Norma: | Decreto do Executivo 08109 / 2004 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 16/01/2004 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a definição das áreas afins de atuação correspondentes à habilitação específica para efeito de adicional de formação nas carreiras de Professor-Regente e Coordenador Pedagógico do Quadro do Magistério Municipal. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Publicação: | Tribuna de Minas em 17/01/2004 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Vides: |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DECRETO N.º 8109 – de 16 de janeiro de 2004. Dispõe sobre a definição das áreas afins de atuação correspondentes à habilitação específica para efeito de adicional de formação nas carreiras de Professor-Regente e Coordenador Pedagógico do Quadro do Magistério Municipal. O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei n.º 8718, de 31 de agosto de 1995, e art. 32 e 33 da Lei n.º 9212, de 27 de janeiro de 1998, DECRETA: Art. 1.º - Para efeito de adicional de formação nas carreiras de Professor-Regente, Orientador Educacional e Supervisor Pedagógico do Quadro do Magistério Municipal, são consideradas áreas afins de atuação correspondentes à habilitação específica: I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B): a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em: Administração Escolar; Administração e Supervisão Escolar; Alfabetização e Linguagem; Alfabetização; Análise de Sistemas de Informações Gerenciais; Aperfeiçoamento em Processos Educacionais - Tecnologia e Desenvolvimento; Arte-Educação; Arte-Educação Infantil; As Escolhas e as Contingências: Produção da Idéias e a Produção da Vida na Modernidade; Atividades Motoras em Academias; Atividades Motoras em Academias: Ginástica, Hidroginástica e Musculação; Avaliação de Aprendizagem; Avaliação e Políticas Públicas Educacionais; Bases Metodológicas da Atividade em Academia-Intensivo; Biologia; Biologia: Ecologia de Água Doce; Cartografia; Ciência da Computação; Ciência da Religião; Ciência de Alto Rendimento; Ciência e Técnica do Voleibol; Ciências Sociais: Metodologia da Pesquisa; Computação; Cultura e Arte Barroca; Currículos e Programas; Deficiência da Audição; Desenvolvimento e Gerência de Software Orientado a Objetos; Design; Didática - Fundamentos Teóricos da Prática Pedagógica; Didática do Ensino Superior; Didática; Docência Superior; Docência Universitária; Educação; Educação: Filosofia da Educação; Educação Brasileira; Educação Currículo e Prática Educativa; Educação Especial; Educação Física e Desporto Escolar; Educação Física Escolar; Educação Física Infantil; Educação Freiriana; Educação Infantil; Educação Infantil: Creche e Pré-Escola; Educação para a Ciência; Educação para Jovens e Adultos; Educação para o Meio; Educação Matemática; Educação Piagetiana; Educação Psicomotora na Educação Física do 1º grau; Engenharia Econômica; Ensino da Língua Portuguesa; Ensino de Ciências; Ensino de Matemática de 1º e 2º graus; Ensino Especial; Especialização Área da Infância e Juventude; Especialização de professores na Área da Deficiência da Visão; Estudos Literários; Evolução da Linguagem Visual como Registro Histórico; Filosofia; Física; Fundamentos da Educação-I; Fundamentos de Matemática; Fundamentos em Prática Interdisciplinar – 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental; Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Ensino da Educação Física Escolar; Futebol; Geografia do Brasil; Geografia e Gestão do Território; Geografia e Planejamento Ambiental; Geografia Humana; Gerência pela Qualidade Total; Gestão Ambiental em Municípios; Gestão da Memória, Arquivo, Patrimônio e Museu; Gestão Estratégica Pública; Ginástica Escolar/Educação Física; Ginástica e Musculação; História da Arte e Arquitetura no Brasil; História de Minas Gerais; História do Brasil - República; História do Brasil; História Moderna e Contemporânea; História Social; Informática na Educação; Leitura e Produção de Textos; Letras; Letras - Língua Portuguesa; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Lingüística Aplicada ao Ensino de Português; Lingüística e Teoria da Literatura; Literatura Comparada; Literatura Infantil e Juvenil; Literatura Portuguesa e Brasileira; Matemática Avançada; Matemática Superior; Matemática; Medicina Desportiva e Biociência dos Desportos; Metodologia da Pesquisa; Metodologia do Ensino – Aprendizagem da Geografia no Processo Educativo; Metodologia do Ensino de Português; Metodologia do Ensino Superior; Métodos e Técnicas de Ensino; Métodos Estatísticos Computacionais; Microbiologia; O Processo Ensino Aprendizagem: Uma Fundamentação Filosófico-Antropológica e Técnico Pedagógica; Organização e Administração da Recreação e do Lazer; Organização de Arquivos; Orientação Educacional; Pedagogia do Esporte; Pesquisa e Ensino no Campo das Artes Plásticas; Pesquisa em Educação Física; Português: Língua e Literatura; Pré-Escolar; Problemas no Desempenho Escolar; Psicologia Escolar e Infantil; Psicomotricidade e Pedagogia do Movimento Humano; Psicomotricidade; Psicopedagogia Clínico-Institucional; Psicopedagogia na Escola; Psicopedagogia; Raça, Etnias e Educação no Brasil; Recursos Vegetais na Nutrição Humana; Supervisão Educacional; Supervisão Escolar; Tecnologia Educacional; Teoria e Prática de Produção de Material Audiovisual; Treinamento Desportivo; Zoologia - Comportamento Animal; b) Habilitação: Mestrado em: Administração; Ciência da Motricidade Humana; Ciência da Religião; Ciências Biológicas - Botânica; Ciências Biológicas - Comportamento e Ecologia Animal; Comunicação e Cultura; Educação; Informática na Educação; História; História Social; Letras; Lingüística Aplicada na Área de Ensino/Aprendizagem da Língua Materna; Literatura Portuguesa; Microbiologia Agrícola; Teoria da Literatura; Zoologia; c) Habilitação: Doutorado em: Educação Física Literatura Brasileira; II - COORDENADOR PEDAGÓGICO – A (CP-A): a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em: Alfabetização; Alfabetização e Linguagem; Arte-Educação Infantil; Didática; Educação Brasileira; Educação Especial; Educação para a Ciência; Filosofia; Metodologia do Ensino Superior; Orientação Educacional; Orientação Escolar; Problemas no Desempenho Escolar; Psicomotricidade; Psicopedagogia; Psicopedagogia Clínico Institucional; Supervisão Educacional; Supervisão Escolar; Teoria e Prática de Produção de Material Audiovisual; b) Habilitação: Mestrado em: Alfabetização e Linguagem; Educação; Informática na Educação. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de janeiro de 2004. a) TARCÍSIO DELGADO - Prefeito de Juiz de Fora. a) PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS - Diretor de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||