Norma: | Decreto do Executivo 14276 / 2021 (revogada) | ||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 25/01/2021 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a regulamentação de atividades econômicas e sociais no âmbito do Município Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19). | ||||||||||||||||||||||||
Processo: | 02281/2020 vol. 04 | ||||||||||||||||||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 26/01/2021 página 00 | ||||||||||||||||||||||||
Vides: |
|
||||||||||||||||||||||||
Anexos: |
|
||||||||||||||||||||||||
DECRETO Nº 14.276 - de 25 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a regulamentação de atividades econômicas e sociais no âmbito do Município Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19). A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e XXXII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Programa Juiz de Fora pela Vida que regulamenta as atividades econômicas e sociais no âmbito municipal. Art. 2º Fica mantido o Fórum em Defesa da Vida, sob coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária, com participação das Secretarias de Saúde e Meio Ambiente e Atividades Urbanas de Juiz de Fora, Superintendência Regional de Saúde, instituições de pesquisa e entidades representativas do empresariado, trabalhadores, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições da sociedade civil organizada. Parágrafo único. A coordenação executiva do Fórum será realizada pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária. Art. 3º Os critérios para identificação das faixas de enquadramento das atividades e suas condições de funcionamento no estado de calamidade pública decorrente da presença da pandemia do COVID-19 são as previstas nas disposições do Conasems, contida no documento COVID-19 - Estratégia de Gestão (1ª edição) (Anexo 1). Art. 4º Caberá à Vigilância em Saúde do Município publicar, semanalmente, relatórios indicando o enquadramento em que se encontra Juiz de Fora, conforme critérios definidos no art. 3º. Art. 5º As atividades e as condições de operação em cada faixa definida pelas disposições do Conasens estão contidas nos Anexos II, III e IV deste Decreto. Art. 6º Fica proibida a realização de eventos, reuniões e atividades, de qualquer natureza, de caráter público ou privado, em locais fechados com mais de uma pessoa por dez metros quadrados e em locais abertos com mais de uma pessoa por quatro metros quadrados, de modo a evitar aglomeração de pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia, sempre observada a faixa de classificação do programa (Anexo III). Art. 7º É obrigatório o uso de máscara de proteção para todos os cidadãos que: I - transitem em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, em funcionamento na forma admitida por este Decreto; II - utilizem o transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos e outros. Parágrafo único. Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar máscaras a todos os funcionários e preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos a todos os funcionários e clientes, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Decreto. Art. 8º Os velórios, funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, incluindo de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19, ficarão limitados a 10 (dez) pessoas em cada sala, devendo se priorizar o tempo reduzido de velório e se evitar cortejos e aglomerações, observando-se as orientações técnicas pertinentes. Parágrafo único. Eventuais penalidades serão impostas aos administradores do espaço. Art. 9º Quanto aos serviços públicos ficam suspensos, por prazo indeterminado: I - as aulas da rede pública municipal de ensino e atendimento em creches municipais; II - as atividades dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, incluindo crianças, adolescentes e idosos, desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil com Termo de Colaboração firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Social; III - os eventos culturais da FUNALFA, observado, a critério da Diretoria-geral e ouvida a Secretaria de Saúde, em relação aos espaços culturais; IV - todos os eventos esportivos de responsabilidade e/ou organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer; V - os eventos da Administração Pública com aglomerações de pessoas, como reunião, congresso, conferência, seminário, workshop, curso e treinamento, em locais fechados, exceto aqueles considerados necessários pelo Titular da unidade gestora organizadora, desde que, ouvida a Secretaria de Saúde a mesma não imponha qualquer óbice; VI - as atividades de capacitação, de treinamento, de programas ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município, exceto aqueles considerados necessários pelo Titular da unidade gestora organizadora, desde que, ouvida a Secretaria de Saúde a mesma não imponha qualquer óbice; § 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo também às aulas nas unidades escolares da rede federal, estadual e privada de ensino do Município. § 2º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Educação do Município, após o retorno das aulas. Art. 10. O não cumprimento das disposições contidas neste Decreto sujeitará a pessoa física ou jurídica infratora às penalidades previstas na Lei. Art. 11. Os períodos de funcionamento das atividades autorizadas estão previstos no Anexo IV deste Decreto. Art. 12. Para os casos não indicados neste decreto valem as penalidades previstas em lei própria, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial e ao Ministério Público para fins de persecução penal. Art. 13. Ficam revogados os Decretos nº 13.959/ 2020, 14.264/ 2020, 14.265/ 2021 e 14.267/ 2021 e 14.269/ 2021. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I https://www.conasems.org.br/orientacao_ao_gestor/guia-orientador-para-o-enfrentamento-da-pandemia-covid- 19-na-rede-de-atencao-a-saude/ ANEXO II MEDIDAS DE PROTEÇÃO APLICÁVEIS A TODAS AS ATIVIDADES 1. COMÉRCIO ATACADISTA/VAREJISTA: 1.1. Proteção: • A empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário); • Não deverá ocorrer o compartilhamento de itens de uso pessoal entre as pessoas, como EPIs, fones, aparelhos de telefone, e outros, fornecendo esses materiais para cada pessoa; • Priorizar métodos eletrônicos de pagamento sem a necessidade de toque e, sempre que possível, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente (placa de acrílico ou face shield), principalmente nos momentos de atendimento e pagamento; • Só permitir a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras; • Poderá ser disponibilizado nos estabelecimentos sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição; • Providenciar cartazes e avisos sonoros com orientações de higiene e proteção por todo o espaço utilizado por pessoas sejam clientes, hóspedes, alunos ou funcionários, incluindo entrada, quartos, espaços comuns, elevadores, caixas, etc; 4 http://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/legislacoes/26-06-RESOLUCAO-CONJUNTA- SEINFRASEDE-N12.pdf • Manter o ambiente de trabalho com ventilação adequada, com portas e janelas abertas e evitando o uso de ar condicionado. Na impossibilidade, seguir rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante; • Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão (bebedouros), devem ser lacrados, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos descartáveis ou itens de uso pessoal; • Solicitar às empresas fornecedoras e parceiras que sigam os protocolos de segurança; • Não oferecer produtos para degustação e proibir que clientes consumam produtos dentro daqueles estabelecimentos que não estejam liberados para consumo interno; • Não promover atividades promocionais que possam causar aglomerações e manter suspensos eventos e espaços que possam gerar aglomerado de pessoas (eventos de inauguração, “Espaço Kids”, sinucas, etc.); • Reduzir a exposição dos produtos (roupa, calçados, material esportivo) em vitrines, prateleiras abertas e araras, evitando o contato direto com o cliente, realizando higienização de forma frequente dos que permanecerem expostos; • Não permitir a prova de roupas no estabelecimento; • A prestação de serviço ao cliente deve ser realizada preferencialmente com agendamento; • Treinar todos colaboradores quanto a origem, sintomas, prevenção e transmissão COVID-19. 1.2. Limpeza e higienização: • Disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos (corredores, balcões de atendimento, caixas e outros); • Priorizar o uso de toalhas de papel e lixeira acionada sem contato manual; • Realizar a higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas constantemente com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade, utilizando os produtos apropriados e EPIs; • Não utilizar espanadores para limpeza de poeira; • Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.); • Realizar a higienização obrigatória antes e após uso, de qualquer objeto ou espaço utilizado por duas pessoas diferentes, como carrinhos de supermercado, cestinhas, máquinas de cartão de crédito, computadores, teclados, terminais de consulta, mostruário, cadeiras, balcões, equipamentos, máquinas de cartão de crédito, etc.; • Proteger todas as máquinas de pagamento com plástico transparente para serem higienizadas com álcool 70% (líquido ou gel) após cada uso. 1.3. Fluxo e distanciamento: • Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e baias de trabalho, sinalizando as áreas de circulação interna, incluindo espaços próximos às gôndolas, prateleiras e afins; • Para fins de cálculo de número máximo de pessoas (clientes, alunos e funcionários) por metragem, deve ser atingida a marca de 4m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Para grandes ambientes (shoppings, museus, cinemas, aeroportos, etc.), verifique as regras no capítulo específico; • O acesso ao estabelecimento do lado de fora também deverá ser controlado evitando aglomeração, demarcando a distância de 2 metros paras as filas; • Priorizar reuniões à distância (videoconferência). Caso não seja possível, manter o ambiente arejado, providenciar álcool-gel, realizar o distanciamento de 2 metros entre os participantes (cadeiras e afins) e obrigando o uso de máscaras; • Os elevadores devem operar com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador para organização de pessoas. Em caso de elevadores de prédios domiciliares, além da restrição de capacidade, só poderá viajar uma família por vez; • Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas, alterações de jornadas, revezamentos de turnos, transportes e saídas para almoço e lanches. A seguir serão dispostas orientações para atividades específicas, que se aplicam não somente às empresas que desempenham essas atividades como atividade principal, mas a todas empresas que possuam essas atividades em sua prestação de serviço ou internamente, em adição às demais regras estabelecidas nesse documento. 2. ORIENTAÇÕES PARA ATIVIDADES HOTELEIRAS, HOSPEDAGEM EM GERAL E DORMITÓRIOS DE EMPRESAS PROTEÇÃO: • Este documento deve ser impresso e entregue ao hóspede no momento do check-in; • Os estabelecimentos somente poderão ativar 50% de sua capacidade total de hospedagem; • A entrega de produtos externos deve ser realizada apenas na recepção; • Os EPIs devem ser descartados em saco plástico para resíduos, lacrado antes de sair do quarto e desprezado conforme orientação de coleta do município; • Restringir a permanência de hóspede nos ambientes de atividades coletivas (hall de entrada, salas de convivência, etc.), devendo o mesmo utilizar máscara; • Só será permitido o consumo nos salões dos restaurantes quando a região a qual o município estiver situado se encontrar a partir da faixa amarela. Para regiões em faixa vermelha só será permitido o fornecimento das refeições dos hóspedes por meio do serviço de quarto. Deverão ser seguidas as demais diretrizes do capítulo de restaurantes; • Incentivar o uso de reservas pela internet ou telefone. 2.2. Distanciamento e isolamento: • Recomenda-se que as entidades representativas do setor hoteleiro dividam os estabelecimentos hoteleiros por meio de triagem com base no perfil e características dos hóspedes, conforme classificação abaixo: Grupo 1 - hóspedes pertencentes aos grupos de risco; Grupo 2 – demais hóspedes; Grupo 3 - hóspedes que sejam profissionais de saúde e pessoas em contato com indivíduos com diagnóstico confirmado de COVID-19; Grupo 4 - hóspedes com suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19; • Caso não seja possível, o estabelecimento deverá realizar organização interna entre grupos de quartos, andares ou alas, isolando o fluxo dos grupos acima; • Estabelecimentos que acomodem pessoas de origens diferentes (estilo albergue) devem promover o distanciamento mínimo de 2 metros entre as camas e, quando possível, não permitir o contato entre pessoas de origens diferentes; • Se um hóspede tiver suspeita ou for diagnosticado para COVID-19 durante a hospedagem, será necessária a notificação ao município, para tomada de medidas adequadas, não se recomendando a saída do quarto até o cumprimento do período de isolamento (10 dias, contados a partir da data do início dos sintomas, além de mais 72h até a completa melhora dos sintomas); • Garantir o atendimento às necessidades do hóspede com suspeita ou diagnosticado para COVID-19, com vistas à preservar seu bem estar físico e mental; • Recomendações específicas em relação aos hóspedes dos grupos 3 e 4; • Seguir as recomendações de comportamento pessoal para hóspedes e funcionários. Manter isolamento no quarto, sem visitas, com exceção da visita dos profissionais de saúde, devidamente paramentados; • Manter o quarto arejado, mantendo janelas abertas e evitando o uso de ar condicionado e ventiladores. 2.3. Limpeza e higienização: • Caso o estabelecimento ofereça o serviço de translado, os veículos devem ser higienizados a cada viagem e deve ser reduzido em no mínimo 50% o número de passageiros por viagem, priorizando o transporte de uma família (ou grupo que tenha chegado conjuntamente) por vez; • Chave ou cartão de acesso ao quarto, bem como demais itens de uso pessoal devem ser higienizados entre a utilização de hóspedes diferentes; • O próprio hóspede deve carregar seus pertences para o quarto. Na impossibilidade, o funcionário designado deve higienizar os pertences com álcool em gel ou liquido a 70%, antes de levá-los ao quarto; • O controle de qualidade da água de abastecimento do hotel deve estar atualizado, mediante documentação emitida pelo laboratório que realiza as análises físico químicas e microbiológicas, de acordo com a Portaria de Consolidação de nº 5/2017. Os hotéis que realizam reutilização da água devem suspender este sistema durante a quarentena; • Durante o horário de realização da limpeza (fixo e pré-definido), os referidos hóspedes deverão ser realocados para quartos previamente higienizados ou locais abertos limitando o quantitativo de hóspede por área livre, 1 hóspede ou colaborador por cada 4m²; • Preferencialmente a troca de rouparia (cama e banho) deve ser realizada pelo próprio hóspede. Em caso de impossibilidade, será realizada pelo hotel, devendo ser retiradas e manuseadas com o mínimo de agitação e trocadas no mínimo 2 vezes por semana; • A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem preferencialmente com água quente e desinfetante a base de cloro. Os funcionários devem usar EPIs adequado para esse procedimento; • Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada uso; • Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do quarto pelo hóspede, para serem recolhidos. Se possível, orientar o hóspede a colocar o prato, copo e talheres dentro de um saco plástico e lacrá- lo, devendo o mesmo ser fornecido juntamente com a refeição; • Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se aplicar água e detergente líquido e para a desinfecção empregar álcool 70%, hipoclorito de sódio a 1% ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim, seguindo as orientações do fabricante. 2.4. Recomendações específicas de dormitórios: • Os dormitórios devem ter sua higienização intensificada, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, e possuir estrutura física adequada com ventilação natural; • Não compartilhar roupas de cama e de banho, bem como material de higiene pessoal (escova de dentes, sabonetes, buchas de banho) e utensílios domésticos (talheres, copos e pratos); • Priorizar a separação das pessoas, com apenas uma pessoa por acomodação. Se houver mais de uma pessoa por dormitório, manter distância de 2 metros entre cada cama. 3. ORIENTAÇÕES PARA MANUSEIO, PREPARO E SERVIÇO DE ALIMENTOS: • Só será permitido o consumo interno quando o município estiver situado se encontrar a partir da faixa amarela. Na faixa vermelha só será permitido o fornecimento de alimentos por entrega em domicílio ou retirada em balcão. Exceção para os restaurantes de beira de estrada, onde o consumo interno pode ser realizado independentemente da faixa; • A utilização de toucas pelos funcionários será obrigatória para atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos; • Intensificar a atenção e o cuidado no cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos de acordo com a legislação em vigor (RDC ANVISA 216/04), incluindo higienização das mãos e antebraços com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos em papel toalha; • Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação. Eliminar galheteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja acondicionado de forma semelhante, provendo sachês para uso individual; • Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos; • Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos; • Determinar funcionários para servirem a comida e entregarem os alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m de distância, suspendendo self-service e autosserviço, incluindo pães e similares; • Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários; • Quando liberado o consumo interno, as mesas deverão possuir distanciamento mínimo de 2 metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família. 3.2. Orientações para entrega em domicílio: • O transporte de refeições prontas para o consumo imediato deverá ser realizado logo após o seu acondicionamento em equipamento de conservação a quente ou a frio e sob temperatura que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do produto, em embalagens lacradas e de material adequado ao contato com alimentos (ver maiores detalhes na Resolução SES/MG no 6.458/18); • Higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima a cada 2 horas, e sempre antes de pegar o produto para entrega e após o recebimento pelo cliente; • Não compartilhar capacetes ou outros itens de uso pessoal e higienizar com álcool a 70% a caixa de transporte antes de colocar o produto. 4. REGRAS PARA GRANDES ESPAÇOS E ESTABELECIMENTOS COMO SHOPPING CENTERS, GALERIAS COMERCIAIS, MUSEUS, CINEMAS, ATIVIDADES DE TURISMO, ARENAS, PARQUES, BIBLIOTECAS, CENTROS DE CONVENÇÕES, ESPAÇOS DE FESTAS E EVENTOS, EVENTOS DE GRANDE AGLOMERAÇÃO, ESTÁDIOS E CONGÊNERES, QUANDO LIBERADOS PARA FUNCIONAMENTO: • É de responsabilidade da administração do empreendimento a observância a todas as regras presentes neste Protocolo, inclusive aquelas referentes às lojas, quiosques, barracas, restaurantes, espaços e praças de alimentação; • Para shoppings, supermercados, lojas de departamentos e similares deverá haver controle do fluxo de entrada, de 1 (uma) pessoa a cada 10m² para ambientes fechados (em faixa verde este limite pode ser reduzido para 1 pessoa a cada 4m²) e 1 (uma) pessoa a cada 4 m² para ambientes abertos. Ressalta-se que o cálculo deve ser realizado a partir da área livre e destinada ao público. Essa medida também exclui as áreas livres de lojas abertas, galerias internas, parques, quiosques e congêneres; • Considera-se local fechado aquele completamente ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou semelhante, de forma permanente ou provisória; • Além do quantitativo estabelecido acima, o número de clientes dentro shoppings, supermercados, lojas de departamentos e similares também não poderá ser superior ao somatório do número de pessoas comportado no interior de cada loja e espaço interno que está autorizada para funcionamento, incluindo praça de alimentação (na proporção de 4m² por pessoa por área livre); • Deverá haver limitação de vagas nos estacionamentos à proporção de 50% de sua capacidade, com distanciamento entre as vagas disponíveis; • Utilizar os espaços físicos, os canais de comunicação e as redes sociais para propagar informações e campanhas públicas de saúde e higiene; • Não permitir a entrada de crianças sem a presença de um responsável maior de 18 anos; • Os seguintes serviços permanecem impedidos de funcionar até que o município esteja enquadrado na Faixa Verde: áreas e ações de entretenimento, lounges, aluguel ou empréstimo de carrinhos de bebê e carrinhos de compra com cadeirinhas de bebê e criança, serviços de valet e qualquer outro serviço que estimule grandes aglomerações; • As atividades e os eventos em estilo drive through e drive-in estão liberadas, independentemente da faixa, sem limitação de clientes/usuários, desde que todos os demais protocolos sejam rigorosamente aplicados; • Os eventos, quando liberados para ocorrer, estão submetidos às regras de aglomerações exaradas pela Deliberação 17, no que se refere ao número máximo de pessoas e metragem; • As regras referentes à proteção e higienização antes e após o uso também abarcam transporte por tração animal, passeios de charrete, a cavalo, etc., sendo necessário higienizar assentos, guias, freios, etc., dos modais de transporte, cadeiras, poltronas dos espaços e demais objetos e espaços de uso individual; 5. REGRAS PARA ATIVIDADES FÍSICAS E DESPORTIVAS, INCLUINDO ACADEMIAS, QUANDO LIBERADAS PARA FUNCIONAMENTO: • As regras abaixo foram estabelecidas inicialmente com foco em treinamento e competição de esporte profissional, mas se aplicam às academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, como aquáticos, individuais e coletivos, não substituindo as regras específicas das Federações Desportivas, órgãos de controle e congêneres; • No caso das academias e atividades de personal trainner trata-se de lógica modular, sendo que são dispostas regras mais rígidas quando o município estiver inserido em faixa vermelha, conforme diretrizes abaixo; Quando em FAIXA VERMELHA: • Maior limitação por metragem (uma pessoa a cada 10m²); • Obrigatoriedade de horário agendado; • Proibidas atividades coletivas; • Ao longo do dia, o estabelecimento deverá ser fechado para limpeza completa a cada duas horas de funcionamento, conforme regras de higiene existentes neste documento; • Deverão ser disponibilizados profissionais para higienizarem os equipamentos após cada utilização pelos usuários; • Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos locais de treino. A diretriz também abarca os acompanhantes, mesmo com temperatura inferior; • Observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos (sendo três metros no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos); • A distância acima poderá ser reduzida se houver proteção (acrílica) entre os equipamentos ou se houver rodízio entre os equipamentos (não utilização simultânea), com higiene entre as utilizações; • Aplicação dos demais protocolos; Quando em FAIXA VERMELHA, LARANJA E AMARELA: • Limitação usual da metragem (uma pessoa a cada 4m²); • Obrigatoriedade de horário agendado; • Os usuários serão os responsáveis pela higienização dos assentos e manoplas antes de cada utilização. O estabelecimento observará a higiene do ambiente conforme demais regras; • Checar a temperatura dos frequentadores antes de adentrar academias e espaço de treinamento, não autorizando a entrada de pessoas, tanto atletas quanto colaboradores, com temperatura de 37,5º C ou mais nos locais de treino. A diretriz também abarca os acompanhantes, mesmo com temperatura inferior; • Observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos (sendo três metros no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos); • A distância acima poderá ser reduzida se houver proteção (acrílica) entre os equipamentos ou se houver rodízio entre os equipamentos (não utilização simultânea), com higiene entre as utilizações; • Aplicação dos demais protocolos Verificar as CNAEs aplicáveis em www.mg.gov.br/minasconsciente 5.2. Proteção: • Realizar registro diário do estado de saúde de todos os profissionais em atividade, registrando a anamnese e exame clínico. Caso haja presença de qualquer sinal ou sintoma respiratório o profissional ou colaborador deve ser isolado, por 10 dias, dos demais e sua testagem, com exame de biologia molecular (PCR) deve ser realizada preferencialmente no 3º dia após início dos sintomas, no máximo até o 7º dia. O retorno será após 10 dias, além de mais 72 horas após fim dos sintomas, sem intercorrências; • Atletas, treinadores e equipes precisam estar cientes das indicações encontradas nas recomendações sanitárias e diretrizes médicas para atletas, equipes, treinadores, oficiais técnicos e funcionários fornecidos pelas federações e confederações; • Surtos: Se em uma mesma equipe, ou um mesmo ambiente compartilhado houver 3 ou mais casos confirmados será caracterizada situação de surto, devendo ser notificada imediatamente, com período máximo de 24 horas, a Secretaria de Saúde do município; • Fazer escala e agendamento para entrada na academia, por grupos de usuários, respeitando a metragem por pessoa conforme faixa do município. Recomendar aos praticantes que cheguem aos horários estipulados, e ao término do treinamento, não façam reuniões. Os grupos devem começar e terminar as atividades no mesmo espaço de tempo e saírem de forma ordenada, sem contato e aglomeração; • Todos os atletas, praticantes e demais presentes aos locais de atividades devem usar máscara. Trocar a máscara toda vez que estiver úmida, acondicionando-a em embalagem própria; • Recomenda-se não utilizar salas de vapor ou sauna e isolar locais sem circulação de ar. Para os empreendimentos econômicos específicos de sauna (CNAE específica), seguir os demais protocolos, realizar agendamento e priorizar, quando possível, o uso individual dos espaços; • Em modalidades que é necessário a utilização de acessórios, estes devem ficar em locais de acesso sem aglomeração, sendo higienizados entre cada utilização; • Deve-se evitar a utilização e o manuseio de celulares durante a prática de atividade física; • Sugere-se que pessoas dos grupos de risco não façam parte das atividades. Caso façam, que seja adotado protocolo específico, priorizando e protegendo ao máximo este grupo de pessoas do contato e risco; • Não utilizar guarda volumes nem outros locais onde pode ocorrer estímulo à aglomeração de pessoas; • Os estabelecimentos devem abster-se de usar cancelas ou catracas que obriguem o uso das mãos para permissão de entrada. Em caso de impossibilidade de desativação das existentes, a entrada do usuário deverá ser liberada por funcionário; • Todos os fluxos dentro do local de treinamentos e competições devem ser unidirecionais, com redução da quantidade de pessoas nos locais fechados; • Não permitir o uso de áreas de convivência; • Recomenda-se a abertura de locais públicos como parques e praças com mecanismos de controle de acesso; • Reduzir ao mínimo as equipes técnicas que acompanham os atletas e praticantes; • As modalidades que necessitam realizar entregas de hidratação, alimentação, chips de cronometragem e/ou kits devem garantir que sejam realizadas em embalagens individuais, devidamente higienizadas e desinfetadas, e entregues de forma a não gerar aglomerações; • Nas modalidades em que existe o uso de animais, as áreas de estabulagem devem estar restritas apenas para tratadores, instrutores e veterinários, respeitando o distanciamento. Aumentar espaçamento de pavilhões das cocheiras (aumentando de 4 para 8 metros). 5.3. Isolamento (para práticas profissionais / alto rendimento independente da faixa: • Atletas, comissão técnica e todo o corpo de funcionários (incluindo saúde, alimentação, transporte, etc.) de atividades desportivas devem permanecer em isolamento social por 10 dias antes do início das atividades e serem testados por exame de biologia molecular (PCR) antes de terem contato entre si. Recomenda-se que esse contato, as viagens para treinamento e competição só sejam realizadas após o resultado de exame de Biologia Molecular (PCR) negativo, no sentido de não favorecer a transmissão; • O período de isolamento para o sintomático deve ser de, no mínimo 14 dias, incluindo pelo menos 3 dias após melhora completa dos sinais e sintomas. No caso de exame de PCR positivo em assintomáticos deve ser de 10 dias com dois exames negativos realizados com intervalo mínimo de 24 horas; • Ressalta-se que os contatos próximos de casos sintomáticos ou pessoas com exame positivo, conforme descrito acima, deverão ficar afastadas pelo período de 14 dias; • Os atletas e toda a equipe devem estar confinados dos locais de treinos e atividades, e não podem receber ou realizar visitas até o fim do período de treinamento diário; • Jornalistas ou outros profissionais de imprensa não serão permitidos nos espaços utilizados pelos atletas; • O isolamento ao que trata esta seção está excepcionado para o exercício de modalidades individuais, exceto lutas, e para atividades individualizadas de preparação física e técnica no âmbito das demais modalidades esportivas, desde que não haja contato dos atletas com outras equipes e técnicos. Exemplo para automobilismo, ciclismo, tiro com arco, tênis, provas do atletismo (exceto revezamento) e treinamento físico individualizado para modalidades coletivas. 5.4. Limpeza e higienização: • Higienizar objetos e equipamentos entre as utilizações de pessoas distintas; • Utilizar os próprios equipamentos individuais. No caso de equipamentos coletivos, é necessária a desinfecção antes e após a utilização; • Reforçar a limpeza dos equipamentos e locais de treinamento e circulação de pessoas, principalmente os de uso comum, como colchonetes, barras, colchões, tatames e outros. A cada sessão de treinamento deve ser realizada desinfecção do local com produtos apropriados. 6. REGRAS PARA CLÍNICAS DE ESTÉTICA, SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS: • Realizar atendimento somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores; • Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção; • Proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente; • Proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes, bem como recolher jornais, revistas e similares; • Não permitir a entrada de pessoas do grupo de risco; • Não permitir a entrada de acompanhantes de clientes, a não ser para as pessoas com mobilidade reduzida que necessitam do acompanhante para se deslocarem. Os acompanhantes deverão aguardar fora do estabelecimento; • Adotar as medidas necessárias que assegurem a distância mínima de 2 metros entre os clientes, colocando as estações de distantes umas das outras na medida acima; • Disponibilizar álcool 70% em gel para os clientes, bem como sinalizar as pias e lavatórios e manter sabonete líquido e toalhas descartáveis; • Manter o ambiente ventilado e arejado; • Higienizar, após cada procedimento, os objetos, cadeiras, poltronas, macas, carrinhos de manicure, equipamentos, espelhos, bancadas, superfícies e outros materiais (pentes, escovas, tesouras, dentre outros) com os quais os clientes mantiverem contato; • Os estabelecimentos que venderem produtos cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para experimentar produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros) bem como necessitam intensificar higiene dos produtos expostos em vitrine (recomenda-se redução da exposição de produtos); • O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido; • Adotar sistemas de escalas e alterações de jornada, para impedir a aglomeração de funcionários e clientes; • Máscaras devem ser disponibilizadas para os clientes, caso o procedimento permita o uso destas. As mesmas devem ser colocadas no rosto após a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70%; • Toalhas devem ser trocadas a cada atendimento/procedimento, descartadas temporariamente em recipiente separado, exclusivamente para este fim e posteriormente lavadas/desinfetadas; Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso; • Utilizar luvas, inclusive para lavagem de cabelos, que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente; • Utilizar capas individuais e descartáveis; • Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígidos, com tampa; • Os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente; • Proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água para manicures e pedicures, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável; • Para serviços de depilação, utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis; providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis; • Orientar ao cliente que preferencialmente leve seu próprio material como toalhas e instrumentos de manicure (alicate, cortador de unha, palito, espátula, esmaltes). ANEXO III Programa Juiz de Fora pela Vida ROXA Lockdown Conforme Portaria Federal 356/2020 Setores CNAE 2.3 Grupo CNAE 2.3 Subclasse FAIXA VERMELHA Produção de lavouras temporárias Cultivo de arroz Cultivo de milho Cultivo de trigo Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente Cultivo de algodão herbáceo Cultivo de juta Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente Cultivo de cana-de-açúcar Cultivo de fumo Cultivo de soja Cultivo de amendoim Cultivo de girassol Cultivo de mamona Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente Cultivo de abacaxi Cultivo de alho Cultivo de batata-inglesa Cultivo de cebola Cultivo de feijão Cultivo de mandioca Cultivo de melão Cultivo de melancia Cultivo de tomate rasteiro Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente Horticultura e floricultura Horticultura, exceto morango Cultivo de morango Cultivo de flores e plantas ornamentais Produção de lavouras permanentes Cultivo de laranja Cultivo de uva Cultivo de açaí Cultivo de banana Cultivo de caju Cultivo de cítricos, exceto laranja Cultivo de coco-da-baía Cultivo de maçã Cultivo de mamão Cultivo de maracujá Cultivo de manga Cultivo de pêssego Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Cultivo de café Cultivo de cacau Cultivo de chá-da-índia Agropecuária Cultivo de erva-mate Cultivo de pimenta-do-reino Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino Cultivo de seringueira Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Produção de sementes e mudas certificadas Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas Pecuária Criação de bovinos para corte Criação de bovinos para leite Criação de bovinos, exceto para corte e leite Criação de bufalinos Criação de eqüinos Criação de asininos e muares Criação de caprinos Criação de ovinos, inclusive para produção de lã Criação de suínos Criação de frangos para corte Produção de pintos de um dia Criação de outros galináceos, exceto para corte Criação de aves, exceto galináceos Produção de ovos Apicultura Criação de animais de estimação Criação de bicho-da-seda Criação de outros animais não especificados anteriormente Atividades de apoio à agricultura e à pecuária Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas Serviço de poda de árvores para lavouras Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente Serviço de inseminação artificial em animais Serviço de tosquiamento de ovinos Serviço de manejo de animais Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente Atividades de pós-colheita Cultivo de eucalipto Produção florestal - florestas plantadas Cultivo de pinus Cultivo de teca Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca Cultivo de mudas em viveiros florestais Extração de madeira em florestas plantadas Produção de carvão vegetal – florestas plantadas Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas Produção florestal - florestas nativas Extração de madeira em florestas nativas Produção de carvão vegetal – florestas nativas Coleta de látex em florestas nativas Coleta de palmito em florestas nativas Conservação de florestas nativas Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas Atividades de apoio à produção florestal Atividades de apoio à produção florestal Pesca Pesca de peixes em água salgada Pesca de peixes em água doce Atividades de apoio à pesca em água doce Aqricultura Total Criação de peixes em água salgada e salobra Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra Atividades de apoio à aqüicultura em água salgada e salobra Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente Criação de peixes em água doce Criação de camarões em água doce Criação de peixes ornamentais em água doce Criação de jacaré Atividades de apoio à aqüicultura em água doce Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente Frigorífico - abate de bovinos Abate e fabricação de produtos de carne Frigorífico - abate de eqüinos Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos Abate de aves Abate de pequenos animais Frigorífico - abate de suínos Matadouro - abate de suínos sob contrato Fabricação de produtos de carne Preparação de subprodutos do abate Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado Preservação de peixes, crustáceos e moluscos Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais Fabricação de conservas de frutas Fabricação de conservas de palmito Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não- comestíveis de animais Laticínios Preparação do leite Fabricação de laticínios Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais Beneficiamento de arroz Fabricação de produtos do arroz Moagem de trigo e fabricação de derivados Fabricação de farinha de mandioca e derivados Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Fabricação de amidos e féculas de vegetais Fabricação de óleo de milho em bruto Fabricação de alimentos para animais Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente Fabricação e refino de açúcar Fabricação de açúcar em bruto Fabricação de açúcar de cana refinado Alimentos Torrefação e moagem de café Beneficiamento de café Torrefação e moagem de café Fabricação de produtos à base de café Fabricação de outros produtos alimentícios Fabricação de produtos de panificação industrial Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria Fabricação de biscoitos e bolachas Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes Fabricação de massas alimentícias Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos Fabricação de alimentos e pratos prontos Fabricação de vinagres Fabricação de pós alimentícios Fabricação de fermentos e leveduras Fabricação de gelo comum Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Fabricação de adoçantes naturais e artificiais Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Fabricação de bebidas alcoólicas Fabricação de aguardente de cana-de- açúcar Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas Fabricação de vinho Fabricação de cervejas e chopes Fabricação de bebidas não- alcoólicas Fabricação de águas envasadas Fabricação de refrigerantes Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Fabricação de outras bebidas não- alcoólicas não especificadas anteriormente Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados Comércio varejista não- especializado Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo Padaria e confeitaria com predominância de revenda (Sem consumo no local) Comércio varejista de laticínios e frios Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes Comércio varejista de carnes - açougues Peixaria Comércio varejista de bebidas (Sem consumo no local) Comércio varejista de hortifrutigranjeiros Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas Restaurantes e similares, exceto serviço de self service Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (sem consumo no local) Serviços ambulantes de alimentação Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar Banco Central Banco Central Intermediação monetária - depósitos à vista Bancos comerciais Bancos múltiplos, com carteira comercial Caixas econômicas Bancos cooperativos Cooperativas centrais de crédito Cooperativas de crédito mútuo Cooperativas de crédito rural Intermediação não-monetária - outros instrumentos de captação Bancos múltiplos, sem carteira comercial Bancos de investimento Bancos de desenvolvimento Agências de fomento Sociedades de crédito imobiliário Associações de poupança e empréstimo Bancos e Seguros Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras Sociedades de crédito ao microempreendedor Sociedades de capitalização Sociedades de capitalização Atividades de sociedades de participação Holdings de instituições financeiras Holdings de instituições não-financeiras Outras sociedades de participação, exceto holdings Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente Sociedades de fomento mercantil - factoring Securitização de créditos Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos Clubes de investimento Sociedades de investimento Fundo garantidor de crédito Concessão de crédito pelas OSCIP Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente Seguros de vida e não-vida Seguros de vida Planos de auxílio-funeral Seguros não-vida Seguros-saúde Seguros-saúde Resseguros Resseguros Previdência complementar Previdência complementar fechada Previdência complementar aberta Planos de saúde Planos de saúde Atividades auxiliares dos serviços financeiros Bolsa de valores Bolsa de mercadorias e futuros Administração de mercados de balcão organizados Corretoras de títulos e valores mobiliários Distribuidoras de títulos e valores mobiliários Corretoras de câmbio Corretoras de contratos de mercadorias Agentes de investimentos em aplicações financeiras Administração de cartões de crédito Serviços de liquidação e custódia Correspondentes de instituições financeiras Operadoras de cartões de débito Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde Peritos e avaliadores de seguros Auditoria e consultoria atuarial Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos Comércio atacadista de café em grão Comércio atacadista de soja Comércio atacadista de animais vivos Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal Comércio atacadista de algodão Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de alimentos para animais Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente Comércio atacadista de leite e laticínios Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos Comércio atacadista de aves vivas e ovos Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados Comércio atacadista de aves abatidas e derivados Comércio atacadista de pescados e frutos do mar Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo Comércio atacadista de água mineral Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel Comércio atacadista de açúcar Comércio atacadista de óleos e gorduras Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares Comércio atacadista de massas alimentícias Comércio atacadista de sorvetes Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário, partes e peças Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, partes e peças Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, partes e peças Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial, partes e peças Comércio atacadista de bombas e compressores, partes e peças Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente, partes e peças Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção Comércio atacadista de madeira e produtos derivados Comércio atacadista de ferragens e ferramentas Comércio atacadista de material elétrico Comércio atacadista de cimento Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares Comércio atacadista de mármores e granitos Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente Comércio atacadista de materiais de construção em geral Comércio atacadista especializado em outros produtos Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador re Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto Comércio atacadista de lubrificantes Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo Comércio atacadista de resinas e elastômeros Comércio atacadista de solventes Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção Comércio atacadista de papel e papelão em bruto Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais Comércio atacadista de embalagens Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente Comércio atacadista não- especializado Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas Serviços de arquitetura Serviços de engenharia Serviços de cartografia, topografia e geodésia Atividades de estudos geológicos Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas Gestão de ativos intangíveis não-financeiros Gestão de ativos intangíveis não- financeiros Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores Atividades de vigilância e segurança privada Serviços de adestramento de cães de guarda Atividades de transporte de valores Atividades de monitoramento de sistemas de segurança Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletronico Outras atividades de serviços de segurança Serviços combinados para apoio a edifícios Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais Condomínios prediais Atividades de limpeza Limpeza em prédios e em domicílios Imunização e controle de pragas urbanas Atividades de limpeza não especificadas anteriormente Atividades de teleatendimento Atividades de teleatendimento Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas Atividades de cobrança e informações cadastrais Envasamento e empacotamento sob contrato Medição de consumo de energia elétrica, gás e água Emissão de vales-alimentação, vales- transporte e similares Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção Leiloeiros independentes Serviços de levantamento de fundos sob contrato Casas lotéricas Salas de acesso à internet Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente Seguridade social obrigatória Seguridade social obrigatória Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação Outras atividades de serviços pessoais Lavanderias Tinturarias Toalheiros Gestão e manutenção de cemitérios Serviços de cremação Serviços de sepultamento Serviços de funerárias Serviços de somatoconservação Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Alojamento de animais domésticos Higiene e embelezamento de animais doméstico Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia Comércio atacadista de produtos odontológicos Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários Locação de mão-de-obra temporária Locação de mão de obra temporária Seleção e agenciamento de mão-de-obra Seleção e agenciamento de mão de obra Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes Aluguel de andaimes Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador Comércio varejista equipamentos e artigos de uso doméstico Comércio varejista de artigos de armarinho Incorporação de empreendimentos imobiliários Incorporação de empreendimentos imobiliários Construção de edifícios Construção de edifícios Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais Construção de rodovias e ferrovias Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos Construção de obras-de-arte especiais Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas Obras de infra-estrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte por dutos Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica Construção de estações e redes de telecomunicações Manutenção de estações e redes de telecomunicações Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação Obras de irrigação Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto Construção de outras obras Obras portuárias, marítimas e fluviais Montagem de estruturas metálicas Obras de montagem industrial Construção Civil e Afins de infra-estrutura Construção de instalações esportivas e recreativas Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente Demolição e preparação do terreno Demolição de edifícios e outras estruturas Preparação de canteiro e limpeza de terreno Perfurações e sondagens Obras de terraplenagem Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções Instalação e manutenção elétrica Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Instalação de painéis publicitários Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente Obras de acabamento Impermeabilização em obras de engenharia civil Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material Obras de acabamento em gesso e estuque Serviços de pintura de edifícios em geral Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores Outras obras de acabamento da construção Obras de fundações Administração de obras Outros serviços especializados para construção Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias Obras de alvenaria Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras Perfuração e construção de poços de água Serviços especializados para construção não especificados anteriormente Comércio varejista de material de construção Comércio varejista de tintas e materiais para pintura Comércio varejista de material elétrico Comércio varejista de vidros Comércio varejista de ferragens e ferramentas Comércio varejista de madeira e artefatos Comércio varejista de materiais hidráulicos Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente Comércio varejista de pedras para revestimento Comércio varejista de materiais de construção em geral Atividades paisagísticas Atividades paisagísticas Extração de carvão mineral Extração de carvão mineral Beneficiamento de carvão mineral Extração de petróleo e gás natural Extração de petróleo e gás natural Extração e beneficiamento de areias betuminosas Extração de minério de ferro Extração de minério de ferro Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro Extração de minerais metálicos não-ferrosos Extração de minério de alumínio Beneficiamento de minério de alumínio Extração de minério de manganês Beneficiamento de minério de manganês Extração de minério de metais preciosos Beneficiamento de minério de metais preciosos Extração de minério de níquel Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não- ferrosos não especificados anteriormente Extração de pedra, areia e argila Extração de ardósia e beneficiamento associado Extração de granito e beneficiamento associado Extração de mármore e beneficiamento associado Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado Extração de gesso e caulim Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado Extração de argila e beneficiamento associado Extração de saibro e beneficiamento associado Extração de basalto e beneficiamento associado Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado Extração de outros minerais não-metálicos Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos Extração de sal marinho Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) Extração de grafita Extração de quartzo Extração de outros minerais não- metálicos não especificados anteriormente Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural Atividades de apoio à extração de minério de ferro Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos Fabricação de produtos do fumo Fabricação de cigarros Fabricação de cigarrilhas e charutos Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Preparação e fiação de fibras têxteis Preparação e fiação de fibras de algodão Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão Fiação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de linhas para costurar e bordar Tecelagem, exceto malha Tecelagem de fios de algodão Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de tecidos de malha Fabricação de tecidos de malha Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Fabricação de artefatos de tapeçaria Fabricação de artefatos de cordoaria Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente Confecção de artigos do vestuário e acessórios Confecção de roupas íntimas Facção de roupas íntimas Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida Confecção, sob medida, de roupas profissionais Facção de roupas profissionais Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção Fabricação de artigos de malharia e tricotagem Fabricação de meias Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias Curtimento e outras preparações de couro Curtimento e outras preparações de couro Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente Fabricação de calçados Fabricação de calçados de couro Acabamento de calçados de couro sob contrato Fabricação de tênis de qualquer material Fabricação de calçados de material sintético Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Fabricação de partes para calçados, de qualquer material Fabricação de partes para calçados, de qualquer material Desdobramento de madeira Serrarias com desdobramento de madeira em bruto Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto Resserragem Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada Fabricação de casas de madeira pré- fabricadas Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel Fabricação de papel, cartolina e papel-cartão Fabricação de papel Fabricação de embalagens de papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado Fabricação de embalagens de papel Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado Fabricação de formulários contínuos Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo Fabricação de fraldas descartáveis Fabricação de absorventes higiênicos Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente Atividade de impressão Impressão de jornais Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas Impressão de material de segurança Impressão de material para uso publicitário Impressão de material para outros usos Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos Serviços de pré-impressão Serviços de encadernação e plastificação Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte Reprodução de som em qualquer suporte Reprodução de vídeo em qualquer suporte Reprodução de software em qualquer suporte Fabricação de produtos derivados do petróleo Fabricação de produtos do refino de petróleo Rerrefino de óleos lubrificantes Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino Fabricação de biocombustíveis Fabricação de álcool Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool Fabricação de produtos químicos inorgânicos Fabricação de cloro e álcalis Fabricação de intermediários para fertilizantes Fabricação de adubos e fertilizantes organominerais Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organominerais Fabricação de gases industriais Elaboração de combustíveis nucleares Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Fabricação de produtos químicos orgânicos Fabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Fabricação de resinas e elastômeros Fabricação de resinas termoplásticas Fabricação de resinas termofixas Fabricação de elastômeros Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários Fabricação de defensivos agrícolas Fabricação de desinfestantes domissanitários Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Fabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Fabricação de tintas de impressão Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins Fabricação de produtos e preparados químicos diversos Fabricação de adesivos e selantes Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes Fabricação de artigos pirotécnicos Fabricação de aditivos de uso industrial Fabricação de catalisadores Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente Fabricação de produtos farmoquímicos Fabricação de produtos farmoquímicos Fabricação de produtos farmacêuticos Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano Fabricação de medicamentos para uso veterinário Fabricação de preparações farmacêuticas Fabricação de produtos de borracha Fabricação de pneumáticos e de câmaras- de-ar Reforma de pneumáticos usados Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente Fabricação de produtos de material plástico Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico Fabricação de embalagens de material plástico Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente Fabricação de vidro e de produtos do vidro Fabricação de vidro plano e de segurança Fabricação de embalagens de vidro Fabricação de artigos de vidro Fabricação de cimento Fabricação de cimento Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção Fabricação de casas pré-moldadas de concreto Preparação de massa de concreto e argamassa para construção Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes Fabricação de produtos cerâmicos Fabricação de produtos cerâmicos refratários Fabricação de azulejos e pisos Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos Fabricação de material sanitário de cerâmica Fabricação de produtos cerâmicos não- refratários não especificados anteriormente Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não- metálicos Britamento de pedras, exceto associado à extração Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras Fabricação de cal e gesso Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente Produção de ferro-gusa e de ferroligas Produção de ferro-gusa Produção de ferroligas Siderurgia Produção de semi-acabados de aço Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não Produção de laminados planos de aços especiais Produção de tubos de aço sem costura Produção de laminados longos de aço, exceto tubos Produção de arames de aço Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura Produção de tubos de aço com costura Produção de outros tubos de ferro e aço Metalurgia dos metais não- ferrosos Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias Produção de laminados de alumínio Metalurgia dos metais preciosos Metalurgia do cobre Produção de zinco em formas primárias Produção de laminados de zinco Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente Fundição Fundição de ferro e aço Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada Fabricação de estruturas metálicas Fabricação de esquadrias de metal Fabricação de obras de caldeiraria pesada Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais Produção de forjados de aço Produção de forjados de metais não- ferrosos e suas ligas Produção de artefatos estampados de metal Metalurgia do pó Serviços de usinagem, tornearia e solda Serviços de tratamento e revestimento em metais Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas Fabricação de artigos de cutelaria Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias Fabricação de ferramentas Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate Fabricação de armas de fogo e munições Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente Fabricação de embalagens metálicas Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal Serviços de confecção de armações metálicas para a construção Serviços de corte e dobra de metais Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente Fabricação de componentes eletrônicos Fabricação de componentes eletrônicos Fabricação de equipamentos de informática e periféricos Fabricação de equipamentos de informática Fabricação de periféricos para equipamentos de informática Fabricação de equipamentos Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios de comunicação Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle Fabricação de cronômetros e relógios Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação Fabricação de lâmpadas Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios Fabricação de eletrodomésticos Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios Fabricação de rolamentos para fins industriais Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não- eletrônicos para escritório, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação Fabricação de máquinas- ferramenta Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários Fabricação de caminhões e ônibus Fabricação de caminhões e ônibus Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões Fabricação de carrocerias para ônibus Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores Construção de embarcações Construção de embarcações de grande porte Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte Construção de embarcações para esporte e lazer Fabricação de veículos ferroviários Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários Fabricação de aeronaves Fabricação de aeronaves Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente Fabricação de motocicletas Fabricação de peças e acessórios para motocicletas Fabricação de bicicletas e triciclos não- motorizados, peças e acessórios Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente Fabricação de móveis Fabricação de móveis com predominância de madeira Fabricação de móveis com predominância de metal Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal Fabricação de colchões Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes Lapidação de gemas Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes Fabricação de instrumentos musicais Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios Fabricação de artefatos para pesca e esporte Fabricação de artefatos para pesca e esporte Fabricação de brinquedos e jogos recreativos Fabricação de jogos eletrônicos Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Fabricação de instrumentos não- eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda Fabricação de materiais para medicina e odontologia Serviços de prótese dentária Fabricação de artigos ópticos Serviço de laboratório óptico Fabricação de produtos diversos Fabricação de escovas, pincéis e vassouras Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional Fabricação de guarda-chuvas e similares Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos Fabricação de painéis e letreiros luminosos Fabricação de aviamentos para costura Fabricação de velas, inclusive decorativas Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Manutenção e reparação de válvulas industriais Manutenção e reparação de compressores Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não- eletrônicos para escritório Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária Manutenção e reparação de tratores agrícolas Manutenção e reparação de máquinas- ferramenta Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente Manutenção e reparação de veículos ferroviários Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista Manutenção de aeronaves na pista Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente Instalação de máquinas e equipamentos Instalação de máquinas e equipamentos industriais Serviços de montagem de móveis de qualquer material Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica Geração de energia elétrica Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica Transmissão de energia elétrica Comércio atacadista de energia elétrica Distribuição de energia elétrica Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas Produção de gás, processamento de gás natural Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores Comércio varejista de lubrificantes Design de produtos Design de produtos Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos Comércio varejista de medicamentos veterinários Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos Comércio varejista de artigos de óptica Atividades veterinárias Atividades veterinárias Aluguel de objetos pessoais e domésticos Aluguel de material médico Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes Aluguel de andaimes Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador Atividades de atendimento hospitalar Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências Atividades de atendimento em pronto- socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências Saúde Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes UTI móvel Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos Serviços de vacinação e imunização humana Atividades de reprodução humana assistida Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica Laboratórios de anatomia patológica e citológica Laboratórios clínicos Serviços de diálise e nefrologia Serviços de tomografia Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia Serviços de ressonância magnética Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos Serviços de quimioterapia Serviços de radioterapia Serviços de hemoterapia Serviços de litotripsia Serviços de bancos de células e tecidos humanos Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente Atividades de enfermagem Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos Atividades de profissionais da nutrição Atividades de psicologia e psicanálise Atividades de fisioterapia Atividades de terapia ocupacional Atividades de fonoaudiologia Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente Atividades de apoio à gestão de saúde Atividades de apoio à gestão de saúde Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana Atividades de Acupuntura Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra- est e apoio a pac prest em res col e part Clínicas e residências geriátricas Instituições de longa permanência para idosos Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS Condomínios residenciais para idosos Atividades de fornecimento de infra- estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química Atividades de centros de assistência psicossocial Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas ante Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares Orfanatos Albergues assistenciais Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente Comércio varejista de Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo Recarga de cartuchos para equipamentos de informática Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação Telecomunicação, Comunicação e Imprensa equipamentos de informática e comunicação Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação Comércio atacadista de equipamentos de informática Comércio atacadista de suprimentos para informática Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação Atividades dos serviços de tecnologia da informação Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda web design Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não- customizáveis Consultoria em tecnologia da informação Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet Outras atividades de prestação de serviços de informação Agências de notícias Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente Telecomunicações por fio Serviços de telefonia fixa comutada - stfc Serviços de redes de transportes de telecomunicações - srtt Serviços de comunicação multimídia - scm Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente Telecomunicações sem fio Telefonia móvel celular Serviço móvel especializado - sme Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente Telecomunicações por satélite Telecomunicações por satélite Operadoras de televisão por assinatura Operadoras de televisão por assinatura por cabo Operadoras de televisão por assinatura por microondas Operadoras de televisão por assinatura por satélite Outras atividades de telecomunicações Provedores de acesso às redes de comunicações Provedores de voz sobre protocolo internet - voip Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente Comércio de veículos automotores Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados Comércio por atacado de caminhões novos e usados Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores Comércio sob consignação de veículos automotores Manutenção e reparação de veículos automotores Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores Serviços de borracharia para veículos automotores Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores Serviços de capotaria Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores Transporte, Veículos e Correios Comércio de peças e acessórios para veículos automotores Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios Comércio por atacado de motocicletas e motonetas Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas Transporte ferroviário e metroferroviário Transporte ferroviário de carga Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana Transporte metroviário Transporte rodoviário de carga Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional Transporte rodoviário de produtos perigosos Transporte rodoviário de mudanças Transporte dutoviário Transporte dutoviário Transporte por navegação interior Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia Navegação de apoio Navegação de apoio marítimo Outros transportes aquaviários Transporte por navegação de travessia, municipal Transporte por navegação de travessia, intermunicipal Transporte aquaviário para passeios turísticos Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente Transporte aéreo de carga Transporte aéreo de carga Transporte espacial Transporte espacial Armazenamento, carga e descarga Armazéns gerais - emissão de warrant Guarda-móveis Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis Carga e descarga Atividades auxiliares dos transportes terrestres Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados Terminais rodoviários e ferroviários Estacionamento de veículos Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada Serviços de reboque de veículos Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente Atividades auxiliares dos transportes aquaviários Administração da infra-estrutura portuária Operações de terminais Atividades de agenciamento marítimo Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente Atividades auxiliares dos transportes aéreos Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem Atividades relacionadas à organização do transporte de carga Comissaria de despachos Atividades de despachantes aduaneiros Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo Organização logística do transporte de carga Operador de transporte multimodal - OTM Atividades de Correio Atividades do Correio Nacional Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional Atividades de malote e de entrega Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional Serviços de entrega rápida Locação de meios de transporte sem condutor Locação de automóveis sem condutor Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos Captação, tratamento e distribuição de água Captação, tratamento e distribuição de água Distribuição de água por caminhões Esgoto e atividades relacionadas Gestão de redes de esgoto Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes Coleta de resíduos Coleta de resíduos não-perigosos Coleta de resíduos perigosos Tratamento e disposição de resíduos Tratamento e disposição de resíduos não- perigosos Tratamento e disposição de resíduos perigosos Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos Hotéis e afins Hotéis e similares Hotéis Apart-hotéis Motéis Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente Albergues, exceto assistenciais Campings Pensões (alojamento) Outros alojamentos não especificados anteriormente Atividades jurídicas, administrativas e contábeis Atividades jurídicas Serviços advocatícios Atividades auxiliares da justiça Agente de propriedade industrial Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária Atividades de contabilidade Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária Atividades de consultoria em gestão empresarial Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público) Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público) Educação superior - graduação Educação superior - graduação e pós- graduação (somente graduação) Educação superior - pós-graduação e extensão Antiguidades e objetos de arte Comércio varejista de produtos novos não Comércio varejista de antigüidades Comércio varejista de objetos de arte Armas e fogos de artíficio Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos Comércio varejista de armas e munições Artigos esportivos e jogos eletrônicos Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos Comércio varejista de artigos esportivos Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping Aluguel de objetos pessoais e domésticos Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico Floriculturas Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados Comércio varejista de plantas e flores naturais Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados Comércio varejista de equipamentos para escritório Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Comércio varejista de tecidos Eletrodoméstico; Móveis; Artigos domésticos Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas Comércio varejista de móveis Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo Comércio varejista de artigos de iluminação Comércio varejista de artigos de colchoaria Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar Comércio atacadista de tecidos Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho Comércio atacadista de artigos de armarinho Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures Outras atividades assessórias Atividades imobiliárias de imóveis próprios Compra e venda de imóveis próprios Aluguel de imóveis próprios Loteamento de imóveis próprios Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis Corretagem no aluguel de imóveis Serviços de escritório e apoio administrativo Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Fotocópias Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente Departamento e Variedades Comércio varejista não- especializado Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo Tabacaria Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo Comércio atacadista de fumo beneficiado Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos Livros, papelaria, discos e revistas Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos Comércio varejista de artigos de papelaria Comércio varejista de jornais e revistas Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas Comércio varejista de livros Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Aluguel de objetos pessoais e domésticos Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares Vestuário Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Comércio varejista de outros artigos usados Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Comércio varejista de artigos de viagem Comércio varejista de calçados Comércio atacadista de produtos de consumo não- alimentar Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança Comércio atacadista de calçados Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem Comércio atacadista especializado em outros produtos Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados Design e decoração de interiores Design e decoração de interiores Decoração de interiores Atividades de Design não Especificadas Anteriormente Jóias e bijuterias Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados Comércio varejista de artigos de joalheria Comércio varejista de artigos de relojoaria Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas Atividades fotográficas e similares Atividades fotográficas e similares Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas Laboratórios fotográficos Serviços de microfilmagem Representantes Comerciais e Agentes do Comércio Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas e animais vivos Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado Publicidade Publicidade Agências de publicidade Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação Marketing direto Consultoria em publicidade Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente Atividades profissionais, científicas e técnicas Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Serviços de tradução, interpretação e similares Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Escafandria e mergulho Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente Ensino Curricular (Educação superior, nível técnico e tecnólogo) - 100% EAD Educação profissional de nível técnico e tecnológico Educação profissional de nível técnico Educação profissional de nível tecnológico Educação superior - graduação Educação superior Educação superior - graduação e pós- graduação (somente graduação) Educação superior - pós-graduação e extensão Salões de beleza e estética Outras atividades de serviços pessoais Cabeleireiros Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Atividades esportivas Atividades Esportivas Academias de Ginástica FAIXA LARANJA Atividades esportivas e clubes sociais Atividades esportivas Gestão de instalações de esportes Clubes sociais, esportivos e similares Atividades de condicionamento físico, a exceção de academias de ginástica Formação de condutores Outras atividades de ensino Formação de condutores Cursos de pilotagem FAIXA AMARELA Agenciamento de Viagens e serviços de reservas Agências de viagens e operadores turísticos Agências de viagens Operadores turísticos Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental Atividades de bibliotecas e arquivos Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares Restauração e conservação de lugares e prédios históricos Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental Ensino Extracurricular Outras atividades de ensino Ensino de esportes Ensino de dança Ensino de artes cênicas, exceto dança Ensino de música Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente Ensino de idiomas Treinamento em informática Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial Cursos preparatórios para concursos Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente FAIXA VERDE Atividades de recreação e lazer Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento Aluguel de objetos pessoais e domésticos Aluguel de objetos pessoais e domésticos Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Atividades de recreação e lazer Atividades de recreação e lazer Parques de diversão e parques temáticos Discotecas, danceterias, salões de dança e similares Exploração de boliches Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares Exploração de jogos eletrônicos recreativos Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê Atividades artísticas, criativas e de espetáculos Produção teatral Produção musical Produção de espetáculos de dança Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares Atividades de sonorização e de iluminação Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente Eventos Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores Restauração de obras de arte Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas Publicidade Criação de estandes para feiras e exposições Promoção de vendas Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas Casas de festas e eventos Atividades artísticas, criativas e de espetáculos Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte Atividades fotográficas e similares Filmagem de festas e eventos Cinema Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão Atividades de exibição cinematográfica Outras atividades de serviços pessoais Outras atividades de serviços pessoais Agências matrimoniais Atividades de sauna e banhos Serviços de tatuagem e colocação de piercing Ensino Curricular (Educação infantil, ensino fundamental e médio) Atividades de apoio à educação Administração de caixas escolares Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares Educação infantil e ensino fundamental Educação infantil - creche Educação infantil - pré-escola Ensino fundamental ANEXO IV HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO Atividade Período de funcionamento autorizado. Setor de serviços e escritórios comerciais Segunda a sábado, entre 8 e 18 horas. Salões de beleza e clínicas de estética Segunda a sábado, entre 7 e 22 horas. Academias de ginástica e afins Segunda a sábado, entre 6 e 22 horas, com distanciamento individual mínimo de 2 metros e limitação de uma pessoa a cada 10 m2. Comércio em geral Centros e galerias comerciais - Segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30. Construção civil e atividades afins Segunda a sábado, entre 7 e 17 horas. Shopping Centers Segunda a sexta-feira, entre 11 e 22 horas. Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22 horas. Bares e restaurantes Segunda a domingo, entre 8 e 23 horas. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre. Igrejas e centros religiosos Observado o limite de 30% de sua capacidade. Parques e espaços públicos 30% de sua capacidade, não podendo ultrapassar o quantitativo de 200 pessoas. Terça-feira a domingo, de 8 e 14 horas. Bancas de jornal Horário livre. Demais atividades Horário livre, nos termos autorizados pelo município. | |||||||||||||||||||||||||
18/10/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||||||||||||||||||