Norma:Portaria 05082 / 2005
Data:10/03/2005
Ementa:Estabelece normas para concessão de férias regulamentares.
Publicação:Afixação (PJF) em 11/03/2005
Vides:
QTD Vides
1 Portaria do Diretor 01405 - SARH de 14/09/2009 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre normas para concessão de férias anuais regulamentares para Guarda Municipal.
2 Portaria 06663 de 19/02/2009 - Alteração
Art. Alterado: Anexo único     Art. Alterador: Art. 1
3 Portaria 07098 de 23/11/2009 - Alteração
Art. Alterado: Anexo Único     Art. Alterador: Inc. I
4 Portaria 07386 de 10/11/2010 - Alteração
Art. Alterado: Anexo único     Art. Alterador: Inc. I
5 Portaria 07655 de 26/10/2011 - Alteração
Art. Alterado: Anexo Único     Art. Alterador: Art. 1
6 Portaria 07975 de 06/11/2012 - Alteração
Art. Alterado: Anexo Único     Art. Alterador: Art. 1
7 Portaria 08616 de 28/11/2013 - Alteração
Art. Alterado: Anexo único     Art. Alterador: Art. 1
8 Portaria 08868 de 04/12/2014 - Alteração
Art. Alterado: Anexo único     Art. Alterador: Art. 1
9 Portaria 09130 de 25/11/2015 - Alteração
Art. Alterado: Anexo único     Art. Alterador: Art. 1, Anexo único
10 Portaria 09416 de 24/11/2016 - Alteração
Art. Alterado: Anexo único     Art. Alterador: Art. 1, Anexo único
11 Portaria 10779 de 08/11/2019 - Alteração
Art. Alterado: Anexo Único     Art. Alterador: Art. 1, Anexo Único
12 Portaria 12015 de 27/12/2021 - Alteração
Art. Alterado: Anexo Único     Art. Alterador: Art. 1
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 5082.doc 31/03/2005 23 KB


PORTARIA N.º 5082


Estabelece normas para concessão de férias regulamentares.


O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e,

Considerando o disposto nos artigos 83 a 89 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de1995 e,

Considerando a necessidade de programar o pagamento de férias dos servidores municipais,

RESOLVE:

I – Todas as Unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão remeter à DARH-Gerência de Pessoas/Departamento de Monitoramento Profissional ou Órgão equivalente da Administração Indireta, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência a programação, bem como as respectivas comunicações individuais de férias de seus servidores.

II - O n.º de férias da Administração Direta a ser liberado mensalmente, obedecerá ao número máximo estabelecido no Anexo desta Portaria.

II.1 - A alteração do número de férias estabelecido, dependerá de avaliação do Departamento de Monitoramento Profissional/DARH ou órgãos equivalentes da Administração Indireta, observando sempre a disponibilidade orçamentária e financeira para a despesa respectiva.

III - Conforme o disposto no art. 88 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995 é proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo 02(dois) períodos.

IV - Não será autorizada, em hipótese alguma, a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, quando o servidor assim não o requerer, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do gozo das férias.

V - Fica proibida a interrupção de férias, observado o disposto no art. 86 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995.

VI - É vedado ao servidor municipal assinar a comunicação de férias, sem no entanto usufruí-las.

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VIII - Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2005.

a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora.

ANEXO ÚNICO


FÉRIAS – DISTRIBUIÇÃO DE COTA MENSAL:

DIRETORIA/ÓRGÃO COTA DE FÉRIAS POR MÊS
AAI 02
GABINETE DO PREFEITO 02
ACQ 05
CPL 02
PGM 03
DARH 30
DRCI 10
DPGE 04
DPS 20
DPU 45
DSSDA 72
DCR 05
GETTRAN 06
AGENDA 02
PROCON 02
TOTAL 210


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