Norma:Lei 14159 / 2021
Data:31/01/2021
Ementa:Altera a Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, a Lei nº 10.589, de 21 de novembro de 2003, e a Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Processo:01612/2023 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/02/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14336 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. c     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Institui o Sistema de Controle Interno e regulamenta as atribuições da Controladoria Geral do Município - CGM, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
2 Decreto do Executivo 14337 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. d     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria do Governo - SG, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
3 Decreto do Executivo 14338 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. f     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
4 Decreto do Executivo 14339 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. g     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
5 Decreto do Executivo 14340 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. h     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria da Fazenda - SF, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
6 Decreto do Executivo 14341 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. i     Art. Alterador: Art. 18
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP instituída pela Lei nº 13.830/2019.
7 Decreto do Executivo 14342 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. j     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
8 Decreto do Executivo 14343 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. l     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
9 Decreto do Executivo 14344 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. m     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Assistência Social - SAS, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
10 Decreto do Executivo 14345 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. n     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
11 Decreto do Executivo 14346 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. o     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, instituída pela Lei nº 13.830)2019.
12 Decreto do Executivo 14347 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. p     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
13 Decreto do Executivo 14348 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. q     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
14 Decreto do Executivo 14349 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. r     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Obras - SO, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
15 Decreto do Executivo 14350 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. s     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
16 Decreto do Executivo 14351 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. t     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
17 Decreto do Executivo 14352 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. u     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
18 Decreto do Executivo 14353 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. v     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Turismo - SETUR, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
19 Decreto do Executivo 14354 de 19/02/2021 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. w     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, instituída pela Lei nº 13.830/2019.
20 Decreto do Executivo 15106 de 21/03/2022 - Regulamentação Parcial
Art. Alterado: Art. 7, inc. I, alín. w     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, instituída pela Lei nº 13.830.
21 Lei 14192 de 09/06/2021 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Anexo Único     Art. Alterador: Arts. 1, 3
Referência: Dispõe sobre a irredutibilidade de vencimentos/subsídios em razão do disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.980/2019.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14159.doc 01/02/2021 160 KB


LEI Nº 14.159 - de 31 de janeiro de 2021.


Altera a Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, a Lei nº 10.589, de 21 de novembro de 2003, e a Lei nº 13.830,
de 31 de janeiro de 2019.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4428/2021.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a estrutura da Administração Pública Municipal.

Art. 2º O art. 2º, da Lei nº 10.589, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF, Autarquia integrante da
Administração Indireta Municipal, vinculada à Secretaria de Governo - SG, é dotada de autonomia administrativa,
técnica e financeira, patrimônio próprio, possuindo sede e foro na cidade de Juiz de Fora.”

Art. 3º O Quadro de Cargos do Grupo de Direção Superior e Direção Executiva da Administração Direta será
estabelecido na forma prevista na Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei
n º 14.087, de 16 de setembro de 2020, com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Os arts. 7º, 9º, 12, 17, 23, 25, 26, 28, 29, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 41, 51, 53 e 54, todos da Lei nº
13.830, de 31 de janeiro de 2019, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A estrutura organizacional da Administração Municipal será composta pelos seguintes Órgãos e Entidades:
I - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Prefeito (GP);
b) Gabinete do Vice-Prefeito (GVP);
c) Controladoria Geral do Município (CGM);
d) Secretaria do Governo (SG);
e) Procuradoria Geral do Município (PGM);
f) Secretaria de Comunicação Pública (SECOM);
g) Secretaria de Recursos Humanos (SRH);
h) Secretaria da Fazenda (SF);
i) Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular (SEPPOP);
j) Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC);
k) Secretaria de Educação (SE);
l) Secretaria de Saúde (SS);
m) Secretaria de Assistência Social (SAS);
n) Secretaria de Esportes e Lazer (SEL);
o) Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC);
p) Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR);
q) Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU);
r) Secretaria de Obras (SO);
s) Secretaria de Transformação Digital e Administrativa (STDA);
t) Secretaria de Planejamento Urbano (SEPUR);
u) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA);
v) Secretaria de Turismo (SETUR);
w) Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).
II- Entidades da Administração Indireta.
(...)
h - Juiz de Fora Previdência (JFPrev).

§ 1º A Controladoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Município são órgãos autônomos do Poder
Executivo, subordinados diretamente ao Prefeito.

§ 2º O Procurador Geral do Município e o Controlador Geral do Município são do mesmo nível hierárquico e gozam
das mesmas prerrogativas do cargo de Secretário.”

“Art. 9º (…)

§ 1º O Gabinete do Prefeito e o Gabinete do Vice-Prefeito não serão organizados na forma mencionada no caput,
sendo o funcionamento dos mesmos vinculados à Secretaria do Governo.

§ 2º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal relacionam-se por subordinação administrativa,
subordinação técnica, vinculação e suporte técnico-administrativo.

§ 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - subordinação administrativa: a relação hierárquica de Secretarias e órgãos autônomos com o Prefeito, bem
como das unidades administrativas com os titulares dos órgãos e das entidades a que se subordinam;
II - subordinação técnica:
a) a relação de subordinação das unidades setoriais às unidades centrais, no que se refere à normatização e à
orientação técnica;
b) a relação hierárquica de um órgão ou unidade com outro órgão ou unidade, independentemente da existência
de relação de subordinação administrativa.
III - vinculação: a relação de entidade da Administração Indireta com a Secretaria Municipal responsável pela
formulação das políticas públicas de sua área de atuação, para a integração de objetivos, metas e resultados;
IV - suporte técnico-administrativo: a relação de órgão colegiado com a Secretaria Municipal, no que se refere a
garantir e fornecer as condições técnicas, operacionais e administrativas necessárias à implementação das
diretrizes das políticas públicas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA).”

“CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Art. 12. A Administração Direta constitui-se de órgãos sem personalidade jurídica, criados por lei, em decorrência
da desconcentração e da hierarquia.

Parágrafo único. A Administração Direta compreende:
I - no Nível de apoio à formulação política e de controle:
a) o Gabinete do Prefeito;
b) o Gabinete do Vice-Prefeito;
c) a Procuradoria Geral do Município;
d) a Controladoria Geral do Município;
e) a Secretaria do Governo;
f) a Secretaria de Comunicação Pública.
II - no Nível de gerenciamento estratégico e desenvolvimento institucional:
a) Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular;
b) Secretaria de Planejamento Urbano;
c) Secretaria da Fazenda;
d) Secretaria de Recursos Humanos;
e) Secretaria de Transformação Digital e Administrativa.
III - no Nível de formulação, execução e avaliação de políticas públicas e promoção da cidadania:
a) Secretaria de Educação;
b) Secretaria de Saúde;
c) Secretaria de Assistência Social;
d) Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania;
e) Secretaria de Esporte e Lazer;
f) Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas;
g) Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo;
h) Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
i) Secretaria de Turismo;
j) Secretaria de Mobilidade Urbana;
k) Secretaria de Obras;
l) Secretaria Especial de Direitos Humanos.”

“SUBSEÇÃO I
DO NÍVEL DE APOIO À FORMULAÇÃO POLÍTICA
E DE CONTROLE

Art. 17. O Nível de Apoio à Formulação Política e de Controle é composto pelas Unidades Administrativas de
Apoio, Assessoramento, Representação Governamental e de Controle da Gestão Pública, integrados pelo Gabinete
do Prefeito, Gabinete do Vice-Prefeito, Secretaria do Governo, Secretaria de Comunicação Pública, Procuradoria
Geral do Município e Controladoria Geral do Município, com suas estruturas orgânicas e funcionais definidas em
regulamento próprio.”

“SUBSEÇÃO IV
DA SECRETARIA DO GOVERNO

Art. 23. Compete à Secretaria do Governo coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo
Municipal, assessorando o Prefeito na sua representação política e desenvolvendo a articulação, captação e
liberação de recursos externos com o Poder Legislativo Municipal e com os Órgãos das esferas estadual, federal e
de outros Municípios, estabelecendo o relacionamento e a interlocução do Município com as entidades da
sociedade civil, além de coordenar as ações de defesa civil e de fiscalização municipal, sempre que em risco
pessoas, bens, serviços, instalações municipais e, em situações excepcionais, a critério do prefeito.

§ 1º As competências relativas aos procedimentos necessários à elaboração, acompanhamento e formalização dos
Projetos de Leis de interesse do Município e dos atos oficiais aprovados pela Câmara Municipal, submetendo-os ao
Prefeito, a coordenação da prestação e o envio das informações solicitadas pela Câmara Municipal, bem como o
cerimonial, serão desempenhadas por unidades subordinadas à Secretaria do Governo.

§ 2º Cabe à Secretaria do Governo gerir:
(...)
II - o Fundo Especial de Calamidades Públicas”.

“Seção II
Do Nível de Gerenciamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional

Art. 25. O nível de Gerenciamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional será composto pela Secretaria de
Planejamento do Território e Participação Popular, Secretaria de Planejamento Urbano, Secretaria de Recursos
Humanos, Secretaria de Transformação Digital e Administrativa e Secretaria da Fazenda, com suas estruturas
orgânicas e funcionais definidas em Decreto.”

“Subseção I
Da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular

Art. 26. Compete à Secretaria de Planejamento Territorial e Participação Popular elaborar e monitorar a execução
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, em conjunto com a Secretaria da
Fazenda; articular com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios a captação e liberação de
recursos externos, em conjunto com a Secretaria do Governo, além de elaborar e fiscalizar as metas fixadas em
contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal; definir, elaborar e efetuar, em conjunto com
Administração Direta e Indireta, o planejamento estratégico das ações do Programa de Governo Participativo, por
intermédio do planejamento territorial do orçamento, com participação popular.”
“Subseção III
Da Secretaria de Recursos Humanos

Art. 28. Compete à Secretaria de Recursos Humanos coordenar e executar as políticas de gestão de pessoas da
Administração Direta, tais como o monitoramento profissional, o recrutamento e seleção, a folha de pagamento, a
capacitação, o desenvolvimento e a saúde dos servidores; e desenvolver, em conjunto com a Secretaria de
Comunicação Pública, a política de comunicação interna.”

“Seção III
Do Nível de Formulação, Execução e Avaliação de Políticas Públicas
e Promoção da Cidadania

Art. 29. São órgãos de Formulação, Execução e Avaliação de Políticas Públicas e Promoção da Cidadania a
Secretaria de Educação, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Assistência Social, a Secretaria de Segurança
Urbana e Cidadania, a Secretaria de Esporte e Lazer, a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e
Atividades Urbanas, a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, a Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a Secretaria de Turismo, a Secretaria de Mobilidade Urbana, a Secretaria de Obras e a
Secretaria Especial de Direitos Humanos, com suas estruturas orgânicas e funcionais definidas em Decreto.”

“Subseção II
Da Secretaria de Saúde

Art. 31. Compete à Secretaria de Saúde, gestora do SUS, formular e executar as ações relativas à política
municipal de saúde; prover as condições necessárias para a promoção, prevenção e assistência em saúde
compreendida de forma sistêmica; estruturar e oferecer o atendimento referente à atenção primária e secundária
em saúde, bem como a urgência e emergência em suas respectivas unidades de saúde próprias e conveniadas;
realizar o controle, a avaliação e a regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os
outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde; e desenvolver ações
de vigilância em saúde, incluindo o monitoramento e controle de zoonoses e da saúde animal, saúde do
trabalhador, fiscalização e vigilância sanitária e epidemiológica no Município, bem como desenvolver e executar as
políticas públicas e ações voltadas para a garantia da defesa, controle e proteção dos animais no âmbito do
Município.

Parágrafo único. Cabe à Secretária de Saúde gerir:
I - o Fundo Municipal de Saúde;
II - o Fundo Municipal de Proteção dos Animais.”

“Subseção III
Da Secretaria de Assistência Social

Art. 32. Compete à Secretaria de Assistência Social garantir os direitos socioassistenciais da população
vulnerabilizada e em risco social, coordenar, implantar, avaliar e monitorar as ações socioassistenciais; organizar,
coordenar, controlar e avaliar o SUAS no âmbito municipal, observando as deliberações e pactuações de suas
respectivas instâncias; estabelecer prioridades e metas, visando a prevenção e o enfrentamento da pobreza,
desigualdade, das vulnerabilidades e dos riscos sociais; normatizar e regular a política da assistência social em sua
esfera de governo em consonância com as normas gerais do Estado e da União; definir os programas, projetos,
benefícios e funções de caráter permanente afetos à assistência social; estabelecer diretrizes de expansão,
melhorias e manutenção de infraestrutura dos equipamentos de proteção social do Município; gerir, no âmbito
municipal, o cadastro único e programa Bolsa Família; coordenar a proposição e a operacionalização de programas
municipais de fomento a atividades socioassistenciais; organizar as ofertas socioassistenciais de forma
territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com diagnóstico socioassistencial e participar
dos órgãos colegiados que discutem e definem as políticas públicas e suas pactuações das áreas afins à
Assistência Social.

§ 1º Para a execução de suas atribuições a Secretaria de Assistência Social poderá contar com o apoio de
instituições socioassistenciais a fim de complementar a rede de serviços e programas do município.

§ 2º A participação social e o controle social se efetivarão através do Conselho Municipal enquanto espaço de
proposição e deliberação da Política de Assistência Social do Município.

§ 3º Cabe à Secretaria de Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Assistência Social.”

“Subseção IV
Da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania

Art. 33. Compete à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania a coordenação das políticas públicas de
segurança urbana e cidadania no âmbito do Município, através das ações da Guarda Municipal; o entrosamento
com os órgãos de segurança dos outros níveis federativos na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos; o
planejamento e a execução de políticas públicas de segurança social, visando a diminuição da criminalidade; a
proteção do patrimônio público, em especial bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do
Município; e o exercício das competências de trânsito que lhes forem atribuídas, nas vias e logradouros
municipais, em articulação com órgãos de trânsito estadual ou municipal.”

§ 1º Compete à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania planejar e coordenar as ações do emprego
operacional da Guarda Municipal, em consonância com sua missão constitucional e o previsto em legislação
específica.

§ 2º Cabe à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania gerir o Fundo Municipal de Segurança Urbana e
Cidadania.”

“Subseção VI
Da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas

Art. 35. Compete à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas coordenar a
elaboração e a implementação da política ambiental do Município, atuar na fiscalização, proteção, conservação e
promoção do meio ambiente no Município no que concerne à prevenção e a correção da poluição ou degradação
ambiental, monitorando os padrões de qualidade ambiental; coordenar e executar as atividades de controle
ambiental, deliberando sobre o licenciamento ambiental e a avaliação dos empreendimentos de impacto e das
respectivas medidas mitigadoras ou compensatórias; normalizar e monitorar a política de áreas verdes e de
arborização do Município; planejar, implementar e coordenar a política de enfrentamento das mudanças climáticas
do Município e incentivar estratégias de desenvolvimento sustentável; planejar, implementar e coordenar a
execução e a fiscalização das políticas de regulação urbana e de posturas do Município, almejando a harmonia e o
equilíbrio no espaço urbano; aplicar a legislação urbana municipal nos processos de licenciamentos de obras,
parcelamentos urbanos e de atividades econômicas e urbanas, observadas as diretrizes do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano do Município e as demais normas e instrumentos de política urbana para a justa
distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; além de gerir o Cadastro Imobiliário
Municipal.

Parágrafo único. Cabe a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas gerir o Fundo
Municipal de Meio Ambiente.”

“SUBSEÇÃO VII
Da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo,
da Inovação e Competitividade

Art. 36. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade
formular e coordenar as políticas do Município relativas ao desenvolvimento econômico, tendo em vista a elevação
da renda, das oportunidades de ocupação e do bem-estar da população de Juiz de Fora; desenvolver ações para a
consolidação de setores intensivos em tecnologia na economia de Juiz de Fora e para a elevação da
competitividade dos setores intensivos em trabalho; conduzir iniciativas para o fortalecimento da economia
solidária, dos microempreendedores individuais e para melhoria do ambiente de negócios no Município; atuar em
articulação com outros órgãos da administração municipal, no sentido do planejamento integrado da política de
desenvolvimento da cidade; manter diálogo permanente com a representação dos diversos setores de atividade
econômica para formulação e implementação das políticas de desenvolvimento econômico do Município.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade
gerir:
I - o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
II - o Fundo de Desenvolvimento Municipal.”

“SUBSEÇÃO VIII
DA SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

Art. 37. Compete à Secretaria de Mobilidade Urbana planejar, organizar, coordenar, controlar e fiscalizar a
prestação dos serviços públicos relativos a transportes coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e
sistema viário municipal, administrar a política tarifária, criar condições adequadas de circulação e de acesso aos
serviços de transportes para as pessoas com deficiência, estabelecer e implantar política de educação para a
segurança do trânsito, participar no equacionamento das questões relativas ao uso e ocupação do solo e
desenvolver ações que garantam a melhoria na mobilidade urbana.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Mobilidade Urbana gerir o Fundo Municipal de Transportes.”

“Seção I
Das Autarquias

Art. 41. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, autarquia dotada de autonomia
administrativa, técnica e financeira e patrimônio próprio, deverá obedecer às regras e princípios estabelecidos
nesta Lei, competindo-lhe promover a coleta, transporte, depósito e tratamento do lixo e destinação final dos
resíduos sólidos, varrer, limpar e conservar os logradouros públicos, incluindo a capina; realizar a apreensão e a
guarda dos animais apreendidos, bem como o recolhimento de animais mortos com sinais compatíveis com
zoonoses de relevância para a saúde pública; além de participar dos esforços de formulação da política municipal
de preservação do meio ambiente, a promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade da vida urbana.

“Art. 51. Os Gabinetes Executivos Intersetoriais são:
I - Gabinete de Equilíbrio Orçamentário e Financeiro integrado pelos titulares das Secretarias da Fazenda,
Planejamento do Território e Participação Popular, Transformação Digital e Administrativa, Recursos Humanos e a
Procuradoria Geral do Município;
II - Gabinete de Ações Planejadas integrado pelos titulares da Secretaria de Planejamento Urbano,
Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade, Comunicação Pública e FUNALFA;
III - Gabinete de Ações Sociais integrado pelos titulares das Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social,
Direitos Humanos e Esportes e Lazer;
IV - Gabinete de Participação Popular integrado pelos titulares das Secretarias do Governo, Comunicação Pública,
Planejamento do Território e Participação Popular, além da Controladoria Geral do Município e do PROCON/JF;
V - Gabinete de Infraestrutura Urbana integrado pelos titulares das Secretarias de Obras, Mobilidade Urbana,
Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, Segurança Urbana e Cidadania, além da CESAMA,
DEMLURB, EMPAV e EMCASA.”

“Art. 53. Às Secretarias serão integrados por suporte técnico-administrativo os Conselhos de Políticas Públicas, da
seguinte forma:
I - à Secretaria de Assistência Social:
a) o Conselho Municipal de Assistência Social.
II - à Secretaria Especial de Direitos Humanos:
a) o Conselho Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas;
b) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
d) o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
e) o Conselho Municipal da Juventude;
f) o Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial;
g) o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
III - à Secretaria de Educação:
a) o Conselho Municipal de Educação;
b) o Conselho de Alimentação Escolar;
c) o Conselho Municipal de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação.
IV - à Secretaria de Saúde:
a) o Conselho Municipal de Saúde;
b) o Conselho Municipal de Proteção dos Animais.
V - à Secretaria de Planejamento Urbano:
a) o Conselho Municipal de Habitação;
b) o Conselho Municipal de Política Urbana.
VI - à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade:
a) o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda;
b) o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação.
VII - à Secretaria de Mobilidade Urbana:
a) o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito.
VIII - à Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas:
a) o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
IX - à Secretaria de Esporte e Lazer:
a) o Conselho Municipal de Desportos.
X - à Secretaria de Turismo:
a) o Conselho Municipal de Turismo.
XI - à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) o Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
XII - à Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania:
a) o Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania.
XIII - à Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora - PROCON/JF:
a) o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
XIV - à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA:
a) o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural;
b) o Conselho Municipal de Cultura.
XV - ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB:
a) o Conselho Municipal de Limpeza Urbana;”

“Art. 54. À Secretaria Especial de Direitos Humanos serão integrados, por suporte técnico-administrativo, os
Conselhos Tutelares.

Parágrafo único. O exercício da autonomia do Conselho Tutelar não isenta seu membro de responder pelas
obrigações funcionais e administrativas perante a Secretaria Especial de Direitos Humanos.”

Art. 5º À Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, serão acrescidos os seguintes artigos:

“Subseção IV
Da Secretaria de Planejamento Urbano

Art. 28-A. Compete à Secretaria de Planejamento Urbano comandar ações dirigidas ao planejamento urbano e
impulsionamento do desenvolvimento urbano sustentável, equitativo e inclusivo do Município de Juiz de Fora;
planejar e propor diretrizes técnicas relativas às políticas de desenvolvimento urbano e territorial; monitorar a
aplicação do Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora, promovendo sua revisão periódica, assim como dos planos
setoriais e das demais leis urbanísticas; planejar, coordenar e acompanhar a implementação dos programas e
ações de redução do deficit habitacional quantitativo e qualitativo e implementar instrumentos urbanísticos,
previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Planejamento Urbano gerir:
I - o Fundo Municipal de Habitação;
II - o Fundo Municipal de Urbanização.”

Subseção V
Da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa

Art. 28-B. Compete à Secretaria de Transformação Digital e Administrativa gerir tecnologias de informação e
comunicação, patrimônio público, logística, reestruturação organizacional, documentos, contratos de prestação de
serviços públicos terceirizados relacionados a conservação, vigilância e recepção, dentre outros, processos de
compras, licitações, informatização da estrutura organizacional, bem como coordenar as Políticas de Atenção ao
Cidadão.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Licitação, na forma definida pelas normas gerais expedidas pela
União sobre o tema, será formada por, no mínimo, dois terços de servidores efetivos e estáveis e ficará
subordinada à Secretaria de Transformação Digital e Administrativa, conforme dispuser o decreto regulamentador.”

“Subseção X
Da Secretaria de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento

Art. 38-A. Compete à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento planejar, promover, organizar, articular,
integrar, pesquisar, coordenar, executar, regular, controlar e avaliar as políticas municipais relativas às áreas da
agricultura, da agroecologia, da pecuária, do abastecimento e da segurança alimentar e nutricional sustentável.

§ 1º As competências relativas à coordenação, provimento, manutenção e auxílio no fornecimento, manutenção e
distribuição da merenda escolar e o fornecimento de refeições ao restaurante popular e alimentos à população
vulnerável contarão com o apoio das Secretarias de Transformação Digital e Administrativa, Educação e
Assistência Social, serão desempenhadas por unidades subordinadas à Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.

§ 2º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento passará a gerir:
I - o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - o Fundo Municipal de Manutenção e Funcionamento do Restaurante Popular Yeda Duarte Gomes.”

“Subseção XI
Da Secretaria de Turismo

Art. 38-B. Compete à Secretaria de Turismo formular e coordenar as políticas municipais relativas ao turismo,
visando o desenvolvimento econômico e sociocultural; promover a pesquisa e a inovação em turismo; fomentar a
cooperação e o intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes da comunidade e instituições ligadas às
políticas estaduais e federais do turismo e desenvolver ações direcionadas ao enfrentamento das múltiplas formas
de exclusão social, em parceria com demais secretarias.”

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Turismo gerir o Fundo Municipal de Turismo”.

“Subseção XII
Da Secretaria Especial de Direitos Humanos

Art. 38-C. Compete à Secretaria Especial de Direitos Humanos propor políticas e diretrizes que orientem a
promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, criando ou apoiando projetos, programas e ações,
especialmente articular parcerias com o Poder Legislativo, com movimentos sociais e com organizações da
sociedade civil para trabalho de promoção e defesa dos direitos humanos; receber e encaminhar informações e
denúncias de violações de direitos humanos no Município, especialmente de grupos sociais historicamente
vulnerabilizados; desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias e
órgãos municipais, primando pela indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; apoiar os órgãos
colegiados subordinados e vinculados administrativamente à Secretaria Especial de Direitos Humanos; coordenar a
implantação do sistema de informação sobre os direitos humanos no Município; capacitar em Direitos Humanos
servidores e conselheiros municipais; formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de pesquisa, promoção,
garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, implementadas no Município, com ênfase na educação em
direitos humanos, na promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente, da pessoa idosa e da pessoa com
deficiência, da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da pessoa em situação de rua; no
enfrentamento da violência e na promoção da autonomia das mulheres, na promoção de ações afirmativas e no
combate ao racismo; no enfrentamento da violência e na inclusão social e produtiva da população jovem; no
monitoramento e na mediação de conflitos sociais; no respeito à diversidade religiosa; na promoção e defesa dos
direitos dos egressos dos sistemas prisional e socioeducativo.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Especial de Direitos Humanos gerir:
I - o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III - o Fundo Municipal de Promoção ao Idoso;
IV - o Fundo Municipal da Juventude;
V - o Fundo Municipal para a Promoção da igualdade Racial;
VI - o Fundo Municipal dos Direitos da mulher;
VII - o Fundo Municipal de Políticas Integradas sobre Drogas.”

Art. 6º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total
ou parcialmente, programas, ações, metas e indicadores, bem como as dotações orçamentárias, a fim de viabilizar
a compatibilização do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta Lei, observadas as normas
estabelecidas na Lei nº 14.143, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, em quadro suplementar, extinto quando vagar, o quadro de
servidores admitidos no serviço público mediante aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inc. II,
da Constituição Federal, dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados da
Administração Indireta do Município.

§ 1º A incorporação prevista no caput vincula-se a assunção, por parte da administração direta, das atribuições
da entidade extinta.

§ 2º Na ausência de absorção da competência prevista no § 1º aplica-se o disposto no art. 41, § 3º, da CF e no
art. 32, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Art. 8º O Poder Executivo publicará em até 60 (sessenta) dias, contados da entrada em vigor desta Lei, os
decretos regulamentadores dos órgãos da administração Direta e Indireta, alterados pela presente Lei.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de janeiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Administração e Recursos Humanos .


ANEXO ÚNICO


I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

A - GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR E DIREÇÃO EXECUTIVA

CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE / REQUISITOS FORMA DE
PROVIMENTO JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Nº TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL
(R$)
Secretário Secretarias Municipais Auxiliar diretamente o Prefeito, nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do
Município de Juiz de Fora, assessorando-o nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, além de orientar,
coordenar e supervisionar as competências e atividades regulamentares de sua Unidade Administrativa.
Curso superior completo, preferencialmente. Livre provimento / Recrutamento amplo. 40h 19
16.142,07
Procurador Geral do Município Procuradoria Geral do Município Auxiliar diretamente o Prefeito, nos termos do
art. 58 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, representando o Município judicialmente e prestando
assessoria e consultoria jurídica ao Prefeito e a todas as unidades e entes da Administração Municipal.
Curso Superior completo de Direito; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por período não
inferior a 05 (cinco) anos, com comprovado exercício profissional
nas áreas do Direito Público. Livre provimento / Recrutamento amplo. 40h 01 16.142,07
Controlador Geral do Município Controladoria Geral do Município Coordenar as atividades determinadas para a
Controladoria Geral do Município relacionadas à auditoria, controladoria interna, ouvidoria e corregedoria, zelando
pelo controle da conformidade e dos resultados dos atos, ações e programas desenvolvidos no âmbito do
Município.
Curso superior completo, preferencialmente nas áreas das Ciências Econômicas, Administração,
Contabilidade ou Direito com experiência comprovada não inferior a 05 (cinco) anos em atividades a órgãos
públicos de controle. Livre provimento / Recrutamento restrito: privativo de servidor efetivo e estável, ou
aposentado oriundo do quadro de servidores do Município de Juiz de Fora. 40h 01 16.142,07
Secretário Adjunto de Saúde Secretaria de Saúde Substituir o Secretário de Saúde na gestão do Sistema
Único de Saúde do Município, em suas ausências, faltas, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas
hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções; exercer, em colaboração com o Secretário ou em
substituição, a orientação, coordenação técnica e supervisão geral do Sistema Municipal de Saúde; autorizar o
encaminhamento de requisições para contratações que visam à aquisição de produtos e prestação de serviços,
com vistas à abertura dos respectivos procedimentos licitatórios; assinar as solicitações de liquidação e
pagamento de despesas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Secretaria de Saúde; formalizar
eventuais processos administrativos em desfavor de prestadores de serviços e fornecedores da Secretaria de
Saúde que descumprirem obrigações contratuais; expedir , quando autorizado pelo Secretário de Saúde, atos
normativos do interesse da Secretaria de Saúde; representar a Secretaria de Saúde junto às instituições públicas
e privadas, bem como a autoridades e pessoas físicas e exercer outras atividades correlatas. Curso Superior
completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre provimento / Recrutamento
amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h 01 14.231,80
Procurador Geral Adjunto Procuradoria Geral do Município Assessorar diretamente o Procurador Geral do
Município, exercendo as atividades previstas nos atos regulamentadores da Procuradoria Geral do Município e
substituir o Procurador Geral do Município em missões que lhe forem designadas.
Curso Superior completo de Direito; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por período não
inferior a 05 (cinco) anos.
Livre provimento / Recrutamento restrito: privativo de servidor efetivo, estável, integrante da carreira de
Procurador Municipal. 40h 01 14.231,80
Subsecretário Secretarias Municipais Chefiar e coordenar a execução das atividades finalísticas
relacionadas aos programas e projetos vinculados à área de atuação da Unidade Administrativa, observadas as
competências estabelecidas nos arts. 23, 24, 26, 27, 28, 28-B, 30, 31, 32, 35, 37 e 38, da Lei nº 13.830/2019,
bem como o assessoramento técnico ou especializado do Secretário Municipal na tomada de decisão relacionada
ao conjunto de processos de trabalho sob sua responsabilidade, executando, dentre outras, as seguintes
atividades: a elaboração do plano de ação e metas da Subsecretaria da qual seja o titular; o monitoramento para
o correto cumprimento dos manuais dos processos e procedimentos de trabalho, propondo os ajustes necessários
à otimização das atividades executadas pela equipe de servidores lotada na Subsecretaria; o acompanhamento e
o controle dos contratos, convênios e termos de cooperação relativos à sua área de atuação e o suporte aos
demais órgãos da Administração Municipal, conforme determinação do gestor da Pasta, nos assuntos de sua
competência, conforme definido em decreto regulamentador.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h 25
11.345,27
Comandante da Guarda Municipal Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania Coordenar e responder
diretamente pelos atos da Subsecretaria da Guarda Municipal, adotando os procedimentos necessários ao
cumprimento das competências determinadas nos dispositivos legais pertinentes, tomando decisões estratégicas
relativas às ações da Guarda Municipal.
Curso superior completo, preferencialmente. Livre provimento / Recrutamento restrito: privativo de
servidor efetivo, estável, integrante da classe de Guarda Municipal. 40h 01 11.345,27
Diretor Geral do Hospital de Urgência e Emergência Secretaria de Saúde Gerenciar, coordenar e fazer cumprir
rigorosamente as normas legais para o funcionamento do Hospital de Urgência e Emergência - HPS, bem como
planejar e monitorar as atividades relacionadas aos processos de trabalhos da unidade hospitalar, avaliando as
políticas de atendimento aos usuários do Hospital, garantindo a integralidade, qualidade e eficiência das ações no
pronto-socorro, em consonância com a rede de urgência e emergência em saúde do Município, adotando, ainda,
medidas de ajustes organizacionais e de condutas técnicas e operacionais do Hospital, conforme determinação do
Secretário de Saúde do Município. Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na
área de atuação. Livre provimento / Recrutamento amplo. 40h 01 10.202,78
Gerente Controladoria Geral do Município Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas
relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Controladoria Geral do Município,
assessorando o Controlador Geral na tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e
regulamentares, respondendo por uma das seguintes áreas do Órgão: ouvidoria geral; corregedoria geral;
auditoria interna; controle da gestão operacional; normas técnicas.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
120 6.202,68
Procuradoria Geral do Município Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas
relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Procuradoria Geral do Município,
assessorando o Procurador Geral na tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e
regulamentares, respondendo por uma das seguintes áreas do Órgão: receita municipal; consultiva; contencioso;
execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria do Governo Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas relacionadas às
competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na tomada de
decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares, respondendo por uma das seguintes
áreas da Unidade Administrativa: administrativa; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Gerente Secretaria de Comunicação Pública Gerenciar o planejamento e a execução das atividades
finalísticas relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o
Secretário na tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares,
respondendo por uma das seguintes áreas da Unidade Administrativa; eventos; mobilização comunitária;
marketing; imprensa; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Recursos Humanos Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas
relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na
tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares, respondendo por uma das
seguintes áreas da Unidade Administrativa: acompanhamento institucional; otimização dos processos de trabalho;
desenvolvimento do servidor, escola de governo municipal; planejamento e administração do quadro de pessoas;
ambiência organizacional; monitoramento profissional; remuneração e pagamento de pessoas; comunicação
interna; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa Gerenciar o planejamento e a execução das
atividades finalísticas relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria,
assessorando o Secretário na tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e
regulamentares, respondendo por uma das seguintes áreas da Unidade Administrativa: documentos e arquivos;
administração patrimonial; conservação dos próprios municipais; logística e serviços de transporte; serviços
corporativos; compras e licitações; tecnologia da informação;
gestão de sistemas informatizados;
infraestrutura;
atendimento e atenção ao cidadão;
execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria da Fazenda Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas relacionadas às
competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na tomada de
decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares, respondendo por uma das seguintes
áreas da Unidade Administrativa: planejamento e gestão financeira; execução financeira; gestão dos processos
contábeis; receita imobiliária; receita mobiliária; gestão do desempenho tributário; gestão de informações
contábeis; execução instrumental. Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na
área de atuação. Livre provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº
13.830/2019. 40h
Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular Gerenciar o planejamento e a execução
das atividades finalísticas relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria,
assessorando o Secretário na tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e
regulamentares, respondendo por uma das seguintes áreas da Unidade Administrativa: orçamento;
acompanhamento e avaliação de programas; parcerias e captação de recursos; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Planejamento Urbano Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas
relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na
tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares, respondendo por uma das
seguintes áreas da Unidade Administrativa: orçamento; planejamento e ordenamento territorial; articulação e
integração de políticas setoriais; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade Gerenciar o
planejamento e a execução das atividades finalísticas relacionadas às competências e aos programas e projetos
vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na tomada de decisão nos assuntos de suas competências
institucionais e regulamentares, respondendo por uma das seguintes áreas da Unidade Administrativa: fomento à
economia; trabalho, emprego e renda; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Gerenciar o planejamento e a execução das
atividades finalísticas relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria,
assessorando o Secretário na tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e
regulamentares, respondendo por uma das seguintes áreas da Unidade Administrativa:
apoio a produção sustentável, comercialização de agroindústria; segurança alimentar e nutricional sustentável;
execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Turismo Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas relacionadas às
competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na tomada de
decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares, respondendo por uma das seguintes
áreas da Unidade Administrativa: desenvolvimento turístico; promoção do destino turístico; execução
instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Educação Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas relacionadas às
competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na tomada de
decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares, respondendo por uma das seguintes
áreas da Unidade Administrativa: planejamento pedagógico e de formação; educação infantil; ensino
fundamental; inclusão e atenção ao educando; planejamento de pessoas e informação e execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre provimento /
Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Gerente Secretaria de Esportes e Lazer Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas
relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na
tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares, respondendo por uma das
seguintes áreas da Unidade Administrativa: organização, promoção e execução de eventos de esporte e lazer;
iniciação, formação e rendimento esportivo; lazer e exercício físico; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Saúde Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas relacionadas às
competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na tomada de
decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares, respondendo por uma das seguintes
áreas da Unidade Administrativa: programas e ações de atenção à saúde; desenvolvimento de atenção à saúde;
clínicas especializadas; saúde mental; saúde bucal; saúde da mulher, da criança e do adolescente; saúde do
idoso; execução administrativa de atenção à saúde; vigilância sanitária; vigilância epidemiológica e ambiental;
vigilância da saúde do trabalhador; doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e hepatites virais; internação
domiciliar, unidade regional leste; execução instrumental da urgência e emergência; central de regulação de
vagas; cadastro, contratos, convênios e programação assistencial; controle, avaliação e auditoria; apoio
diagnóstico e terapia; planejamento e informações da saúde; gestão orçamentária, financeira e contábil; gestão
infraestrutura da saúde; demandas judiciais; assistência farmacêutica, insumos de enfermagem e materiais
médico-hospitalares; apoio e recursos humanos; suprimentos.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Assistência Social Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas
relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na
tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares, respondendo por uma das
seguintes áreas da Unidade Administrativa: proteção básica; proteção especial; transferência de renda; regulação
e acompanhamento de parcerias; gestão da informação; formação e educação; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania Gerenciar o planejamento e a execução das atividades
finalísticas relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o
Secretário na tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares,
respondendo por uma das seguintes áreas da Unidade Administrativa: operações técnicas; prevenção e atividades
intersetoriais; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas Gerenciar o planejamento e a
execução das atividades finalísticas relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à
Secretaria, assessorando o Secretário na tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e
regulamentares, respondendo por uma das seguintes áreas da Unidade Administrativa: licenciamento de obras e
parcelamentos urbanos; licenciamento de atividades econômicas e urbanas; cadastro imobiliário municipal;
fiscalização ambiental; licenciamento ambiental; qualidade ambiental; educação ambiental e proteção dos
recursos naturais; execução instrumental. Curso Superior completo na área de atuação ou experiência
comprovada na área de atuação. Livre provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art.
62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Gerente Secretaria de Mobilidade Urbana Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas
relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na
tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares, respondendo por uma das
seguintes áreas da Unidade Administrativa: transporte público; engenharia de tráfego; fiscalização de transporte e
trânsito, estudos e projetos de transporte e trânsito; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria de Obras Gerenciar o planejamento e a execução das atividades finalísticas relacionadas às
competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o Secretário na tomada de
decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares, respondendo por uma das seguintes
áreas da Unidade Administrativa: operação e manutenção de obras; veículos e equipamentos pesados; gestão das
contribuições urbanas; gestão de obras contratadas; coordenação de obras e projetos; iluminação pública;
manutenção e montagens e eficiência energética; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Secretaria Especial de Direitos Humanos Gerenciar o planejamento e a execução das atividades
finalísticas relacionadas às competências e aos programas e projetos vinculados à Secretaria, assessorando o
Secretário na tomada de decisão nos assuntos de suas competências institucionais e regulamentares,
respondendo por uma das seguintes áreas da Unidade Administrativa: políticas para promoção e defesa dos
direitos humanos; proteção da pessoa com deficiência; igualdade racial; política para mulheres e jovens; educação
permanente em direitos humanos; execução instrumental.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h
Ouvidor Geral do Município Controladoria Geral do Município Coordenar as atividades relacionadas à Ouvidoria do
Município, órgão vinculado à Controladoria Geral do Município, examinando as manifestações referentes à
prestação de serviços públicos, propondo a adoção de medidas de correção e a prevenção de falhas e omissões
dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público, além de contribuir com a disseminação das
formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços públicos.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento restrito: privativo de servidor efetivo e estável, ou aposentado oriundo do quadro de
servidores do Município de Juiz de Fora. 40h 01 6.202,68
Ouvidor Municipal de Saúde Secretaria de Saúde Coordenar as atividades relacionadas à Ouvidoria de
Saúde do Município de Juiz de Fora, conforme normas legais pertinentes, observando as normas do Sistema de
Controle Interno Municipal.
Curso Superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
Provimento / Recrutamento restrito: Eleição, na forma estabelecida na legislação municipal pertinente. 40h 01
6.202,68
Ouvidor da Guarda Municipal Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania Coordenar e responder pelos
atos da Ouvidoria da Guarda Municipal, observando o código de conduta e os dispositivos legais pertinentes, além
das normas do Sistema de Controle Interno Municipal.
Curso superior completo, preferencialmente. Livre provimento / Recrutamento restrito: privativo de
servidor efetivo, estável, ocupante de cargo da carreira de Guarda Municipal. 40h 01 6.202,68
Corregedor Geral do Município Controladoria Geral do Município Organizar, coordenar e orientar as atividades da
Corregedoria do Município integrante da Controladoria Geral do Município, orientando os servidores para o
cumprimento dos deveres e obrigações regulamentares no exercício de suas funções, sendo responsável pelos
procedimentos relativos à instauração dos processos disciplinares e a adoção de medidas que possam aprimorar o
controle e a observância dos atos legais normativos. Curso Superior completo com experiência comprovada não
inferior a 05 (cinco) anos no serviço público. Livre provimento / Recrutamento restrito: privativo de servidor
efetivo e estável. 40h 01 6.202,68
Subcomandante da Guarda Municipal Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania Coordenar os trabalhos
dos setores administrativos e operacionais da Guarda Municipal, auxiliar e substituir o Comandante da Guarda
Municipal quando designado ou nos seus impedimentos, atuando na expedição de todas as ordens relativas à
disciplina, instrução e serviços, cuja execução incumbe-lhe fiscalizar.
Curso superior completo, preferencialmente. Livre provimento / Recrutamento restrito: privativo de
servidor efetivo, estável, ocupante de cargo da carreira de Guarda Municipal. 40h 01 6.202,68
Corregedor da Guarda Municipal Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania Coordenar e responder pelos
atos da Corregedoria da Guarda Municipal, observando o código de conduta da Guarda Municipal e os dispositivos
legais pertinentes aos servidores públicos municipais de Juiz de Fora, adotando os procedimentos necessários para
apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro, além das normas do Sistema de
Controle Interno Municipal.
Curso superior completo, preferencialmente o curso de Direito. Livre provimento / Recrutamento restrito:
privativo de servidor efetivo, estável, ocupante de cargo da carreira de Guarda Municipal. 40h 01 6.202,68
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde Secretaria de Saúde Assessorar e prestar apoio
administrativo e operacional a todos os órgãos do Conselho Municipal de Saúde, nos termos das normas legais
pertinentes. Curso superior completo. Livre provimento / Recrutamento amplo, observada escolha através
de lista tríplice aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde.
40h 01 6.202,68


B - GRUPO DE ASSESSORAMENTO

CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE / REQUISITOS FORMA DE
PROVIMENTO JORNADA SEMANAL DE TRABALHO Nº TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO MENSAL
(R$)
Assessor VI Secretarias Municipais, Procuradoria geral do Município e Controladoria Geral do Município
Prestar assessoria técnica especializada ao Prefeito e aos titulares da Unidade Administrativa, podendo ser
designado para elaborar, coordenar e/ou atuar no desenvolvimento e aplicação dos projetos institucionais, na
construção do planejamento e execução das ações estratégicas da Unidade Administrativa, além de elaborar,
preparar e analisar relatórios gerenciais, fornecendo subsídios para melhorias e alcance de resultados da área na
qual atue.
Curso Superior completo, preferencialmente com curso de especialização e/ou experiência na área na qual
atuará. Livre provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº
13.830/2019. 40h 10 7.583,34
Assessor V Prestar assessoria, sob regime de confiança, ao Secretário Municipal ou titular de Órgão
equivalente, coordenando e atuando no desenvolvimento dos projetos institucionais da Unidade Administrativa a
qual esteja vinculado, preparando pareceres técnicos em sua área de atuação e coordenando as atividades
desenvolvidas por equipe de trabalho, cujo processo decisório dependa de análise e manifestação formal da
autoridade a qual esteja subordinado.
Curso superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h 50
5.591,02
Assessor IV Prestar assessoria, sob regime de confiança, ao Secretário Municipal ou titular de Órgão
equivalente, coordenando, orientando e participando de projetos e atividades que dependam de suporte e
conhecimento técnico específicos, que não se enquadrem nas atividades de execução rotineiras, preparando
pareceres, relatórios e análise de dados e informações, conforme determinado pela autoridade a qual esteja
vinculado.
Curso superior completo na área de atuação ou experiência comprovada na área de atuação. Livre
provimento /Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h 37
3.431,80
Assessor III Prestar assessoria, sob regime de confiança, ao Secretário Municipal ou titular de Órgão
equivalente, coordenando e participando de projetos e atividades que dependam de suporte e conhecimento
técnico específicos, que não se enquadrem nas atividades de execução rotineiras, além do atendimento às
demandas de serviços relacionadas à sua área de atuação, que necessitam de acompanhamento e pronta
conclusão em razão de definição de prioridade estabelecida pela autoridade a qual esteja vinculado.
Ensino médio completo, preferencialmente com formação técnica e/ou experiência na área de atuação.
Livre provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019.
40h 68 2.513,87
Assessor II Prestar assessoria, sob regime de confiança, ao Secretário Municipal ou titular de Órgão
equivalente, organizando e coordenando atividades técnicas específicas referentes aos programas, projetos e
ações da unidade administrativa a qual esteja vinculado, que não se enquadrem nas atividades de execução
rotineiras, além de liderar e/ou dar suporte, quando designado, a missões de governo específicas relacionadas às
políticas públicas, preparando, ainda, relatórios, análise de dados e informações, que possam subsidiar a tomada
de decisão do gestor. Ensino médio completo, preferencialmente com formação técnica e/ou experiência na área
de atuação. Livre provimento / Recrutamento amplo e restrito observado o disposto no art. 62, da Lei nº
13.830/2019. 40h 48 1.929,74
Assessor I Secretarias Municipais, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município Prestar
assessoria em assuntos de natureza técnica, ao Secretário Municipal ou titular de Órgão equivalente, coordenando
e desenvolvendo ações na implantação e no acompanhamento de planos e programas que dependam de
conhecimento específico, que não se enquadrem nas atividades rotineiras da unidade administrativa a qual esteja
vinculado, promovendo a elaboração de estudos, pesquisas e projetos para a implementação de ações na esfera
de competência da Unidade Administrativa, bem como atuando no atendimento a demandas específicas que
dependam de despacho e decisão direta do titular da Pasta. Ensino médio completo, preferencialmente com
formação técnica e/ou experiência na área de atuação. Livre provimento / Recrutamento amplo e restrito
observado o disposto no art. 62, da Lei nº 13.830/2019. 40h 74 1.356,03


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