Norma: | Portaria 05082 / 2005 | ||||||||||||||||||||||||||
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Data: | 10/03/2005 | ||||||||||||||||||||||||||
Ementa: | Estabelece normas para concessão de férias regulamentares. | ||||||||||||||||||||||||||
Publicação: | Afixação (PJF) em 11/03/2005 | ||||||||||||||||||||||||||
Vides: |
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PORTARIA N.º 5082 Estabelece normas para concessão de férias regulamentares. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e, Considerando o disposto nos artigos 83 a 89 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de1995 e, Considerando a necessidade de programar o pagamento de férias dos servidores municipais, RESOLVE: I – Todas as Unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações deverão remeter à DARH-Gerência de Pessoas/Departamento de Monitoramento Profissional ou Órgão equivalente da Administração Indireta, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência a programação, bem como as respectivas comunicações individuais de férias de seus servidores. II - O n.º de férias da Administração Direta a ser liberado mensalmente, obedecerá ao número máximo estabelecido no Anexo desta Portaria. II.1 - A alteração do número de férias estabelecido, dependerá de avaliação do Departamento de Monitoramento Profissional/DARH ou órgãos equivalentes da Administração Indireta, observando sempre a disponibilidade orçamentária e financeira para a despesa respectiva. III - Conforme o disposto no art. 88 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995 é proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade de serviço e pelo máximo 02(dois) períodos. IV - Não será autorizada, em hipótese alguma, a conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, quando o servidor assim não o requerer, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do gozo das férias. V - Fica proibida a interrupção de férias, observado o disposto no art. 86 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995. VI - É vedado ao servidor municipal assinar a comunicação de férias, sem no entanto usufruí-las. VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIII - Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2005. a) ALBERTO BEJANI - Prefeito de Juiz de Fora. ANEXO ÚNICO FÉRIAS – DISTRIBUIÇÃO DE COTA MENSAL: DIRETORIA/ÓRGÃO COTA DE FÉRIAS POR MÊS AAI 02 GABINETE DO PREFEITO 02 ACQ 05 CPL 02 PGM 03 DARH 30 DRCI 10 DPGE 04 DPS 20 DPU 45 DSSDA 72 DCR 05 GETTRAN 06 AGENDA 02 PROCON 02 TOTAL 210 | |||||||||||||||||||||||||||
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