, exclusivamente para este fim e posteriormente lavadas/desinfetadas; Manter número suficiente de
escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após
cada uso;
• Utilizar luvas, inclusive para lavagem de cabelos, que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente;
• Utilizar capas individuais e descartáveis;
• Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígidos, com tampa;
• Os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente;
• Proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água para manicures e pedicures, como bacias, pulverizadores
e outros, devendo ser substituídos por material descartável;
• Para serviços de depilação, utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; providenciar a desinfecção das macas
após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis;
• Orientar ao cliente que preferencialmente leve seu próprio material como toalhas e instrumentos de manicure
(alicate, cortador de unha, palito, espátula, esmaltes).

ANEXO III

Programa Juiz de Fora pela Vida
ROXA Lockdown Conforme Portaria Federal 356/2020
Setores CNAE 2.3 Grupo CNAE 2.3 Subclasse
FAIXA VERMELHA

Produção de lavouras temporárias Cultivo de arroz
Cultivo de milho
Cultivo de trigo
Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
Cultivo de algodão herbáceo
Cultivo de juta
Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Cultivo de cana-de-açúcar
Cultivo de fumo
Cultivo de soja
Cultivo de amendoim
Cultivo de girassol
Cultivo de mamona
Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Cultivo de abacaxi
Cultivo de alho
Cultivo de batata-inglesa
Cultivo de cebola
Cultivo de feijão
Cultivo de mandioca
Cultivo de melão
Cultivo de melancia
Cultivo de tomate rasteiro
Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Horticultura e floricultura Horticultura, exceto morango
Cultivo de morango
Cultivo de flores e plantas ornamentais
Produção de lavouras permanentes Cultivo de laranja
Cultivo de uva
Cultivo de açaí
Cultivo de banana
Cultivo de caju
Cultivo de cítricos, exceto laranja
Cultivo de coco-da-baía
Cultivo de maçã
Cultivo de mamão
Cultivo de maracujá
Cultivo de manga
Cultivo de pêssego
Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Cultivo de café
Cultivo de cacau
Cultivo de chá-da-índia
Agropecuária Cultivo de erva-mate
Cultivo de pimenta-do-reino
Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
Cultivo de seringueira
Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
Produção de sementes e mudas certificadas Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras
para pasto
Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
Pecuária Criação de bovinos para corte
Criação de bovinos para leite
Criação de bovinos, exceto para corte e leite
Criação de bufalinos
Criação de eqüinos
Criação de asininos e muares
Criação de caprinos
Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
Criação de suínos
Criação de frangos para corte
Produção de pintos de um dia
Criação de outros galináceos, exceto para corte
Criação de aves, exceto galináceos
Produção de ovos
Apicultura
Criação de animais de estimação
Criação de bicho-da-seda
Criação de outros animais não especificados anteriormente
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária Serviço de pulverização e controle de pragas
agrícolas
Serviço de poda de árvores para lavouras
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
Serviço de inseminação artificial em animais
Serviço de tosquiamento de ovinos
Serviço de manejo de animais
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
Atividades de pós-colheita
Cultivo de eucalipto
Produção florestal - florestas plantadas Cultivo de pinus
Cultivo de teca
Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
Cultivo de mudas em viveiros florestais
Extração de madeira em florestas plantadas
Produção de carvão vegetal – florestas plantadas
Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
Produção florestal - florestas nativas Extração de madeira em florestas nativas
Produção de carvão vegetal – florestas nativas
Coleta de látex em florestas nativas
Coleta de palmito em florestas nativas
Conservação de florestas nativas
Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
Atividades de apoio à
produção florestal Atividades de apoio à produção florestal
Pesca Pesca de peixes em água salgada
Pesca de peixes em água doce
Atividades de apoio à pesca em água doce
Aqricultura Total
Criação de peixes em água salgada e salobra
Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
Criação de peixes em água doce
Criação de camarões em água doce
Criação de peixes ornamentais em água doce
Criação de jacaré
Atividades de apoio à aqüicultura em água doce
Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente
Frigorífico - abate de bovinos
Abate e fabricação de produtos de carne Frigorífico - abate de eqüinos
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
Abate de aves
Abate de pequenos animais
Frigorífico - abate de suínos
Matadouro - abate de suínos sob contrato
Fabricação de produtos de carne
Preparação de subprodutos do abate
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado Preservação de peixes, crustáceos e
moluscos
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais Fabricação de conservas de frutas
Fabricação de conservas de palmito
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto
óleo de milho
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-
comestíveis de animais
Laticínios Preparação do leite
Fabricação de laticínios
Fabricação de sorvetes e outros gelados
comestíveis
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais Beneficiamento de arroz
Fabricação de produtos do arroz
Moagem de trigo e fabricação de
derivados
Fabricação de farinha de mandioca e
derivados
Fabricação de farinha de milho e
derivados, exceto óleos de milho
Fabricação de amidos e féculas de
vegetais
Fabricação de óleo de milho em bruto
Fabricação de alimentos para animais
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados
anteriormente
Fabricação e refino de açúcar Fabricação de açúcar em bruto
Fabricação de açúcar de cana refinado
Alimentos Torrefação e moagem de café Beneficiamento de café
Torrefação e moagem de café
Fabricação de produtos à base de café
Fabricação de outros produtos alimentícios Fabricação de produtos de panificação
industrial
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de
produção própria
Fabricação de biscoitos e bolachas
Fabricação de produtos derivados do
cacau e de chocolates
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e
semelhantes
Fabricação de massas alimentícias
Fabricação de especiarias, molhos,
temperos e condimentos
Fabricação de alimentos e pratos prontos
Fabricação de vinagres
Fabricação de pós alimentícios
Fabricação de fermentos e leveduras
Fabricação de gelo comum
Fabricação de produtos para infusão (chá,
mate, etc.)
Fabricação de adoçantes naturais e
artificiais
Fabricação de alimentos dietéticos e
complementos alimentares
Fabricação de outros produtos
alimentícios não especificados anteriormente
Fabricação de bebidas alcoólicas Fabricação de aguardente de cana-de-
açúcar
Fabricação de outras aguardentes e
bebidas destiladas
Fabricação de vinho
Fabricação de cervejas e chopes
Fabricação de bebidas não- alcoólicas Fabricação de águas envasadas
Fabricação de refrigerantes
Fabricação de chá mate e outros chás
prontos para consumo
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não especificadas
anteriormente
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - hipermercados
Comércio varejista não- especializado Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
minimercados, mercearias e
armazéns
Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo Padaria e confeitaria com predominância
de revenda (Sem consumo no local)
Comércio varejista de laticínios e frios
Comércio varejista de doces, balas,
bombons e semelhantes
Comércio varejista de carnes - açougues
Peixaria
Comércio varejista de bebidas (Sem consumo no local)
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
Comércio varejista de mercadorias em
lojas de conveniência
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios
não especificados anteriormente
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas Restaurantes e similares, exceto serviço
de self service
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e
similares
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (sem
consumo no local)
Serviços ambulantes de alimentação
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida
preparada Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo
domiciliar
Banco Central Banco Central
Intermediação monetária - depósitos à vista Bancos comerciais
Bancos múltiplos, com carteira comercial
Caixas econômicas
Bancos cooperativos
Cooperativas centrais de crédito
Cooperativas de crédito mútuo
Cooperativas de crédito rural
Intermediação não-monetária
- outros instrumentos de captação Bancos múltiplos, sem carteira comercial
Bancos de investimento
Bancos de desenvolvimento
Agências de fomento
Sociedades de crédito imobiliário
Associações de poupança e empréstimo
Bancos e Seguros Sociedades de crédito, financiamento e
investimento - financeiras
Sociedades de crédito ao
microempreendedor
Sociedades de capitalização Sociedades de capitalização
Atividades de sociedades de participação Holdings de instituições financeiras
Holdings de instituições não-financeiras
Outras sociedades de participação, exceto
holdings
Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente Sociedades de fomento
mercantil -
factoring
Securitização de créditos
Administração de consórcios para
aquisição de bens e direitos
Clubes de investimento
Sociedades de investimento
Fundo garantidor de crédito
Concessão de crédito pelas OSCIP
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
Seguros de vida e não-vida Seguros de vida
Planos de auxílio-funeral
Seguros não-vida
Seguros-saúde Seguros-saúde
Resseguros Resseguros
Previdência complementar Previdência complementar fechada
Previdência complementar aberta
Planos de saúde Planos de saúde
Atividades auxiliares dos serviços financeiros Bolsa de valores
Bolsa de mercadorias e futuros
Administração de mercados de balcão
organizados
Corretoras de títulos e valores mobiliários
Distribuidoras de títulos e valores
mobiliários
Corretoras de câmbio
Corretoras de contratos de mercadorias
Agentes de investimentos em aplicações
financeiras
Administração de cartões de crédito
Serviços de liquidação e custódia
Correspondentes de instituições
financeiras
Operadoras de cartões de débito
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde Peritos e
avaliadores de seguros
Auditoria e consultoria atuarial
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de
saúde
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não
especificadas anteriormente
Atividades de administração de fundos por contrato ou
comissão Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos Comércio atacadista de café em
grão
Comércio atacadista de soja
Comércio atacadista de animais vivos
Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de
origem animal
Comércio atacadista de algodão
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada
Comércio atacadista de alimentos para
animais
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
Comércio atacadista de leite e laticínios
Comércio atacadista de cereais e
leguminosas beneficiados
Comércio atacadista de farinhas, amidos
e féculas
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com
atividade de fracionamento e acondicionamento
associada
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes
frescos
Comércio atacadista de aves vivas e ovos
Comércio atacadista de carnes bovinas e
suínas e derivados
Comércio atacadista de aves abatidas e
derivados
Comércio atacadista de pescados e frutos
do mar
Comércio atacadista de carnes e
derivados de outros animais
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo Comércio atacadista de
água mineral
Comércio atacadista de cerveja, chope e
refrigerante
Comércio atacadista de bebidas com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Comércio atacadista de bebidas não
especificadas anteriormente
Comércio atacadista de café torrado,
moído e solúvel
Comércio atacadista de açúcar
Comércio atacadista de óleos e gorduras
Comércio atacadista de pães, bolos,
biscoitos e similares
Comércio atacadista de massas
alimentícias
Comércio atacadista de sorvetes
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos
alimentícios em geral
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e
acondicionamento
associada
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e
comunicação Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
agropecuário, partes e peças
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção,
partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes
e peças
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar,
partes e peças
Comércio atacadista de máquinas e
equipamentos para uso comercial, partes e peças
Comércio atacadista de bombas e
compressores, partes e peças
Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes
e peças
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
Comércio atacadista de madeira e
produtos derivados
Comércio atacadista de ferragens e
ferramentas
Comércio atacadista de material elétrico
Comércio atacadista de cimento
Comércio atacadista de tintas, vernizes e
similares
Comércio atacadista de mármores e
granitos
Comércio atacadista de vidros, espelhos e
vitrais
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de materiais de
construção em geral
Comércio atacadista especializado em outros produtos Comércio atacadista de álcool carburante,
biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador re
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista
(TRR)
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
Comércio atacadista de combustíveis de
origem mineral em bruto
Comércio atacadista de lubrificantes
Comércio atacadista de gás liqüefeito de
petróleo (GLP)
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e
corretivos do solo
Comércio atacadista de resinas e
elastômeros
Comércio atacadista de solventes
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não
especificados anteriormente
Comércio atacadista de produtos
siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
Comércio atacadista de papel e papelão
em bruto
Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais Comércio atacadista de embalagens
Comércio atacadista de resíduos de papel
e papelão
Comércio atacadista de resíduos e
sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
Comércio atacadista de resíduos e
sucatas metálicos
Comércio atacadista de produtos da
extração mineral, exceto combustíveis
Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não
especificados anteriormente
Comércio atacadista não- especializado Comércio atacadista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos
alimentícios
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos
agropecuários
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos
agropecuários
Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas Serviços de arquitetura
Serviços de engenharia
Serviços de cartografia, topografia e
geodésia
Atividades de estudos geológicos
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
Serviços de perícia técnica relacionados à
segurança do trabalho
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não
especificadas anteriormente
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas Pesquisa e
desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
Gestão de ativos intangíveis
não-financeiros Gestão de ativos intangíveis não-
financeiros
Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores Atividades de vigilância e
segurança
privada
Serviços de adestramento de cães de
guarda
Atividades de transporte de valores
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança Atividades de monitoramento de sistemas
de segurança eletronico
Outras atividades de serviços de
segurança
Serviços combinados para apoio a edifícios Serviços combinados para apoio a
edifícios, exceto condomínios prediais
Condomínios prediais
Atividades de limpeza Limpeza em prédios e em domicílios
Imunização e controle de pragas urbanas
Atividades de limpeza não especificadas
anteriormente
Atividades de
teleatendimento Atividades de teleatendimento
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas Atividades de cobrança e
informações
cadastrais
Envasamento e empacotamento sob
contrato
Medição de consumo de energia elétrica,
gás e água
Emissão de vales-alimentação, vales-
transporte e similares
Serviços de gravação de carimbos, exceto
confecção
Leiloeiros independentes
Serviços de levantamento de fundos sob
contrato
Casas lotéricas
Salas de acesso à internet
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas
anteriormente
Seguridade social obrigatória Seguridade social obrigatória
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação Reparação e manutenção
de computadores e de equipamentos
periféricos
Reparação e manutenção de
equipamentos de comunicação
Outras atividades de serviços pessoais Lavanderias
Tinturarias
Toalheiros
Gestão e manutenção de cemitérios
Serviços de cremação
Serviços de sepultamento
Serviços de funerárias
Serviços de somatoconservação
Atividades funerárias e serviços
relacionados não especificados anteriormente
Exploração de máquinas de serviços
pessoais acionadas por moeda
Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
Alojamento de animais domésticos
Higiene e embelezamento de animais
doméstico
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar Comércio atacadista de roupas e
acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,
hospitalar e de laboratórios
Comércio atacadista de próteses e artigos
de ortopedia
Comércio atacadista de produtos
odontológicos
Comércio atacadista de cosméticos e
produtos de perfumaria
Comércio atacadista de produtos de
higiene pessoal
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e
esportivos Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e
acessórios
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de gás liqüefeito de
petróleo (GLP)
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de
estimação
Comércio varejista de produtos saneantes
domissanitários
Locação de mão-de-obra
temporária Locação de mão de obra temporária
Seleção e agenciamento de
mão-de-obra Seleção e agenciamento de mão de obra
Fornecimento e gestão de
recursos humanos para terceiros Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
Aluguel de máquinas e equipamentos
agrícolas sem operador
Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador Aluguel de máquinas e equipamentos
para construção sem operador, exceto andaimes
Aluguel de andaimes
Aluguel de máquinas e equipamentos
para escritórios
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem
operador
Aluguel de equipamentos científicos,
médicos e hospitalares, sem operador
Aluguel de palcos, coberturas e outras
estruturas de uso temporário, exceto andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados
anteriormente, sem
operador
Comércio varejista
equipamentos e artigos de uso doméstico Comércio varejista de artigos de armarinho
Incorporação de empreendimentos
imobiliários Incorporação de empreendimentos imobiliários
Construção de edifícios Construção de edifícios
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais Construção de rodovias e
ferrovias
Pintura para sinalização em pistas
rodoviárias e aeroportos
Construção de obras-de-arte especiais
Obras de urbanização - ruas, praças e
calçadas
Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos
Construção de barragens e represas para
geração de energia elétrica
Construção de estações e redes de
distribuição de energia elétrica
Manutenção de redes de distribuição de
energia elétrica
Construção de estações e redes de
telecomunicações
Manutenção de estações e redes de
telecomunicações
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto
obras de irrigação
Obras de irrigação
Construção de redes de transportes por
dutos, exceto para água e esgoto
Construção de outras obras Obras portuárias, marítimas e fluviais
Montagem de estruturas metálicas
Obras de montagem industrial
Construção Civil e Afins de infra-estrutura Construção de instalações esportivas e
recreativas
Outras obras de engenharia civil não
especificadas anteriormente
Demolição e preparação do terreno Demolição de edifícios e outras estruturas
Preparação de canteiro e limpeza de
terreno
Perfurações e sondagens
Obras de terraplenagem
Serviços de preparação do terreno não
especificados anteriormente
Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções Instalação e manutenção
elétrica
Instalações hidráulicas, sanitárias e de
gás
Instalação e manutenção de sistemas
centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Instalações de sistema de prevenção
contra incêndio
Instalação de painéis publicitários
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e
lacustre
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes,
exceto de fabricação própria
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas,
portos e aeroportos
Tratamentos térmicos, acústicos ou de
vibração
Outras obras de instalações em construções não especificadas
anteriormente
Obras de acabamento Impermeabilização em obras de
engenharia civil
Instalação de portas, janelas, tetos,
divisórias e armários embutidos de qualquer material
Obras de acabamento em gesso e
estuque
Serviços de pintura de edifícios em geral
Aplicação de revestimentos e de resinas
em interiores e exteriores
Outras obras de acabamento da
construção
Obras de fundações
Administração de obras
Outros serviços especializados para construção Montagem e desmontagem de andaimes e outras
estruturas temporárias
Obras de alvenaria
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e
pessoas para uso em obras
Perfuração e construção de poços de
água
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Comércio varejista de material de construção Comércio varejista de tintas e materiais
para pintura
Comércio varejista de material elétrico
Comércio varejista de vidros
Comércio varejista de ferragens e
ferramentas
Comércio varejista de madeira e artefatos
Comércio varejista de materiais
hidráulicos
Comércio varejista de cal, areia, pedra
britada, tijolos e telhas
Comércio varejista de materiais de
construção não especificados anteriormente
Comércio varejista de pedras para
revestimento
Comércio varejista de materiais de
construção em geral
Atividades paisagísticas Atividades paisagísticas
Extração de carvão mineral Extração de carvão mineral
Beneficiamento de carvão mineral
Extração de petróleo e gás natural Extração de petróleo e gás natural
Extração e beneficiamento de areias
betuminosas
Extração de minério de ferro Extração de minério de ferro
Pelotização, sinterização e outros
beneficiamentos de minério de ferro
Extração de minerais metálicos não-ferrosos Extração de minério de alumínio
Beneficiamento de minério de alumínio
Extração de minério de manganês
Beneficiamento de minério de manganês
Extração de minério de metais preciosos
Beneficiamento de minério de metais
preciosos
Extração de minério de níquel
Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não- ferrosos não
especificados anteriormente
Extração de pedra, areia e argila Extração de ardósia e beneficiamento
associado
Extração de granito e beneficiamento
associado
Extração de mármore e beneficiamento
associado
Extração de calcário e dolomita e
beneficiamento associado
Extração de gesso e caulim
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
Extração de argila e beneficiamento
associado
Extração de saibro e beneficiamento
associado
Extração de basalto e beneficiamento
associado
Beneficiamento de gesso e caulim
associado à extração
Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e
beneficiamento associado
Extração de outros minerais não-metálicos Extração de minerais para fabricação de adubos,
fertilizantes e outros produtos
químicos
Extração de sal marinho
Extração de gemas (pedras preciosas e
semipreciosas)
Extração de grafita
Extração de quartzo
Extração de outros minerais não- metálicos não especificados
anteriormente
Atividades de apoio à
extração de petróleo e gás natural Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural Atividades de apoio à
extração de minério
de ferro
Atividades de apoio à extração de
minerais metálicos não-ferrosos
Atividades de apoio à extração de
minerais não-metálicos
Fabricação de produtos do fumo Fabricação de cigarros
Fabricação de cigarrilhas e charutos
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
Preparação e fiação de fibras têxteis Preparação e fiação de fibras de algodão
Preparação e fiação de fibras têxteis
naturais, exceto algodão
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de linhas para costurar e
bordar
Tecelagem, exceto malha Tecelagem de fios de algodão
Tecelagem de fios de fibras têxteis
naturais, exceto algodão
Tecelagem de fios de fibras artificiais e
sintéticas
Fabricação de tecidos de
malha Fabricação de tecidos de malha
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis Estamparia e texturização em fios,
tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do
vestuário
Outros serviços de acabamento em fios,
tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário Fabricação de artefatos têxteis para uso
doméstico
Fabricação de artefatos de tapeçaria
Fabricação de artefatos de cordoaria
Fabricação de tecidos especiais, inclusive
artefatos
Fabricação de outros produtos têxteis não
especificados anteriormente
Confecção de artigos do vestuário e acessórios Confecção de roupas íntimas
Facção de roupas íntimas
Confecção de peças do vestuário, exceto
roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
Confecção, sob medida, de peças do
vestuário, exceto roupas íntimas
Facção de peças do vestuário, exceto
roupas íntimas
Confecção de roupas profissionais, exceto
sob medida
Confecção, sob medida, de roupas
profissionais
Facção de roupas profissionais
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem Fabricação de meias
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens,
exceto meias
Curtimento e outras
preparações de couro Curtimento e outras preparações de couro
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro Fabricação de artigos para
viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
Fabricação de artefatos de couro não
especificados anteriormente
Fabricação de calçados Fabricação de calçados de couro
Acabamento de calçados de couro sob
contrato
Fabricação de tênis de qualquer material
Fabricação de calçados de material
sintético
Fabricação de calçados de materiais não
especificados anteriormente
Fabricação de partes para calçados, de qualquer
material Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Desdobramento de madeira Serrarias com desdobramento de madeira
em bruto
Serrarias sem desdobramento de madeira
em bruto Resserragem
Serviço de tratamento de madeira
realizado sob contrato
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis Fabricação de
madeira laminada e de chapas de madeira compensada,
prensada e aglomerada
Fabricação de casas de madeira pré-
fabricadas
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações
industriais e comerciais
Fabricação de outros artigos de
carpintaria para construção
Fabricação de artefatos de tanoaria e de
embalagens de madeira
Fabricação de artefatos diversos de
madeira, exceto móveis
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros
materiais trançados, exceto móveis
Fabricação de celulose e
outras pastas para a fabricação de papel Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Fabricação de papel,
cartolina e papel-cartão Fabricação de papel
Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado Fabricação de
embalagens de papel
Fabricação de embalagens de cartolina e
papel-cartão
Fabricação de chapas e de embalagens
de papelão ondulado
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado Fabricação de
formulários contínuos
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e
de
escritório, exceto formulário contínuo
Fabricação de fraldas descartáveis
Fabricação de absorventes higiênicos
Fabricação de produtos de papel para uso
doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado
não especificados
anteriormente
Atividade de impressão Impressão de jornais
Impressão de livros, revistas e outras
publicações periódicas
Impressão de material de segurança
Impressão de material para uso
publicitário
Impressão de material para outros usos
Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos Serviços de pré-impressão
Serviços de encadernação e plastificação
Serviços de acabamentos gráficos, exceto
encadernação e plastificação
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte Reprodução de som em qualquer suporte
Reprodução de vídeo em qualquer
suporte
Reprodução de software em qualquer
suporte
Fabricação de produtos derivados do petróleo Fabricação de produtos do refino de
petróleo
Rerrefino de óleos lubrificantes
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Fabricação de biocombustíveis Fabricação de álcool
Fabricação de biocombustíveis, exceto
álcool
Fabricação de produtos químicos inorgânicos Fabricação de cloro e álcalis
Fabricação de intermediários para
fertilizantes
Fabricação de adubos e fertilizantes
organominerais
Fabricação de adubos e fertilizantes,
exceto organominerais
Fabricação de gases industriais
Elaboração de combustíveis nucleares
Fabricação de outros produtos químicos
inorgânicos não especificados anteriormente
Fabricação de produtos químicos orgânicos Fabricação de produtos petroquímicos
básicos
Fabricação de intermediários para
plastificantes, resinas e fibras
Fabricação de produtos químicos
orgânicos não especificados anteriormente
Fabricação de resinas e elastômeros Fabricação de resinas termoplásticas
Fabricação de resinas termofixas
Fabricação de elastômeros
Fabricação de fibras
artificiais e sintéticas Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Fabricação de defensivos
agrícolas e desinfestantes domissanitários Fabricação de defensivos agrícolas
Fabricação de desinfestantes
domissanitários
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal Fabricação de sabões e detergentes
sintéticos
Fabricação de produtos de limpeza e
polimento
Fabricação de cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins Fabricação de tintas, vernizes,
esmaltes e
lacas
Fabricação de tintas de impressão
Fabricação de impermeabilizantes,
solventes e produtos afins
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos Fabricação de adesivos e selantes
Fabricação de pólvoras, explosivos e
detonantes
Fabricação de artigos pirotécnicos
Fabricação de aditivos de uso industrial
Fabricação de catalisadores
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para
fotografia
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
Fabricação de produtos
farmoquímicos Fabricação de produtos farmoquímicos
Fabricação de produtos farmacêuticos Fabricação de medicamentos alopáticos
para uso humano
Fabricação de medicamentos
homeopáticos para uso humano
Fabricação de medicamentos fitoterápicos
para uso humano
Fabricação de medicamentos para uso
veterinário
Fabricação de preparações farmacêuticas
Fabricação de produtos de borracha Fabricação de pneumáticos e de câmaras-
de-ar
Reforma de pneumáticos usados
Fabricação de artefatos de borracha não
especificados anteriormente
Fabricação de produtos de material plástico Fabricação de laminados planos e
tubulares de material plástico
Fabricação de embalagens de material
plástico
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
Fabricação de artefatos de material
plástico para uso pessoal e doméstico
Fabricação de artefatos de material
plástico para usos industriais
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto
tubos e acessórios
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não
especificados anteriormente
Fabricação de vidro e de produtos do vidro Fabricação de vidro plano e de segurança
Fabricação de embalagens de vidro
Fabricação de artigos de vidro
Fabricação de cimento Fabricação de cimento
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Fabricação de estruturas pré-moldadas de
concreto armado, em série e sob encomenda
Fabricação de artefatos de cimento para
uso na construção
Fabricação de artefatos de fibrocimento
para uso na construção
Fabricação de casas pré-moldadas de
concreto
Preparação de massa de concreto e
argamassa para construção
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes
Fabricação de produtos cerâmicos Fabricação de produtos cerâmicos
refratários
Fabricação de azulejos e pisos
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção,
exceto azulejos e pisos
Fabricação de material sanitário de
cerâmica
Fabricação de produtos cerâmicos não-
refratários não especificados anteriormente
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não- metálicos Britamento de
pedras, exceto associado à
extração
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
Aparelhamento de placas e execução de
trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
Fabricação de cal e gesso
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em
cerâmica, louça, vidro e cristal
Fabricação de outros produtos de
minerais não-metálicos não especificados anteriormente
Produção de ferro-gusa e de
ferroligas Produção de ferro-gusa
Produção de ferroligas
Siderurgia Produção de semi-acabados de aço
Produção de laminados planos de aço ao
carbono, revestidos ou não
Produção de laminados planos de aços
especiais
Produção de tubos de aço sem costura
Produção de laminados longos de aço,
exceto tubos
Produção de arames de aço
Produção de relaminados, trefilados e
perfilados de aço, exceto arames
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura Produção de tubos de aço com costura
Produção de outros tubos de ferro e aço
Metalurgia dos metais não- ferrosos Produção de alumínio e suas ligas em
formas primárias
Produção de laminados de alumínio
Metalurgia dos metais preciosos
Metalurgia do cobre
Produção de zinco em formas primárias
Produção de laminados de zinco
Produção de soldas e ânodos para
galvanoplastia
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados
anteriormente
Fundição Fundição de ferro e aço
Fundição de metais não-ferrosos e suas
ligas
Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins Fabricação de estruturas metálicas e obras de
caldeiraria pesada Fabricação de estruturas metálicas
Fabricação de esquadrias de metal
Fabricação de obras de caldeiraria
pesada
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras Fabricação de tanques, reservatórios
metálicos e caldeiras para aquecimento central
Fabricação de caldeiras geradoras de
vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais Produção de forjados de
aço
Produção de forjados de metais não-
ferrosos e suas ligas
Produção de artefatos estampados de
metal
Metalurgia do pó
Serviços de usinagem, tornearia e solda
Serviços de tratamento e revestimento em
metais
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas Fabricação de artigos de cutelaria
Fabricação de artigos de serralheria,
exceto esquadrias
Fabricação de ferramentas
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições Fabricação de equipamento
bélico pesado, exceto veículos militares de
combate
Fabricação de armas de fogo e munições
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente Fabricação de embalagens metálicas
Fabricação de produtos de trefilados de
metal padronizados
Fabricação de produtos de trefilados de
metal, exceto padronizados
Fabricação de artigos de metal para uso
doméstico e pessoal
Serviços de confecção de armações
metálicas para a construção
Serviços de corte e dobra de metais
Fabricação de outros produtos de metal
não especificados anteriormente
Fabricação de componentes
eletrônicos Fabricação de componentes eletrônicos
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos Fabricação de equipamentos de
informática
Fabricação de periféricos para
equipamentos de informática
Fabricação de equipamentos Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e
acessórios
de comunicação Fabricação de aparelhos telefônicos e de
outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de
áudio e vídeo Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle Fabricação de aparelhos e
equipamentos de medida, teste e controle
Fabricação de cronômetros e relógios
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos Fabricação de
equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos Fabricação de geradores de corrente
contínua e alternada, peças e acessórios
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e
acessórios
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores
elétricos, exceto para
veículos automotores
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Fabricação de aparelhos e
equipamentos para distribuição e controle de energia
elétrica
Fabricação de material elétrico para
instalações em circuito de consumo
Fabricação de fios, cabos e condutores
elétricos isolados
Fabricação de lâmpadas e
outros equipamentos de iluminação Fabricação de lâmpadas
Fabricação de luminárias e outros
equipamentos de iluminação
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso
doméstico, peças e acessórios
Fabricação de
eletrodomésticos Fabricação de aparelhos elétricos de uso
pessoal, peças e acessórios
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados
anteriormente, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Fabricação de
eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso
elétrico, eletroímãs e isoladores
Fabricação de equipamentos para
sinalização e alarme
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados
anteriormente
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão Fabricação de
motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e
veículos rodoviários
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto
válvulas
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e
acessórios
Fabricação de compressores para uso
industrial, peças e acessórios
Fabricação de rolamentos para fins
industriais
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto
rolamentos
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral Fabricação de fornos industriais, aparelhos e
equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e
acessórios
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças
e acessórios
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial,
peças e acessórios
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não- eletrônicos para
escritório, peças e
acessórios
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente,
peças e
acessórios
Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária Fabricação de
tratores agrícolas, peças e
acessórios
Fabricação de equipamentos para
irrigação agrícola, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto
para irrigação
Fabricação de máquinas-
ferramenta Fabricação de máquinas-ferramenta,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção Fabricação de
outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na
extração de petróleo
Fabricação de tratores, peças e
acessórios, exceto agrícolas
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças
e acessórios, exceto
tratores
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico Fabricação de máquinas para a
indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e
acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados,
peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e
artefatos, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos
para a indústria do plástico, peças e acessórios
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados
anteriormente, peças e
acessórios
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de automóveis, camionetas e
utilitários
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
Fabricação de motores para automóveis,
camionetas e utilitários
Fabricação de caminhões e
ônibus Fabricação de caminhões e ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores Fabricação de cabines,
carrocerias e
reboques para caminhões
Fabricação de carrocerias para ônibus
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto
caminhões e ônibus
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o
sistema motor de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de
veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de
veículos automotores
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores,
exceto baterias
Fabricação de bancos e estofados para
veículos automotores
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não
especificadas anteriormente
Recondicionamento e recuperação de motores para
veículos automotores Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Construção de embarcações Construção de embarcações de grande
porte
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto
de grande porte
Construção de embarcações para esporte
e lazer
Fabricação de veículos ferroviários Fabricação de locomotivas, vagões e
outros materiais rodantes
Fabricação de peças e acessórios para
veículos ferroviários
Fabricação de aeronaves Fabricação de aeronaves
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente Fabricação de
motocicletas
Fabricação de peças e acessórios para
motocicletas
Fabricação de bicicletas e triciclos não-
motorizados, peças e acessórios
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados
anteriormente
Fabricação de móveis Fabricação de móveis com predominância
de madeira
Fabricação de móveis com predominância
de metal
Fabricação de móveis de outros materiais,
exceto madeira e metal
Fabricação de colchões
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes Lapidação de gemas
Fabricação de artefatos de joalheria e
ourivesaria
Fabricação de bijuterias e artefatos
semelhantes
Fabricação de instrumentos
musicais Fabricação de instrumentos musicais,
peças e acessórios
Fabricação de artefatos para
pesca e esporte Fabricação de artefatos para pesca e
esporte
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos Fabricação de jogos eletrônicos
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
Fabricação de outros brinquedos e jogos
recreativos não especificados anteriormente
Fabricação de instrumentos não- eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico
e de laboratório
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em
geral sob encomenda
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em
geral, exceto sob
encomenda
Fabricação de materiais para medicina e
odontologia
Serviços de prótese dentária
Fabricação de artigos ópticos
Serviço de laboratório óptico
Fabricação de produtos diversos Fabricação de escovas, pincéis e
vassouras
Fabricação de roupas de proteção e
segurança e resistentes a fogo
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
Fabricação de guarda-chuvas e similares
Fabricação de canetas, lápis e outros
artigos para escritório
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
Fabricação de painéis e letreiros
luminosos
Fabricação de aviamentos para costura
Fabricação de velas, inclusive decorativas
Fabricação de produtos diversos não
especificados anteriormente
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto
para veículos
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
equipamentos de irradiação
Manutenção e reparação de
equipamentos e instrumentos ópticos
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos Manutenção e reparação de baterias e
acumuladores elétricos, exceto para veículos
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados
anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas
motrizes não-elétricas
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,
exceto válvulas
Manutenção e reparação de válvulas
industriais
Manutenção e reparação de
compressores
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins
industriais
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para
instalações térmicas
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial
e comercial
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte
e elevação de cargas
Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-
eletrônicos para
escritório
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Manutenção e reparação de tratores
agrícolas
Manutenção e reparação de máquinas-
ferramenta
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na
extração de petróleo
Manutenção e reparação de tratores,
exceto agrícolas
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e
construção, exceto
tratores
Manutenção e reparação de máquinas
para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
Manutenção e reparação de máquinas e
equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose,
papel e papelão e artefatos
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não
especificados
anteriormente
Manutenção e reparação de veículos
ferroviários
Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
Manutenção de aeronaves na pista
Manutenção e reparação de embarcações
para esporte e lazer
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não
especificados anteriormente
Instalação de máquinas e equipamentos Instalação de máquinas e equipamentos
industriais
Serviços de montagem de móveis de
qualquer material
Instalação de outros equipamentos não
especificados anteriormente
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica Geração de energia elétrica
Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de
energia elétrica
Transmissão de energia elétrica
Comércio atacadista de energia elétrica
Distribuição de energia elétrica
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas Produção de gás,
processamento de gás
natural
Distribuição de combustíveis gasosos por
redes urbanas
Produção e distribuição de
vapor, água quente e ar condicionado Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Comércio varejista de
combustíveis para veículos automotores Comércio varejista de combustíveis para
veículos automotores
Comércio varejista de lubrificantes
Design de produtos Design de produtos
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e
ortopédicos Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de
fórmulas
Comércio varejista de produtos
farmacêuticos homeopáticos
Comércio varejista de medicamentos
veterinários
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene
pessoal
Comércio varejista de artigos médicos e
ortopédicos
Comércio varejista de artigos de óptica
Atividades veterinárias Atividades veterinárias
Aluguel de objetos pessoais e domésticos Aluguel de material médico
Aluguel de máquinas e equipamentos
agrícolas sem operador
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto
andaimes
Aluguel de andaimes
Aluguel de máquinas e equipamentos
para escritório
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem
operador
Aluguel de equipamentos científicos,
médicos e hospitalares, sem operador
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto
andaimes
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados
anteriormente, sem
operador
Atividades de atendimento hospitalar Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e
unidades para
atendimento a urgências
Atividades de atendimento em pronto-
socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
Saúde Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes UTI móvel
Serviços móveis de atendimento a
urgências, exceto por UTI móvel
Serviços de remoção de pacientes, exceto
os serviços móveis de atendimento a urgências
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos Atividade médica
ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares
Atividade médica ambulatorial restrita a
consultas
Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
Serviços de vacinação e imunização
humana
Atividades de reprodução humana
assistida
Atividades de atenção ambulatorial não
especificadas anteriormente
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica Laboratórios de anatomia
patológica e
citológica
Laboratórios clínicos
Serviços de diálise e nefrologia
Serviços de tomografia
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto
tomografia
Serviços de ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto
ressonância magnética
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames
análogos
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames
análogos
Serviços de quimioterapia
Serviços de radioterapia
Serviços de hemoterapia
Serviços de litotripsia
Serviços de bancos de células e tecidos
humanos
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas
anteriormente
Atividades de enfermagem
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos Atividades de
profissionais da nutrição
Atividades de psicologia e psicanálise
Atividades de fisioterapia
Atividades de terapia ocupacional
Atividades de fonoaudiologia
Atividades de terapia de nutrição enteral e
parenteral
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
Atividades de apoio à gestão
de saúde Atividades de apoio à gestão de saúde
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Atividades de práticas
integrativas e
complementares em saúde humana
Atividades de Acupuntura
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-
est e apoio a pac prest em res col e part Clínicas e residências geriátricas
Instituições de longa permanência para
idosos
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e
convalescentes
Centros de apoio a pacientes com câncer
e com AIDS
Condomínios residenciais para idosos
Atividades de fornecimento de infra- estrutura de apoio e assistência a
paciente no domicílio
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental
e dependência química Atividades de centros de assistência
psicossocial
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência
mental e dependência química não especificadas
ante
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares Orfanatos
Albergues assistenciais
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não
especificadas anteriormente
Comércio varejista de Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo
Recarga de cartuchos para equipamentos
de informática
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso
doméstico,
exceto informática e comunicação
Telecomunicação, Comunicação e Imprensa equipamentos de informática
e comunicação Comércio varejista especializado de
equipamentos e suprimentos de informática
Comércio varejista especializado de
instrumentos musicais e acessórios
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
Comércio varejista de artigos fotográficos
e para filmagem
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
Comércio atacadista de equipamentos de
informática
Comércio atacadista de suprimentos para
informática
Comércio atacadista de componentes
eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
Atividades dos serviços de tecnologia da informação Desenvolvimento de programas de
computador sob encomenda
web design
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-
customizáveis
Consultoria em tecnologia da informação
Suporte técnico, manutenção e outros
serviços em tecnologia da informação
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas Tratamento de
dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de
hospedagem na internet
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Outras atividades de prestação de serviços de informação Agências de notícias
Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas
anteriormente
Telecomunicações por fio Serviços de telefonia fixa comutada - stfc
Serviços de redes de transportes de
telecomunicações - srtt
Serviços de comunicação multimídia -
scm
Serviços de telecomunicações por fio não
especificados anteriormente
Telecomunicações sem fio Telefonia móvel celular
Serviço móvel especializado - sme
Serviços de telecomunicações sem fio
não especificados anteriormente
Telecomunicações por
satélite Telecomunicações por satélite
Operadoras de televisão por assinatura Operadoras de televisão por assinatura
por cabo
Operadoras de televisão por assinatura
por microondas
Operadoras de televisão por assinatura
por satélite
Outras atividades de telecomunicações Provedores de acesso às redes de
comunicações
Provedores de voz sobre protocolo
internet - voip
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
Comércio de veículos automotores Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários novos
Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários usados
Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
Comércio por atacado de caminhões
novos e usados
Comércio por atacado de reboques e
semi-reboques novos e usados
Comércio por atacado de ônibus e
microônibus novos e usados
Representantes comerciais e agentes do
comércio de veículos automotores
Comércio sob consignação de veículos
automotores
Manutenção e reparação de veículos automotores Serviços de manutenção e reparação
mecânica de veículos automotores
Serviços de lanternagem ou funilaria e
pintura de veículos automotores
Serviços de manutenção e reparação
elétrica de veículos automotores
Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
Serviços de lavagem, lubrificação e
polimento de veículos automotores
Serviços de borracharia para veículos
automotores
Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos
automotores
Serviços de capotaria
Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos
automotores
Transporte, Veículos e Correios Comércio de peças e acessórios para veículos automotores Comércio por
atacado de pneumáticos e
câmaras-de-ar
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
Comércio a varejo de pneumáticos e
câmaras-de-ar
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para
veículos automotores
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios Comércio por atacado de
motocicletas e
motonetas
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Comércio a varejo de motocicletas e
motonetas novas
Comércio a varejo de motocicletas e
motonetas usadas
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas,
peças e acessórios
Comércio sob consignação de
motocicletas e motonetas
Manutenção e reparação de motocicletas
e motonetas
Transporte ferroviário e metroferroviário Transporte ferroviário de carga
Transporte ferroviário de passageiros
intermunicipal e interestadual
Transporte ferroviário de passageiros
municipal e em região metropolitana
Transporte metroviário
Transporte rodoviário de carga Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e
mudanças,
municipal
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e
internacional
Transporte rodoviário de produtos
perigosos
Transporte rodoviário de mudanças
Transporte dutoviário Transporte dutoviário
Transporte por navegação interior Transporte por navegação interior de
carga, municipal, exceto travessia
Transporte por navegação interior de
carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares,
municipal, exceto travessia
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal,
interestadual e
internacional, exceto travessia
Navegação de apoio Navegação de apoio marítimo
Outros transportes aquaviários Transporte por navegação de travessia,
municipal
Transporte por navegação de travessia,
intermunicipal
Transporte aquaviário para passeios
turísticos
Outros transportes aquaviários não
especificados anteriormente
Transporte aéreo de carga Transporte aéreo de carga
Transporte espacial Transporte espacial
Armazenamento, carga e descarga Armazéns gerais - emissão de warrant
Guarda-móveis
Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
Carga e descarga
Atividades auxiliares dos transportes terrestres Concessionárias de rodovias, pontes,
túneis e serviços relacionados
Terminais rodoviários e ferroviários
Estacionamento de veículos
Serviços de apoio ao transporte por táxi,
inclusive centrais de chamada
Serviços de reboque de veículos
Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas
anteriormente
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários Administração da infra-estrutura portuária
Operações de terminais
Atividades de agenciamento marítimo
Atividades auxiliares dos transportes
aquaviários não especificadas anteriormente
Atividades auxiliares dos transportes aéreos Operação dos aeroportos e campos de
aterrissagem
Atividades auxiliares dos transportes
aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga Comissaria de despachos
Atividades de despachantes aduaneiros
Agenciamento de cargas, exceto para o
transporte marítimo
Organização logística do transporte de
carga
Operador de transporte multimodal - OTM
Atividades de Correio Atividades do Correio Nacional
Atividades de franqueadas e
permissionárias do Correio Nacional
Atividades de malote e de entrega Serviços de malote não realizados pelo
Correio Nacional
Serviços de entrega rápida
Locação de meios de transporte sem condutor Locação de automóveis sem condutor
Locação de embarcações sem tripulação,
exceto para fins recreativos
Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem
condutor
Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos Captação, tratamento e distribuição de água Captação,
tratamento e distribuição de
água
Distribuição de água por caminhões
Esgoto e atividades relacionadas Gestão de redes de esgoto
Atividades relacionadas a esgoto, exceto
a gestão de redes
Coleta de resíduos Coleta de resíduos não-perigosos
Coleta de resíduos perigosos
Tratamento e disposição de resíduos Tratamento e disposição de resíduos não-
perigosos
Tratamento e disposição de resíduos
perigosos
Descontaminação e outros
serviços de gestão de resíduos Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
Hotéis e afins Hotéis e similares Hotéis
Apart-hotéis
Motéis
Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente Albergues, exceto assistenciais
Campings
Pensões (alojamento)
Outros alojamentos não especificados
anteriormente
Atividades jurídicas, administrativas e contábeis Atividades jurídicas Serviços advocatícios
Atividades auxiliares da justiça
Agente de propriedade industrial
Atividades de contabilidade,
consultoria e auditoria contábil e tributária Atividades de contabilidade
Atividades de consultoria e auditoria
contábil e tributária
Atividades de consultoria em gestão empresarial Atividades de consultoria em gestão
empresarial, exceto consultoria técnica específica
Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público) Educação
Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público) Educação superior - graduação
Educação superior - graduação e pós-
graduação (somente graduação)
Educação superior - pós-graduação e
extensão
Antiguidades e objetos de
arte Comércio varejista de
produtos novos não Comércio varejista de antigüidades
Comércio varejista de objetos de arte
Armas e fogos de artíficio Comércio varejista de
produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados Comércio varejista de fogos de artifício e
artigos pirotécnicos
Comércio varejista de armas e munições
Artigos esportivos e jogos eletrônicos Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio varejista de artigos esportivos
Comércio varejista de brinquedos e
artigos recreativos
Comércio varejista de bicicletas e triciclos,
peças e acessórios
Comércio varejista de artigos de caça,
pesca e camping
Aluguel de objetos pessoais e domésticos Aluguel de equipamentos recreativos e
esportivos
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar Comércio atacadista de equipamentos
elétricos de uso pessoal e doméstico
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
Floriculturas Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos
usados Comércio varejista de plantas e flores naturais
Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e
animais vivos Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de equipamentos para escritório
Comercio varejista de artigos de cama,
mesa e banho
Comércio varejista de tecidos
Eletrodoméstico; Móveis; Artigos domésticos Comércio varejista de equipamentos de informática e
comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico Comércio varejista de outros artigos de
uso doméstico não especificados anteriormente
Comércio varejista de artigos de
tapeçaria, cortinas e persianas
Comércio varejista de móveis
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de
áudio e vídeo
Comércio varejista de artigos de
iluminação
Comércio varejista de artigos de
colchoaria
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar Comércio atacadista de tecidos
Comércio atacadista de artigos de cama,
mesa e banho
Comércio atacadista de artigos de
armarinho
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos
e outros veículos recreativos
Comércio atacadista de móveis e artigos
de colchoaria
Comércio atacadista de artigos de
tapeçaria, persianas e cortinas
Comércio atacadista de lustres, luminárias
e abajures
Outras atividades assessórias Atividades imobiliárias de imóveis próprios Compra e venda de imóveis
próprios
Aluguel de imóveis próprios
Loteamento de imóveis próprios
Corretagem na compra e venda e
avaliação de imóveis
Corretagem no aluguel de imóveis
Serviços de escritório e apoio administrativo Serviços combinados de escritório e apoio
administrativo
Fotocópias
Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
Departamento e Variedades Comércio varejista não- especializado Lojas de variedades, exceto lojas de
departamentos ou magazines
Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
Comércio varejista de
produtos alimentícios, bebidas e fumo Tabacaria
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo Comércio atacadista de
fumo beneficiado
Comércio atacadista de cigarros,
cigarrilhas e charutos
Livros, papelaria, discos e revistas Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Comércio varejista de artigos de papelaria
Comércio varejista de jornais e revistas
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs
e fitas
Comércio varejista de livros
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar Comércio atacadista de livros, jornais e
outras publicações
Comércio atacadista de filmes, CDs,
DVDs, fitas e discos
Comércio atacadista de artigos de
escritório e de papelaria
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados
anteriormente
Aluguel de objetos pessoais
e domésticos Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e
similares
Vestuário Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Comércio varejista de suvenires, bijuterias
e artesanatos
Comércio varejista de outros produtos não
especificados anteriormente
Comércio varejista de outros artigos
usados
Comércio varejista de artigos do vestuário
e acessórios
Comércio varejista de artigos de viagem
Comércio varejista de calçados
Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar Comércio atacadista de artigos do
vestuário e acessórios, exceto
profissionais e de segurança
Comércio atacadista de calçados
Comércio atacadista de bolsas, malas e
artigos de viagem
Comércio atacadista especializado em outros
produtos Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
Design e decoração de interiores Design e decoração de interiores Decoração de interiores
Atividades de Design não Especificadas
Anteriormente
Jóias e bijuterias Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos
usados Comércio varejista de artigos de joalheria
Comércio varejista de artigos de relojoaria
Comércio atacadista de jóias, relógios e
bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
Atividades fotográficas e similares Atividades fotográficas e similares Atividades de produção de
fotografias,
exceto aérea e submarina
Atividades de produção de fotografias
aéreas e submarinas
Laboratórios fotográficos
Serviços de microfilmagem
Representantes Comerciais e Agentes do Comércio Representantes comerciais e agentes do comércio,
exceto de veículos automotores e motocicletas Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias
primas agrícolas e
animais vivos
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos
siderúrgicos e químicos
Representantes comerciais e agentes do
comércio de madeira, material de construção e ferragens
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e
aeronaves
Representantes comerciais e agentes do
comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e
artigos de viagem
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios,
bebidas e fumo
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados
anteriormente
Representantes comerciais e agentes do
comércio de mercadorias em geral não especializado
Publicidade Publicidade Agências de publicidade
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de
comunicação
Marketing direto
Consultoria em publicidade
Outras atividades de publicidade não
especificadas anteriormente
Atividades profissionais, científicas e técnicas Atividades profissionais, científicas e técnicas não
especificadas anteriormente Serviços de tradução, interpretação e similares
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Escafandria e
mergulho
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Serviços de
agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Agenciamento de
profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Outras atividades
profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
Ensino Curricular (Educação superior, nível técnico e tecnólogo) - 100% EAD Educação profissional de nível
técnico e tecnológico Educação profissional de nível técnico
Educação profissional de nível tecnológico
Educação superior - graduação
Educação superior Educação superior - graduação e pós-
graduação (somente graduação)
Educação superior - pós-graduação e
extensão
Salões de beleza e estética Outras atividades de serviços pessoais Cabeleireiros
Atividades de estética e outros serviços
de cuidados com a beleza
Atividades esportivas Atividades Esportivas Academias de Ginástica
FAIXA LARANJA Atividades esportivas e clubes sociais Atividades esportivas Gestão de instalações de esportes
Clubes sociais, esportivos e similares
Atividades de condicionamento físico, a exceção de academias de ginástica
Formação de condutores Outras atividades de ensino Formação de condutores
Cursos de pilotagem
FAIXA AMARELA Agenciamento de Viagens e serviços de reservas Agências de viagens e
operadores turísticos Agências de viagens
Operadores turísticos
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados
anteriormente Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Atividades de bibliotecas e arquivos
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações
similares
Restauração e conservação de lugares e
prédios históricos
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de
proteção ambiental
Ensino Extracurricular Outras atividades de ensino Ensino de esportes
Ensino de dança
Ensino de artes cênicas, exceto dança
Ensino de música
Ensino de arte e cultura não especificado
anteriormente
Ensino de idiomas
Treinamento em informática
Treinamento em desenvolvimento
profissional e gerencial
Cursos preparatórios para concursos
Outras atividades de ensino não
especificadas anteriormente

FAIXA VERDE Atividades de recreação e lazer Restaurantes e outros
serviços de alimentação e bebidas Bares e outros estabelecimentos
especializados em servir bebidas, com entretenimento
Aluguel de objetos pessoais e domésticos Aluguel de objetos pessoais e domésticos Aluguel de objetos
do vestuário, jóias e
acessórios
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos
musicais
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente
Atividades de recreação e lazer Atividades de recreação e lazer Parques de diversão e parques temáticos
Discotecas, danceterias, salões de dança
e similares
Exploração de boliches
Exploração de jogos de sinuca, bilhar e
similares
Exploração de jogos eletrônicos
recreativos
Outras atividades de recreação e lazer
não especificadas anteriormente
Restaurantes e outros serviços de alimentação e
bebidas Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos Produção teatral
Produção musical
Produção de espetáculos de dança
Produção de espetáculos circenses, de
marionetes e similares
Produção de espetáculos de rodeios,
vaquejadas e similares
Atividades de sonorização e de
iluminação
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados
anteriormente
Eventos Atividades de artistas plásticos, jornalistas
independentes e escritores
Restauração de obras de arte
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
Publicidade Criação de estandes para feiras e
exposições
Promoção de vendas
Atividades de organização de
eventos, exceto culturais e esportivos Serviços de organização de feiras,
congressos, exposições e festas
Casas de festas e eventos
Atividades artísticas, criativas
e de espetáculos Atividades de organizações associativas
ligadas à cultura e à arte
Atividades fotográficas e
similares Filmagem de festas e eventos
Cinema Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão Atividades de
exibição cinematográfica
Outras atividades de serviços pessoais Outras atividades de serviços pessoais Agências matrimoniais
Atividades de sauna e banhos
Serviços de tatuagem e colocação de
piercing
Ensino Curricular (Educação infantil, ensino fundamental e médio) Atividades de apoio à educação
Administração de caixas escolares
Atividades de apoio à educação, exceto
caixas escolares
Educação infantil e ensino fundamental Educação infantil - creche
Educação infantil - pré-escola
Ensino fundamental


ANEXO IV

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Atividade Período de funcionamento autorizado.
Setor de serviços e escritórios comerciais Segunda a sábado, entre 8 e 18 horas.
Salões de beleza e clínicas de estética Segunda a sábado, entre 7 e 22 horas.
Academias de ginástica e afins Segunda a sábado, entre 6 e 22 horas, com distanciamento individual mínimo de
2 metros e limitação de uma pessoa a cada 10 m2.
Comércio em geral Centros e galerias comerciais - Segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30.
Construção civil e atividades afins Segunda a sábado, entre 7 e 17 horas.
Shopping Centers Segunda a sexta-feira, entre 11 e 22 horas.
Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22 horas.
Bares e restaurantes Segunda a domingo, entre 8 e 23 horas. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento
tem horário livre.
Igrejas e centros religiosos Observado o limite de 30% de sua capacidade.
Parques e espaços públicos 30% de sua capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 200 pessoas.
Terça-feira a domingo, de 8 e 14 horas.
Bancas de jornal Horário livre.
Demais atividades Horário livre, nos termos autorizados pelo município.


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